Presidente Jair Bolsonaro testa positivo para covid-19

Estão fazendo terror", diz Bolsonaro sobre decretação de ...

O presidente da República, Jair Bolsonaro, confirmou nesta terça-feira (7) que contraiu covid-19. O exame feito ontem deu resultado positivo, afirmou.

Ele afirmou que suspendeu sua agenda e vai trabalhar por meio de videoconferências do Palácio do Alvorada.

“Estou perfeitamente bem. As medidas que estou tomando são para evitar contaminação de terceiros”, afirmou.

Bolsonaro disse a jornalistas que está se tratando com hidroxicloroquina, substância considerada controversa para esse fim, já que não há comprovação científica de sua eficácia no caso de covid-19 e pode causar efeitos colaterais graves.

Bolsonaro disse que tomou uma primeira dose ontem de noite, às 17h, e outra nesta manhã, às 5h.

“Estou muito bem, estou até com vontade de dar uma caminhada por aqui (no Palácio do Alvorada). Não vou fazer por recomendação médica”, disse.

“Credito isso aí não só ao atendimento que tive dos médicos, mas pela forma como ministraram hidroxicloroquina. A reação foi imediata. Poucas horas depois já tava me sentindo muito bem”, afirmou ainda.

Sintomas e agenda intensa

O presidente relatou que começou a se sentir mal no domingo e chegou a ter 38 graus de febre na segunda. Nesta terça, sua temperatura já recuou para menos de 37 graus.

“Mal estar, cansaço, um pouco de dor muscular”, relatou, sobre sintomas que apresentou ontem..

“Quanto a repouso, isso é particular meu. Eu não sei ficar parado. Vou ficar despachando por vídeo conferência”, afirmou o presidente, que diz estar se sentindo “impaciente”. “Eu estou impaciente, mas vou seguir os protocolos. O cuidado mais importante é com seus entes queridos, os mais idosos. os outros também, mas não precisa entrar em pânico. A vida continua”, afirmou.

Bolsonaro disse ainda que achava já ter sido contaminado antes pelo coronavírus, devido à “agenda intensa” que tem mantido, a despeito das orientações de epidemiologistas para que as pessoas mantenham o isolamento social.

O presidente afirmou que acreditava na possibilidade de ter contraído covid-19, sem apresentar sintomas.

“Eu achava que já tinha pego lá atrás, tendo em vista a minha atividade muito dinâmica perante a população. Eu sou o Presidente da Repúblico e estou na frente de combate. Eu não fujo a minha responsabilidade, nem me afasto do povo”, afirmou.

“O fato de eu ter sido contaminado mostra que eu sou um ser humano contra outro qualquer”, disse ainda.

As primeiras suspeitas de que ele poderia ter se contaminado surgiram em março, quando Bolsonaro retornou de uma viagem oficial aos Estados Unidos e diversos integrantes da comitiva ficaram doentes.

Na ocasião, o presidente realizou exames que deram negativo. Esses resultados só foram oficialmente divulgados após decisão judicial.

Ao ser questionado se o país deveria flexibilizar as regras de quarentena, Bolsonaro disse que cuidados devem ser focados na população mais velha e com comorbidades.

Além de exaltar o uso da hidroxicloroquina, o presidente também voltou a repetir outras declarações sem qualquer comprovação em dados científicos, como a ideia de que o coronavírus “se dá melhor (tem maior taxa de contágio) em climas mais frios”.

Contrariando a fala de Bolsonaro, cidades de clima quente do Brasil, como Manaus e Fortaleza, enfrentaram forte transmissão do cornavírus nos primeiros meses da circulação da doença no país.

“Responsabilidade dos governadores e prefeitos”

Ao ser questionado sobre as medidas de isolamento no Brasil em relação a outros países, Bolsonaro disse que cada Estado definiu suas próprias regras.

“Primeiro que essa política passou a ser privativa dos governadores e prefeitos. O presidente nada pode interferir. Se ela vai bem ou mal a responsabilidade é dos prefeitos e governadores”, disse em entrevista à CNN Brasil.

“O mundo todo foi unânime em dizer que o objetivo das medidas de isolamento, a intenção, não era evitar a contaminação. Mas que elas pudessem ser num período mais largo para não sobrecarregar o sistema de saúde”, afirmou.

Municípios recebem na próxima terça-feira (7) a recomposição do FPM referente à junho; confira os valores

13042020 recomposicao fpm abril

As prefeituras recebem na próxima terça-feira, 7 de julho, a recomposição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao mês de junho. Levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) com base em dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estima que o montante partilhado será de R$ 1,6 bilhão. Esse valor não incide o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Em junho de 2019 foi repassado aos Municípios, em valores brutos do Fundo, o montante de R$ 7, 9 bilhões. No mesmo período deste ano, a transferência chegou a R$ 6, 2 bilhões. Segundo a STN, ao comparar o acumulado de junho de 2020 em relação ao mesmo mês do ano passado, houve queda de 20,94% nas transferências. A CNM informa que do total de entes apenas 10 Municípios não irão receber esse auxílio porque não tiveram defasagem nos valores transferidos do FPM de junho em relação ao mesmo período de 2019.

Por se tratar de transferência não ordinária de recursos da União aos Municípios por meio de medida provisória, esses valores não compõem as receitas pré-definidas pelo artigo 29A da Constituição Federal para partilhar com o legislativo municipal, ou seja, também não fazem parte da base de cálculo de repasse às câmaras municipais a título de duodécimo.

Garantia
A CNM destaca que a Medida Provisória (MP) 938/2020 estabeleceu a complementação do FPM como forma de apoio financeiro. Sendo assim, é garantido às prefeituras os mesmos recursos repassados no mesmo período do ano passado como forma de mitigar os efeitos negativos na arrecadação devido à pandemia. As parcelas são transferidas aos Entes municipais e estaduais até o 15º dia útil do mês posterior ao mês de variação. O período de recomposição compreende de março a junho de 2020.

Conquista do movimento municipalista, a recomposição de junho é a quarta complementação do Fundo. Os repasses estão sendo creditados entre os meses de março e junho do exercício de 2020, tomando por base a variação nominal negativa em relação ao mesmo período de 2019. Acesse aqui a estimativa dos valores que serão repassados aos Municípios. Confira o cronograma das transferências: 

I) O primeiro pagamento referente a março ocorreu em abril (repassado no dia 14/04/20);
II) O segundo pagamento referente a abril foi realizado em maio (no dia 07/05/20);
III) Em junho, foi realizada o terceira transferência referente a maio (no dia 05/06/20);
IV) O quarto pagamento de junho ocorre em julho (no dia 07/07/20).

Da Agência CNM de Notícias

Veja quanto cada Prefeitura do Maranhão vai receber para o combate da Covid-19

O Maranhão deve receber nos próximos dias mais de R$ 672 milhões para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). O repasse foi autorizado pelo governo federal na quinta-feira (2).O montante milionário foi dividido entre o governo Flávio Dino (PCdoB), que vai receber R$ 96,3 milhões, e as Prefeituras, que vão ficar com R$ 575,6 milhões.

 

A capital maranhense é a cidade que mais vai receber em recursos do governo federal, cerca de R$ 46.492.564,00 milhões.

 

Em seguida, vem a Prefeitura de Pinheiro, que vai ganhar R$ 13.520.699,00 milhões. Bacabal também está na lista das que mais vão ganhar verbas. Serão repassados ao Executivo R$ 10.565.351,00 milhões.

 

Entre as cidades que também vão receber cifras milionárias estão a de Imperatriz com R$ 9.877.461,00 milhões, Timon com R$ 8.364.730,00 milhões, São José de Ribamar com R$ 7.315.004,00 milhões, Codó com R$ 6.338.98,00 milhões, Lago da Pedra com R$ 6.775.135,00 milhões, Açailândia com R$ 6.398.523,00 milhões, Grajaú com R$ 6.338.988, Balsas com R$ 5.914.554,00 milhões, Barra do Corda com R$ 5.649.831,00, Pedreiras com R$ 5.599.908,00 milhões.

 

A verba deverá ser destinada para compra de insumos hospitalares, contratações de profissionais da saúde, melhorias de hospitais e custeio de intervenções médicas. Além de outras ações ligadas à saúde.

 

Além desses recursos, o governo Flávio Dino já recebeu mais de R$ 2 bilhões por meio de emendas parlamentares, contratos e convênios do governo Bolsonaro.

Covid-19: governo define divisão de R$ 13,8 bi para estados e municípios

O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União ontem quarta-feira (1º) uma portaria que define a divisão de R$ 13,8 bilhões destinados para estados e municípios combaterem o coronavírus. Veja aqui e aqui quanto será distribuído para cada estado e município.

