Autorização para vacina poderá ser dada em até 10 dias, diz Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estima que poderá avaliar e conceder autorização emergencial de vacinas contra a covid-19 em até 10 dias para empresas que cumpram os requisitos fixados. Esta modalidade de permissão foi estabelecida pelo órgão para permitir uma análise mais rápida em condições especiais de imunização diante do cenário de pandemia.No início do mês, a Anvisa divulgou o guia de critérios e procedimentos para a aprovação de autorizações emergenciais para vacinas em caráter experimental contra a covid-19.

A permissão especial poderá ser fornecida para vacinas que estejam em estudo no Brasil na chamada Fase 3, em que a eficácia e a segurança são analisadas. Nesse caso, as vacinas serão destinadas a programas de governo, não podendo ser comercializadas pelas empresas que obtiveram a permissão.

Apenas as empresas que estão desenvolvendo as vacinas poderão solicitar a autorização na Anvisa. Deve ser comprovada a capacidade de fabricar ou de importar a substância. As companhias interessadas em tal alternativa deverão fazer antes uma reunião com a equipe da Anvisa, que é chamada de “pré-submissão”. Será preciso também já ter aprovado na Anvisa um dossiê de desenvolvimento clínico.

Autorização por outros países

Em comunicado sobre o novo prazo de até 10 dias, a Anvisa abordou também o procedimento de autorização emergencial a partir da aprovação do uso do imunizante por órgãos reguladores de outros países. O mecanismo está previsto em lei.

O texto menciona a permissão da agência de saúde dos Estados Unidos (Food and Drug Administration, FDA) à vacina da Pfizer, argumentando que ainda que o processo em curso nos Estados Unidos seja semelhante, ainda seria necessário ter uma avaliação própria da agência brasileira.

“Ainda assim, parte dos dados, bem como compromissos e planos de monitoramento que precisam compor o pedido de uso emergencial [em outro país a outro órgão regulador], referem-se exclusivamente a realidades nacionais e, por isso, a importância da análise da vacina a ser usada no Brasil ser realizada pela Anvisa”, diz a nota.

Entre os aspectos que deverão ser considerados na avaliação que a agência – que deve ser realizada em até 10 dias – estão:

 -Se a vacina que será disponibilizada para a população brasileira é a mesma avaliada nos estudos clínicos;
 -Se a população-alvo a ser vacinada no Brasil é a mesma que será imunizada no país da autorização original;
 -Quais as estratégias de monitoramento da aplicação das vacinas e de eventuais efeitos adversos nos indivíduos.

O comunicado da Anvisa pondera a replicação da autorização pela autoridade reguladora chinesa da CoronaVac, vacina desenvolvida pela farmacêutica chinesa SinoVac em parceria com o Instituto Butantan.

A nota afirma que os critérios empregados no país para a autorização “não são transparentes” e não há ”informações disponíveis” sobre eles. “Caso venha a ser autorizada a replicação automática da autorização de uso emergencial estrangeira no Brasil, sem a devida submissão de dados à Anvisa, são esperados o enfraquecimento e a retardação na condução do estudo clínico no Brasil, além de se expor a população brasileira a riscos que não serão monitorados pela empresa desenvolvedora da vacina”, informa o documento.

A nota da Anvisa pode ser lida na íntegra clicando aqui 

Da Agência Brasil

Prazos de prestação de contas das Eleições 2020 terminam hoje (15)

Prestação de contas

Termina nesta terça-feira (15) o prazo para os candidatos, inclusive a vice, transferirem as sobras de campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e sua filiação partidária (Lei nº 9.504/1997, artigo 31, inciso I), bem como os valores eventualmente não utilizados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao Tesouro Nacional.

Às 23h59 desta terça-feira também encerra o prazo para que candidatos e partidos políticos encaminhem à Justiça Eleitoral as prestações de contas finais referentes às Eleições Municipais de 2020. A entrega dentro do prazo da prestação de contas será verificada pelo horário do envio de metadados pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

O prazo não vale para as prestações de contas dos candidatos e dos órgãos partidários de Macapá (AP), que devem ser apresentadas, via SPCE, até 26 de dezembro. O primeiro e o segundo turno das eleições na cidade foram adiados em razão do apagão elétrico ocorrido no estado no começo de novembro.

Penalidades

Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) fixa, em seu artigo 29, inciso IV, que o envio das contas de campanha deve ocorrer até o 20º dia após a realização do segundo turno.

O candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado. A sanção para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda do direito ao recebimento dos recursos do Fundo Partidário.

Toda a documentação entregue à Justiça Eleitoral por partidos e candidatos é disponibilizada na íntegra no Portal do TSE para consulta pública. A medida permite que candidatos, partidos, profissionais da imprensa, órgãos de fiscalização do Estado e qualquer cidadão tenham acesso aos documentos comprobatórios das prestações de contas dos candidatos e das legendas nas eleições.

Propaganda

Esta terça (15) também é o último dia para candidatos, partidos políticos e coligações removerem as propagandas relativas ao primeiro turno das eleições e promoverem a restauração do bem em que foi afixada, se for o caso.

Paulinho, vocalista do Roupa Nova, morre de covid-19

Paulinho, vocalista do Roupa Nova, morre após contrair Covid-19 - Gente -  Jornal NH

Paulo César Santos, o Paulinho, integrante do grupo Roupa Nova, morreu na noite de ontem segunda-feira (14). O músico estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Copa D’or, na Zona Sul do Rio, desde o mês passado, quando foi internado com covid-19. A informação é do G1.

Mais cedo o grupo publicou em suas redes sociais que o artista estava em estado delicado e precisando de cuidados mais específicos. “Vamos continuar orando e mandando pensamentos positivos. Obrigado a todos por tanto carinho”, disse a banda pelo Instagram.

Paulinho foi diagnosticado com covid-19 enquanto se recuperava de um transplante de medula óssea, feito em setembro para tratar um linfoma.

O artista tinha 68 anos e há mais de 40 estava à frente da formação do Roupa Nova, que estreou nos anos 1970. Paulinho deixa dois filhos: Pepê, baterista da banda Jamz e a cantora Twigg.

Anvisa aprova uso emergencial de vacinas contra Covid-19

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu nesta quinta-feira (10) conceder autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas contra a Covid-19 e estabeleceu regras para que empresas solicitem a autorização. A decisão foi unânime entre os diretores. No começo de dezembro, a Anvisa já tinha definido os requisitos para o pedido de uso emergencial da vacina.

Na prática, a medida abre caminho para que empresas possam fazer esse pedido de emergência. “A autorização de uso emergencial é um mecanismo que pode facilitar a disponibilização e o uso das vacinas contra Covid-19, ainda que não tenham sido avaliadas sob o crivo do registro, desde que cumpram com os requisitos mínimos de segurança, qualidade e eficácia”, disse Alessandra Bastos Soares, diretora da Anvisa.

A agência ainda não recebeu nenhum pedido de uso emergencial e nem pedido de registro de vacinas. Ela também reforçou que esse pedido deve ser feito pela empresa.

