Presidente da República pede ao Supremo que limite alíquota de ICMS sobre combustíveis

O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 984), com pedido de liminar, com o objetivo de limitar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis nos 26 estados e no Distrito Federal à prevista para as operações em geral.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o presidente nos autos, o “alto custo gerado por alíquotas excessivas” sobre um bem essencial estaria penalizando o consumidor final e ocasionando um estado de coisas inconstitucional. O argumento é de que as operações com combustíveis deveriam ter tratamento semelhante ao dado aos serviços de fornecimento de energia elétrica e de telecomunicações, considerados pelo Supremo como essenciais, e não poderiam ser alvo de tributação superior à das operações gerais.

Bolsonaro sustenta que as normas estaduais questionadas na ADPF fixaram o ICMS para gasolina em percentuais que variam de 25 % a 32%, em descompasso com a alíquota geral, que varia entre 17% e 18%. Afirma, ainda, que a tributação mais alta, além de atingir o destinatário final de produto essencial, onera cadeias de consumo e produção socialmente relevantes, como alimentação e transportes, com impacto direto na inflação.

TRE rejeita transferência de domicílio eleitoral de Moro e barra candidatura

Na sessão de julgamento desta terça-feira (7), o TRE-SP, por maioria de votos (4×2), acolheu recurso do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e indeferiu a transferência do domicílio eleitoral do eleitor Sergio Moro. No entendimento da Corte, as provas apresentadas nos autos não foram suficientes para comprovar seu vínculo com a cidade de São Paulo.

Com a decisão, o ex-ministro da Justiça fica impedido de concorrer ao Senado por São Paulo. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o relator, juiz Maurício Fiorito, não há dúvidas em relação à elasticidade do conceito de domicílio eleitoral, mas sim, quanto à validade do conjunto probatório. “Não se desconhece que na seara eleitoral o conceito de domicílio é muito mais amplo do que o do Direito Civil, mas o que não se pode deferir é a concessão de um benefício sem que se prove minimamente a existência de um vínculo, circunstância que não ocorreu no caso”, alegou o relator. Acompanharam seu voto o des. Silmar Fernandes e os juízes Marcio Kayatt e Marcelo Vieira.

O juiz Afonso Celso abriu divergência, alegando que o vínculo profissional e político estão comprovados nos autos. “Nem legislação, nem jurisprudência determinam número mínimo de eventos ou atividades para caracterização do vínculo político”, afirmou o juiz. Acompanhou seu voto o des. Sérgio Nascimento.

Com informações do TRE-SP

PT quer que partidos aliados ajudem a bancar ator pró-Lula

Líderes do PT querem que as siglas coligadas participem do custeio de eventos com Luiz Inácio Lula da Silva nos Estados, quando o presidenciável subir no palanque de candidatos da aliança. A conta ainda não chegou aos dirigentes dos demais partidos.

Diagnosticado com Covid, o ex-ministro petista Aloizio Mercadante reclamou com dirigentes partidários da coligação que apoia Lula pela não utilização de máscaras nas reuniões. Na semana passada, ele participou por vídeo dos encontros.

Do Estadão

Exame/Ideia: Bolsonaro reduz diferença para Lula em 2° turno

Se o segundo turno da eleição presidencial fosse hoje, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria 46% das intenções de voto, e o presidente Jair Bolsonaro (PL) teria 39%, segundo a pesquisa eleitoral EXAME/IDEIA divulgada nesta quinta-feira, dia 19 de maio. A distância entre os dois é de 7 pontos percentuais, a menor em um ano.

Na série histórica, considerando a simulação de segundo turno, Bolsonaro tinha vantagem sobre Lula até abril do ano passado, quando o petista ultrapassou o atual presidente na preferência dos eleitores.

A maior distância entre os dois chegou a 17 pontos percentuais no fim do ano passado, mas desde então começou a diminuir.

Na pesquisa feita em abril, a diferença entre os dois foi de 9 pontos.

Do Exame

Flávio Dino marca presença no casamento de Janja e Lula

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), 76, se casou com a socióloga Rosângela da Silva, a Janja, 55, na noite desta quarta-feira (18) em São Paulo.

​A cerimônia ocorreu em um lugar de eventos na zona sul da capital paulista. Cerca de 150 pessoas foram convidadas, entre elas familiares, políticos e artistas.

O evento foi fechado à imprensa, mas, do lado de fora, deu para ouvir aplausos, gritos de “Olê, olê, olê, olá, Lula, Lula lá”, além do novo jingle da campanha. Também houve alguns protestos isolados contra o petista na frente do local.

O ex-presidente Lula chegou às 18h25, um dos primeiros. Na entrada, os convidados precisavam deixar seus celulares na chapelaria, segundo a assessoria de imprensa do petista.

Janja chegou às 19h27. Segundo membros da organização, a partir das 19h30 mais nenhum convidado poderia entrar no espaço. Os retardatários tiveram que esperar a noiva andar até o altar para terem a entrada liberada.

Compareceram nomes como a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), o ex-governador Geraldo Alckmin (PSB) e sua esposa, Lu Alckmin, o ex-prefeito Fernando Haddad e sua esposa, Ana Estela, a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, os governadores Paulo Câmara (PSB-PE), Rui Costa (PT-BA) e Fátima Bezerra (PT-RN), os ex-governadores Wellington Dias (PT) e Flávio Dino (PSB), os ex-ministros Franklin Martins e Celso Amorim, o prefeito de Araraquara, Edinho Silva, a ex-prefeita Marta Suplicy, o senador Jacques Wagner e o ex-senador Lindbergh Farias.

Também estiveram presentes o presidente do PT em SP, Luiz Marinho, os deputados federais Rui Falcão, Marcio Macedo, Paulo Pimenta e Alexandre Padilha, o ex-deputado Marcelo Freixo, os deputados estaduais André Ceciliano e Emídio de Souza e o escritor Fernando Morais, autor de biografia do petista.

Da Folha de S. Paulo

Toffoli rejeita queixa-crime de Bolsonaro contra Alexandre de Moraes

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, negou prosseguimento de uma notícia-crime ajuizada no STF pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o ministro Alexandre de Moraes por “abuso de autoridade”.

O relator da ação no Supremo ressaltou em sua decisão que os fatos narrados na inicial “não constituem crime e que não há justa causa para o prosseguimento do feito”, disse.

Toffoli deixou claro na decisão que não há crime na conduta de Alexandre de Moraes e que o fato de o ministro ser o relator do inquérito das fake news “não é motivo para concluir que teria algum interesse específico, tratando-se do regular exercício da jurisdição“.