O valor foi regulamentado pelas medidas provisória 969/2020, 940/2020 e 976/2020. Os créditos extraordinários são destinados ao Fundo Nacional de Saúde. As MPs precisam ser confirmadas em votações pelo Congresso Nacional para terem validade permanente.

Além dessas verbas, há um pacote de R$ 60 bilhões para uso livre de estados e municípios. A primeira parcela, de R$ 15 bilhões, foi paga em junho.  As próximas datas de pagamento estão programadas para os dias 13 de julho, 12 de agosto e 11 de setembro.

Do Congresso em Foco

Ministro autoriza nova prorrogação de inquérito sobre suposta tentativa de interferência de Bolsonaro na PF

Diário de Petrópolis

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação, por mais 30 dias, do Inquérito (INQ) 4831, que investiga declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro acerca de suposta tentativa do presidente Jair Bolsonaro de interferir politicamente na Polícia Federal. A dilação do prazo, requerida pela Polícia Federal, leva em conta a iminência do encerramento do prazo anteriormente deferido e visa assegurar a realização de diligências investigatórias ainda pendentes ou que eventualmente sejam necessárias para apuração dos fatos.

Leia a íntegra do despacho.

Teste de vacina de covid-19 funciona e Pfizer pode produzir 1 bi de doses

A vacina experimental contra o novo coronavírus produzida pela gigante farmacêutica Pfizer em parceria com a empresa de biotecnologia BioNTech demonstrou bons resultados em testes com humanos. A vacina estimulou a resposta imune dos pacientes saudáveis, mas também causou efeitos colaterais, como febre, em doses mais altas.

 estudo foi randômico e testado em 45 voluntários que receberam três doses da vacina ou placebo; destes, 12 receberam uma dose de 10 microgramas, outros 12 tomaram 30 microgramas, mais 12 receberam uma dose de 100 microgramas e nove foram tratados com a versão em placebo da vacina. A dose mais alta, de 100 microgramas, causou febre em metade dos participantes do teste — por conta dos efeitos colaterais, o grupo não recebeu uma segunda dose.

Depois de uma segunda dose da injeção três semanas depois da primeira, 8,3% dos participantes do grupo de 10 microgramas e 75% do grupo de 30 microgramas também tiveram febre. Outro sintoma apresentado foram distúrbios de sono. Os pesquisadores, no entanto, não consideraram os efeitos colaterais sérios e não resultaram em hospitalizações.

A vacina foi capaz de gerar anticorpos contra a covid-19 e alguns deles neutralizaram o vírus, o que pode significar que é capaz de parar o funcionamento dele, mas ainda não se sabe se esse nível mais alto de anticorpos é realmente capaz de gerar imunidade à doença. A Pfizer irá conduzir novos estudos em breve para provar que quem tomou a vacina é 50% menos vulnerável ao vírus.

Do Exame

Caso vacina de Oxford contra Covid-19 se comprove eficaz, produção no Brasil começa em dezembro

Caso a vacina contra a Covid-19 desenvolvida pela Universidade de Oxford se comprove eficaz em testes preliminares, a produção no Brasil começará no fim do ano. A informação foi dada em audiência pública da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (1º), por Jorge Mazzei, diretor-executivo de relações corporativas da AstraZeneca no Brasil, grupo farmacêutico anglo-sueco para o qual a vacina foi licenciada.

Segundo ele, o acordo fechado com o governo brasileiro prevê que, no momento em que a vacina se comprovar eficaz e segura, já haja matéria-prima para a produção imediata pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Cinco mil voluntários
Na comissão externa que acompanha as ações do governo de combate ao novo coronavírus, a diretora médica da AstraZeneca Brasil, Maria Augusta Bernardini, explicou que a vacina está na fase três de testes, de ensaios clínicos em humanos – estágio de desenvolvimento mais avançado em relação a outras vacinas pesquisadas no mundo contra a Covid-19.

O Brasil é o primeiro país fora do Reino Unido a iniciar a fase três de testes com a vacina de Oxford, o que começou a ocorrer em junho. O objetivo é testar ao todo 5 mil voluntários no País, a partir de parceria com a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

Metade dessa população vai receber a vacina experimental, e a outra metade um ativo comparador. Os voluntários serão acompanhados durante um ano, mas com avaliações preliminares periódicas de eficácia. “Entre os meses de outubro e novembro, esperamos já ter resultados preliminares de eficácia a partir dessa análise dos pacientes brasileiros e do Reino Unido”, disse a diretora.

Antes dos resultados finais
A presidente da Fiocruz, Nísia Trindade Lima, confirmou que o acordo fechado com a AstraZeneca prevê a compra do ingrediente ativo e transferência de tecnologia, para que o laboratório da Fiocruz Bio-Manguinhos possa produzir a vacina contra Covid-19 antes dos resultados dos estudos finais e registro da vacina.
A ideia é produzir “com risco” 15,2 milhões de doses em dezembro e 15,2 milhões de doses em janeiro, ao custo de US$ 127 milhões.

Após a conclusão dos estudos, prevista para junho de 2021, se a vacina for aprovada e registrada, serão produzidas 70 milhões de doses, com custo de U$ 161 milhões. Segundo ela, a vacina traz esperança para o País, a qual vem da ciência e do Sistema Único de Saúde (SUS) – do qual a Fiocruz é parte -, que devem ter orçamento garantido.

Riscos necessários
Diretora do Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde, Camile Sachetti observou que a decisão do governo de fechar acordo envolvendo a vacina de Oxford envolve risco, mas ela considera esse risco necessário diante da grande procura global pela vacina contra Covid-19. “Se não estivermos inseridos, mesmo sob risco, em algumas iniciativas, o Brasil ficará para trás”, avaliou.

Ela acrescentou que o Brasil também aderiu ao consórcio internacional de desenvolvimento da vacina Act Accelerator. Segundo ela, existem 206 pesquisas de vacinas em andamento no mundo, sendo que 27 já estão em fase de ensaios clínicos, e o ministério monitora diariamente os resultados. “Uma vacina que se mostra promissora hoje pode não ser amanhã”, alertou.

Com segurança, sem registro
Gustavo Mendes, representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), afirmou que foi constatada a segurança clínica para a vacina de Oxford ser administrada em voluntários.

Após a conclusão dos testes, a Anvisa tomará a decisão sobre o registro da vacina – avaliação que incluirá a comprovação de eficácia da vacina para a prevenção da infecção, reações adversas e condições de fabricação, por exemplo. “Não podemos abrir mão da cautela ao avaliar o risco-benefício”, disse.

Outras pesquisas
A reitora da Unifesp, Soraya Smaili, informou que inicialmente serão testados 3 mil voluntários em São Paulo e mais 1 mil em Rio de Janeiro que tenham alta exposição ao vírus, como profissionais de saúde e áreas afins – limpeza, lavanderia e logística. Todos os voluntários no Brasil são adultos entre 18 e 55 anos testados negativamente para o vírus. No Reino Unido, há voluntários de outras faixas-etárias.

Ela destacou a importância também das pesquisas com outras vacinas, além da de Oxford, e ressaltou que as universidades federais têm mais de 800 projetos de pesquisa sobre a Covid-19.

Grupos prioritários
Coordenadora do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, Francieli Fantinato disse que já está sendo discutida no âmbito do programa a definição de grupos prioritários para a vacinação contra Covid-19 a partir do quantitativo de 30,4 milhões de doses inicialmente disponibilizadas.

As prioridades incluem profissionais de saúde, população idosa (não está definida ainda a faixa etária) e grupos com comorbidades. “As prioridades ainda precisarão ser escalonadas”, acrescentou.

Deputados integrantes da comissão comemoraram os prazos anunciados. Relatora do colegiado, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) disse que inicialmente se pensava que o prazo para o Brasil ter acesso à vacina seria maior e salientou que o Congresso deve ajudar a garantir o orçamento necessário para garantir a disponibilização da vacina para a população brasileira.

Jandira Feghali (PCdoB-RJ) preocupa-se com a possibilidade de a esperança com a vacina levar a um maior descuido com o enfrentamento do coronavírus agora, chamando a atenção para o avanço da curva de contaminação no País. “Que a esperança com a vacina não signifique arrefecimento no enfrentamento”, advertiu.

Também participaram do debate, que ocorreu por videoconferência, representantes da Fundação Lemann – que financia os testes da vacina em São Paulo – e do Instituto D’Or de Pesquisa e Ensino – que financia os primeiros mil testes no Rio. E ainda o embaixador do Reino Unido no Brasil, Vijay Rangarajan. Para ele, a cooperação internacional é essencial para combater o novo coronavírus, para que parcelas da população mundial não fiquem sem a vacina.

