Ex-prefeito de São João do Caru é condenado por omitir informações ao Ministério Público

Resultado de imagem para ex-prefeito de São João do Caru, Jadson Lobo RodriguesComo resultado de Denúncia oferecida, em 10 de julho de 2018, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), o ex-prefeito de São João do Caru, Jadson Lobo Rodrigues, foi condenado, em 6 de agosto, ao pagamento de 50 cestas básicas por mês, durante um ano, à Pastoral da Criança do município e à prestação de serviços à comunidade.

A punição substitui a condenação do ex-gestor à pena de dois anos de reclusão. A determinação judicial foi comunicada ao MPMA em 15 de agosto.

A sentença, proferida pelo juiz Bruno Pinheiro, acolhe a manifestação formulada pelo promotor de justiça de Bom Jardim, Fábio Santos de Oliveira. São João do Caru é termo judiciário da Comarca de Bom Jardim.

DENÚNCIA

A Denúncia do MPMA foi motivada pela omissão do ex-gestor em fornecer informações sobre dois procedimentos licitatórios para construção de quatro escolas municipais.

Em fevereiro de 2017, o MPMA solicitou informações sobre as Concorrências 01/2016 e 02/2016 e a Prefeitura de São João do Caru afirmou que não havia procedimentos licitatórios para a construção das escolas.

Em abril de 2018, a Promotoria requisitou o encaminhamento, em 10 dias úteis, das cópias das concorrências. “Apesar de ter sido notificado no dia 10 de abril, o prefeito apenas apresentou um pedido de prorrogação de prazo no dia 30 daquele mês”, relata o promotor de justiça.

Para o MPMA, a omissão configurou “uma recusa ao fornecimento de dados indispensáveis para a propositura de ação civil pública para responsabilizá-lo pela indevida contratação de empresa nas referidas concorrências”.

Um procedimento administrativo foi instaurado para apurar a falta de prestação de contas sobre recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o desaparecimento de documentos públicos. A Prefeitura informou novamente que Jadson Rodrigues havia retirado todos os documentos referentes à licitação dos arquivos municipais.

“Mesmo notificado pessoalmente, em 10 de abril de 2018, para apresentar os documentos subtraídos e prestar esclarecimentos, o réu permaneceu inerte, novamente, impedindo as investigações do MPMA”, afirmou Fábio Santos de Oliveira, na Denúncia.

Maranhão ocupou o 3º lugar em números de feminicídios no Nordeste

Resultado de imagem para FeminicídioO último caso aconteceu ontem (20), no dia do aniversário da própria vítima, no município de São José de Ribamar. Ildeneide Pessoa foi assassinada com um único golpe de arma branca. O autor do crime Natanael Lopes, ex-marido da vítima preso em flagrante, confessou que matou por sentir ciúmes.

Em uma semana, foram registrados quase 10 crimes do tipo em todo o estado. Mulheres foram brutalmente assassinadas em São João do Caru, Sucupira do Norte, Itapecuru Mirim, Bom Jardim, Rosário, São José de Ribamar e na capital.

Em 2018, o Maranhão ocupou o 3º lugar em números de feminicídios no Nordeste, proporcionalmente. Em 1º e 2º lugares estão Pernambuco com 76 e Bahia 74 casos registrados. Mais de 500 mulheres são agredidas por hora no Brasil. Os dados são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

1ª Turma cassa decisão que havia revogado prisão do ex-deputado Eduardo Cunha

Em sessão realizada nesta terça-feira (20), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha. Por maioria de votos, os ministros rejeitaram a análise (não conheceram) do Habeas Corpus (HC) 158157 por entenderem que não há manifesta ilegalidade que justifique a atuação do Supremo na causa e porque ainda cabe análise de mérito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A prisão preventiva foi decretada em junho de 2017 em razão de investigação que apura pagamento de propina por empreiteiras, com o intuito de obter direcionamento de obras públicas. De acordo com o decreto de prisão, há evidências da atuação delitiva de Cunha no favorecimento do grupo OAS na concessão de aeroportos, além de haver depoimento de colaborador e dados bancários que atestam a transferência de R$ 4 milhões da Odebrecht ao Diretório do PMDB no Rio Grande do Norte, utilizados na campanha eleitoral de Henrique Eduardo Alves ao governo do estado.

O HC foi impetrado no Supremo contra decisão proferida por ministro do STJ, que negou a revogação da prisão preventiva solicitada pela defesa. Em junho de 2018, o ministro Marco Aurélio, relator no STF, deferiu pedido de medida liminar para revogar a prisão preventiva de Eduardo Cunha, sob o fundamento de excesso de prazo da custódia. No entanto, a existência de outros decretos de prisão contra Cunha impediram que ele fosse solto.

Ministério Público

Durante a sessão, a subprocuradora da República Claudia Sampaio Marques reiterou a manifestação do Ministério Público Federal (MP) pelo não conhecimento do HC, ao avaliar que a hipótese não apresenta manifesta ilegalidade ou teratologia que justifique a atuação do Supremo em supressão de instância. Segundo ela, os autos contêm um vasto conjunto de documentos e provas, além dos depoimentos dos colaboradores, que sustentam a acusação.

Julgamento

Ao acompanhar o voto do ministro Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros decidiu não ser cabível, no caso, superar a Súmula 691, da Corte. O verbete veda o trâmite de habeas corpus no Supremo contra decisão que indefere liminar em HC impetrado em tribunal superior.