“Qualquer autorização concedida pela Anvisa, qualquer anuência, só será feita diante de um pleito. A vacina só terá autorização de uso emergencial e experimental se houver o pleito realizado por alguma empresa”, disse Soares.

A Anvisa ressalta que poderá modificar, suspender ou cancelar a autorização temporária a qualquer momento, com base em elementos técnicos e científicos.

Quatro vacinas estão em testes de fase 3 no Brasil: a da Pfizer, a de Oxford, a da Johnson e a da Sinovac.

Do Globo.com

Petrobras aumenta em 5% valor de gás de cozinha a partir desta quinta

Botijão de gás  — Foto: Reprodução/ TV Grande Rio

A Petrobras informou que elevará em 5% o preço médio do GLP, também conhecido como gás de cozinha, a partir desta quinta-feira (3). Os reajustes são aplicados às distribuidoras.

Com isso, o preço médio da Petrobras às revendedoras será equivalente a R$ 33,89 por botijão de 13 kg.

Com o reajuste, o produto passa a acumular no ano alta média de 21,9%, ou R$ 6,08 por botijão.

“Os preços de GLP praticados pela Petrobras seguem a dinâmica de commodities em economias abertas, tendo como referência o preço de paridade de importação, formado pelo valor do produto no mercado internacional, mais os custos que importadores teriam, como frete de navios, taxas portuárias e demais custos internos de transporte para cada ponto de fornecimento. Esta metodologia de precificação acompanha os movimentos do mercado internacional, para cima e para baixo”, informou a Petrobras.

A estatal destacou também que, de acordo com dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), 43% do preço ao consumidor final correspondem atualmente à parcela da Petrobras e os demais 57% traduzem as parcelas adicionadas ao longo da cadeia até clientes finais como tributos e margens brutas de distribuição e revenda.

Segundo pesquisa da ANP, na última semana de novembro o preço médio do botijão praticado no país era de R$ 73,22. Os preços, no entanto, são livres, e variam nos postos de venda aos consumidores.

“Ao longo do ano, refletindo as reduções e as variações do mercado internacional, a Petrobras reduziu os preços de venda do GLP às companhias distribuidoras, chegando a uma variação acumulada de -21,4% em maio (-5,96 R$/ botijão de 13 kg). Da mesma forma, os preços acompanharam a recuperação do mercado internacional, também sendo influenciados pelo câmbio”, acrescentou.

Do G1

Vacina para Covid-19 chega em janeiro ao Brasil, diz ministro da saúde

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, afirmou nesta quarta-feira (2/12) que o Brasil deve receber 15 milhões de doses da vacina produzida pela Universidade de Oxford e pelo laboratório AstraZeneca entre janeiro e fevereiro de 2021. 

A afirmação foi feita pelo general durante a audiência pública em comissão do Congresso Nacional que acompanha as ações do governo relacionadas à crise do novo coronavírus.

“Eu ressalto, para deixar claro, que em janeiro e fevereiro já começam a chegar 15 milhões de doses dessa encomenda tecnológica da AstraZeneca/Oxford com a Fiocruz. E, no primeiro semestre, chegamos a 100 milhões de doses. 

No segundo semestre, já com a tecnologia transferida, pronta, nós poderemos produzir com a Fiocruz até 160 milhões de doses a mais — só aí são 260 milhões de doses”, explicou Pazuello.

O ministro ainda afirmou que são poucas fabricantes de imunizantes que têm quantidade e cronograma de entrega efetiva para o Brasil. 

“Quando a gente chega ao final das negociações e vai para cronograma de entrega, fabricação, os números são pífios. Números de grande quantidade, realmente, se reduzem a uma, duas ou três ideias. A maioria fica com números muito pequenos para o nosso país”, disse o ministro.

O ministro destacou que o plano preliminar de operacionalização da vacinação contra a covid-19 está “em fase final de elaboração”. E que “será concretizado com a disponibilização de vacinas registradas na Anvisa”, completou.

Grupos prioritários

Na terça-feira (1º/12), o Ministério da Saúde divulgou quais os grupos que serão contemplados com as doses de uma futura vacina contra o novo coronavírus. De acordo com comunicado emitido após reunião do comitê que debate o assunto, ficou decidido que a campanha será dividida em quatro fases. Pessoas a partir de 75 anos, profissionais de saúde e indígenas serão contemplados na primeira fase da campanha, ainda sem data para começar.

“Em um segundo momento, entram pessoas de 60 a 74 anos. A terceira fase prevê a imunização de pessoas com comorbidades que apresentam maior chance para agravamento da doença (como portadores de doenças renais crônicas e cardiovasculares). A quarta e última deve abranger professores, forças de segurança e salvamento, funcionários do sistema prisional e população privada de liberdade”, detalhou o comunicado da pasta.

Do Imparcial

Câmara aprova MP que libera recursos para vacina contra covid-19

A Câmara dos Deputados aprovou ontem quarta-feira (2) a Medida Provisória 994/20, que abre crédito extraordinário de R$ 1,994 bilhão para viabilizar a compra de tecnologia e a produção da vacina de Oxford contra o novo coronavírus. A medida segue agora para o Senado.

O dinheiro vai custear contrato entre a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), vinculada ao Ministério da Saúde, e o laboratório AstraZeneca. A empresa desenvolve uma vacina contra covid-19 em parceria com a Universidade de Oxford, no Reino Unido.

Os recursos virão da emissão de títulos públicos . Do total, R$ 1,3 bilhão corresponderá à encomenda tecnológica. Bio-Manguinhos – a unidade da Fiocruz produtora de vacinas – receberá investimentos de R$ 522 milhões.

A MP foi aprovada sem emendas com parecer favorável da relatora, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO).

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, afirmou nesta quarta-feira (2) que o Brasil vai receber 15 milhões de doses da vacina até fevereiro de 2021. A declaração foi feita durante uma reunião da comissão mista de enfrentamento à covid-19, do Congresso Nacional.

Pazuello foi convidado à comissão para dar explicações sobre os quase 7 milhões de testes de covid-19 estocados em Guarulhos que estão prestes a ultrapassar a data de validade, sem serem encaminhados para a rede pública de saúde.

Ao falar sobre os testes que perderão a validade, Pazuello defendeu que a testagem no Brasil está sendo feita de forma adequada. Segundo ele, a não distribuição do material de testagem estocado em Guarulhos ocorreu por motivos de queda na demanda dos estados, na fase de desaceleração das infecções. Ele defendeu que a pasta tem capacidade de atender o que for “necessário” aos estados e disse que “essa é a grande logística. Ter a capacidade de atender o que lhe é demandado e não apenas empurrar quantitativos pra frente no processo”.

Da Agência Câmara.

Segunda-feira entra último repasse do FPM de novembro; total de R$ 2,1 bilhões

Na segunda-feira, 30 de novembro, as prefeituras recebem o último repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Com o desconto constitucional do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o valor será de R$ 2.128.474.276,96. Se considerar a retenção dos 20% da educação, o montante fica em R$ 2.660.592.846,20.

O repasse representa 30% do valor total do mês. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com base nos números da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a transferência será apenas 0,60% maior do que o montante recebido no mesmo período de 2019. Ainda assim, o FPM de novembro fechará com crescimento de 12,03%. Resultado positivo influenciado pelo primeiro repasse do mês – R$ 6,2 bilhões –, que representou crescimento de 21,28%. 