Da Agência Câmara de Notícias

TSE determina retorno de duas ações contra a chapa Bolsonaro/Mourão à fase de instrução para produção de prova pericial

O presidente sou eu', diz Bolsonaro sobre fala de Mourão em defesa ...

Por 4 votos a 3, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão de julgamento desta terça-feira (30), que duas ações ajuizadas contra Jair Messias Bolsonaro e Hamilton Martins Mourão – então candidatos aos cargos de presidente e de vice-presidente da República nas Eleições Gerais de 2018 – retornem à fase de instrução para a produção de prova pericial. O Colegiado acompanhou a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin.

As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) foram ajuizadas pela coligação Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV) e Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima e pela coligação Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil (Psol/PCB) e Guilherme Castro Boulos. Ambas apontam suposto abuso eleitoral e pedem a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos dos representados, além da declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos.

Os autores sustentam que, durante a campanha eleitoral, em setembro de 2018, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataques de hackers que alteraram o conteúdo da página. As interferências atingiram o visual e até mesmo o nome da página, que foi modificado para “Mulheres COM Bolsonaro #17”, e passou a compartilhar mensagens de apoio aos então candidatos e conteúdos ofensivos, bem como excluir participantes que o criticavam.

O julgamento do caso foi retomado e concluído na sessão plenária desta terça-feira (30), com a apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes – que acompanhou o relator – e do voto de desempate proferido pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou a divergência, formando a maioria pelo retorno dos autos à fase de instrução.

Julgamento

Ao apresentar seu voto na sessão realizada no dia 9 de junho, o ministro Edson Fachin divergiu do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, que votou pela improcedência e consequente arquivamento das ações. O relator negou o pedido para a realização de perícia em razão da ausência de elementos probatórios capazes de atestar a autoria dos ilícitos e por entender que a invasão em perfil de rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de gerar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito.

Na ocasião, o ministro Fachin manifestou o entendimento de que a prova pericial cibernética solicitada pelos recorrentes deve ser produzida, uma vez que o direito das partes à produção probatória é inerente às garantias constitucionais e processuais, e não antecipam qualquer juízo sobre o mérito da eventual prova que possa ser produzida. Ele também ressaltou que, no caso em questão, o invasor utilizou perfil anônimo e camuflou o número IP para dificultar seu rastreamento, fato que exige uma investigação pautada por conhecimentos específicos de Tecnologia da Informação para buscar a identificação dos responsáveis pela referida invasão.

Em seu voto de desempate, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o entendimento do ministro Edson Fachin, para acolher questão preliminar pedida pela defesa e autorizar a produção de prova pericial. De acordo com o presidente da Corte, a gravidade da conduta não está relacionada apenas à normalidade e à legitimidade do processo eleitoral.

Segundo Barroso, mesmo que o delito tenha ocorrido por apenas 24 horas, invadir um site alheio para mudar conteúdo, violar espaço de expressão, deturpar manifestações legítimas e excluir integrantes é um fato gravíssimo e abominável, independentemente de qualquer interferência no resultado da eleição. Para ele, a justiça será cumprida de forma mais efetiva com a continuidade das ações e com a garantia às partes do direito de buscar elementos comprobatórios para sustentar as denúncias.

Assim, por maioria de votos, o Colegiado reconheceu a preliminar de cerceamento de defesa, para determinar o retorno dos processos à fase de instrução e assegurar às partes o direito de produção de provas que demonstrem sua pretensão.

Governo deve prorrogar auxílio emergencial com duas parcelas de R$ 600

O presidente Jair Bolsonaro deve anunciar nesta terça-feira (30) a prorrogação por mais dois meses do auxílio emergencial, pago a trabalhadores informais, desempregados e famílias de baixa renda. O valor deve se manter em R$ 600.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, comentou nesta manhã sobre a cerimônia de prorrogação do benefício, mas evitou dar detalhes e disse que as informações serão anunciadas por Bolsonaro.

“Como a pandemia continua nos assombrando, vamos estender essa cobertura”, disse o ministro em videoconferência com deputados e senadores.

O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), disse ao que a tendência é de manter o valor atual de R$ 600 com a duração de mais dois meses além do previsto.

Até semana passada, o governo avaliava estender o auxílio por três meses, mas com uma diminuição escalonada no valor (R$ 500, R$ 400 e R$ 300). A cerimônia de lançamento da prorrogação do auxílio está marcada para as 16h desta terça no Palácio do Planalto.

O projeto aprovado pelo Congresso permite ao Executivo prorrogar o auxílio, desde que com parcelas iguais às iniciais. Se o valor for menor que o da lei, é necessário o envio de nova proposta para ser analisada pelo Congresso.

Do Congresso em Foco

Bolsonaro sanciona lei de auxílio financeiro para a cultura na pandemia

Cinema seats

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a Lei 14.017, de 2020, que libera R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e estabelecimentos culturais durante a pandemia de covid-19. Os recursos será repassado a estados, Distrito Federal e municípios, que devem aplicá-los em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios. A lei foi publicada desta terça-feira (30) do Diário Oficial da União.

O presidente vetou o prazo de 15 dias para repasse dos recursos pelo governo federal. A presidência argumentou que o estabelecimento de prazo pelo Legislativo viola o princípio da separação dos Poderes. “Ademais, o prazo é exíguo para a operacionalização da transferência do recurso aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, o que contraria o interesse público, tendo em vista que o processo para a sua efetivação supera o termo fixado no dispositivo, de forma que os procedimentos necessários demandam a concentração de esforços técnicos e operacionais que inviabilizam o cumprimento em tempo hábil do limite previsto para sua execução”, justifica o presidente na mensagem de veto.

A lei teve origem no PL 1.075/2020, relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e aprovado no início de junho. Apelidada de “Lei Aldir Blanc”, em homenagem ao compositor carioca que faleceu no início de maio, vítima da covid-19, a legislação estabelece que metade dos R$ 3 bilhões (R$ 1,5 bilhão) irá para os estados e o DF, e será distribuído entre eles pelo seguinte critério: 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

A outra metade ficará com o DF e os municípios, e a partilha seguirá regra semelhante: 80% segundo a população e 20% segundo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os municípios terão prazo máximo de 60 dias após o recebimento para dar destino aos recursos. Caso isso não ocorra, eles serão automaticamente revertidos ao fundo de cultura do respectivo estado ou ao órgão responsável pela gestão desses recursos.

Auxílio emergencial

O texto prevê quatro formas de aplicação do dinheiro: renda para trabalhadores da cultura, subsídio para manutenção de espaços culturais, fomento a projetos e linhas de crédito.

Para os trabalhadores da cultura, devem ser pagas três parcelas de R$ 600 a título de auxílio emergencial, que poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do governo federal a trabalhadores informais e de baixa renda. O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família, e mães solteiras terão direito a duas cotas.

Para receber, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não ter recebido o auxílio emergencial federal. O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Espaços culturais

Os governos estaduais e municipais também poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, pequenas e microempresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social contra a pandemia.

O valor será pago ao gestor responsável pelo espaço cultural, que deverá prestar contas do uso do dinheiro em até 120 dias após a última parcela. Os espaços beneficiados também deverão assumir o compromisso de promover atividades gratuitas para alunos de escolas públicas e suas comunidades após a retomada das atividades.

Poderão receber essa ajuda os gestores inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). É proibido o recebimento de mais de um subsídio por um gestor, mesmo em caso de múltiplas inscrições.

Também poderão ter acesso ao subsídio as entidades com projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei. Durante a pandemia, o Pronac deverá priorizar atividades que possam ser transmitidas pela internet, as chamadas lives.

Ainda conforme a lei, 20% dos recursos totais serão repassados para iniciativas vinculadas à compra de bens e serviços para o setor cultural, a prêmios e outros gastos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções e desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária. Ficam prorrogados por um ano os prazos para aplicação de recursos no setor em projetos culturais já aprovados pelo Executivo.

Linhas de crédito

A lei cria também linhas de crédito para fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas. Os empréstimos deverão ser pagos no prazo de até 36 meses, em parcelas mensais reajustadas pela taxa Selic, a partir de 180 dias contados do final do estado de calamidade pública. É condição para acesso às linhas de crédito o compromisso de manutenção dos níveis de emprego existentes à data de decretação do estado de calamidade pública — 18 de março.

Da Agência Senado

Terceiro FPM de junho será de R$ 2,3 bilhões; mês fecha com queda de 20,94%

Retração superior a 20,94% é a previsão da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de junho. O terceiro e último repasse do mês de R$ 1.847.296.082,08 entra nas contas das prefeituras na próxima terça-feira, 30. O valor considera o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), pois com ele o montante chega a R$ 2,3 bilhões.