O ministro afirmou também que o estado democrático de direito impõe a todos deveres e obrigações e que um juiz não pode ser transformado em réu “pelo simples fato de ser juiz”.

A petição foi protocolada no Supremo sob o número de PET 10.368 e assinada pelo advogado Eduardo Reis Magalhães, em vez de ter sido enviada por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo. O relator da ação no STF foi sorteado e o ministro Dias Toffoli escolhido.

Veja a decisão completa:Pet 10368 Mérito

Bolsonaro protocola queixa-crime contra Alexandre de Moraes no STF

O presidente DA República, Jair Bolsonaro (PL), protocolou na segunda-feira (16), no Supremo Tribunal Federal (STF), notícia-crime contra o ministro da Corte Alexandre de Moraes. Ele pede que sejam investigados supostos crimes de “abuso de autoridade”  praticados pelo magistrado na condução de inquéritos sob sua relatoria.

O chefe do Executivo também pede que o Supremo determine o envio de cópia integral “dos inquérito das fake news, dos atos antidemocráticos e das milícias digitais”.

O chefe do Executivo questiona os crimes dos quais é acusado sobre uma transmissão ao vido ocorrida no dia 29 de julho do ano passado, em que ele fez comentários sobre a segurança das urnas eletrônicas. Bolsonaro aponta que, mesmo depois de a Polícia Federal ter concluído que ele não cometeu crime, continua sendo investigado nos processos.

A principal sustentação da defesa de Bolsonaro é relacionada à falta de acesso ao processo. “Vale frisar que, ao todo, entre o primeiro pedido de vistas e a data de hoje, 16.05.22, foram proferidas, ao menos, trinta e seis decisões com a mesma negativa de acesso a elementos probatórios já documentados e utilizados como fundamento para imposição de medidas cautelares, pessoais e probatórias, contra os investigados; os quais — até o presente momento — só tiveram acesso ao Apenso nº 70 do Inquérito nº 4.781 (fake news), mas não possuem conhecimento sobre os volumes principais ou demais apensos de tais autos”, frisou.

Em grupos de mensagens, Bolsonaro disparou o seguinte texto:

– Ajuizei ação no STF contra o Ministro Alexandre de Moraes por abuso de autoridade, levando-se em conta seus sucessivos ataques à Democracia, desrespeito à Constituição e desprezo aos direitos e garantias fundamentais.

“1- Injustificada investigação no inquérito das Fake News, quer pelo seu exagerado prazo, quer pela ausência de fato ilícito;

“2- Por não permitir que a defesa tenha acesso aos autos;

“3- O inquérito das Fake News não respeita o contraditório;

“4- Decretar contra investigados medidas não previstas no Código de Processo Penal, contrariando o Marco Civil da Internet;

“5- Mesmo após a PF ter concluído que o Presidente da República não cometeu crime em sua live, sobre as urnas eletrônicas, o ministro insiste em mantê-lo como investigado.

“Presidente Jair Bolsonaro.

André Mendonça atende pedido da AGU e suspende políticas estaduais sobre o ICMS do diesel

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu nesta sexta-feira (13) as políticas estaduais sobre o ICMS que incide no óleo diesel. As novas regras, definidas em março pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), entrariam em vigor em 1º de julho.

A decisão cautelar (de urgência) atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) protocolado na noite desta quinta (12). Segundo o ministro, a suspensão é necessária para se tentar construir um consenso sobre o tema – que abriu uma disputa entre a União e os governos estaduais (entenda abaixo).

“Entendo-o configurado diante da proximidade de vigência do novo modelo, considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”, escreveu o ministro.

Mendonça ainda ressaltou que autoridades se mobilizaram para tentar resolver o impasse que envolve as políticas.

“Ademais, a relevância e urgência da questão parece-me clara ao se verificar que tanto o Chefe do Poder Executivo – autor da presente demanda –, quanto o Chefe do Poder Legislativo federal – que instou o Confaz a reanalisar a questão por meio do ofício suso [acima] mencionado –, ocupam-se da matéria, manifestando-se, cada um à sua maneira, pela necessária superação do status quo, inalterado pela norma vergastada”.

No despacho, Mendonça abre prazo de cinco dias para que Câmara, Senado e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se manifestem sobre o tema. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a AGU terão prazo semelhante.

Do Globo.com

Combustíveis: arrecadação de ICMS nos estados bate recorde em 2022

A arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre petróleo e combustíveis bateu recorde nos quatro primeiros meses de 2022.

O valor arrecadado superou os R$ 34 bilhões e foi o maior desde que os dados começaram a ser medidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em 1999.

A cifra foi atingida antes mesmo de Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Tocantins, além do Distrito Federal divulgarem seus números para o mês de abril.

Em comparação com o mesmo período do ano passado, o aumento foi de 12,9%.

Do Isto É Dinheiro

Diesel da Petrobras fica mais caro a partir de terça-feira

A Petrobras anunciou nesta segunda-feira (9) que vai elevar o preço do diesel para as distribuidoras. O preço médio do litro vai passar de R$ 4,51 para R$ 4,91 a partir de terça (10), um aumento de 8,87%.

Os preços da gasolina e do gás de cozinha não serão alterados.

Segundo a petroleira, o diesel não sofria reajuste há 60 dias – desde 11 de março. Naquele momento, diz a Petrobras, a alta refletia “apenas parte da elevação observada nos preços de mercado”.

Com o novo reajuste, o diesel já acumula no ano alta de 47% nas refinarias da Petrobras.

Daniel Silveira será vice-presidente de Aluisio em comissão na Câmara

O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) foi eleito nesta quarta-feira (27) 1º vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O presidente é o deputado Aluísio Mendes (PSC-MA). Na semana passada, Silveira foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a oito anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, além da perda do mandato e multa.

O deputado também foi confirmado como membro titular da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara durante eleição e instalação da nova composição do grupo. Essa é a comissão mais importante da Casa. As matérias precisam passar por ela para terem a sua constitucionalidade avaliada. A CCJ também tem autonomia para aprovar projetos em caráter terminativo, sem a necessidade de passarem pelo plenário.

Após ser eleito na comissão de segurança, Silveira fez uma breve fala na qual citou o “ativismo judicial” contra policiais. “Os policiais militares são muito perseguidos. Agentes de segurança pública são presos arbitrariamente, ficam muito tempo presos preventivamente. Temos que nos atentar para isso”, afirmou. Ele ainda afirmou que pretende dar mais celeridade às pautas importantes na comissão.

As informações são do R7

PF investiga irregularidades em contrato de compra de respiradores

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (26), em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU) operação em investigação contra possíveis fraudes na compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste em meio à pandemia da Covid-19. 