Os dados da CNM mostram ainda que, do montante, os 2.454 Municípios de coeficientes 0,6 ficarão com R$ 526.977.615,86, enquanto as 166 prefeituras de coeficientes 4,0 dividem R$ 340.805.580,31. “Todo final de ano, os gestores demonstram ansiedade com o fechamento das contas, e nesse ano atípico com pandemia da Covid-19, essa preocupação é mais pertinente”, lembra o presidente da CNM, Glademir Aroldi

Aroldi reconhece que os resultados não foram tão ruins, mas não mudam o cenário desafiador dos prefeitos e dos vereadores. Ele acredita que 2021 exigirá muito mais dos executivos municipais, uma vez que a crise ainda não estará liquidada e, até o momento, os Municípios não terão os repasses federais emergenciais. “O impacto da paralisação da economia devido à pandemia do novo coronavírus deve perdurar por longo período”, sinaliza. 

Gráfico FPM

Cenários
O fundo distribuído entre os 5.568 Município fechou novembro de 2019 com mais de R$ 8,8 bilhões. Agora, o mês termina com o repasse de R$ 9,8 bilhões. No entanto, conforme mostra os Estudos Técnicos da CNM, ao aplicar a inflação do período, o crescimento identificado no penúltimo mês do ano reduz para 8,36%. Quando se considera o acumulado de janeiro a novembro – R$ 91,4 bilhões – e se aplica a inflação, o fundo fica negativo em 7,34%.

Mesmo sem considerar a inflação, os repasses feitos ao longo do ano são 4,51% menores. Todas as porcentagens considerando o mesmo período de 2019, quando a esta época, o fundo já somava R$ 95,7 bilhões. Além do desconto de 20% da educação, as prefeituras ainda precisam aplicar 15% da receita em saúde e descontar o 1% do Pasep. Acesso o levantamento completo.

Da Agência CNM de Notícias

Ministro intima PGR para que se manifeste sobre desistência de Bolsonaro de prestar depoimento

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o procurador-geral da República, Augusto Aras, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, a respeito da necessidade do depoimento do presidente da República, Jair Bolsonaro, para esclarecimento de fatos investigados no Inquérito (INQ) 4831. No despacho, considerando a necessidade de prosseguimento das investigações, Moraes prorrogou por mais 60 dias o inquérito, em que Bolsonaro é investigado por suposta tentativa de interferência política na Polícia Federal.

O presidente, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), informou ao relator do inquérito que declinava de prestar depoimento e solicitou o encaminhamento imediato dos autos do processo à Polícia Federal para elaboração de relatório final.

STJ sofre ataque hacker e suspende prazos processuais até segunda

A rede de tecnologia do Superior Tribunal de Justiça sofreu um ataque hacker, nesta terça-feira (3/11), e paralisou suas atividades. O presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, já acionou a Polícia Federal para investigar o ataque cibernético. Até o momento, o tribunal não sabe se houve vazamento de dados e não há previsão de retorno.

Os sistemas de telefonia e internet estão fora do ar desde a tarde desta terça-feira, quando as sessões de julgamento das seis turmas foram suspensas. A informação inicial era de que houve um problema técnico. 

Internamente, ministros demonstram preocupação com uma mudança feita no sistema da corte no ano passado.  

Por precaução, os prazos processuais foram suspensos até a próxima segunda-feira (9/11). O tribunal informa que as demandas urgentes estão centralizadas na presidência do STJ e pede que as petições sejam encaminhadas ao e-mail protocolo.emergencial@stj.jus.br. 

Do Conjur

TSE autoriza envio da Força Federal para municípios de 11 estados

Sessão administrativa do TSE por videoconferência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (5), autorizou, por unanimidade, o envio da Força Federal para a garantia da segurança no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, em municípios dos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins.

No caso de Tocantins e de Mato Grosso, os pedidos aprovados envolvem a atuação da Força Federal nas seções eleitorais localizadas em aldeias indígenas, como Krahôs, no município de Itacajá (TO) e Marãiwatsédé, em São Félix do Araguaia (MT), por exemplo.

Os requerimentos para a atuação da Força Federal foram previamente aprovados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos governos estaduais para garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila. Em seu voto, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a presença de todos os elementos geradores de insegurança que justificam os pedidos. 

Regras para autorização

A Força Federal é composta pelos militares das Forças Armadas, que em todas as eleições contribuem para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de garantir o livre exercício do voto. A atuação está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Conforme o texto, compete privativamente ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição.

Cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é responsável por indicar as localidades onde é necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança ou eventual apoio logístico.

A requisição de Força Federal para a garantia da votação e apuração deve ser encaminhada ao TSE acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

Cabe ao Plenário do TSE analisar os pedidos de Força Federal para a garantia da votação e apuração solicitados; se aprovadas, as solicitações são enviadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.

Veja a relação dos municípios que serão atendidos com o envio de Força Federal.

Bolsonaro após tomar Guaraná Jesus: ‘Virei boiola, igual maranhense’

Foto: Alex Barbosa/TV Mirante

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) fez uma piada preconceituosa hoje em sua primeira visita oficial ao Maranhão. Enquanto se encaminhava para o segundo compromisso do dia, saindo da capital São Luís rumo à cidade de Imperatriz (MA), Bolsonaro brincou de forma homofóbica após beber um copo de Guaraná Jesus, bebida típica do estado.

Em meio a uma grande aglomeração de pessoas e sem usar máscara, o presidente se divertiu com a cor rosa da bebida. Logo após tomar os primeiros goles, ele começou a fazer piadas com as pessoas próximas enquanto sua equipe fazia uma transmissão ao vivo em suas redes sociais.

“Agora eu virei boiola. Igual maranhense, é isso?”, disse o presidente entre risos. “Guaraná cor-de-rosa do Maranhão aí, quem toma esse guaraná aqui vira maranhense”, emendou depois Bolsonaro, mostrando a bebida.

Entre muitas selfies com apoiadores, praticamente todos também sem máscaras, o presidente ainda voltou a insistir na piada pouco depois. “Guaraná cor-de-rosa. Fod…, fod…”, disse.

Do UOL

Polícia Federal usará drones para fiscalizar irregularidades nas Eleições 2020

Ministros Roberto Barroso do TSE, André Mendonça e o diretor da PF durante o Exercício Nacional ...

Na manhã da última terça-feira (27), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, recebeu o ministro da Justiça, André Mendonça, e o diretor-geral da Polícia Federal, Rolando Alexandre, que apresentaram detalhes da Operação Eleições Limpas 2020.

Uma das frentes de atuação será com o uso de  drones de última geração em mais de 100 localidades para monitorar eventuais irregularidades durante o primeiro e o segundo turno, marcados respectivamente para os dias 15 e 29 de novembro.

De acordo com o diretor-geral da PF, são aparelhos altamente sofisticados, com capacidade de zoom de 180 vezes e poder de alcance a uma distância de seis quilômetros com imagem em alta resolução. As equipes de policiais ficarão nas zonas eleitorais consideradas mais problemáticas para inibir boca de urna, compra de votos, transporte irregular de eleitores, entre outros crimes eleitorais.