Por meio de dados divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), entre os dias 11 a 20 deste mês, a CNM mostra quanto cada Municípios deve receber do montante. Também aponta que, no mesmo período ano passado, as prefeituras receberam 3,16% a mais, ou quase R$ 8 bilhões. O levantamento feito pelos Estudos Técnicos mostra que o FPM somará pouco mais de R$ 6,2 bilhões em junho. Ao considerar a inflação, as transferências foram -36%, -15% e agora -22%.

“Precisamos da complementação, no mínimo, até dezembro para mantermos os serviços prestados”, destaca o presidente da Confederação, Glademir Aroldi ao falar da queda do Fundo. Ele ressalta: “é nos Municípios que a vida acontece, e para enfrentar a pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) é fundamental que o governo pague o mesmo valor de 2019”. Sob relatoria do deputado municipalista Hildo Rocha (MDB-MA), a Medida Provisória (MP) 938/2020 pode garantir isso.

Aroldi lembra que a última parcela da complementação da União ao Fundo, por meio do apoio financeiro liberado pela MP 938/2020, entrará até o dia 15 de julho, mas os compromissos assumidos, a paralisação da economia e redução da arrecadação deve perdurar por longo período. O presidente da CNM tem mostrado que o auxílio a Estados e Municípios ajudou, mas não é suficiente. “Os Municípios ficam com a menor fatia do bolo tributário nacional, e as principais fontes de suas receitas são de transferências constitucionais”, lamenta.

Do total repassado, os 2.454 Municípios de coeficientes 0,6 ficarão com R$ 457.362 milhões. As 166 cidades de coeficientes 4,0 recebem 12,81% ou R$ 295 milhões. Além dos 20% do Fundeb, os prefeitos devem se atentar as vinculações de 15% da saúde e o 1% do Pasep.

TSE altera resolução que regulamenta as Finanças e Contabilidade dos Partidos

Sessão Administrativa virtual ministro Sérgio Banhos

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, nesta quinta-feira (25), um trecho da Resolução nº 23.546/2019 que regulamenta as Finanças e Contabilidade dos Partidos. A decisão posterga por mais 90 dias o prazo – de 180 dias – previsto no artigo 73 da norma que trata do procedimento de suspensão da anotação do órgão partidário decorrente da não prestação de contas, nos termos do art. 47, II, da resolução. 

Neste período, permanece vedada a instauração de processo com o mesmo fim pelos tribunais regionais eleitorais e pelos juízes eleitorais.

Durante o seu voto, o relator, ministro Sérgio Banhos, explicou que em fevereiro deste ano, a então presidente do TSE, ministra Rosa Weber criou um Grupo de Trabalho (GT) para estudar e apresentar proposta de regulamentação sobre o procedimento de suspensão da anotação do órgão partidário decorrente de não prestação de contas, dando cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 6.032/2019.

Na ocasião, o STF julgou parcialmente procedente a ação e afastou qualquer interpretação que permita que à suspensão do registro, com anotação do órgão partidário ou municipal, sejam aplicados de forma automática como consequência da decisão que julga as contas não prestadas, exigindo a decisão definitiva em procedimento específico.

Após diversas reuniões, o GT apresentou minuta preliminar da resolução que altera esse e outros dispositivos. Agora, as mudanças serão objeto de debate na audiência na pública que será realizada próxima segunda-feira (29). Durante o evento, que será realizado de forma virtual, serão coletadas sugestões para aperfeiçoar a minuta que abrange a suspensão da anotação de órgãos partidários regionais ou municipais que tenham contas anuais ou eleitorais consideradas não prestadas pela Justiça Eleitoral por decisão transitada em julgado.

Ministro determina substituição de prisão temporária de Sara Giromini por medidas alternativas

Acolhendo manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e representação da Polícia Federal (PF), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a substituição da prisão temporária de Sara Fernanda Giromini (Sara Winter) e outros quatro integrantes do grupo “300 do Brasil” por medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. A prisão dos cinco extremistas havia sido decretada no âmbito do Inquérito (INQ) 4828, que apura a organização de atos contra a democracia, entre eles o disparo de foguetes contra a sede do Tribunal na noite de 13/6.

Medidas cautelares

De acordo com a decisão, além de terem de usar a tornozeleira, os investigados ficam proibidos de manter contato entre si e com outras pessoas envolvidas na investigação. Eles estão autorizados a se deslocar unicamente entre as residências e os locais de trabalho ou estudo, desde que estejam a mais de 1km das sedes do STF, do Congresso Nacional e das residências ou locais de trabalho das pessoas com as quais estão impedidas de se comunicar. Em caso de necessidade de deslocamento para local diverso, será necessário obter autorização judicial e especificar os deslocamentos e horários.

O pedido de decretação de medidas diversas da prisão foi formulado pela Polícia Federal, em razão da plausibilidade da ocorrência dos fatos delituosos e pelo risco para a investigação. A PGR, por sua vez, opinou que, embora haja indícios de materialidade e autoria dos crimes descritos, a ausência circunstancial de dados concretos afasta, no momento a necessidade da prisão, pois ainda está sendo feita a perícia nas mídias digitais apreendidas, e a investigação deve superar o prazo das prisões temporárias. O parecer recomenda a adoção de medidas cautelares restritivas aos integrantes do grupo, incluindo Daniel Miguel, preso no último dia 23/6.

Risco à investigação

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes verificou estar demonstrado o risco à investigação e a necessidade da restrição da atuação dos integrantes do grupo. Ele considera que, diante da gravidade e da reprovabilidade das condutas atribuídas ao grupo, é necessária a adoção de medidas restritivas para resguardar a ordem pública e a regularidade da ação penal, conforme consta do parecer da PGR.

Todas as medidas cautelares devem ser adotadas imediatamente. O ministro delegou ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal o acompanhamento das medidas, com o monitoramento eletrônico e a expedição dos mandados com as delimitações das possibilidades de deslocamento. Além de Sara Giromini, a decisão abrange Renan de Morais Souza, Érica Viana de Souza, Emerson Rui Barros dos Santos, Artur Castro e Daniel Miguel.

Leia a íntegra da decisão.

As ligações de Wassef com ex-procurador ligado a Serra, por Luis Nassif

Os jornais tentaram localizar ações tendo Frederick Wassef como advogado. Não encontraram nenhuma. A explicação de Wassef é que gosta de atuar na retaguarda, montando as estratégias, sem aparecer.

Não é bem isso. No modelo americano de escritório de advocacia há a figura do investigador associado, o sujeito com familiaridade com delegacias, política, meandros do Judiciário. Era essa a função de Wassef. 

Até pouco tempo atrás ele prestava esse serviço no escritório de José Roberto Santoro – figura notória na vida política nacional. Santoro era procurador da República quando foi convocado pelo então Ministro da Saúde José Serra para trabalhar na Funasa (Fundação Nacional de Saúde).

Junto com ele, Serra convocou o delegado federal Marcelo Itagiba. E contratou a Fence, empresa especializada em escuta telefônica.

Esse grupo foi o responsável pela Operação Lunus, no escritório de campanha de Roseana Sarney, em uma manobra ruidosa que localizou financiamento de campanha, em dinheiro vivo. Os pacotes foram empilhados para servirem de fundo para uma reportagem no Jornal Nacional, que praticamente liquidou com as pretensões políticas de Roseana. De lá mesmo, um dos integrantes do grupo mandou um fax para o Palácio do Planalto, dando conta do sucesso da operação.

Santoro coordenou o inquérito sem ter competência ou ser responsável por ele.

Mais tarde, Santoro demonstrou sua familiaridade com o submundo, sendo flagrado em reunião secreta, de madrugada, na sede da Procuradoria Geral da República, tentando cooptar o bicheiro Carlinhos Cachoeira para alimentar o grupo com informações.

Esse esquema foi o principal alimentador de dossiês durante todo o período, todos a serviço de Serra, formando um dos grupos mais barras-pesadas da política brasileira. Foram dossiês contra o PT, contra concorrentes de Serra no PSDB (como o Ministro da Educação Paulo Renato de Souza), contra Aécio Neves.

Saindo da procuradoria, Santoro continuou ligado a Serra e ao PSDB, tornando-se advogado do partido. É creditado a ele o mérito do fato de Serra ter passado incólume, até agora, de todos os inquéritos em que está envolvido. Atuou também junto ao jornal mineiro Em Tempo, para embaraçar investigações sobre o governador capixaba Paulo Hartung.