Assim como o relator, o ministro Alexandre de Moraes considerou que o decreto de prisão preventiva foi bem fundamentado, não havendo ilegalidade ou teratologia, porém ele afastou o argumento de excesso de prazo da custódia. Para o ministro, a prisão se prolongou não por relapso do Poder Judiciário ou pelo atraso do Ministério Público, mas pela complexidade do processo. Segundo ele, foram arroladas 165 testemunhas – sendo 23 do MP, 51 do ex-deputado e 91 do corréu – em vários estados e algumas delas com prerrogativa de escolherem data para serem ouvidas. “Obviamente um processo complexo requer tempo”, avaliou.

O ministro Alexandre de Moraes votou pelo não conhecimento do HC, cassando a decisão liminar concedida pelo relator. Nesse sentido, votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e o presidente da Turma, Luiz Fux.

Voto do relator

O ministro Marco Aurélio ficou vencido ao votar pelo deferimento do HC. Segundo ele, o decreto de prisão foi bem fundamento e apontou a periculosidade do ex-deputado. O relator ressaltou que a prisão preventiva foi determinada com base em diálogos telefônicos, dados bancários, relatórios policiais, documentos apreendidos e depoimentos de delatores, apontando a periculosidade do ex-deputado. No entanto, o ministro acolheu o pedido da defesa em razão de excesso de prazo. Ele lembrou que à época do deferimento da liminar Eduardo Cunha estava há 1 ano e 19 dias sob a custódia provisória do Estado.

Ministério da Justiça emite parecer contrário ao projeto de Lei de Abuso

Diversos pontos do projeto de Lei de Abuso de Autoridade podem, mesmo sem intenção, inviabilizar tanto a atividade jurisdicional, do Ministério Público e da polícia, quanto as investigações. O entendimento é do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, que emitiu um parecer contrário à aprovação do projeto.

O documento foi produzido pela Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares do Ministério da Justiça antes da votação do texto pela Câmara, na quarta-feira (14/8). 

Segundo o parecer, o artigo 9º do projeto de lei foi o primeiro a ser questionado ao afirmar que decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais. Para a pasta, o texto eliminaria “a discricionariedade do magistrado na exegese normativa”, ou seja, a margem de decisão do juiz na interpretação da norma”. 

“Note-se que a evolução do direito, dos costumes e, portanto, a mudança do chamado standard jurídico cria, ainda, uma zona cinzenta pela qual o magistrado deve caminhar para viabilizar a compatibilidade entre a norma e a sociedade. Em última instância, o dispositivo depõe contra a própria dinâmica e evolução do direito pela via jurisprudencial”, diz o parecer. 

O parecer também se manifesta pela rejeição do artigo 16 do projeto, que trata da necessidade de identificação, por parte da autoridade para o preso, no momento da captura ou durante a detenção.

“A obrigatoriedade de identificação nominal do policial pode colocar em risco a segurança do agente e da sua família, e assinala que o registro do agente sempre estará disponível para a direção da instituição e então, em caso de ato ilícito, seria viabilizado para responsabilizar o agente”, indica o parecer. 

Já o artigo 17, que trata do uso de algemas, também é analisado pelo documento. “O texto ignora as nuances dos diferentes casos em que o policial avalia a necessidade do equipamento”, diz. 

Prerrogativa da Advocacia
O parecer indica ainda que o artigo 43 da Lei de Abuso deveria ser excluído. “O dispositivo insere um novo artigo na Lei 8.906, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. O texto configura como crime violar alguns direitos e prerrogativas dos advogados. Na prática, o dispositivo geraria ‘um fortalecimento extremo do Ministério Público e um enfraquecimento do juiz, que perderia a sua imparcialidade”, diz o parecer. 

Atuação Perigosa
O parecer também critica o artigo 22, que trata da atuação de autoridades, sem determinação judicial ou demais hipóteses previstas em lei. No caso, o Ministério da Justiça pede a supressão apenas do inciso II, que trata da ‘mobilização de veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional para expor o investigado a situação de vexame’.

“O inciso tem conceitos ‘indeterminados e subjetivos’ e sua manutenção prejudicaria o próprio tipo penal”, afirma a pasta. 

O parecer pede também a supressão do artigo 26 – ‘induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei’. “No caso, a criminalização proposta pode afetar negativamente a atividade investigativa, em razão de a autoridade investigada atuar, muitas vezes, em uma zona cinzenta na distinção entre flagrante preparado e flagrante esperado”, diz. 

Moro como juiz
Na prática, muitos dos abusos de autoridade previstos na lei foram cometidos pelo próprio Sergio Moro quando era juiz. Como é sabido, o então juiz federal decretou preventivas com base em motivos abstratos, como a gravidade do crime ou a garantia da ordem pública, ou a decretação de condução coercitiva sem prévia intimação para depor.

Moro fez isso inclusive com testemunhas, como é o caso em que determinou a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães para que ele dissesse em depoimento à Polícia Federal, quem passava informações ao seu blog.

Ministra Cármen Lúcia determina arquivamento de pedido de investigação contra ministro Sérgio Moro

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da Petição (PET) 8300, na qual parlamentares federais do Partido dos Trabalhadores (PT) pediam que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, fosse investigado em razão de suposta ingerência na Operação Spoofing, deflagrada pela Polícia Federal para apurar invasão a celulares de autoridades. A ministra acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) no sentido da inexistência de justa causa (ausência de provas) para a instauração de investigação criminal.

A deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e o senador Humberto Costa (PT-PE) alegavam que os dados levantados pela PF são de interesse do ministro, uma vez que envolvem sua atuação à época em que era juiz federal em Curitiba (PR). Sustentavam que Sérgio Moro obteve acesso a informações sigilosas, que as teria divulgado a outras pessoas e anunciado que dados seriam destruídos. Segundo os parlamentares, Moro utilizou-se da autoridade do cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública de modo “atentatório ao pleno exercício das atribuições do delegado que preside o inquérito e do juiz federal responsável”. Pediram a apuração da ocorrência dos crimes de abuso de autoridade, violação de sigilo funcional e supressão de documento.

Arquivamento

A ministra Cármen Lúcia observou que a PGR, no caso, manifestou-se pela inexistência de justa causa para abertura de investigação, diante de ausência de provas. Em tal hipótese, destacou a relatora, a jurisprudência consolidada do STF é no sentido de ser irrecusável o acolhimento do pedido da PGR, em decorrência de sua prerrogativa constitucional. “A promoção pelo arquivamento tem de ser acolhida judicialmente sem que se questione ou se adentre o mérito da avaliação deduzida pelo titular da ação penal”, afirmou.

Ao acolher o parecer da PGR, a ministra lembrou que, no artigo 18 do Código de Processo Penal (CPP), o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas não impede novo pedido de investigação, se futuramente surgirem novos indícios.

Partido busca impedir indicação de Eduardo Bolsonaro para embaixador nos Estados Unidos

O Partido Popular Socialista (PPS) impetrou o Mandado de Segurança (MS) 36620, no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do qual busca impedir a indicação pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), seu filho, para exercer o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos da América. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo o partido, a indicação do deputado é uma hipótese de flagrante violação à Súmula Vinculante (SV) 13 do STF, que veda a prática do nepotismo na administração pública. Apesar de haver controvérsia sobre a aplicação do verbete nas indicações para cargos de natureza política, ressaltou a legenda, a jurisprudência do Supremo demonstra que, mesmo havendo maior liberdade para essas nomeações, é necessária a observância de requisitos como qualificação e pertinência técnica para a ocupação do cargo. No caso, afirma o PSS, “é patente a inexperiência e a ausência de qualificação profissional” de Eduardo Bolsonaro para o ocupar o cargo de embaixador nos Estados Unidos.

Ainda segundo a legenda, a indicação ofende os princípios constitucionais que regem à administração pública, entre eles a impessoalidade, a moralidade e a eficácia. “A indicação motivada por mero laço de consanguinidade é imoral, conflagrando violação ao princípio da moralidade pública. Ao violar esse princípio, a autoridade coatora desobedece ao ordenamento jurídico, vez que a ética e a probidade devem ser balizadores de toda a atuação pública”, sustenta.

Pedidos

O partido pede a concessão de liminar para que o presidente se abstenha de indicar e encaminhar para apreciação do Senado Federal o nome de Eduardo Bolsonaro para exercer o cargo de embaixador. Para o PPS, a urgência está configurada diante do fato de Jair Bolsonaro já ter manifestado a intenção na indicação, que pode ser iminente em decorrência do nome do deputado federal ter recebido aval do governo dos Estados Unidos. No mérito, pede seja declarada a inconstitucionalidade da nomeação.

Suspeito de estuprar adolescente de 13 anos é preso no MA

Isaías Cardoso dos Santos Silva foi autuado pelo crime de estupro de vulnerável — Foto: Divulgação/PolíciaUm homem identificado como Isaías Cardoso dos Santos Silva, de 28 anos, foi preso na segunda-feira (12) na cidade de Miranda do Norte, a 124 km de São Luís, suspeito de ter estuprado uma adolescente de apenas 13 anos.

Segundo informações da polícia, a prisão de Isaías Cardoso aconteceu na área central do município de Miranda do Norte logo após uma denúncia anônima que informou sobre a suspeita do crime contra ele.

Isaías Cardoso dos Santos Silva foi autuado pelo crime de estupro de vulnerável e foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Miranda do Norte, onde vai ficar à disposição da Justiça.

Ministro Gilmar Mendes garante sigilo da fonte a jornalista Glenn Greenwald

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 601, garantindo ao jornalista Glenn Greenwald não ser investigado pela divulgação de informações que preservam o sigilo da fonte. A ação foi ajuizada no STF pela Rede Sustentabilidade, que pediu a declaração de inconstitucionalidade de atos de instauração de inquéritos com o objetivo investigar o jornalista do site The Intercept Brasil.

Na decisão, o ministro ressalta que a liberdade de expressão garante o direito de obter, produzir e divulgar fatos e notícias por quaisquer meios. “O sigilo constitucional da fonte jornalística (art. 5º, inciso XIV, da Constituição Federal) impossibilita que o Estado utilize medidas coercivas para constranger a atuação profissional e devassar a forma de recepção e transmissão daquilo que é trazido a conhecimento público.”

Para o ministro, a preservação da liberdade de expressão e de imprensa constitui pilar do sistema democrático, garantidos não só pela Constituição brasileira mas por instrumentos de proteção internacional de direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário. Entre eles, a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana e o Pacto de San José da Costa Rica.