Batizada de Cianose, a ação cumpriu 14 mandados de busca e apreensão em Salvador – cujo governador, Rui Costa (PT), era o presidente do colegiado à época das malsucedidas compras -, no Distrito Federal, e nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. As autorizações foram expedidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em Salvador, a operação é cumprida em um prédio de luxo no Corredor da Vitória. Um dos alvos dos mandados, segundo reportagem do G1, é Bruno Dauster, ex-secretário da Casa Civil do governador Rui Costa. O governador também é investigado, mas não é alvo de mandados na ação desta terça.

Conforme a PF, o processo de aquisição teve diversas irregularidades, como pagamento antecipado de seu valor integral, sem que houvesse no contrato garantia contra eventual inadimplência por parte da contratada. Ao fim, nenhum respirador foi entregue.

Ainda segundo a PF, os investigados podem responder pelos crimes de estelionato em detrimento de entidade pública, dispensa de licitação sem observância das formalidades legais e lavagem de dinheiro.

O nome da operação, Cianose, tem relação com uma condição de saúde que pode afetar pacientes que passa, por problemas relacionados à má oxigenação do sangue, por exemplo, por uma insuficiência respiratória ou uma doença pulmonar.

Entenda o caso

O Consórcio Nordeste, formado pelos nove estados da região, foi criado em 2019 como ferramenta política e de gestão. Durante parte da pandemia, o consórcio foi responsável por compras conjuntas de alguns equipamentos de combate à Covid-19 para estados. A entidade foi responsável por viabilizar a compra de respiradores para pacientes internados ainda em março de 2020. No entanto, os anúncios de compra dos equipamentos foram seguidos de problemas.

Em abril de 2020, o governo da Bahia, que na época presidia o consórcio, anunciou a compra de 600 respiradores de uma empresa chinesa. Dias depois, o governo anunciou que a compra foi cancelada unilateralmente pelo vendedor. A assessoria do Consórcio Nordeste informou que a carga ficou retida no aeroporto de Miami, nos Estados Unidos. Na ocasião, o valor do contrato era de R$ 42 milhões.

Os problemas ligados à compra dos respiradores culminaram com a saída do ex-secretário da Casa Civil, Bruno Dauster. Em junho de 2020, Dauster admitiu que não foram cumpridos diversos procedimentos obrigatórios na condução dos contratos dos respiradores que não foram entregues ao Consórcio Nordeste. Na ocasião, ele negou que tivesse recebido qualquer valor para intermediar as negociações.

No mesmo mês, três pessoas foram presas durante uma operação da Polícia Civil da Bahia contra a empresa Hempcare, que vendeu e não entregou respiradores ao Consórcio do Nordeste. Além das prisões, a operação Ragnarok cumpriu 15 mandados de busca e apreensão em Salvador, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Araraquara (SP).

Também em junho de 2020, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) entrou com medidas administrativas e judiciais junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para tentar reverter a decisão que encaminhou para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o processo de investigação a respeito do contrato firmado pelo Consórcio Nordeste com a empresa Hempcare para a entrega de respiradores.

Na ocasião, a Hempcare prometeu devolver os R$ 48,7 milhões investidos nos 300 respiradores mecânicos que não foram entregues. Porém, em entrevista exclusiva à TV Bahia, o empresário Paulo de Tarso, sócio da Biogeoenergy, empresa que fabricaria os equipamentos, declarou que gastou com insumos os cerca de R$ 24 milhões que recebeu de Cristiana Prestes, a dona da Hempcare, que intermediou o processo.

O empresário afirmou que não devolveria o valor investido. O empresário afirmou que gastou totalmente os R$ 24 milhões para poder começar a fabricar os respiradores e acusa o Consórcio Nordeste de não aceitar os equipamentos produzidos pela Biogeoenergy.

Verba do Maranhão

Dos mais de 40 milhões da compra feita pelo Consório, R$ 4,9 milhões foram repassados pelo Governo do Maranhão, ainda na gestão Flávio Dino.

Um procedimento de controle para apurar possível irregularidade na compra, foi aberto pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), ainda em 2020. Mas anda lentamente.

E ficou emperrado desde que o chefe da Secretaria de Fiscalização do TCE-MA, Fábio Alex Melo, em relatório de instrução endereçado ao conselheiro Antonio Blecaute, relator do caso, opinou pela conversão do procedimento em tomadas de contas especial.

Alex Melo manifestou-se nos autos de um pedido de suspeição formulado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) contra a auditora estadual de Controle Externo Aline Vieira Garreto, que apontou, em outro relatório de instrução apresentado a Blecaute, o superfaturamento das compras.

No parecer, ele recomenda a inteira rejeição do pedido de suspeição. Para o auditor, o pedido formulado por advogados do secretário Carlos Lula “é de um descalabro sem tamanho, que não merece nenhuma consideração”.

“Fundamentar uma suspeição com fulcro em compartilhamentos realizados pela nobre auditora, em 2013, no seu perfil privado do Facebook, é pueril, sem justa causa e inapropriado, uma vez que não maculam a instrução processual. Ademais, publicações em rede sociais não são capazes de imputar parcialidade a atos de instrução, até porque esses não tinham por conteúdo mensagens dirigidas ao gestor público aqui fiscalizado”, destacou.

Ele também sugere a aplicação de multa ao Governo do Maranhão pela omissão de dados sobre a aquisição no Portal da Transparência.

Controle

Um parecer assinado pela própria auditora Aline Garreto também já era pela conversão do processo em Tomada de Contas Especial, “em face da gravidade das irregularidades apontadas”.

Segundo funcionária do TCE maranhense, uma auditoria da CGU iniciou-se, em abril do ano passado, com uma pesquisa de preços. Em compras efetuadas por estados e municípios, diz o levantamento, o preço médio pago por respirador mecânico foi de R$ 87 mil.

“A CGU analisou compras de 377 entes federados, e em torno de 75% das aquisições realizadas foram de até R$ 135.000,00 por respirador”, destacou Garreto em seu relatório.

O Maranhão, contudo, pagou quase R$ 200 mil, em média, por cada um dos aparelhos, que sequer foram entregues, nas malfadadas tentativas de compra realizadas por intermédio do Consórcio Nordeste.

No primeiro negócio, de R$ 4,9 milhões, cada um dos 30 respiradores custou R$ R$ 164.917,86. O dinheiro foi integralmente pago à HempCare Pharma, e nunca devolvido aos cofres públicos.

No segundo caso, o valor subiu: cada aparelho saiu pela bagatela de R$ 218.592,00 – desta feita, houve devolução do recurso, mas com prejuízo de R$ 490 mil ao Maranhão.