Essas vinculações podem explicar a indicação do ex-deputado tucano Júlio Semeghini para Secretário Executivo do Ministério de Ciência e Tecnologia.

Através de Wassef, sua companheira Maria Cristina Bonner conseguiu contratos milionários de Tecnologia da Informação.

Hoje em dia, Wassef é a parte mais vulnerável do esquema Bolsonaro, ao lado de Fabrício Queiroz.

Do Luis Nassif/GGN

TSE arquiva ação por suposto abuso do poder econômico contra a chapa Bolsonaro/Mourão

Sessão plenária do TSE

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão plenária realizada nesta terça-feira (23), pela improcedência e arquivamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia a cassação dos diplomas e a consequente inelegibilidade por oito anos do então candidato à Presidência da República nas Eleições 2018 Jair Bolsonaro e de seu vice, Hamilton Mourão, por suposto abuso de poder econômico praticado durante a campanha eleitoral daquele ano.

Ajuizada pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros), a ação aponta a instalação indevida e coordenada de dezenas de outdoors em ao menos 33 cidades, distribuídas em 13 estados brasileiros, no período pré-eleitoral. Para a coligação, o fato teria comprometido o equilíbrio do pleito, violando a legislação eleitoral, que proíbe expressamente o uso de outdoors independentemente do período eleitoral.

Segundo a coligação, as evidências e a uniformidade das peças publicitárias seriam suficientes para comprovar o ilícito eleitoral e afastar a alegação da defesa de se tratar de ato espontâneo e pulverizado de alguns apoiadores, sem o conhecimento dos investigados. De acordo com os autos, diligências promovidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) identificaram 179 outdoors instalados por dezenas de contratantes em 25 estados da Federação, número considerado irrelevante pela defesa dos investigados diante dos 5.570 municípios brasileiros.

As defesas de Bolsonaro e Mourão defenderam a rejeição da ação, destacando, entre outros pontos, que eles não podem ser responsabilizados por atos praticados por terceiros; que não havia pedido expresso de voto nos outdoors; que o conteúdo das peças está dentro dos limites da liberdade de expressão; que é impossível fiscalizar a atuação de seus simpatizantes espalhados pelo país; e que não é razoável imaginar que o fato tenha desequilibrado o pleito.

Voto do relator

Em seu voto, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, relator da Aije no TSE, citou precedentes e doutrinas para decidir pela improcedência da ação e seu consequente arquivamento.

Ele ressaltou que a caracterização dos atos de abuso do poder para efeito da rigorosa sanção de cassação e inelegibilidade “impõe a comprovação inequívoca da gravidade das condutas imputadas como ilegais, o que não ocorreu no caso em questão”.

O ministro enfatizou que, no caso julgado, não existe nos autos nenhum elemento de comprovação da existência de ação orquestrada nem de aparente vínculo entre os 66 representados na demanda. Além disso, para Og Fernandes, também não está comprovada a real abrangência territorial, do período de exposição, da efetiva visualização massiva dos outdoors pelos eleitores ou de qualquer ato capaz de interferir no equilíbrio e na legitimidade das eleições.

No entendimento do relator, nesse caso específico, a comprovada instalação espontânea e isolada das peças publicitárias, sem qualquer coordenação central, configurou mera manifestação da cidadania e da liberdade do pensamento, não caracterizando abuso do poder econômico.

Todos os ministros ressaltaram em seus votos que a utilização de outdoors na campanha eleitoral é um ilícito expressamente vedado pela legislação; todavia, no caso concreto, não há elementos objetivos mínimos capazes de evidenciar o abuso do poder econômico, a existência de ação orquestrada ou a gravidade da conduta ilícita.

Assim, por unanimidade, o Colegiado decidiu pela improcedência e pelo arquivamento da ação.

Outras ações

Outras sete Aijes envolvendo a chapa presidencial eleita em 2018 estão em andamento na Corte Eleitoral.

Quatro delas apuram irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a campanha eleitoral. Outra ação, já julgada improcedente e em fase de recurso, apura o uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2018.

Mais duas Aijes envolvem o hackeamento de um perfil do Facebook contrário a Bolsonaro. O julgamento das ações foi iniciado, mas acabou paralisado por um pedido de vista. Até agora, três ministros votaram para realização de uma perícia e dois pelo arquivamento das ações. Ainda não há previsão de data para retomada do julgamento.

Ministro Celso de Mello remete inquérito contra Weintraub para PGR

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação, o Inquérito (INQ) 4827, instaurado contra o ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub, para apurar a suposta prática do crime de racismo contra o povo chinês em publicação no Twitter. O ministro observou que, com a publicação de sua exoneração no Diário Oficial da União, Weintraub deixou de ter prerrogativa de foro junto ao Supremo.

O ministro assinalou que o Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial e que a Constituição Federal (artigo 109, inciso V) confere à Justiça Federal a competência para processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional quando envolver país estrangeiro. Por este motivo, é necessário que a PGR, na qualidade de titular da ação penal, indique o órgão da Justiça Federal de primeiro grau competente para prosseguir na supervisão do procedimento investigatório.

Leia a íntegra da decisão.

Senado aprova texto-base da PEC que adia eleições para novembro

O Senado aprovou nesta terça-feira (23), em primeiro turno, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus. O texto, votado em sessão remota, foi aprovado por 67 votos a 8 (duas abstenções).

Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. A PEC em votação no Senado adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.

O relatório apreciado hoje é de autoria do senador Weverton Rocha (PDT), do Maranhão.

Do Globo.com

Ministro indefere pedido de liminar para suspender reajuste de medicamentos em 2020

Herman Benjamin: firme com a toga e afável para os amigos - Época ...

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar do partido Rede Sustentabilidade para suspender os efeitos da Resolução 1/2020 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que estabeleceu o reajuste anual máximo dos preços para o ano de 2020.

Na decisão, o ministro entendeu que, com a expiração do prazo de 60 dias de suspensão dos aumentos de preços estipulado pela Medida Provisória 933/2020, o CMED apenas cumpriu a determinação da Lei 10.742/2003 ao editar a nova tabela para reajuste dos medicamentos.

No mandado de segurança impetrado no STJ, a Rede alega que, apesar de a exposição de motivos da MP 933/2020 prever o impedimento de reajustes pelo menos enquanto perdurarem os efeitos da crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, o texto, pronto para ser votado na Câmara dos Deputados, fixou a suspensão do reajuste apenas até 30 de setembro, com a possibilidade de antecipação por decisão da CMED, em caso de risco comprovado de desabastecimento.

Entretanto, como o prazo original de suspensão previsto pela MP terminou em 30 de maio, a CMED editou resolução que autorizou o reajuste dos medicamentos a partir de 31 de maio. Segundo a Rede, a autorização dos aumentos pode impedir que milhares de famílias tenham acesso a remédios ao longo de uma crise que deve durar meses – especialmente em razão do crescente número de pessoas que perderam o emprego por causa da pandemia.

Decisão legislativ​​​a

O ministro Herman Benjamin destacou que, uma vez expirado o prazo de suspensão estipulado pela MP 933/2020, a edição da nova tabela de preços dos medicamentos pela CMED era uma imposição do artigo 4º, parágrafo 7º, da Lei 10.742/2003.

O relator entendeu que cabe agora ao Poder Legislativo decidir sobre a suspensão dos reajustes. De acordo com o ministro, tanto o Senado quanto a Câmara têm iniciativas para ampliar o prazo de suspensão, inclusive com proposições no âmbito da própria MP.

“Não vislumbro, no momento, os requisitos para a concessão da medida liminar, nada obstando que, no curso da presente ação, novos elementos levem à modificação do presente entendimento, notadamente pela grave crise sanitária e econômica por que o país passa”, finalizou o ministro ao indeferir a liminar.

O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pela Primeira Seção do STJ.

Vacina contra o coronavírus começa a ser testada em São Paulo

Uma vacina para covid-19 desenvolvida pela universidade britânica de Oxford começa a ser testada em profissionais de saúde em São Paulo. A vacina é uma das 141 cadastradas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e está entre os 13 estudos em fase clínica, ou seja, que são testadas em humanos.

Pelo menos cinco mil profissionais da saúde serão testados no Rio de Janeiro e em São Paulo. Apesar do Brasil receber os testes, se o governo não assinar o acordo com a universidade, o país poderá ficar ficar no final da fila de de prioridades para a compra da vacina, caso a sua eficácia seja comprovada.

Os testes começaram a ser feitos na última sexta-feira (19) continuando na segunda-feira(22), sendo coordenados pelo Centro de Referência para Imunobiólogicos Especiais (Crie), da Unifesp. O Hospital de São Paulo é responsável por definir quais profissionais de saúde estão aptos a serem vacinados.