“Estamos aqui para auxiliar a Justiça Eleitoral e utilizar a tecnologia como aliada para buscar eficiência maior no combate aos crimes eleitorais”, afirmou Rolando Alexandre, ao destacar que a busca é por uma eleição mais limpa e tranquila possível.

O ministro da Justiça, por sua vez, reforçou o objetivo de “ser instrumento de colaboração e cooperação para o bom andamento das eleições para que o eleitor possa escolher com liberdade de consciência e, ao mesmo tempo, os candidatos possam exercer seu direito de fazer propaganda dentro de parâmetros justos, equânimes e de legalidade”.

Outro aparato tecnológico apresentado durante a reunião é um software que vai auxiliar a Polícia Federal a identificar pessoas responsáveis pela criação e propagação de notícias falsas.

“O nosso papel é prevenir, acima de tudo, e a melhor forma de prevenir é ser transparente com a sociedade de que hoje há instrumentos tecnológicos que permitem detectar propaganda irregular através da internet. De modo especial, as chamadas fake news. Portanto, avisamos para que não procedam dessa forma, porque o sistema de justiça como um todo hoje tem instrumentos para prevenir e, se for o caso, abrir investigações nesse campo”, finalizou André Mendonça, ao destacar “compromisso com a cidadania, com a Constituição Federal e com o país”.

Fake news é uma das preocupações principais

O presidente do TSE asseverou que o controle da desinformação é uma das grandes preocupações para estas eleições, bem como a garantia que o pleito vai se realizar com segurança sanitária. Nessas duas áreas a Justiça Eleitoral tem tomado todas as medidas de precaução possível para garantir ao eleitor a tranquilidade no dia da votação e garantir eleições livres e seguras.

Ele citou as ações como o protocolo de medidas sanitárias, desenvolvido em parceria público privada, e também os acordos firmados com mais de 57 instituições públicas e privadas para coibir a disseminação de notícias falsas. Além disso, a Justiça Eleitoral conta com as principais agências de checagens para desmentir com a maior agilidade possível eventuais mentiras que visem atrapalhar o processo eleitoral.

“Mas onde não conseguirmos evitar, teremos essa parceria com a Polícia Federal. Queremos aprimorar a democracia brasileira e não permitir que ela se deteriore por grupos minoritários, irrelevantes, mas que têm um grande poder de estrago, que são essas milícias digitais que disseminam mentiras”, disse o ministro Barroso.

Para ele, a disseminação de notícias falsas degrada o debate público, e a democracia é feita de debate público de qualidade em que as pessoas apresentam as suas razões, argumentos e procuram fazer prevalecer na vontade da população.

Com a tecnologia utilizada pela Polícia Federal, será possível “percorrer o caminho de volta da notícia falsa e chegar à sua origem e identificar de onde vêm essas tentativas de difusão da mentira, de desacreditar as instituições e fazer mal à democracia”.

Após a apresentação dos detalhes para a imprensa, houve demonstração do trabalho dos drones na área externa do tribunal.

TSE detecta 3,7 mil desempregados que fizeram doações a candidatos

dinheiro e moedas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou cerca de R$ 25 milhões pagos a fornecedores ou doados a candidatos às eleições municipais deste ano com alguns indícios de irregularidade. São quase sete mil indicativos de problemas, tanto no pagamento a prestadores de serviços quanto no recebimento de doações.

O levantamento faz parte de uma parceria do Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, que envolve, além do TSE, outros seis órgãos federais – Receita Federal, Coaf, Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública Federal, Tribunal de Contas da União e Ministério da Cidadania.

Essa foi a primeira rodada de identificação de indícios de irregularidades encontrados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE e que demonstra a atuação da Justiça Eleitoral na fiscalização do financiamento durante o curso da campanha. O levantamento foi feito logo após a entrega das prestações de contas parciais, que terminou no último domingo (25), e vai permitir que a Justiça Eleitoral utilize os indícios de irregularidades como informação de inteligência para o exame e julgamento das prestações de contas.

Dessa forma, a partir dos indícios de irregularidades, os juízes eleitorais podem determinar diligências para comprovar a procedência do indício e utilizar essas informações para fins de exame e julgamento da prestação de contas de campanha eleitoral. Por sua vez, os indícios de irregularidades também foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República para compartilhamento dessas informações com as promotorias estaduais para fins de apuração dos indícios.

O indício que possui maior quantidade de itens aparentemente irregulares é o relativo aos doadores potencialmente desempregados. São 3.793 casos de doação, totalizando R$ 15,9 milhões. Na sequência, estão os doadores cuja renda é incompatível com o valor doado – são 782 casos, que totalizam R$ 6,4 milhões.

Já os 775 fornecedores sem registro ativo na Junta Comercial ou mesmo na Receita Federal receberam R$ 1,3 milhão por serviços prestados a candidatos às eleições deste ano. Há, ainda,  217 empresas que receberam um total de R$ 471,3 mil e têm relação de parentesco com algum candidato.

O relatório do TSE traz ainda informações de cinco pessoas que doaram juntas R$ 6,8 mil e que constam do Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi), responsável por coletar informações de óbitos dos cartórios de registro civil de pessoas naturais no país.

O resultado da primeira rodada de identificação de indícios de irregularidades em relação às prestações de contas feitas pelos candidatos foi informado aos órgãos que compõem o Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral para atuação em suas respectivas áreas de competência.

A determinação do levantamento de possível irregularidade nas contas de uma campanha política faz parte da Instrução Normativa TSE nº 18/2016, para fins de exame das prestações de contas, bem como para a atuação do Ministério Público Eleitoral, nos termos do rito previsto na Resolução TSE nº 23.607/2019, artigo 91.

Mantida cassação de indulto natalino concedido a João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT

Juiz perdoa pena de 24 anos de prisão imposta a Vaccari na Lava Jato | VEJA

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação (RCL) 42735, ajuizada contra decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) que cassou o indulto natalino concedido a João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT). Além de considerar a inadequação da reclamação para discutir o caso, o relator entendeu que a decisão questionada não desrespeita o entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, em que a Corte reconheceu a validade do Decreto Presidencial 9.246/2017, que concedeu indulto natalino naquele ano.

O juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) havia concedido indulto a Vaccari, mas o ato foi cassado pelo TJ-PR, com o entendimento de que os dias remidos por leitura não devem integrar o cálculo para fins de concessão do benefício.

Argumentos da defesa

Na Reclamação, os advogados de Vaccari alegavam que a decisão da 2ª Câmara Criminal viola o entendimento do STF, firmado na ADI 5874, de que o estabelecimento dos requisitos para a concessão do indulto é discricionariedade apenas do presidente da República. Segundo a defesa, a decisão questionada instituiu requisitos não previstos no decreto. Os advogados sustentavam que, de acordo com as provas documentais contidas nos autos, até 25/12/2017, Vaccari havia cumprido mais de um sexto da pena, considerados os 478 dias remidos homologados pelo juízo de primeiro grau.