A decisão baseou-se, também, em jurisprudência do STF que aplica entendimento constitucional que impede a imposição de sanções penais, civis ou administrativas a jornalistas, no exercício da prerrogativa do sigilo da fonte. O relator da ADPF considerou “inequívoco que a concretização de uma imprensa independente e democrática perpassa inegavelmente o resguardo do sigilo das fontes”, beneficiando a coletividade pelo acesso à informação, “ainda que por vezes o exercício desses direitos tencione o interesse circunstancial dos governos e governantes”.

Assim, o ministro Gilmar Mendes deferiu a medida cautelar para “determinar que as autoridades públicas e seus órgãos de apuração administrativa ou criminal abstenham-se de praticar atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, ante a proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística”.

STF suspende decisão que autorizou a transferência de Lula para São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) suspender a decisão da Justiça Federal que autorizou a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o presídio de Tremembé, em São Paulo.

Seguindo voto do relator do caso, ministro Edson Fachin, a maioria do ministros decidiu que Lula deve continuar preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba até a decisão definitiva do caso pela Segunda Turma da Corte, colegiado responsável por julgar os casos da Operação Lava Jato.

Mais cedo, a defesa de Lula pediu ao STF para anular a decisão do juiz Paulo Eduardo de Almeida, da Justiça estadual de São Paulo, que determinou que o ex-presidente seja levado para a Penitenciária 2 de Tremembé, no interior paulista, após a Justiça Federal do Paraná ter autorizado a transferência. Os advogados também queriam manter a prisão de Lula em uma sala especial da Polícia Federal (PF) em Curitiba, pedido que foi aceito liminarmente pela Corte. A liberdade de Lula também foi solicitada, mas não chegou a ser analisada pelo plenário.

O pedido de transferência foi feito pela PF. Segundo a corporação, a saída de Lula da carceragem da superintendência é necessária para reduzir gastos e uso de efetivo a fim de garantir a segurança do local, “bem como devolvendo à região a tranquilidade e livre circulação para moradores e cidadãos que buscam serviços prestados pela Polícia Federal.”

Desde abril do ano passado, Lula cumpre provisoriamente, na Superintendência da Polícia Federal no Paraná, pena de oito anos, 10 meses e 20 dias por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP). 

 

Câmara aprova reforma da Previdência em 2º turno por 370 a 124; veja votos do MA

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, no início da madrugada desta quarta-feira (7), o texto-base da reforma da Previdência (PEC 6/19). Foram 370 votos favoráveis e 124 contrários.

Os deputados precisam votar ainda os destaques apresentados ao texto, em sessões a partir das 9 horas desta quarta-feira. No primeiro turno, foram 379 votos a 131.

Na regra geral, o texto estabelece idade mínima para aposentadoria: 62 anos para mulheres e 65 para os homens. O tempo de contribuição necessário é de 15 anos, mas para receber um benefício maior o trabalhador precisará contribuir por mais tempo – com 40 anos de recolhimento, ficará com o total da média de todos os salários de contribuição.

A proposta também aumenta alíquotas previdenciárias. Esses dispositivos foram preservados na votação desta quarta.

A análise do texto, iniciada na noite desta terça-feira (6), foi encerrada na madrugada de quarta após obstrução de partidos contrários. O líder da Oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), destacou que a proposta “ainda tem muitas crueldades” e ressaltou que os destaques tentarão mudar alguns pontos na votação em segundo turno.

Para o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), a proposta foi aperfeiçoada pela Câmara e vai ser o pontapé para o crescimento do País. “A proposta equilibra as contas públicas e dá novo salto para o ajuste fiscal”, afirmou.

Confira os pontos pendentes de votação:

  • destaque do PT pretende manter o cálculo atual das aposentadorias pela média dos 80% maiores salários de contribuição, em vez da proposta, que determina a média de todos os salários de contribuição;

  • destaque do Novo quer excluir a transição para servidores públicos e segurados do INSS na qual se exige “pedágio” de 100% do tempo de contribuição que faltar para cumprir esse requisito;

  • destaque do PDT pretende excluir a exigência desse “pedágio”, mantendo apenas os requisitos de idade e tempo de contribuição;

  • destaque do PT permite contar o mês de contribuição mesmo que o recolhimento feito pelo segurado seja sobre valor inferior ao salário mínimo;

  • destaque do PCdoB pretende excluir dispositivo que permite o pagamento de pensão por morte de valor inferior a um salário mínimo se o beneficiário receber outra renda formal;

  • destaque do PSB propõe excluir o aumento de pontos exigidos do trabalhador sujeito a agentes nocivos (químicos, biológicos e físicos) na regra de transição. Esses pontos são a soma de idade e tempo de contribuição;

  • destaque do Psol quer manter a regra atual de pagamento do abono do PIS/Pasep para quem recebe até dois salários mínimos. A PEC propõe pagar esse abono a quem recebe até um salário;

  • destaque do PT quer excluir da PEC regra que restringe o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoa idosa ou com deficiência de família com renda mensal per capita inferior a um ¼ do salário mínimo.

FPM: repasse de R$ 3,9 bilhões será partilhado entre as prefeituras na próxima sexta-feira

As prefeituras irão partilhar a partir da próxima sexta-feira, 9 de agosto, o montante de R$ 3,9 bilhões referente ao primeiro decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor já está descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que esse repasse, geralmente, é considerado o maior do mês, mas alerta para possíveis variações nas demais transferências. Por isso, sugere cautela na gestão dos recursos.

Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante repassado chega a R$ 4, 9 bilhões. De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o primeiro decêndio de agosto de 2019, comparado com mesmo período do ano anterior, apresentou crescimento de 16,62%. A CNM explica que esse repasse sofre influência da arrecadação do mês anterior, uma vez que a base de cálculo para o repasse é dos dias 20 a 30 do mês anterior. A transferência também representa quase a metade do valor repassado para o mês de agosto.

Quando o valor do repasse é deflacionado, ou seja, levado em conta a inflação do período e feita a comparação com a mesma época do ano anterior, o crescimento chega a 13,09%. Do total transferido a todos os Municípios, as cidades de coeficientes 0,6, que representam a maioria (2.460 ou 44,18%), ficarão com o valor de R$ 987,9 milhões. Esse valor é equivalente a 19,90% do que será transferido.

Valores diferenciados
A CNM também destaca que os Municípios de coeficiente 0,6 são diferenciados em cada Estado. Isso significa que cada um tem um valor na participação do Fundo. Na prática, representa que Municípios 0,6 do Estado de Roraima irão receber valores diferentes dos Municípios de mesmo coeficiente de outros Estados, como, por exemplo, do Rio Grande do Sul.

Ao considerar esse cenário, o primeiro decêndio de agosto do FPM para os Municípios de coeficiente 0,6 do Amapá receberão o valor bruto de R$ 215, 8 mil, enquanto os de mesmo coeficiente do Pará terão creditados o valor bruto de R$ 337, 8 mil sem os descontos. Já os Municípios de coeficientes 4,0 (166 ou 2,98% do total de entes do Brasil) ficarão com o valor de R$ 639, 2 milhões, o que representa 12,87% do que será transferido.

Acumulado
Uma avaliação da CNM com base em dados da STN indica variação positiva do FPM. O total repassado aos Municípios no período de janeiro até o 1º decêndio de agosto de 2019 apresentou crescimento de 8,19% em termos nominais (sem considerar os efeitos da inflação) quando essa comparação é feita com o mesmo período de 2018.

Ao considerar o comportamento da inflação, o FPM acumulado em 2019 indica crescimento de 4,11% em relação ao mesmo período do ano anterior. Apesar de os dados serem favoráveis, a CNM reforça que o Fundo, bem como a maioria das receitas de transferências do País, não apresenta uma distribuição uniforme ao longo do ano. Quando é feita a avaliação dos repasses mês a mês, é possível perceber que as transferências do Fundo ocorrem em dois ciclos distintos. No primeiro semestre estão os maiores repasses do FPM (fevereiro e maio). Entretanto, no outro ciclo, entre julho e outubro, diminuem significativamente, com destaque negativo para setembro e outubro.

Por isso, é importante que os gestores municipais tenham cautela em suas gestões e fiquem atentos ao gerir os recursos municipais. Nesse sentido, a Confederação ressalta a necessidade de planejamento e reestruturação dos compromissos financeiros das prefeituras para que seja possível o fechamento das contas. O gestor pode conferir aqui o valor do primeiro Decêndio que será creditado para o seu Município. O documento elaborado pelos Estudos Técnicos da CNM traz informações por coeficientes e por Estado. Consta ainda na publicação os valores brutos do repasse do FPM e os seus respectivos descontos: os 20% do Fundeb, 15% da saúde e o 1% do Pasep.

Cândido Mendes |Tragédia no rio Maracaçumé, duas vidas ceifadas

Uma grande tragédia abalou o município de Cândido Mendes e região na tarde de ontem, domingo (04/08).
Duas crianças com idades de 12 anos, a menina e o menino com 9 anos, morreram afogados no rio Maracaçumé, na cidade de Cândido Mendes-MA.
Segundo informações que chegaram a redação do nosso blog, a jovem estava banhando nas proximidades duma croa, porção de areia localizado no meio do rio, quando de repente esta começou a se afogar, e o seu primo , que também estava no banho, tentou salvá-la, porém este não conseguiu, e assim como ela, veio a óbito por afogamento.

As crianças não tiveram os nomes revelados.

Em janeiro de 2018, três crianças de uma mesma família morreram afogadas, no Rio Maracaçumé, após a embarcação onde elas estavam ter virado e as meninas não teriam conseguido nadar até a margem do rio.

A redação do nosso blog externa os mais sinceros sentimentos de pesar e consternação pela grande dor que essas famílias sentem nesse triste momento.

PGR defende nulidade de inquérito de ofício aberto pelo STF para apurar ameaças à Corte

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o deferimento dos pedidos apresentados em mandado de segurança ajuizado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) contra inquérito instaurado de ofício pelo presidente do STF, Dias Toffoli. A ANPR requereu a concessão da liminar para garantir  direitos ligados à atuação profissional, à intimidade, à locomoção e à liberdade de expressão de seus associados. O Inquérito 4.781 apura responsabilidade sobre fatos classificados pelo presidente da Corte como notícias falsas (fake news), denúncias caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança da Suprema Corte, de seus membros e de familiares.  Caso o Tribunal não suspenda os efeitos da ação, a ANPR pede que o STF remeta qualquer ato envolvendo procuradores da República à Procuradoria-Geral da República, conforme determina a Lei Complementar 75/1993

Para Raquel Dodge, a ANPR está atuando em defesa de seus associados, portanto, tem legitimidade para pedir que o Supremo assegure aos procuradores o direito à liberdade de expressão, bem como de não serem alvo de investigação sem a supervisão do Ministério Público Federal . Ela concorda ainda com a via do mandado de segurança para garantir esse direito aos membros do MPF. No mês de abril, após questionar aspectos envolvendo o procedimento, a procuradora-geral da República arquivou, enviou ao STF manifestação de promoção de arquivamento do inquérito instaurado pelo presidente do Supremo e que tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.