O estudo da Universidade de Oxford em parceria com a empresa AstraZeneca vai testar a vacina em um total de 50 mil pessoas ao redor do mundo. Desses, 30 mil nos Estados Unidos e em outros países da África e da Ásia.

Do portal G1

IPVA deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo

IPVA 2019: as datas de pagamentos por estado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, decidiu que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo, onde o bem deve ser, de acordo com a legislação sobre o tema, licenciado e registrado. Por maioria de votos, o colegiado desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 1016605, em que uma empresa de Uberlândia (MG) pretendia recolher o tributo no Estado de Goiás, onde havia feito o registro e o licenciamento de veículo de sua propriedade. O recurso tem repercussão geral reconhecida (Tema 708) e afetará, pelo menos, 867 processos sobrestados.

No STF, a empresa pretendia a reforma de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que havia reconhecido a legitimidade do estado para a cobrança do imposto. Segundo o artigo 1º da Lei estadual 14.937/2003 de Minas Gerais, a cobrança do IPVA independe do local de registro, desde que o proprietário seja domiciliado no estado.

Guerra fiscal

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele recordou que o IPVA foi criado em 1985 por meio de emenda constitucional e repetido na Constituição de 1988. A justificativa é remunerar a localidade onde o veículo circula, em razão da maior exigência de gastos em vias públicas – tanto que metade do valor arrecadado fica com o município, como prevê o artigo 158. O ministro assinalou ainda que o Código de Trânsito Brasileiro não permite o registro do veículo fora do domicílio do proprietário. “Ou seja, licenciamento e domicílio devem coincidir”, afirmou.

No caso dos autos, o ministro observou que se trata de um “típico caso de guerra fiscal”, em que estados que pretendem ampliar a arrecadação reduzem o IPVA. Com falsas declarações e com a intenção de recolher um imposto menor, o contribuinte alega ser domiciliado num determinado estado quando, na verdade, reside em outro. “Se a legislação estabelece que só se pode licenciar em determinado domicílio, e o veículo está em outro, evidentemente há fraude, destacou.

Para o ministro Alexandre, o Estado de Minas Gerais, na ausência da lei complementar sobre a matéria, legislou a fim de dar cumprimento ao Sistema Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), respeitando a estrutura do IPVA e a legislação federal sobre a obrigatoriedade de licenciamento no domicílio do proprietário. Acompanharam a divergência os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Luís Roberto Barroso, ao votarem pela declaração da inconstitucionalidade do dispositivo da norma estadual.

Recurso contra quebra de sigilo de advogado de Adélio Bispo será julgado pelo TRF-1

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a competência para julgar o mandado de segurança contra a decisão judicial que decretou a quebra de sigilo bancário do advogado Zanone Manuel De Oliveira Júnior e a apreensão do seu telefone celular de uso pessoal é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O advogado é defensor de Adélio Bispo de Oliveira, que responde a processo pela facada em Jair Bolsonaro, ocorrida em Juiz de Fora (MG), durante a campanha eleitoral de 2018 para Presidência da República.

A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 37202, ajuizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra decisão do juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora que, além da quebra de sigilo bancário, autorizou a realização de diligência de busca e apreensão em relação ao advogado e às pessoas jurídicas das quais é sócio. O objetivo seria averiguar quem teria custeado a defesa.

O mandado de segurança criminal foi originariamente impetrado no TRF-1 e teve o pedido de medida liminar deferido pelo relator para suspender os efeitos da decisão de primeiro grau. No julgamento colegiado, por maioria, foi acolhido pedido do Ministério Público Federal de que a competência originária para o julgamento do MS seria do STF, pois se trataria de crime político.

Em sua decisão, o ministro Fux observou que o titular do direito líquido e certo que se alega violado não é Adélio, investigado pela prática do crime político previsto no artigo 20 da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), mas o advogado constituído nos autos da ação penal de origem, contra o qual não há qualquer acusação. O ministro salientou que, embora a Constituição Federal tenha reservado ao STF a competência para o julgamento do recurso ordinário em casos de crime político, é necessário que o recurso tenha sido interposto pelas partes (defesa ou acusação) e tenha relação com o crime político objeto da ação penal.

No caso dos autos, Fux explicou que, além de se tratar de mandado de segurança, e não de recurso ordinário, o pedido não está relacionado à existência de crime político, mas às prerrogativas legais dos advogados. O ministro salientou que a Constituição prevê, expressamente, que a competência originária para o julgamento dos mandados de segurança impetrados contra decisões proferidas por juízes federais é do Tribunal Regional Federal (artigo 108).

MPF e Polícia Federal deflagram 2ª fase de operação contra fraudes na compra de respiradores no Pará

Arte retangular com fundo preto escrito operação mpf na cor branca

Estão sendo cumpridos nesta terça-feira (23) sete mandados de busca e apreensão expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A operação deflagrada pelo MPF em conjunto com a Polícia Federal é a segunda fase da investigação que apura fraudes em contratos relacionados à área de saúde no estado do Pará. O objetivo dos investigadores é reunir provas de desvios de recursos e fraudes em processos de licitação para compra de ventiladores pulmonares destinados ao combate à covid-19.

Os alvos dessa segunda fase da operação são endereços ligados a um secretário do estado. Os mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos no Rio Grande do Sul. Também foi autorizado o bloqueio de bens do envolvido nessa etapa da operação. A ação pretende colher mais elementos sobre a participação do investigado nos fatos sob apuração, assim como verificar se há compatibilidade entre o seu patrimônio e os rendimentos declarados.

As ações desta terça-feira são desdobramento da operação deflagrada em 10 de junho, que teve como um dos alvos o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB). Com o aprofundamento das investigações, a Procuradoria-Geral da República (PGR), pediu ao relator do caso, ministro Francisco Falcão, para que fossem feitas buscas em sete novos endereços. O inquérito investiga a contratação, sem licitação, de uma empresa que não tem registro na Anvisa, para fornecimento de 400 respiradores ao custo de R$ 25 milhões aos cofres públicos. Há suspeita de superfaturamento de 86,6% nas aquisições feitas pelo Executivo estadual.

Congresso estuda eleição em data diferente para municípios mais afetados por pandemia

O Congresso discute a possibilidade de permitir a realização de eleições suplementares onde houver dificuldade operacional devido à pandemia de covid-19. Ou seja, em cidades em que a situação for considerada mais crítica, sobretudo as menores, a eleição poderá ser realizada depois da data prevista no novo calendário oficial. A comissão mista do Congresso de acompanhamento da pandemia será a responsável por acolher os problemas e indicar as mudanças necessárias.

A sugestão poderá ser incluída na proposta de emenda à Constituição que adia as eleições municipais (PEC 18/2020) pelo relator, senador Weverton (PDT-MA). A ideia é garantir a realização do pleito ainda em 2020 com adaptação às diferentes realidades do país. A PEC deve ser votada nesta terça (23) pelo Senado.

Apesar da dificuldade maior em votar a proposta na Câmara, líderes da oposição já trabalham com a possibilidade de votar a matéria esta semana, após aprovação pelo Senado. Líderes do PT, PCdoB, PDT, PV, Psol, da Oposição e da Minoria se reuniram neste domingo (21) com o relator da matéria no Senado a fim de construir um texto de consenso entre as duas Casas. O senador Weverton ainda não finalizou seu relatório, segundo ele mesmo informou ao Congresso em Foco.

Na Câmara, a pressão de prefeitos têm influência maior sobre as discussões. Os que buscam reeleição são favoráveis a uma campanha eleitoral mais curta, por considerar que ela beneficia quem já dispõe da máquina pública e não depende exclusivamente de comícios e eventos nas ruas.

Ainda não foi definido relator da PEC na Câmara. A escolha do nome cabe ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que deverá se reunir com os demais líderes para acertar a data de votação da proposta.

A data do primeiro turno deverá ser 15 de novembro. Quanto ao segundo turno, porém, ainda não há consenso, podendo ser estipulado o dia 29 de novembro ou 6 de dezembro. As convenções partidárias também serão adiadas para o período de 28 de agosto a 8 de setembro. Além disso, os períodos de vedações e afastamentos também deverão ser estendidos.

Outra ideia aventada, já mencionada pelo próprio relator, é a possibilidade de alterar a data da posse dos eleitos de 1º para 2 de janeiro.

Prorrogação de mandatos

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) tem defendido a prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores, sob a justificativa de que a realização do pleito este ano cria desigualdades na disputa eleitoral.

Os líderes da oposição acordaram que a prorrogação dos mandatos não será aceita. “Prorrogar mandatos jamais. Nós não somos constituintes originários”, disse o líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE). O presidente Rodrigo Maia também já se manifestou contrariamente a essa proposta.