Negativa

Segundo o ministro Edson Fachin, no entanto, a decisão questionada está de acordo com o pronunciamento do Supremo, pois o Tribunal de Justiça, ao apreciar o caso concreto, negou o benefício em razão do não cumprimento efetivo de um sexto da pena aplicada. Para o relator, trata-se de interpretação restritiva das hipóteses de redução do tempo de cumprimento da pena contempladas no decreto presidencial.

De acordo com Fachin, a 2ª Câmara Criminal observou que, ainda que seja considerada a remição referente ao tempo de leitura, o montante de pena efetivamente cumprida, somada ao tempo remido, não atingiria o patamar de quatro anos.

MEC cancela aulas presenciais em todo país desde a educação básica a superior até o fim de 2021 e recomenda que não haja reprovação

Estudando para vestibular e Enem em casa - Brasil Escola

O Conselho Nacional de Educação, órgão ligado ao Ministério da Educação (MEC), aprovou, nesta terça-feira (06/10), a prorrogação do ensino remoto na educação básica e superior até o dia 31 de dezembro de 2021. Até agora, a medida valeria até dezembro, mas a pasta decidiu aumentar esse prazo por conta da extensão dos problemas causados pela pandemia de Covid-19.

O documento do órgão ligado ao MEC também não recomenda a reprovação em 2020. Foi sugerido que se adotem “anos escolares contínuos”, juntando a série em que o estudante está neste ano com a próxima, em 2021.

“O reordenamento curricular do que restar do ano letivo de 2020 e o do ano letivo seguinte pode ser reprogramado, aumentando-se os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2021 para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior” diz o documento.

Para as escolas de educação infantil (0 a 5 anos), o documento libera também de cumprir a carga horária letiva de 800 horas, como devem fazer este ano o ensino fundamental e médio. Mesmo assim, essas horas podem ser preenchidas com atividades on-line.

O texto fala ainda que todos os recursos de tecnologia podem ser empregados no ensino e cita inclusive as redes sociais, como WhatsApp, Facebook, Instagram, “para estimular e orientar os estudos, pesquisas e projetos”.

Alternativa

O governo de São Paulo anunciou a junção dos dois anos letivos em sua rede pública, como forma de não prejudicar os estudantes que não puderam acompanhar o ensino remoto. Escolas da rede pública paulista abriram matrículas para um novo 4º ano do Ensino Médio para os alunos que quiserem continuar estudando em 2021.

Municípios terão até 31 de dezembro para adequação da alíquota do RPPS

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Estados e Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) terão mais tempo para comprovar os cumprimentos de parâmetros gerais à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. A medida consta na Portaria 21.233/2020 publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 30 de setembro.

Com a publicação, os gestores têm até o dia 31 de dezembro de 2020 para a comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho da vigência de lei que evidencie a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS e da transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, para atendimento ao disposto na Emenda Constitucional 103, de 2019. No entanto, a postergação do prazo tem efeito apenas para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e que o prazo para envio do Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) expirou em 31 de julho de 2020, sendo esse critério também necessário para a emissão do CRP.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a medida, visto que a prorrogação era um pleito da CNM junto à Secretaria. No entanto, a entidade reforça o alerta aos gestores municipais em ajustarem os procedimentos administrativos, no sentido de comprovarem junto à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a publicação de lei com todos os parâmetros estabelecidos pela Emenda Constitucional 103/2019. Entre esses, a adequação das alíquotas de contribuições ordinárias, as quais não poderão diferir das alíquotas da União fixada em 14%, excetuando os Municípios sem déficit atuarial e a transferência dos benefícios temporários do RPPS para o Município.

Entre as penalidades aplicadas a Estados e Municípios que não enviarem a solicitação está a não emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

Da Agência CNM de Notícias

FPM de setembro fecha com queda de 21,51%; terceiro decêndio será creditado dia 30

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O mês de setembro fechará com uma queda de 21,51% no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em comparação ao mesmo período de 2019. O valor, referente ao terceiro decêndio, será creditado na quarta-feira, 30 de setembro, será de R$ 1,9 bilhões, com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Quando somado o Fundo, o montante será de R$ 2.4 bi.

De acordo com a área de Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o 3º decêndio representa a base de cálculo dos dias 11 a 20 do mês corrente. Esse decêndio geralmente representa em torno de 30% do valor esperado para o mês inteiro.

Segundo os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 3º decêndio de setembro de 2020, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou queda de 2,72% em termos nominais, ou seja, sem considerar os efeitos da inflação. E quando o valor do repasse é deflacionado, levando-se em conta a inflação, comparado ao mesmo período do ano anterior, a queda é de 4,84%.

Acumulado
Com relação ao acumulado do ano, a área de Estudos Técnicos aponta que o valor total do FPM vem apresentando um quadro de queda. O total repassado aos Municípios no período de janeiro até o 3º decêndio de setembro de 2020 apresenta uma queda de 7,88% em termos nominais, ou seja, sem considerar os efeitos da inflação, em relação ao mesmo período de 2019. Ao considerar o comportamento da inflação, observa-se que o FPM acumulado em 2019 queda de 10,39% em relação ao mesmo período do ano anterior.

A cada decêndio repassado neste ano de 2020, os gestores municipais ficam preocupados com perspectiva real de queda da transferência do FPM, principal fonte de receita para grande parte dos municípios. Diante de todos os compromissos assumidos pelos gestores, o fraco crescimento da economia tem trazido cada vez mais angústias. Os Municípios têm em sua frente um grande desafio, a pandemia do Covid-19.

Diante de todos os compromissos assumidos pelos gestores, a paralisação da economia devido à pandemia do novo coronavírus tem sido a maior preocupação e que ainda deve perdurar por longo período. Diante disso é importante ressaltar, que através da Medida Provisória (MP) 938/2020, como forma de Apoio Financeiro, o FPM tem a garantia que tenha os mesmos recursos repassados no mesmo período do ano passado como forma de mitigar os efeitos negativos na arrecadação.

Você, gestor, pode conferir o valor do 3º decêndio que será creditado para seu Município nas tabelas abaixo com informações por coeficientes e por Estado. Nelas consta os valores brutos do repasse do FPM e os seus respectivos descontos, os 20% do Fundeb, 15% da saúde e o 1% do Pasep.

Confira aqui quanto seu Município deve receber

Da Agência CNM de Notícias

Globo quer limitar debates a quatro candidatos em 2020

Por medidas de segurança, por causa da pandemia de coronavírus, a Globo decidiu limitar a realização de debates eleitorais no primeiro turno das eleições municipais. A emissora está informando que só realizará debates nas cidades onde haja acordo entre os partidos para que apenas os quatro mais bem colocados candidatos na pesquisa eleitoral mais recente (Ibope ou Datafolha) participem dos encontros.

A decisão, possivelmente, inviabilizará a realização de debates no primeiro turno.

“A Globo vai lutar por esse acordo”, disse Ali Kamel, diretor de jornalismo da emissora em comunicado interno divulgado na segunda-feira (21). O debate de segundo turno permanece com a data prevista (dia 27 de novembro).

A legislação eleitoral estabelece que em debates em rádio e televisão “deve ser assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares”.