A procuradora-geral da República questiona os argumentos da União, de que, por se tratar de procedimento sigiloso, ninguém sabe quem está sendo investigado e, portanto, não haveria lacuna para que a ANPR solicite um mandado de segurança para garantir que procuradores não sejam alvo de operações sem a supervisão do MPF. “Se, de um lado, a União afirma que não dá para inferir que os associados da ANPR sejam objeto do Inquérito 4.781, o raciocínio contrário também se aplica, ou seja, não há como afirmar que não estejam sendo investigados”.

No parecer, a PGR reitera que o inquérito – da forma como foi instaurado –  representa violação do sistema constitucional acusatório e afirma que “  a Constituição de 1988, ao estabelecer o primado da democracia, também instituiu o sistema penal acusatório e um conjunto de garantias individuais necessárias para assegurar um julgamento penal justo, como o juiz natural, a anterioridade da lei penal, o contraditório, a ampla defesa, o habeas corpus, e o devido processo legal. A expressão máxima – mas não única – do sistema penal acusatório está contida no art. 129-I da Constituição, que separa nítida e inexoravelmente as funções de acusar e julgar, até então passíveis de serem acumuladas pelo juiz, ao atribuir privativamente ao Ministério Público a titularidade da ação penal pública. Não é pouco. A Constituição promoveu uma transformação radical de sistemas, instaurando uma nova era penal no Brasil, que tem sido responsável pela transformação do sistema de justiça, tornando-o mais confiável e fazendo a lei valer para todos, de modo justo.”

Raquel Dodge ressalta, ainda que a portaria e o inquérito do STF também violam princípios constitucionais da separação de Poderes e do juiz natural. Ela sustenta que, se o órgão que acusa é o mesmo que julga, não há garantia de imparcialidade e haverá tendência em condenar o acusado, ainda que lhe seja garantido o direito de defesa. Lembra ainda que, além de ter sido iniciado de ofício por magistrado, o Inquérito 4.781 tem sido conduzido diretamente pelo ministro-relator, escolhido pelo presidente da Corte, sem a participação do Ministério Público, e que diferentes meios de comunicação noticiaram a determinação judicial – sem a prévia intervenção da PGR – de medidas cautelares penais.

PGR pede nulidade de decreto que altera composição do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura

Imagem relacionadaA Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 607, em que pede a suspensão da eficácia do Decreto 9.831/2019, editado pela Presidência da República, que remanejou os 11 cargos de perito do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) para a estrutura do Ministério da Economia, exonerou os atuais ocupantes e tornou o trabalho não remunerado. Composto por 11 especialistas, o órgão foi instituído em 2013 e atua em instalações de privação de liberdade, trabalho que inclui a elaboração de relatórios e a expedição de recomendações aos órgãos competentes.

De acordo com a norma impugnada, a participação no MNPCT passa a ser considerada “prestação de serviço público relevante, não remunerada”. Para a PGR, o decreto invade afronta o princípio da legalidade, já que um decreto regulamentar não pode alterar estrutura de órgão criado por lei. A Procuradoria argumenta, ainda, que o MNPCT atende a compromisso internacional assumido pelo Brasil no combate à tortura e que a manutenção dos cargos em comissão ocupados pelos peritos “é essencial ao funcionamento profissional, estável e imparcial do referido órgão que, por sua vez, é indispensável ao combate à tortura”. A garantia de remuneração, segundo a petição inicial, “está intrinsecamente relacionada ao desempenho imparcial dessas atribuições, sob pena de esvaziamento e parcialidade da atuação do órgão”.

A ADPF enfatiza que um dos princípios gerais que regem a proteção dos direitos humanos é a proibição de retrocesso, sendo permitido apenas aprimoramentos e acréscimos. O Decreto 9.831/2019, segundo a PGR, “tem evidente caráter regressivo do ponto de vista institucional, na medida em que esvazia significativamente, pelas razões já expostas, o MNPCT, órgão essencial para o combate à prática de tortura e demais tratamentos degradantes ou desumanos em ambientes de detenção e custódia coletiva de pessoas, ao transformar o mecanismo, outrora profissional e permanente, em trabalho voluntário e precário”.

Além da concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do decreto, a Procuradoria-Geral da República pede, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. A relatoria do processo é do ministro Luiz Fux.

Godofredo Viana|Prefeitura capacita professores para a Educação Inclusiva em sala de aula

Com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento do trabalho desenvolvido em sala de aula pelos docentes da Rede Municipal, a Prefeitura de Godofredo Viana na gestão do prefeito Sissi Viana, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), realizou uma oficina de capacitação na área da Educação Especial. Como resultado dessa ação professores da Rede Municipal de Ensino desenvolveram peças prática que contribuem no processo de assimilação do conteúdo repassado aos estudantes com deficiência. O trabalho foi resultado de um projeto, organizado pela SEMED com o objetivo de fortalecer as ações desenvolvidas na área da Educação Especial.

O objetivo da gestão do prefeito Sissi Viana é que os docentes que participaram da capacitação possam multiplicar os conhecimentos, trazendo mais inclusão para as salas de aula.