A tese de prolongamento dos mandatos é minoritária dentro do Congresso, mas foi defendida esta semana pelo líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO). Para Gomes, restrições e demais medidas de segurança podem gerar preconceitos e condições desiguais de disputa.

Do Congresso em Foco

STF nega trâmite a HC e mantém Abraham Weintraub no inquérito das fake news

Irmão diz que Abraham Weintraub já está nos EUA: 'Obrigado a todos ...

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o Habeas Corpus (HC) 186296, em que o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, pedia a suspensão da oitiva ou a retirada do ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub, da relação de depoentes do Inquérito (INQ) 4781, que apura a divulgação de notícias falsas, ofensas e ameaças a ministros do STF. Prevaleceu o voto do relator, ministro Edson Fachin, seguido por oito ministros. A decisão foi tomada em sessão virtual do Plenário concluída na noite de sexta-feira (19).

No HC, André Mendonça defendia o trancamento do inquérito em relação a Weintraub ou a sua exclusão. Para o ministro da Justiça, a liberdade de expressão protegeria a “externalização de juízos relativos a pessoas públicas em ambiente privado”, ainda que em tom crítico. Ele se referia às ofensas de Weintraub aos ministros do STF na reunião ministerial de 22/4. Mendonça pedia também a extensão dos pedidos a “todos aqueles tenham sido objeto de diligências e constrições” e o arquivamento do processo.

Inadequação técnica

Ao analisar o pedido, o ministro Fachin afirmou que o STF tem jurisprudência consolidada de que o habeas corpus é uma via inadequada contra ato de ministro ou decisão colegiada (Turma ou Plenário) do próprio Tribunal, incindindo, por analogia, a Súmula 606. Fachin também observou que Mendonça alegou flagrante ilegalidade, mas explicou que o HC não é via recursal (artigo 317 do Regimento Interno do STF). Com isso, julgou o pedido manifestamente incabível, e foi acompanhado pela maioria dos ministros.

Divergência

O ministro Marco Aurélio julgou admissível o habeas corpus. “As únicas exigências ao cabimento da impetração dizem respeito à articulação da causa de pedir e à existência de órgão, acima daquele que praticou o ato, capaz de julgá-la”, afirmou. “Inegavelmente, há, acima de cada qual dos integrantes do Supremo, bem assim dos Órgãos fracionários, o próprio Plenário”.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do INQ 4781, declarou-se impedido.

No Maranhão, 84 mil servidores receberam auxílio emergencial de forma irregular

Caixa inicia pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial

Pelo menos 84 mil servidores públicos estaduais e municipais do Maranhão receberam auxílio emergencial de forma irregular e provocaram prejuízo de mais de R$ 61,7 milhões aos cofres públicos. O benefício está sendo pago pelo governo federal, em virtude da pandemia do novo coronavírus.

A informação é da Controladoria-Geral da União (CGU), que tem cruzado informações da base de dados do benefício com diversas outras bases de dados disponíveis. No caso maranhense, a compilação de dados contou com o apoio do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O trabalho, que busca dar suporte às ações e decisões do Ministério da Cidadania relacionadas ao pagamento do auxílio, é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado entre a CGU e a Cidadania em abril.

Um dos cruzamentos realizados busca identificar agentes públicos cujos CPF foram incluídos para o recebimento do auxílio. Além de agentes públicos federais, a CGU, em parceria com órgãos de controle de outras esferas, como tribunais de contas estaduais e municipais e controladorias-gerais dos estados, avançou na análise de agentes estaduais e municipais em 23 unidades da Federação.

O órgão de fiscalização e controle ressalta, contudo, que, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para o seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários do Auxílio Emergencial de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família. Há ainda a possibilidade de que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor.

Presidente do TSE recebe relator de proposta que discute eventual adiamento das Eleições Municipais

Reunião ministro Luis roberto Barroso e senador Weverton

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, recebeu, na tarde desta quinta-feira (18), o senador Weverton (PDT-MA), relator no Senado Federal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que discute o eventual adiamento das Eleições Municipais. No encontro, eles trataram sobre possíveis novas datas e prazos previstos na legislação eleitoral, mas a questão será definida pelo Congresso Nacional, por ser tema de deliberação política.

“O adiamento tem sido a recomendação consensual dos médicos e cientistas que têm se pronunciado sobre isso. E, nessa eventualidade, há muitas questões de prazo e aspectos operacionais que precisam ser equacionados”, salientou o presidente do TSE.

Durante a reunião, o senador convidou o ministro Luís Roberto Barroso para participar de uma Comissão-Geral no Senado, a ser realizada na próxima segunda-feira (22), às 14h, “para ouvir alguns especialistas sanitaristas do Brasil que estão tratando diretamente do tema e outros especialistas em áreas estratégicas que também tratam a respeito do tema, e, claro, os colegas senadores e senadoras, para que, no final, possamos terminar de formar uma opinião e definir o nosso relatório”.

Para o senador Weverton, foi uma reunião bastante produtiva e importante para ajudá-lo a formar uma opinião a respeito do assunto. Ele afirmou, ainda, que existe a possibilidade de uma deliberação rápida sobre o tema. “Portanto, dando tudo certo, já na semana que vem, nós iremos apresentar o relatório pronto para o Plenário [do Senado] apreciar”, finalizou.

Weintraub deixa o Ministério da Educação

Abraham Weintraub segue no Ministério da Educação - Prisma - R7 R7 ...

O ministro da Educação, Abraham Weintraub, anunciou, na tarde desta quinta-feira, 18, que deixará o governo Bolsonaro. A decisão foi comunicada em um vídeo, divulgado por volta das 16h em seu perfil nas redes sociais, no qual aparece ao lado do presidente Jair Bolsonaro por alguns minutos. O nome do substituto ainda não foi anunciado.

“Agradeço a todos de coração, em especial ao presidente Jair Bolsonaro. O melhor presidente do Brasil! Liberdade”, diz o post de Weintraub.

Fake news e ataques ao STF: oito ministros votam pela legalidade da abertura do inquérito

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade, na sessão desta quinta-feira (18), a partir das 14h, ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, em que se questiona a portaria da Presidência da Corte que determinou a instauração do Inquérito (INQ 4781), para investigar notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações que podem configurar crimes e atingir o Supremo, seus membros e familiares. Até o momento, os oito ministros que já proferiram seus votos se manifestaram pela constitucionalidade do inquérito.

Na sessão de hoje, o julgamento, iniciado na semana passada, foi retomado com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Os ministros Alexandre e Barroso votaram no período da manhã.

No início da sessão da tarde, o relator, ministro Edson Fachin, reformulou seu voto para julgar totalmente improcedente a ADPF 572. Na sessão de 10/6, ele havia manifestado a necessidade de impor alguns parâmetros à investigação, como o acompanhamento pelo Ministério Público e a observância do direito dos advogados de amplo acesso aos elementos de prova contra seus clientes. No entanto, ele concluiu que esses requisitos já estão sendo cumpridos, conforme informou o relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes. O julgamento prossegue amanhã com os votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli (presidente).

Autodefesa

Primeira a votar no período da tarde, a ministra Rosa Weber observou que o sistema processual penal não confere às polícias judiciais a exclusividade da investigação criminal e que não há qualquer obstáculo legal à investigação administrativa no âmbito dos três Poderes. Ela lembrou que, ao exercer a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já havia registrado a preocupação com os efeitos “nefastos” das notícias falsas sobre o processo democrático no país, ao constatar que a desinformação divulgada em larga escala passou a influenciar diretamente as escolhas da sociedade nos mais variados temas. “Vemo-nos às voltas com ataques sistemáticos que em absoluto se circunscrevem com críticas e divergências abarcadas no direito de livre expressão e manifestação assegurados constitucionalmente, traduzindo, antes, ameaças destrutivas às instituições e a seus membros com a intenção de desmoralizá-las”, afirmou.

Terrorismo

O ministro Luiz Fux afirmou que a legislação brasileira autoriza que juízes, ao verificar a existência de crime, iniciem investigações, especialmente em defesa da jurisdição. Segundo ele, os fatos investigados no INQ 4781 (atos de abuso, de ofensa, de atentado à dignidade da Justiça, do Supremo e da democracia) são “gravíssimos” e se enquadram no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na Lei de Organizações Criminosas. Para Fux, os atos investigados são o germe inicial de uma instauração, no Brasil, de atos de terrorismo, com o objetivo de que os juízes, pelo temor, percam sua independência, e, por isso, precisam ser coibidos. “Temos de matar no nascedouro esses atos que estão sendo praticados contra o STF”, afirmou.