“Os valores negociados pelo Consórcio Nordeste nas duas aquisições foram bem elevados, cabendo ao Estado que foi o repassador dos recursos também motivar e demonstrar o porquê de ter optado por essas aquisições via Consórcio, já que não se mostraram economicamente vantajosas (no primeiro contrato de rateio R$ 164.917,86 e no segundo contrato R$ 218.592,00 por unidade de respirador)”, destacou a auditora do TCE-MA.

Com informações do G1 BA

CPI da Covid: Barroso manda PF analisar supostas provas contra Bolsonaro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso autorizou a remessa para a Polícia Federal de um conjunto de provas colhidas pela CPI da Covid sobre o presidente Jair Bolsonaro e seus aliados envolvendo suspeitas de disseminação de notícias falsas envolvendo o combate à doença. O objetivo da medida é permitir que a PF analise e sistematize a documentação, com o objetivo de aproundar as investigações.

A decisão de Barroso foi proferida no último dia 20, após pedido do procurador-geral da República Augusto Aras, e ocorre seis meses depois que a CPI aprovou o relatório final, que atribuiu diversos crimes ao presidente Jair Bolsonaro em sua gestão da pandemia.

Aras apontou que o relatório não identificou de forma detalhada as provas que poderiam imputar o delito de “incitação ao crime” a Bolsonaro e oito aliados seus, incluindo seus filhos Eduardo e Flávio Bolsonaro. Por isso, o procurador-geral decidiu remeter o material para uma análise da PF. Aras, entretanto, afirmou a Barroso que não via elementos para pedir abertura de inquérito neste momento, mantendo o processo apenas em um estágio de investigação preliminar.

“No que tange à remessa dos autos à Polícia Federal, a PGR informa que o relatório da CPI não foi preciso em vincular as condutas supostamente cnmmosas aos documentos colhidos durante a investigação. Há, portanto, a necessidade de sistematizar a documentação apresentada a fim de que se possa subsidiar eventual pedido de instauração de inquérito, arquivamento ou oferecimento de denúncia. Tendo em vista a dificuldade apresentada pela PGR e a necessidade de análise mais precisa dos fatos, acolho o presente requerimento”, escreveu Barroso em sua decisão.

O ministro também retirou o sigilo dessa petição, que é uma das dez investigações preliminares abertas por Aras após o recebimento do relatório final da CPI da Covid. Ele tem sido criticado por senadores por ainda não ter tomado nenhuma medida efetiva para responsabilizar os alvos da comissão.

As informações são de O Globo

Partido de Randolfe vai ao STF contra indulto a Daniel Silveira

A Rede Sustentabilidade protocolou nesta sexta-feira (22) no STF uma ação contra o indulto da graça concedido ontem por Jair Bolsonaro a Daniel Silveira. Na quarta (20), o parlamentar foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por suas ameaças a ministros e se tornou inelegível.

Na ação de descumprimento de preceito fundamental, o partido afirma que a liberdade de expressão não compreende discursos de ódio ou incitações antidemocráticas e que essa é uma lição básica para combater o nazifascismo.

“O presidente parece se esquecer da mais básica lição do autoritarismo nazifacista: quando homens republicanos e democráticos são iludidos pelo canto da sereia de que vale a pena aceitar que a liberdade de expressão abarque discursos de ódio ou de manifesta incitações antidemocráticas e anti-republicanas, o resultado prático e imediato disso é que a liberdade seja, em si, cerceada.”

Segundo a Rede, preceitos basilares da constituição pedem que o decreto de Bolsonaro seja impugnado.

“É imperioso que se reconheça a manifesta incompatibilidade do Decreto ora impugnado com alguns dos mais basilares preceitos da Constituição Federal: separação de poderes, primado republicano, respeito ao Estado Democrático de Direito e aos expressos princípios que regem a sua atuação enquanto Administração Público.”

Do O Antagonista

Bolsonaro concede indulto a Daniel Silveira

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), assinou nesta quinta-feira, 21, decreto concedendo indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB), condenado na quarta-feira, 20, pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão por supostos ataques à democracia.

O anúncio do perdão presidencial foi feito pelo próprio Bolsonaro, em live nas redes sociais.

“A graça de que trata este decreto é incondicionada, e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Artigo 3º, a graça inclui as penas privativas de liberdade, de multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débito na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos”, diz o artigo 2º do decreto.

STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a ​oito anos e ​nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Para a maioria do Plenário, as declarações que motivaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) não foram apenas opiniões relacionadas ao mandato e, portanto, não estão protegidas pela imunidade parlamentar nem pela liberdade de expressão.

O relator da Ação Penal (AP) 1044, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a PGR comprovou, por meio de vídeos e registros de sessões da Câmara dos Deputados e da audiência de instrução, a materialidade delitiva e a autoria criminosa das condutas relatadas pela acusação. “Em seu interrogatório, o réu confirma o teor das falas criminosas apontadas na denúncia, reafirmando as ameaças efetivamente proferidas”, salientou.

Ameaça

O ministro destacou que, na época em que as ameaças foram feitas, já havia um procedimento penal contra Daniel Silveira em tramitação no STF, o que configura o crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício do Poder Judiciário. Como exemplo, o relator lembrou que Silveira afirmou que já havia imaginado, “por várias e várias vezes”, o ministro Edson Fachin “na rua, levando uma surra”, junto com outros ministros.

Intimidações

O ministro salientou que, além de ameaças físicas, o deputado citou, de modo expresso, a cassação de ministros do STF e disse que desejava “um novo AI-5” para essa finalidade. Para o relator, a gravidade das intimidações teve potencial danoso relevante, especialmente porque foram disseminadas em ambiente virtual e amplamente divulgadas pela mídia e entre os seguidores de Silveira.

Interesse próprio

Para o relator, o parlamentar buscou favorecer seu próprio interesse porque, na condição de investigado em inquérito instaurado pelo Tribunal, tentou evitar, a todo custo e de forma ilícita, a possibilidade de condenação e, consequentemente, evitar o risco de se tornar inelegível pela determinação da perda de seu mandato.

Novas ameaças

O ministro afirmou que a justificativa apontada pela defesa de que as declarações teriam ocorrido por suposta “raiva” ou “desabafo” não se confirmou na instrução penal, pois, no momento de sua prisão em flagrante, Silveira gravou e divulgou novo vídeo reiterando as ameaças, citando nominalmente integrantes da Corte, com menção expressa à sua disposição de “matar pelo seu país”.

Na avaliação do relator, o deputado, ao dizer diversas vezes que estava amparado pela imunidade parlamentar, tentou utilizar essa garantia constitucional “como escudo protetivo para práticas de condutas ilícitas”. Ele lembrou que, em pronunciamento na Câmara, na manhã de hoje (20), o parlamentar voltou a ameaçar o STF.