Do Uol

Eleições 2020: prazo para registro de candidatura termina neste sábado (26)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que este sábado, 26 de setembro, é o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de seus candidatos, sendo possível a transmissão via internet até as 8h. O prazo está previsto na Lei nº 9.504/1997, artigo 11, caput.

Considerando que têm sido comunicadas ao TSE significativas dificuldades na transmissão de arquivos via internet, e para minimizar o risco de acúmulo de registro no prazo final, na última sexta-feira (18), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, assinou a Portaria nº 704, que permite a entrega dos registros fisicamente a partir desta segunda-feira (21).

De acordo com a Portaria, “a restrição ao atendimento presencial prevista no artigo 2º da Resolução TSE n° 23.630/2020 não se aplica às hipóteses de inviabilidade técnica do envio, pela internet, dos arquivos gerados no CANDex, ficando expressamente autorizada, a partir do dia 21 de setembro de 2020, a apresentação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) por mídia entregue nos cartórios eleitorais”.

Registro de candidatura

Para ser candidato, a Constituição Federal exige do cidadão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo almejado.

Para concorrer a cargos de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar uma vaga de vereador, deve ter 18 anos. A idade mínima para ocupar o cargo é verificada tendo como referência a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ser devedor de multa eleitoral.

Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei. Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida no partido político pelo qual pretende concorrer seis meses antes das eleições.

Cada partido político ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Somente partidos poderão requerer o registro de candidatos a vereador, no limite de uma vez e meia o número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.

Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações aos respectivos juízes eleitorais. O pedido será elaborado no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), disponível nas páginas eletrônicas dos tribunais eleitorais.

No caso de o partido político ou coligação não solicitarem o registro de seus candidatos, estes poderão requerer o registro no prazo máximo de dois dias após a publicação do edital de candidatos do respectivo partido ou coligação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

Resolução TSE nº 23.609/2019 traz todo o rito da tramitação do pedido de registro de candidatura nas instâncias da Justiça Eleitoral.

Documentos necessários

Os pedidos de registro de candidaturas devem vir acompanhados do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que é o documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de candidatos. Além do Drap, também devem ser apresentados o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Esses formulários são gerados pelo CANDex da Justiça Eleitoral e precisam ser assinados pelo respectivo dirigente partidário com jurisdição no município.

Tanto o RRC quanto o RRCI devem vir acompanhados de: declaração de bens do candidato; fotografia recente; cópia de documento oficial de identificação; certidões criminais para fins eleitorais; provas de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o caso; e propostas defendidas pelo candidato, no caso dos postulantes ao cargo de prefeito.

As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade que, porventura, atinjam o postulante a candidato devem ser verificadas pela Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas posteriores ao registro.

DivulgaCandContas

O DivulgaCandContas, sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil para as Eleições Municipais de 2020, já pode ser acessado no endereço divulgacandcontas.tse.jus.br.

Desenvolvida pelo TSE, a ferramenta permite consultar as candidaturas por município e cargo, acessar informações detalhadas sobre a situação dos candidatos que pediram registro de candidatura, bem como todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes.

À medida que os candidatos solicitam seus registros à Justiça Eleitoral, o TSE divulga todos os dados do concorrente no sistema.

TCU entrega ao TSE lista com 658 gestores inelegíveis no MA

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro José Mucio Monteiro, entregou, nesta segunda-feira (14), ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, a relação com o nome de quase oito mil gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares pela Corte de Contas.

No Maranhão, são 658 gestores nessas condições. Em tese, nenhum deles pode ser candidato nas eleições deste ano, mas a declaração de inelegibilidade só poder ser confirmada pela Justiça Eleitoral.

A data da entrega da lista ao TSE, que originalmente acontece até o dia 15 de cada ano eleitoral, neste ano, em decorrência da pandemia de Covid-19, foi prorrogada para até o dia 26 de setembro, de acordo com a Resolução TSE 23.627/2020.

Na segunda-feira (14), a região Nordeste aparece com 2.924 nomes na lista, seguida pela região Sudeste, com 1.685 gestores. As regiões Norte e Centro-Oeste trazem, respectivamente, 1.317 e 826 nomes. Já no Sul aparecem 582 pessoas. Como a lista é dinâmica, esses números podem sofrer alterações diariamente. O TCU fará a atualização diária desses dados até o último dia do ano. Cabe à Justiça Eleitoral, dentro dos critérios legais, declarar ou não a inelegibilidade desses gestores.

A lista contempla todos os responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares com trânsito em julgado a partir de 15/11/2012 (últimos 8 anos). Após sua disponibilização, a lista será atualizada diariamente.

Como acessar a lista

O Tribunal disponibiliza a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares, em tempo integral, na página https://contasirregulares.tcu.gov.br/

Para acessar os dados segmentados por ano, estado, município, entre outros tipos de relatórios, acesse: https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:16

Veja também a cartilha que o TCU preparou sobre o tema.

Auxílio financeiro para recompor perdas do FPM de agosto será depositado na sexta-feira (4)

A recomposição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao mês de agosto será depositada na próxima sexta-feira, 4 de setembro, na conta das prefeituras que tiveram queda nos valores em comparação ao mesmo período do ano passado. Será R$ 1,05 bilhão para compensar a diferença de R$ 7,93 bilhões para R$ 6,17 bilhões – ou 22,21% – no repasse federal entre agosto de 2019 e agosto de 2020.

Os dados, da Secretaria de Tesouro Nacional (STN), compõem levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para antecipar aos gestores locais o quanto eles vão receber. O Apoio Financeiro é resultado de conquista do movimento municipalista com o governo federal e o Congresso Nacional, que publicaram a Lei 14.041/2020 após conversão da Medida Provisória (MP) 938/2020.

A recomposição estava prevista para ocorrer de março a junho, mas, encerrado esse período, sobraram R$ 6,1 bilhões da destinação orçamentária de R$ 16 bilhões para Estados e Municípios. Os parlamentares, então, estenderam o auxílio até novembro dentro do limite de R$ 16 bilhões. Não incide desconto para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) sobre o valor repassado.

A CNM destaca ainda que, para os Entes municipais, não foi considerado no cálculo o valor correspondente à Emenda Constitucional 84/2020; e 30 Municípios não receberão o recurso por terem recebido um valor maior a título do FPM no mês de julho de 2020 do que em julho de 2019.

TSE divulga limites de gastos de campanha para as Eleições 2020

Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Os limites podem ser consultados neste link e, em breve, serão disponibilizados também no sistema DivulgaCandContas.

Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

Despesas

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Outras regras

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Acesse a tabela com os limites de gastos por município.

TSE libera fichas-sujas de 2012 a participar das eleições de 2020

Conheça todos os candidatos fichas-sujas do Brasil em 2016

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu por maioria de 5 votos a 2 que os políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro de 2012 poderão disputar as eleições deste ano.

Como a Ficha Limpa prevê inelegibilidade por oito anos, a dúvida era se o adiamento das eleições de outubro para novembro continuaria a barrar quem foi enquadrado como ficha-suja nas eleições de 2012, realizadas em 7 de outubro.