Defesa do sistema

Para a ministra Cármen Lúcia, o inquérito não trata do cerceamento de liberdade, mas da garantia de liberdades e direitos essenciais. Segundo ela, o STF não permite qualquer tipo de censura, mas não é possível considerar como protegidos pela liberdade de expressão atos que atentem contra a Constituição, incitem o ódio ou o cometimento de crimes. Em seu entendimento, as ofensas investigadas atingem todo o Poder Judiciário. “Se um juiz do STF não tem garantia de sua incolumidade física e a de seus familiares, um juiz isolado no interior do país também não poderá se sentir seguro”, observou. “Democracia se guarda pela defesa do sistema”.

Contraditório e ampla defesa

O ministro Ricardo Lewandowski também seguiu o relator pela constitucionalidade da Portaria GP 69/2019, que instaurou o INQ 4781, pois entende que o feito visa apurar ofensas que atingem não só os integrantes do Supremo, mas também seus familiares e servidores da instituição. Em relação à possibilidade de investigação administrativa pelos Poderes da República, ele lembrou que o STF reconheceu essas atribuições quanto à polícia legislativa do Congresso Nacional, ao permitir, inclusive, a prisão, no caso de crimes cometidos em suas dependências. O ministro ressaltou que não constatou qualquer irregularidade, pois não há impedimento à atuação do MP ou de acesso dos advogados ao conteúdo das investigações relativas a seus clientes. Salientou, ainda, que o direito ao contraditório e à ampla defesa só será exercido caso seja instaurada uma ação penal.

Violação ao direito da informação

O ministro Gilmar Mendes também entendeu não haver vícios na instauração do inquérito, pois os objetos e fatos da investigação foram devidamente delimitados. Ele destacou a gravidade dos fatos e afirmou que o uso sistemático de robôs para divulgar notícias falsas e ameaças não é liberdade de expressão, mas um movimento orquestrado para afetar a credibilidade do STF. Na sua avaliação, a divulgação massiva de notícias inverídicas viola o direito da sociedade de ser devidamente informada.

MPF pede que STJ mantenha bloqueio de R$ 1 mi imposto ao Facebook por descumprimento de ordem judicial

Imagem mostra três telas de computadores sobre um fundo virtual onde aparece um globo terrestre e prédios ao fundo. Sobre toda a imagem, há dados numéricos binários flutuando.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça  (STJ) pelo desprovimento de recurso apresentado pelo Facebook Brasil contra decisão  judicial que impôs o bloqueio de R$ 1 milhão à empresa por ter se negado a fornecer mensagens de perfis em sua rede social. As informações solicitadas pela Justiça tinham  relação com investigação de suposto crime de estupro de vulnerável. De acordo com a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen, a negativa do Facebook em fornecer as informações feriu a soberania do ordenamento jurídico brasileiro, que possui jurisdição sobre empresas instaladas no Brasil e que forneçam serviços digitais, mesmo que sediadas no exterior.

No recurso em análise, o Facebook Brasil argumenta que seria preciso procedimento de cooperação internacional previsto no Decreto 3.810/2001 – que trata de Acordo e Assistência Jurídica em Matéria Penal entre os governos de Brasil e Estados Unidos. Além disso, alegou não ter acesso aos dados solicitados pela Justiça, uma vez que estariam hospedados pela matriz, no país norte americano. Por fim, pede a revogação do bloqueio imposto em forma de sanção no início do processo, por ter se omitido de prestar as informações que comprovassem a inviabilidade do cumprimento da ordem judicial, o que foi feito posteriormente.

Na manifestação enviada à Corte Superior, o MPF demonstra que as alegações do Facebook Brasil não procedem. O órgão explica que a Lei 12.965/2014 (Marco Civil Regulatório da Internet) estabeleceu critérios objetivos para a definição da jurisdição brasileira na internet. Entre eles estão a previsão de que ao menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil e a oferta do serviço ao público brasileiro. O terceiro critério estabelece que ao menos um terminal da empresa seja localizado em território  nacional. No caso do Facebook Brasil, todos os critérios estão presentes, argumenta o MPF.

No parecer, a subprocuradora-geral da República salienta que, atendidos todos os requisitos, a suposta indisponibilidade sobre as informações requeridas pelo Poder  Judiciário configura “falha interna” exclusiva da empresa. Tal circunstância não exime o Facebook Brasil das responsabilidades estipuladas pelo Marco Civil Regulatório da Internet, argumenta o MPF.

Em relação ao pedido de diminuição da multa imposta para o limite de dez salários mínimos, o MPF também defende que seja negado. De acordo com a manifestação, o próprio Marco Civil da Internet prevê a possibilidade de multa no valor de até 10% do  faturamento do grupo econômico no Brasil. Destaca ainda que a empresa é multirreincidente e integra a quinta maior empresa do mundo, que obteve faturamento de US$ 17 bilhões no terceiro semestre de 2019, não havendo qualquer desproporcionalidade na sanção.

Nota Técnica – Anexa ao parecer, está Nota Técnica elaborada pelo Grupo de Apoio ao  Enfrentamento dos Crimes Cibernéticos vinculado à Câmara Criminal do MPF (2CCR). O  documento apresenta análise minuciosa dos dispositivos legais que estabelecem a jurisdição brasileira na internet. A NT ratifica que é obrigação das empresas  disponibilizarem informações quando da requisição judicial direta de dados de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos e internet, mesmo que a sede controladora desses dados esteja no exterior.

Ainda de acordo com a NT, a sociedade brasileira, que debateu amplamente o Marco Civil da Internet, não pode se ver submetida à conveniência de uma empresa ou ao entendimento dos legisladores de outros países. “Qualquer restrição à capacidade das autoridades brasileiras de obterem diretamente dados e comunicações de brasileiros, coletados por empresas aqui constituídas ou que aqui prestam serviços direcionados a  brasileiros gerará imenso prejuízo a investigações em andamento e ações penais já  transitadas em julgado, tornando praticamente impossível a correta e eficiente  apuração de crimes praticados através da rede mundial de computadores”, sintetiza o  documento.

MPF denuncia Sara Giromini por injúria e ameaça contra Alexandre de Moraes nas redes sociais

A extremista bolsonarista Sara Giromini, uma das irganizadoras do movimento 300 do Brasil Foto: Reprodução/Instagram

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nessa terça-feira (16), Sara Giromini – popularmente conhecida como Sara Winter – pelos crimes de injúria e ameaça, praticados de forma continuada, contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. As condutas foram veiculadas em canal no YouTube e na conta pessoal do Twitter da acusada. Não foram denunciados crimes contra a Lei de Segurança Nacional. Nesse aspecto, foi promovido o arquivamento da representação enviada pelo ministro.

Na denúncia enviada à 15ª Vara de Justiça Federal, o procurador da República Frederick Lustosa relata as declarações proferidas por Sara Giromini, após ser alvo de busca e apreensão determinadas por Alexandre de Moraes, no inquérito das fake news (4.781). A peça descreve que a investigada utilizou-se das redes sociais para atingir a dignidade e o decoro do ministro, ameaçando causar-lhe mal injusto e grave, com o fim de constrangê-lo.

Em cota enviada junto à denúncia, o procurador argumenta que a conduta da investigada não afrontou a Lei de Segurança Nacional, já que não houve lesão real ou potencial dos bens protegidos pela norma. Lustosa sustenta que Sara não impediu de fato o livre exercício da judicatura do ministro, nem da Suprema Corte de maneira geral. Nesse aspecto, ressaltou que a ausência de denúncia no âmbito da Lei de Segurança Nacional nada tem a ver com desvalorização do comportamento praticado pela acusada. A atuação do MPF considerou a mensuração da atitude de Giromini, bem como precedentes verificados na Câmara de Coordenação Criminal do órgão.

Frederick Lustosa destacou atuar de maneira “isenta e desvinculada de qualquer viés ideológico ou político-partidário, muito menos suscetível a qualquer tipo de pressão interna ou externa”, mas respaldado na independência funcional garantida aos membros do Ministério Público. Nesse sentido, o procurador concluiu que a manifestação da denunciada, em frente ao STF, utilizando capuzes e tochas, está inserida no contexto da liberdade de expressão. Por fim, quanto a eventual pedido de prisão preventiva, não foram verificados requisitos jurídicos que o justificasse no âmbito da investigação.

Caso condenada, Sara Giromini será obrigada a reparar Alexandre de Moraes em valor mínimo de R$ 10 mil por danos morais.

A denúncia aguarda recebimento e tramita sob o número 1033668-61.2020.4.01.3400 .

Íntegras da denúncia e da cota.