Lei de Segurança Nacional

O relator afastou a alegação da defesa de que a acusação estaria prejudicada em razão da revogação da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) pela Lei 14.197/2021, após a aceitação da denúncia, pois as condutas descritas na LSN continuam na nova norma, apenas com tratamento e sanções diversas. Dessa forma, a nova norma deve ser aplicada de forma retroativa apenas nos pontos em que beneficia o réu.

Pena

Em razão da gravidade das condutas, o relator propôs a condenação de Silveira a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de incitação à abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 23, inciso IV, combinado com o artigo 18 da Lei 7.170/1983) e coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal). Entre os efeitos da condenação, determinou a suspensão dos direitos políticos e a perda do mandato parlamentar.

A condenação abrange, ainda, 35 dias-multa no valor de cinco salários mínimos, corrigidos monetariamente na data do pagamento (R$ 212 mil, em valores atuais).

O voto do relator foi seguido, integralmente, pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Imunidade parlamentar

O ministro Nunes Marques, revisor da ação penal, divergiu do relator e votou pela improcedência da ação penal, por entender que Silveira apenas fez duras críticas aos Poderes constitucionais, que, a seu ver, não constituem crime, nos termos do artigo 359-T do Código Penal.

Ainda para o ministro revisor, as declarações de Silveira estão protegidas pela imunidade parlamentar (artigo 53, caput, da Constituição Federal). Na sua avaliação, o parlamentar, utilizando sua rede social para informar seus eleitores (e, portanto, em razão de seu mandato), expôs fatos que entendeu injustos. “É uma opinião com palavras chulas e desonrosas, mas não crime contra a segurança nacional”, disse.

Nunes Marques afirmou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, só há crime político quando houver lesão real ou potencial à soberania nacional e ao regime democrático, o que, segundo ele, não ocorreu no caso. Ele também não verificou, nos atos do parlamentar, ameaça ao curso do processo capaz de se concretizar.

O ministro André Mendonça divergiu apenas parcialmente do relator e votou pela condenação de Silveira apenas em relação ao crime de coação no curso do processo, propondo a pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 130 dias-multa. No entanto, ele absolveu o parlamentar das acusações de incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF e pela suposta tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União. Para ele, apesar do alto grau de reprovabilidade, a conduta não se enquadra no tipo penal atual.

Comissão de Ética da Alesp aprova pedido de cassação de ‘Mamãe Falei’

A Comissão de Ética da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou nesta terça-feira (12) o pedido de cassação do mandato do deputado Arthur do Val (União Brasil) por quebra de decoro parlamentar.

Os nove membros do conselho acataram o parecer do relator Delegado Olim (PP). O processo contra o deputado foi aberto após áudios machistas sobre refugiadas ucranianas terem vazado no início de março, durante viagem para suposta ajuda humanitária ao país. Arthur do Val considerou uma medida “desproporcional” e “perseguição política” (leia mais abaixo).

O processo seguirá agora para votação em Plenário em forma de projeto de lei. A perda de mandato só ocorrerá, de fato, se a maioria dos 94 deputados estaduais votarem a favor do projeto.

Do Globo.com

Senado pede à CGU dados sobre repasses a prefeitos indicados por pastores

O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, deve prestar esclarecimentos ao Senado sobre os indícios de irregularidades na liberação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pelo Ministério da Educação. A Comissão Diretora da Casa aprovou nesta quinta-feira (7) um requerimento de informações sobre o assunto.

O pedido é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Ele solicita que Wagner Rosário explique quais os indícios de irregularidades encontrados na pasta após as denúncias que levaram à demissão do então ministro Milton Ribeiro. Em áudios divulgados pela imprensa, Ribeiro afirma priorizar prefeitos ligados a pastores evangélicos na destinação de verbas públicas.

A Comissão Diretora aprovou um total de 59 requerimentos de informações. Em uma rede social, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, comentou o resultado do encontro. “Reuni-me com integrantes da Mesa Diretora do Senado Federal para deliberarmos sobre temas legislativos e administrativos relativos ao funcionamento da Casa. Estamos empenhados em buscar soluções para os diversos desafios que o país enfrenta e aprimorarmos o trabalho no Parlamento para que o combate à fome, à miséria, ao desemprego e ao aumento do custo de vida seja feito com maior eficácia”, escreveu.

Governo antecipa fim da bandeira escassez hídrica, e conta de luz fica mais barata a partir do dia 16

O Ministério de Minas e Energia informou nesta quarta-feira (6) que a partir do dia 16 deste mês passa a valer a bandeira tarifária verde na conta de energia. A pasta estima que a conta de luz deve ter redução de cerca de 20% a partir do próximo mês para o consumidor residencial.

“Com a manutenção das atuais condições de chuva, a perspectiva é de bandeira verde até o final do ano”, informou o ministério em nota.

Atualmente, a bandeira tarifária em vigor é a crise hídrica, criada em setembro 2021 para compensar o aumento do custo de geração por conta da grave crise hídrica que o país enfrentava à época, que abrigou o acionamento de termelétricas.

Na época, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que a tarifa extra de R$ 14,20 a cada 100 kWh nas contas de energia valeria até o mês de abril de 2022.

Instituto Gerp mostra Lula e Bolsonaro já empatados

O Instituto Gerp divulgou nesta quarta a sua segunda pesquisa eleitoral para presidente deste ano. Lula tem 37% e Jair Bolsonaro, 35%. Os dois estão tecnicamente empatados, considerando a margem de erro de 2,18 pontos percentuais para mais ou menos.

Em relação ao primeiro levantamento do instituto, realizado na segunda quinzena de março, Lula perde um ponto percentual e Bolsonaro ganha quatro pontos. A pesquisa ouviu 2.095 pessoas entre 30 de março e 5 de abril. O intervalo de confiança é de 95,55%. O levantamento de abrangência nacional foi pago pelo próprio instituto e foi inscrito no TSE sob o protocolo BR–02346/2022.

As entrevistas começaram antes da notícia de que Sergio Moro poderia não concorrer ao pleito deste ano. Ele aparece com 6% no levantamento. Ciro Gomes tem 5%, André Janones, 2% e João Doria, 1%.

Diante da possível desistência da candidatura do ex-juiz, o instituto voltou nos seus eleitores para saber o que fariam com seus votos. Bolsonaro, Doria e Ciro ganhariam, cada um, 1% advindo das intenções em Moro.

A pesquisa do Gerp teve resultado diferente da também divulgada nesta quarta pelo Ipespe, dado que são amostras distintas– a primeira ouviu 1.095 pessoas a mais que a segunda, por exemplo. No levantamento divulgado mais cedo no Radar, Lula aparece com 14 pontos à frente de Bolsonaro.