Por maioria, os ministros decidiram que não seria possível ampliar o prazo da punição prevista em lei para estender a proibição de se candidatar até a nova data das eleições.

Os ministros Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Tarcísio Vieira de Carvalo Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso, votaram a favor de que o prazo de inelegibilidade de oito anos não fosse estendido para atingir as Eleições 2020.

Os ministros Edson Fachin e Luís Felipe Salomão defenderam que a penalidade deveria continuar em vigor, mesmo com o adiamento da data das eleições.

Entenda o julgamento

Por causa da pandemia do novo coronavírus, o Congresso Nacional adiou os dias de votação de 4 de outubro para 15 de novembro, no primeiro turno, e de 25 de outubro para 29 de novembro, no segundo turno.

A Lei da Ficha Limpa fixa em 8 anos o prazo de inelegibilidade, contados a partir da eleição em que foi praticada a irregularidade.

A Justiça Eleitoral estabeleceu posteriormente que esse prazo é contado da data da eleição daquele ano até a mesma data 8 anos depois.

Por exemplo, políticos que ficaram inelegíveis por irregularidades nas eleições de outubro de 2012, realizadas em 7 de outubro daquele ano, estariam inelegíveis até 7 de outubro deste ano. Em consequência disso, não poderiam disputar a eleição, cuja data inicialmente estava prevista para 4 de outubro.

Mas, de acordo com a decisão de hoje do TSE, o adiamento das eleições para 15 de novembro fez com que a proibição prevista na Ficha Limpa não incida mais sobre os políticos que se tornaram inelegíveis em outubro de 2012.

Do UOL

Bolsonaro anuncia prorrogação do auxílio com valor de R$ 300

O presidente Jair Bolsonaro declarou nesta terça-feira (1º) que o governo vai prorrogar por mais quatro meses o auxílio emergencial. O valor definido será de R$ 300, não os R$ 600 que foram pagos até agosto.

O anúncio foi feito após reunião no Palácio da Alvorada com deputados e senadores aliados. No encontro também foi debatido o Renda Brasil, reformulação do Bolsa Família. A intenção do governo é ajustar um texto de consenso com o Congresso antes de terminar a proposta do novo programa social.

Para ter validade imediata, o governo precisa enviar uma medida provisória definindo os novos valores. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que vai colaborar com o governo e fazer com que o valor sugerido seja validado.

Bolsonaro já havia dito que o valor do auxílio não continuará nos atuais R$ 600. A equipe econômica do governo sugeriu o valor de R$ 200, mas Bolsonaro queria que fosse mais.

A equipe econômica busca alternativas de fonte de financiamento para ampliar o Bolsa Família. A intenção é que o valor do Renda Brasil, que vigoraria em janeiro de 2021, seja igual  a da prorrogação do auxílio emergencial, que acabaria em dezembro de 2020, mas talvez possa ficar menor que os R$ 300 da prorrogação do auxílio. O governo trabalha com intervalo de R$ 250 a R$ 300.

Guedes tem manifestado o desejo de vincular o Renda Brasil à proposta de emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, relatada pelo senador Márcio Bittar (MDB-AC), que também é relator do orçamento de 2021. A PEC determina corte de despesas obrigatórias, com medidas como diminuição no salário de servidores, o fim do reajuste pela inflação das despesas com a máquina pública e o fim de gastos mínimos com saúde e educação.

Força-tarefa comunica saída de Deltan Dallagnol

Dallagnol defende Lava Jato: 'Contra a corrupção, seja de quem ela for' |  Poder360

Após seis anos à frente da Lava Jato no Paraná, o procurador da República Deltan Dallagnol está se desligando da força-tarefa para se dedicar a questões de saúde em sua família. Por todo esse período, enquanto coordenador dos trabalhos, Deltan desempenhou com retidão, denodo, esmero e abnegação suas funções, reunindo raras qualidades técnicas e pessoais. A liderança exercida foi fundamental para todos os resultados que a Operação Lava Jato alcançou, e os valores que inspirou certamente continuarão a nortear a atuação dos demais membros da força-tarefa, que prosseguem no caso.

Com a saída anunciada, o procurador da República no Paraná Alessandro José Fernandes de Oliveira deve assumir as funções antes exercidas por Deltan Dallganol, passando a titularizar, por meio de permuta, o ofício ao qual foram distribuídas investigações da Lava Jato no Paraná. Alessandro, com reconhecida experiência no combate ao crime organizado, é membro com maior antiguidade na Procuradoria da República do Paraná a manifestar interesse e disponibilidade para coordenar os trabalhos no ofício ao qual está vinculado o caso. Com a troca, Deltan, que solicitou período de 15 dias para auxiliar na transição, deve assumir o ofício de Alessandro.

Os integrantes da Força-Tarefa da Lava Jato no Paraná agradecem Deltan Dallagnol pela imensa contribuição prestada ao combate à corrupção e se solidarizam com o seu momento pessoal, ao tempo em que expressam apoio e confiança a Alessandro Oliveira. Os trabalhos na força-tarefa prosseguirão da mesma forma como nos últimos anos.

Eleições 2020: TSE amplia horário de votação em uma hora, e eleitores irão às urnas das 7h às 17h

Com o mote #SeuVotoTemPoder, a logo reforça a importância da participação popular no processo el...

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu na noite desta quinta-feira (27) ampliar o horário de votação nas Eleições Municipais de 2020 em uma hora por conta da pandemia da Covid-19. A intenção é garantir mais tempo para que eleitores votem com segurança e tentar reduzir as possibilidades de aglomeração nos locais de votação.

Com isso, os quase 148 milhões de eleitores aptos a participar do pleito irão às urnas de 7h as 17h (considerando o horário local) no primeiro turno, marcado para 15 de novembro, e, onde for necessário, no segundo turno, marcado para 29 de novembro.

O horário foi definido após análise de estatísticos do tribunal e avaliação de uma consultoria técnica, formada por especialistas do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa), Insper e Universidade de São Paulo (USP).

O TSE também definiu, por orientação da consultoria sanitária formada pela Fiocruz, Hospital Sírio Libanês e Hospital Albert Einstein, que haverá horário de votação preferencial de 7h as 10h para pessoas acima de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus.

O ministro Barroso afirmou que a antecipação do início da votação para 7h – em lugar da extensão para 18 h — atende pleito dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). “Após ouvirmos os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais e os respectivos diretores-gerais, ficou decidido, por unanimidade, que este horário será de 7 horas da manhã às 17 horas. Não foi possível estender para mais tarde do que isso porque, em muitas partes do Brasil, depois dessa hora, há dificuldade de transporte e há problemas de violência.”

Barroso lembrou ainda que o TSE adotará “todas as medidas possíveis e razoáveis” para garantir a segurança dos eleitores e mesários no dia da votação. Ele lembrou que um grupo de empresas e de entidades de classe doará equipamentos de proteção individual, como máscaras, protetores faciais (face shiels) e álcool em gel e spray para quem trabalhar na eleição, além de álcool em gel para que eleitores higienizem as mâos nas seções de todo o país.