De acordo com a Supervisora Municipal de Educação, Elemquelma Silva Almeida Ataíde, os professores que participaram da oficina serão disseminadores, em suas escolas, dos conhecimentos aprendidos.

Além de Elenquelma, a psicopedagoga institucional, Suziane Gonçalves Pereira, também ministrou a oficina.

“Nestes dois dias de capacitação, a Secretaria Municipal de Educação organizou este projeto com o objetivo de oferecer suporte para os professores e coordenadores pedagógicos, para que estes educadores atuem de forma plena e eficaz na sala de aula perante os alunos com transtornos de aprendizagem. Mostramos a estes professores que é possível fazer adaptações curriculares [de conteúdo, de material e tecnológicas] de pequeno porte que resultarão no aprimoramento do aprendizado do estudante. Todos ganham com isso”, disse a psicopedagoga.

Quatro presos de Altamira são mortos dentro de caminhão durante transferência para Belém

Presos de Altamira estavam sendo transferidos dentro de caminhão — Foto: Adriano Baracho / TV LiberalQuatro envolvidos na briga entre facções que resultou no massacre do presídio de Altamira foram mortos durante o transporte para Belém, segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Segup). Com isso, o número de mortos no confronto chega a 62.

Os novos crimes ocorreram entre os municípios de Novo Repartimento e Marabá na noite de terça-feira (30). Os presos eram levados algemados dentro de um caminhão, divido em duas celas. Os corpos foram encontrados na manhã desta quarta (31) com sinais de sufocamento.

De acordo com a Segup, os mortos seriam da mesma facção e ocupavam a mesma cela no Centro de Recuperação Regional de Altamira. Os outros 26 presos que estavam no veículo e que seriam levados para a capital estão em isolamento.

O caminhão tem quatro celas e a capacidade para até 40 preso – no momento dos crimes, 30 eram transportados. O Estado informou que não possui caminhão com celas individuais.

De acordo com a Segup, 21 presos já estão em Belém. Todos chegaram na terça-feira (30). Dezesseis são líderes de facções e dez deles irão, posteriormente, para o regime federal, os demais serão redistribuídos nas penitenciárias estaduais.

O governo do Estado confirmou a chegda de 40 agentes da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) em Belém na tarde desta quarta, para atuarem em atividades de guarda, vigilância e custódia de presos.

TCU reitera que recursos de precatórios do Fundef não podem ser usados para pagar professores

José Paulo Lacerda/DivulgaçãoA decisão que proíbe o pagamento de salários de professores com recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi reiterada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), nesta quarta-feira, 24 de julho. O alerta é feito pela Corte aos prefeitos e reforça que os valores devem ser aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino público de nível básico. 

Na ocasião, o TCU concluiu que não poderá ser atendida a solicitação do Congresso Nacional para abertura de fiscalização no Fundef, com o intuito de garantir o uso de 60% dos valores destinados pela União aos Municípios, a título de precatórios, para o pagamento de profissionais do magistério. A demanda foi encaminhada pelo presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara, na forma da Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 181 de 2018.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já havia feito o esclarecimento, em junho, de que, a medida não tinha força de lei, uma vez que a proposta legislativa tratou somente de requisição do Legislativo ao Tribunal. Em seu voto, o ministro Augusto Nardes, relator do processo, afirmou que a solicitação é contrária à jurisprudência do TCU, o que torna juridicamente inviável a sua realização. 

Ele destacou ainda a existência de auditoria de conformidade já em andamento no Tribunal, com o objetivo de identificar irregularidades relativas à gestão dos recursos transferidos aos Municípios por meio dos precatórios do Fundef (TC 018.130/2018-6). Os resultados, após concluída a auditoria, devem ser enviados à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara, o que atenderá parcialmente à solicitação dos parlamentares.

Em julgamentos anteriores (acórdãos 1.824/2017, 1.962/2017, 2.866/2018 e 180/2019, todos do Plenário do TCU), o Tribunal definiu que os recursos dos precatórios devem ser integralmente recolhidos à conta bancária do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que sucedeu o Fundef, para aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.

As verbas oriundas dos precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados por dano ao erário e descumprimento de norma legal.

Financiamento da educação
Ainda nesta semana, o TCU realizou levantamento de auditoria para conhecer a estrutura de financiamento da educação no Brasil e analisar os aspectos críticos. A fiscalização, relatada pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, também objetivou direcionar futuras ações de controle externo com base em critérios de materialidade, relevância e risco.

A Corte de Contas registrou a insuficiência dos atuais critérios normativos para redistribuição e complementariedade de recursos arrecadados pela União e destinados à educação, em apoio a outras unidades federativas, sobretudo as mais carentes. Políticas como a distribuição das receitas do salário-educação e a suplementação dos recursos do Fundeb “não têm sido suficientes para superar as desigualdades regionais quanto ao aumento da oferta, melhoria de infraestrutura, e garantia de padrão de qualidade de ensino”, ressaltou o ministro relator.

A íntegra da decisão do TCU sobre financiamento da educação, está disponível aqui. A CNM participa do debate técnico e político a respeito da elaboração de políticas públicas para a primeira infância, bem como sobre o Novo Fundeb e está à disposição dos gestores para acolher sugestões e tirar dúvidas.

Ex-prefeito de Maracanã (PA) é condenado por improbidade administrativa

Resultado de imagem para ex-prefeito de Maracanã (PA) Agnaldo Machado dos Santos, o TinôA Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Maracanã (PA) Agnaldo Machado dos Santos, o Tinô, pela falta de prestação de contas da aplicação de R$ 105 mil em verbas federais destinadas à merenda escolar, em 2008 e 2009. Publicada na terça-feira (23), a sentença acata pedidos de ação do Ministério Público Federal (MPF).