Radar/Veja

Covid-19: senador quer diligências da PGR sobre desvios de estados e municípios

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) informou, em pronunciamento nesta quarta-feira (23), que participou de uma reunião com o o procurador-geral da República, Augusto Aras, na qual solicitou providências sobre denúncias de desvios de recursos federais por parte de estados e municípios.

Girão disse que a reunião aconteceu na terça-feira (22) e contou com a participação do senador Marcos Rogério (DEM-RO) e de deputados estaduais que comandaram a CPI da Covid-19 da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Ele afirmou que esses deputados entregaram a Aras uma documentação “muito robusta”.

— Nós entregamos à PGR [Procuradoria-Geral da República], de forma oficial, essa robusta e detalhada documentação de esquemas de corrupção ativa e passiva. Então, fica aqui meu pedido de providências imediatas, que já fiz ao procurador. Esperamos que o que fizemos juntos, ontem [terça-feira], possa ter seu devido prosseguimento de parte de representantes da sociedade, em suas respectivas áreas, admitido que se trata de um anseio legítimo da sociedade. Aproveitei a ocasião e entreguei ao procurador-geral cópia do voto que apresentara em separado à comissão parlamentar de inquérito do Senado, por conta das várias denúncias que envolviam a compra, pelo Consórcio Nordeste, de 300 respiradores, de uma empresa chamada Hempcare, que, infelizmente, não foi investigada pela CPI do Senado.

Da Agência Senado

Pressionados, governadores decidem prorrogar congelamento do ICMS de combustíveis

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), anunciou nesta terça-feira (22) a decisão de governadores de prorrogar por mais 90 dias do congelamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) que incide sobre gasolina, etanol e gás de cozinha (GLP).

Wellington Dias é o coordenador do Fórum de Governadores e deu a entrevista após uma reunião de governadores, vices e secretários em Brasília. O congelamento acabaria no próximo dia 31.

“Estamos autorizando ao Comsefaz [Comitê Nacional de Secretário da Fazenda] a prorrogar a medida que adotamos desde 1º de novembro de 2021, que fez o congelamento do preço médio base para efeito do ICMS e, neste período, o Conselho dos Secretários de Fazenda deve tratar especificamente da gasolina”, anunciou Wellington Dias nesta terça.

Em relação ao óleo diesel, Dias afirmou ainda que na quinta-feira (24) o Comsefaz vai definir a fórmula para cumprir a lei, que, entre outras medidas, determina a fixação de uma alíquota única do ICMS sobre os combustíveis.

Do Globo.com

Ministro do STF manda bloquear Telegram no Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram no país.

A ordem atende a um pedido da Polícia Federal e foi encaminhada a plataformas digitais e provedores de internet, que devem adotar os mecanismos para inviabilizar a utilização do aplicativo Telegram no país.

A TV Globo apurou que a ordem para o bloqueio do aplicativo de mensagens ainda está em fase de cumprimento. As empresas estão sendo notificadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A decisão de Moraes atende a um pedido da Polícia Federal e ocorre após o Telegram não atender a decisões judiciais para bloqueio de perfis apontados como disseminadores de informações falsas, entre eles o do blogueiro Allan dos Santos.

Do Globo.com

Bolsonaro diz que sancionará ICMS fixo de combustíveis; governadores querem barrar texto no STF

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20 que prevê a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) uma única vez sobre os combustíveis, inclusive os importados, aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro. O texto, aprovado na madrugada desta sexta-feira, 11, na Câmara dos Deputados, prevê que a cobrança se dará com base em uma alíquota fixa por volume comercializado e única em todo o país.

Em live realizada na noite de quinta-feira, 10, Bolsonaro disse que pretende sancionar imediatamente a matéria.

“Passa a ser um valor fixo do ICMS, que não é mais um percentual no preço em cima da bomba. Basicamente congela, para valer, o ICMS, que é um imposto estadual, dos combustíveis. Se a Câmara aprovar hoje, da minha parte, não interessa a hora, eu assino a qualquer hora da noite. Ou da madrugada. E publica no Diário Oficial da União“, afirmou o presidente.

A aprovação do texto desagradou os governadores, que o consideraram uma invasão à prerrogativa dos entes federados. Segundo integrantes do Comitê de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz), eles já planejam entrar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando inconstitucionalidade.

O projeto

Entre outros pontos, o PLP estabelece que o ICMS, um tributo estadual, será cobrado em valor único por litro de combustível. Atualmente, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando ainda mais o valor final cobrado dos consumidores.

O texto determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior. Os novos valores, pela proposta, serão definidos por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal.

O diesel é o único combustível que adotaria uma regra de transição emergencial. Segundo essa sistemática, enquanto não for adotada a cobrança única – e correspondente unificação de alíquota – do diesel, o valor de referência para estipulação do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação.

Além da cobrança única, o projeto também concede isenção do PIS/Pasep e da Cofins em 2022 sobre os combustíveis.

Com informações da Agência Brasil

Diferença de Lula para Bolsonaro cai a oito pontos, diz pesquisa

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ainda lidera a corrida presidencial deste ano, mas a diferença dele para o seu principal perseguidor, o presidente Jair Bolsonaro, não supera nove pontos percentuais em nenhum dos quatro cenários pesquisados, inclusive em uma eventual disputa de segundo turno.

No principal cenário, Lula tem 38,9% das intenções de voto contra 30,9%, diferença de exatos oito pontos percentuais e fora da margem de erro, que é de 2,2 pontos percentuais para mais ou para menos. Na sequência, aparecem empatados tecnicamente o ex-juiz Sergio Moro (Podemos), com 7,4%, e o ex-governador Ciro Gomes (PDT), com 6,8% — veja o quadro completo abaixo.

Em um segundo cenário, com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD) no lugar do governador gaúcho Eduardo Leite, o petista tem 39% contra 31,1% do atual presidente — diferença de 7,9 pontos percentuais.

Continua após a publicidade
No terceiro cenário de primeiro turno, com apenas cinco candidatos, Lula tem 39,5% contra 31,4% de Bolsonaro — diferença de 8,1 pontos percentuais.

Em um eventual segundo turno entre os dois, o petista teria 46% contra 37,3% de Bolsonaro, com a diferença entre ambos ficando em 8,7 pontos percentuais. Pesquisa feita pelo mesmo instituto em fevereiro apontava uma diferença de 14,4 pontos percentuais (48,8% a 34,4%).

A pesquisa foi feita entre os dias 3 e 8 de março em 164 municípios dos 26 estados e do Distrito Federal por meio de entrevistas pessoais presenciais.