Barroso ressaltou que, apesar do momento delicado para a saúde pública do país, os eleitores podem e devem exercer o direito do voto – com todos os cuidados necessários -, uma vez que esse é o instrumento pelo qual os cidadãos definem os rumos do país.

“Nós estamos fazendo todo o possível para conciliar, na maior medida, a saúde pública da população com as demandas da democracia. É votando nas eleições municipais que você define o destino da sua cidade e, em última análise, os rumos do Brasil. Vote consciente”, afirmou o presidente do TSE.

Veja a íntegra do pronunciamento do ministro Barroso:

“Após ouvirmos os estatísticos do Tribunal Superior Eleitoral e estatísticos externos do Instituto de Matemática Pura e Aplicada, do Insper e da USP, o Tribunal Superior Eleitoral está definindo a extensão do horário de eleições em uma hora.

Após ouvirmos os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais e os respectivos diretores-gerais, ficou decidido, por unanimidade, que este horário será de 7 horas da manhã às 17 horas. Não foi possível estender para mais tarde do que isso porque, em muitas partes do Brasil, depois dessa hora, há dificuldade de transporte e há problemas de violência.

E, após ouvir a consultoria sanitária, o Tribunal Superior Eleitoral estará reservando o primeiro horário, de 7h às 10 horas da manhã, preferencialmente, para as pessoas maiores de 60 anos, que já estão no grupo de risco para a pandemia de Covid-19.

O Tribunal Superior Eleitoral está diligenciando todas as medidas possíveis e razoáveis para promover a segurança dos mesários e dos eleitores. E nós estaremos oferecendo, em parceria com a iniciativa privada, 7,5 milhões de máscaras para todos os mesários, para que possam trocá-las três vezes ao longo do dia; estaremos fornecendo mais de 1 milhão e 800 mil proteções faciais – o face shield -, igualmente, para os mesários.

Cada mesário terá um frasco de 200 mililitros de álcool em gel, para a sua higienização pessoal, e teremos mais de um milhão de litros de álcool em gel espalhados pelas seções eleitorais de todo Brasil, para que os eleitores – que devem entrar com máscara própria – possam limpar as suas mãos na entrada, votar e limpar novamente as mãos na saída da votação.

Nós estamos fazendo todo o possível para conciliar, na maior medida, a saúde pública da população com as demandas da democracia. É votando nas eleições municipais que você define o destino da sua cidade e, em última análise, os rumos do Brasil. Vote consciente!”

Ministra suspende queixa-crime de Dilma Rousseff contra Bolsonaro até fim do mandato presidencial

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu até o fim do mandato presidencial a queixa-crime (PET 8352) presentada pela ex-presidente Dilma Rousseff contra o presidente Jair Bolsonaro, na qual lhe imputa o crime de injúria (artigo 140 do Código Penal). Os fatos trazidos ao Supremo dizem respeito a conteúdo publicado por Bolsonaro, em sua conta pessoalno Twitter em 8/8/2019, que reproduz discurso feito na Câmara dos Deputados em novembro de 2014, em que compara membros da Comissão da Verdade a prostitutas. O relatório final da comissão seria entregue poucos dias depois. No Supremo, a ex-presidente afirmou que a publicação do vídeo no perfil de Bolsonaro na rede social ofendeu sua honra.

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber destaca que o estatuto jurídico de responsabilização do chefe do Poder Executivo nacional prevê imunidade temporária à persecução penal por atos estranhos ao exercício de suas funções, nos termos do parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição Federal. Por isso, em razão da regra, a extinção do mandato é condição de procedibilidade da ação, mas compete ao Supremo o exame preliminar, que antecede o juízo político de admissibilidade a cargo da Câmara dos Deputados, sobre a classificação técnico-jurídica dos atos imputados, para defini-los como estranhos ou pertinentes às funções presidenciais.

Para a ministra, o ato imputado na queixa-crime é estranho às funções presidenciais porque a publicação é mera reprodução de discurso proferido quando Bolsonaro ainda não exercia o ofício presidencial. A relatora verificou que o texto que precedeu a divulgação do vídeo não contém ofensa e a sua reprodução relacionou-se com conteúdo acobertado por imunidade parlamentar.
“Concluo, assim, pela incidência, ao caso concreto, da imunidade temporária à persecução penal prevista no artigo 86, § 4º, da Constituição Federal, suspendendo o curso processual durante o interstício do mandato presidencial”, afirmou a ministra Rosa Weber, acrescentando que, como se trata de questão prejudicial ao regular seguimento da pretensão punitiva, deve haver a suspensão do curso do prazo prescricional até o fim do mandato de Jair Bolsonaro.

Leia aqui a íntegra da decisão.

Último FPM de agosto não tem oscilação significativa, mas mês fecha com queda de 13,27%

Para encerrar o mês, as prefeituras recebem o terceiro decêndio de agosto do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), na próxima sexta-feira, 28. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) adianta os valores e informa que não houve grande oscilação em comparação ao mesmo período do ano passado.

Será R$ 1,93 bilhão, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante chega a R$ 2,4 bilhões, o que representa uma queda de 0,36% em termos nominais, ou seja, sem considerar os efeitos da inflação.

Deflacionada, a diferença é de 1,90%. Preocupa, porém, a diminuição no acumulado do mês, que é de 13,27% em relação a agosto de 2019, e do ano, de janeiro a este terceiro decêndio, que fica em 6,56%. Ambos os comparativos desconsideram efeitos inflacionários. O presidente da CNM, Glademir Aroldi, lembra que, desde o início da pandemia do novo coronavírus, a entidade tem alertado os gestores sobre a expectativa de queda nas receitas e nos repasses.

Por ser final de mandato, é preciso redobrar a atenção com o planejamento orçamentário e o fechamento das contas. Ciente das dificuldades da administração municipal, a Confederação também tem atuado com o Executivo e o Legislativo federal por auxílios financeiros. Nesse sentido, o movimento comemorou, recentemente, mais uma conquista: a recomposição do FPM até novembro dentro dos R$ 16 bilhões disponibilizados pela União para Estados e Municípios. O Apoio Financeiro garante aos Entes os mesmos valores repassados em 2019.

Confira os valores do terceiro decêndio do FPM, por coeficiente e por Estado.

Congresso promulga hoje Fundeb permanente

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, convocou sessão solene para hoje, às 11 horas, para a promulgação da emenda constitucional que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb – EC 108). “Será um dia histórico para a educação básica do nosso País”, comemorou Alcolumbre em suas redes sociais.

O Senado aprovou no início da noite da terça-feira a PEC 26/20, que torna permanente o Fundeb e aumenta a participação da União no repasse de recursos para estados e municípios.

“A aprovação do Novo Fundeb pelo Senado é mais uma demonstração da prioridade que a Educação recebe no Parlamento. O fundo passa a ser permanente e vai garantir a redistribuição de recursos vinculados à educação básica de estados e municípios”, destacou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pelo Twitter.

Maia disse que os novos recursos vão permitir desde reformas estruturais até a valorização do salário de professores da creche ao ensino médio. “Faço uma homenagem especial à deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que relatou  de forma tão brilhante este projeto na Câmara, aprovado na íntegra pelos senadores”, completou Maia.

Da  Agência Câmara de Notícias