Do Veja

STF rejeita rediscutir inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inviável (não conheceu) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionava a expressão “após o cumprimento de pena” em dispositivo da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), com redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O dispositivo fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão definitiva ou proferida por órgão judicial colegiado, nos casos elencados na lei.

Os ministros aplicaram jurisprudência da Corte que considera inadmissível ação de controle de constitucionalidade contra norma já julgada constitucional sem que tenha havido alterações fáticas ou jurídicas relevantes que justifiquem a rediscussão do tema. No caso, o colegiado entendeu que a ação do PDT pretendia rediscutir a validade de dispositivo da Lei da Ficha Limpa declarado constitucional pelo STF no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da ADI 4578.

A decisão derruba liminar concedida pelo relator, ministro Nunes Marques, que havia suspendido a eficácia do trecho da lei.

Rediscussão

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele observou que, quando declarou a validade da Lei da Ficha Limpa, o STF entendeu que o prazo previsto no dispositivo é uma opção política legislativa para garantir a efetividade das normas relativas à moralidade administrativa, à idoneidade e à legitimidade dos processos eleitorais. Sua rediscussão, a seu ver, poderia resultar no afastamento da inelegibilidade, em alguns casos.

Acompanharam esse entendimento as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Gilmar Mendes, que votaram pelo conhecimento da ação. Segundo Barroso, a Lei da Ficha Limpa foi examinada pelo STF em 2012, logo depois da sua promulgação, e é razoável que o tribunal verifique, ao longo do tempo, se ela pode produzir resultados injustos ou incompatíveis com a Constituição Federal.

STF mantém validade do fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o fundão eleitoral de R$ 4,9 bilhões — sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em janeiro. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, quando a Corte retomou o julgamento da ação proposta pelo Partido Novo pedindo a suspensão do fundo, que poderá ser usado pelos candidatos no pleito deste ano. Os magistrados, embora tenham criticado o aumento expressivo do valor destinado ao fundo, entenderam que não cabe à Corte interferir em escolhas feitas pelo Legislativo. A maioria seguiu, total ou parcialmente, o voto do ministro Nunes Marques.

O julgamento no STF começou na quarta-feira da semana passada, quando o relator, o ministro André Mendonça, considerou o aumento do fundo “desproporcional” e propôs que fosse restaurada a previsão orçamentária das eleições de 2020, que foi de R$ 2,034 bilhões. Com as devidas correções, o valor chegaria a R$ 2,3 bilhões em 2022, ou seja, menos da metade do que foi aprovado.

Desde já me pauta comparar a diferença entre os valores aprovados para o fundo eleitoral nos anos de 2018 e 22. Em 2018, o valor correspondeu a R$ 1,7 bilhão, enquanto em 2022, o valor estimado supera R$ 4,9 bilhões — apontou Mendonça.

O relator considerou o aumento do fundão inconstitucional e propôs que fosse restaurada a previsão orçamentária para as eleições de 2020.

O julgamento foi retomado no dia seguinte, quando cinco ministros votaram para manter o valor: Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Parte deles criticou o aumento expressivo do valor, mas também entendeu que não cabe à Corte interferir em escolhas feitas pelo Legislativo. Nunes Marques foi o primeiro a votar pela manutenção do valor do fundo, embora reconhecendo “certa surpresa relativamente ao montante global” aprovado na Lei Orçamentária.

— Não posso me furtar a privilegiar a escolha implementada pelo legislador, no presente caso, que em legítima opção política concluiu imperioso reforçar o financiamento público das campanhas eleitorais — disse Nunes Marques durante a sessão da quinta-feira da semana passada.

Criminalização da política

Em manifestação encaminhada ao Supremo no último dia 20 de janeiro, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a ação do partido Novo visa a criminalização da política — e defendeu a rejeição do recurso.

“O discurso articulado pelo requerente está mais em linha com tendência hodierna de judicializar e criminalizar a política, em que uma minoria parlamentar tenta instrumentalizar o Poder Judiciário como instância de revisão de mérito de decisões políticas legítimas do Poder Legislativo”, diz o documento assinado pelo presidente da Câmara dos Deputados.

A Advocacia-Geral da União defendeu que é constitucional o aumento no valor do fundo. De acordo com a AGU, a definição do aumento seguiu todas as previsões legais, sendo que houve, assim, uma “adequada pertinência entre a diretriz conferida para a lei orçamentária em ano eleitoral e a finalidade de compor o fundo público específico instituído para o financiamento das campanhas eleitorais”.

“A forma de distribuição legalmente estabelecida, em verdade, vai ao encontro de uma lógica de alocação de recursos a prestigiar, por um lado, uma distribuição igualitária entre partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e, por outro, uma distribuição equitativa considerando percentual de votos na última eleição e a representação nas Casas”, argumentou a AGU.

Do O Globo

Com janela partidária, deputados bolsonaristas miram no PL para reforçar base

Começa nesta quinta-feira (3) e vai até o dia 1º de abril a janela partidária, período em que os deputados podem trocar de partido sem sofrer sanções, visando às eleições de outubro. Entre as mudanças aguardadas, deputados aliados do presidente Jair Bolsonaro sinalizam que deixarão suas siglas para reforçar a base congressista do mandatário no pleito de outubro deste ano. Nomes como Eduardo Bolsonaro (União-SP), Bia Kicis (União-DF), Carla Zambelli (União-SP), Éder Mauro (PSD-PA) e Stehanes Júnior (PSD-PR) são cotados para integrar o Partido Liberal (PL).

De acordo com o deputado federal Junior Bozzella (SP), ex-vice-líder do PSL na Câmara, a expectativa é de que a ala bolsonarista que integra a sigla se converta ao PL. Ele relembra que além da oficialização do União Brasil, existe ainda um histórico de disputas internas dentro da sigla após confronto entre o presidente do partido, Luciano Bivar, e o chefe do Planalto.

“A expectativa é que toda a ala mais próxima do presidente deve deixar o PSL a partir de amanhã. É uma ‘dança das cadeiras’ natural da política. É necessário fazer as contas e avaliar cada território estadual, e por isso outros nomes devem aguardar até o final da janela partidária para se manifestar sobre uma saída”, afirmou.

Fortes aliados de Jair Bolsonaro, os congressistas Eduardo Bolsonaro, Bia Kicis, Carla Zambelli já sinalizaram possível filiação à nova legenda, e devem se movimentar nos próximos dias. Já Éder Mauro e Stephanes Júnior foram contatados pela reportagem, mas não retornaram.

A janela partidária é o período previsto em calendário eleitoral para que deputados estaduais e federais possam trocar de partido sem sofrer sanções ou a perda do mandato por “infidelidade partidária”.

No voto proporcional, os mandatos pertencem às sigla. Portanto, mudanças fora do período de janela partidária podem produzir sanções aos políticos, chegando até mesmo à perda do mandato. Por isso, a Justiça Eleitoral estabelece um momento em que as trocas podem ocorrer sem o risco de tais consequências.

As maiores trocas que são esperadas agora referem-se à formação do União Brasil, partido resultante da fusão do DEM com o PSL. Todo o grupo bolsonarista que era filiado ao PSL deve deixar o novo partido, que tem uma posição de independência com relação ao governo.

Após a fusão, o União Brasil tornou-se o maior partido da Câmara, com 81 deputados. Mas se estima que pelo menos 25 deputados alinhados a Bolsonaro devam deixar a legenda rumo ao PL

Ministro Toffoli afasta criminalização da atuação funcional de juízes e membros do MP

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou o enquadramento, como crime de prevaricação, da atuação dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que, no exercício de suas atividades funcionais e com amparo em interpretação da lei e do direito, sustentem posição discordante da defendida por outros membros ou atores sociais e políticos. O entendimento foi fixado em liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 881, que será levada a referendo do Plenário.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), cujo intuito era afastar a possibilidade de incidência do crime de prevaricação à atividade de livre convencimento motivado dos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.

“Crime de hermenêutica”

O artigo 319 do Código Penal (CP) considera como crime praticado por funcionário público “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Segundo a Conamp, o tipo prescrito dispositivo pode ser utilizado para a criminalização de manifestações e de decisões dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público fundadas em interpretação jurídica do ordenamento jurídico – o chamado “crime de hermenêutica”.

Independência funcional

Ao deferir parcialmente a cautelar, Toffoli assinalou que a Constituição Federal assegura a autonomia e a independência funcional ao Poder Judiciário e ao Ministério Público no exercício de suas funções (artigos 99 e 127, respectivamente). Essa prerrogativa garante aos seus membros manifestar posições jurídico-processuais e proferirem decisões sem o risco de sofrerem ingerência ou pressões político-externas.

Nesse sentido, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei complementar 35/1979) garante aos magistrados o direito de não serem punidos ou prejudicados pelas opiniões que manifestarem ou pelo teor das decisões que proferirem, à exceção dos casos de impropriedade ou excesso de linguagem. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993), por sua vez, assegura “inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos, nos limites de sua independência funcional”.

Para o relator, é imperativo que se afaste qualquer interpretação do artigo 319 do CP que venha a enquadrar as posições jurídicas dos membros do Judiciário e do Ministério Público – “ainda que ‘defendam orientação minoritária, em discordância com outros membros ou atores sociais e políticos’ – em mera ‘satisfação de interesse ou sentimento pessoal’”. Segundo ele, essa interpretação viola frontalmente os preceitos da Constituição que garantem a independência funcional do Poder Judiciário e do Ministério Público e a autonomia funcional dos membros dessas instituições, “em franca violação, também, ao Estado Democrático de Direito”.

Toffoli ponderou, porém, que isso não afasta eventual responsabilização penal de magistrados e de membros do MP no caso de dolo ou fraude sobre os limites éticos e jurídicos de suas funções, causando prejuízos a terceiros e obtendo vantagem indevida para si ou para outrem.

CPP

O deferimento da liminar foi parcial, porque o relator não acolheu o segundo pedido formulado pela Conamp, que busca a fixação de interpretação de dispositivos do Código de Processo Penal (CPP) para excluir a possibilidade de deferimento de medidas na fase de investigação, sem pedido ou manifestação prévia do Ministério Público. Para Toffoli, essa parte trata de “matéria de elevada complexidade”, que ainda requer maior reflexão e cuja análise não apresenta a mesma urgência.

Leia a íntegra da decisão.

Ministro Alexandre de Moraes julga inviável recurso da AGU contra intimação de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o agravo da Advocacia-Geral da União (AGU) contra sua decisão de intimar o presidente da República, Jair Bolsonaro, para prestar depoimento hoje (28), nos autos do Inquérito (INQ) 4878, que investiga o vazamento de dados sigilosos relativos a investigação no Tribunal Superior Eleitoral. Bolsonaro não compareceu à sede da Polícia Federal, em Brasília (DF), na hora determinada na decisão.

Segundo o ministro, o prazo para o depoimento terminou em dezembro e foi prorrogado a pedido do presidente, que concordou expressamente em comparecer. Com isso, o agravo foi considerado intempestivo (fora do prazo) e não será levado ao Plenário pelo relator. A determinação de que Bolsonaro preste depoimento foi mantida.

No agravo regimental, apresentado 11 minutos antes do horário marcado para o depoimento (às 14h), a AGU buscava levar a discussão ao Plenário do STF, com o argumento de que, como agente público, é garantida a Bolsonaro a escolha constitucional e convencional de não comparecimento em depoimento em seara investigativa. Ainda de acordo com a AGU, o direito à ausência teria sido assegurado em decisões do próprio STF, que, nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, vedou a possibilidade de condução coercitiva no caso de recusa injustificada de comparecimento do investigado.

Prazo esgotado

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirma que, tendo tomado ciência da decisão de realização de interrogatório pessoal em 29/11/2021, a defesa teria o prazo de cinco dias para apresentar agravo, caso pretendesse que a discussão fosse levada ao Plenário, mas nenhum recurso foi interposto dentro do prazo processual adequado. “Pelo contrário, a defesa expressamente concordou com a oitiva e solicitou, por intermédio de petição, protocolada em 10/12/2021, a concessão de prazo adicional de 60 dias para a sua realização, em razão de compromissos firmados na agenda presidencial previstos para o período de final de ano”, lembrou o relator. O prazo foi estendido em 45 dias.

Para o ministro, ao contrário do que alega a AGU, ao pedir a dilação do prazo para seu depoimento, o presidente concordou expressamente com a medida. “A alteração de posicionamento do investigado – que, expressamente, assentiu em depor pessoalmente ‘em homenagem aos princípios da cooperação e boa-fé processuais’ – não afasta a preclusão temporal já ocorrida”, assinalou, lembrando que o prazo para interposição de eventual agravo regimental encerrou-se em 6/12/2021.

Comportamento processual contraditório

Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, além da questão temporal, “comportamentos processuais contraditórios são inadmissíveis e se sujeitam à preclusão lógica”. Ele apontou a evidente incompatibilidade entre a aceitação anterior em comparecer à oitiva em momento oportuno, inclusive com o pedido de extensão do prazo, e a posterior recusa.

Leia a íntegra da decisão