O ex-prefeito terá que devolver os recursos aos cofres públicos, e foi multado em valor equivalente a 10% desse total. Além disso, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, mesmo prazo em que ficou proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais públicos.

Um dos argumentos da defesa de Agnaldo Machado Santos foi o de que ele não era o ordenador das despesas da alimentação escolar. O juiz federal autor da sentença, Omar Bellotti Ferreira, considerou improcedente essa alegação porque a gestão de verbas federais destinadas ao município é de responsabilidade própria do cargo de prefeito. “Cabe destacar que o acatamento de defesa no sentido pretendido exigiria a demonstração de que a gestão dos recursos em questão teria sido delegada, por força do poder administrativo hierárquico, a agente público diverso, circunstância não evidenciada nos autos”, complementou o juiz federal.

Na ação judicial do MPF, o procurador regional da República José Augusto Torres Potiguar lembra que o prejuízo à sociedade vai além da falta de acesso à informação sobre a aplicação dos recursos, porque a falta de prestação de contas gera a suspensão dos repasses de recursos federais. “A omissão quanto ao dever de prestar contas de recursos públicos demonstra a total indiferença da autoridade no trato da coisa pública, o seu desdém e menosprezo às instituições e, sobretudo, o desrespeito à sociedade que, afinal, é a verdadeira dona dos recursos públicos e, por isso, é quem deve usufruí-los”, citou o membro do MPF na ação.

Juiz absolve Lula em processo de contratos em Angola com Odebrecht

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).O juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, decidiu hoje (24), absolver o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da acusação de organização criminosa e lavagem de dinheiro em um dos processos que apuram o suposto favorecimento da Odebrecht em contratos em Angola (África). O sobrinho do ex-presidente Taiguara Rodrigues dos Santos também foi absolvido de parte das acusações.

Na decisão, o magistrado entendeu que parte das acusações já foram feitas em outra denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que também envolve contratos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o governo de Angola. Vallisney também entendeu que não foram apresentadas provas de que o ex-presidente teria vínculo com um contrato da Obebrecht Angola e a empresa Exergia, uma das acusações que constava na denúncia.

“Diante dessa litispendência parcial, deve ser absolvido sumariamente o acusado Luiz Inácio Lula da Silva do delito de participação em organização criminosa”, decidiu o juiz.

A defesa de Lula sustenta que o ex-presidente “jamais solicitou ou recebeu qualquer vantagem indevida antes, durante ou após exercer o cargo de presidente da República”.

MPF quer que seja realizada auditoria no INSS

O Ministério Público Federal solicitou, nessa sexta-feira (19), que seja realizada auditoria no Instituto Nacional da Seguridade Social quanto aos serviços prestados pela autarquia, para apurar possíveis irregularidades praticadas no órgão. Os procuradores pedem que seja apurada a regularidade do processo de inserção nos sistemas de informação de perícias médicas previdenciárias, dos protocolos adotados pelos peritos na concessão, bem como na revisão de benefícios previdenciários. Também requerem a apuração de supostos acréscimos remuneratórios conferidos aos médicos pelas perícias de revisão realizadas. 

O pedido foi realizado por meio de representação enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) e se embasou especialmente em denúncia feita por juiz federal ao MPF que indica suposta manipulação eletrônica do resultado de perícias médicas realizadas em revisões de benefício por incapacidade. 

Segundo depoimento colhido em processos judiciais conduzidos pelo Magistrado, o próprio sistema de processamento do INSS cessou automaticamente benefícios por incapacidade contrariamente à conclusão do perito médico. 

A representação do MPF relata casos concretos em que os profissionais atuaram com descaso diante de necessidades notórias dos segurados. Há suspeita de uma suposta orientação interna da autarquia para negarem a concessão de benefícios em larga escala. Além disso, “distintamente da grave demora que hoje se verifica na análise dos requerimentos (processos) administrativos formulados pela população perante o INSS, o gestor público, desde o ano de 2016, tem sido pródigo, célere e eficiente na realização dos nominados ‘pentes-finos’. Deles tem resultado a cessação de milhões de benefícios previdenciários e assistenciais, issomediante a instituição de bonificação extra, prevista legalmente, para os peritos médicos federais envolvidos no programa de revisão de benefícios”.

Os procuradores argumentam que, além de crime, essas possíveis irregularidades configuram improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito, causam prejuízo aos cofres públicos e atentam contra os princípios da Administração Pública. O MPF sustenta que o cenário desafia a pronta fiscalização do TCU e da CGU. 

Vale destacar que a representação acontece em um contexto em que o INSS acaba de anunciar novo “pente-fino” em três milhões de benefícios, dentre eles pensões por morte, aposentadorias e benefícios de prestação continuada.

‘Daqueles governadores de ‘paraíba’, o pior é o do Maranhão’, diz Bolsonaro

Imagem relacionadaO presidente Jair Bolsonaro disse nesta sexta-feira (19) que, “daqueles governadores de ‘paraíba’, o pior é o do Maranhão; tem que ter nada com esse cara”. O uso de um termo pejorativo para se referir aos nordestinos provocou a reação de governadores da região, que manifestaram “espanto e profunda indignação”.

A fala do presidente foi durante uma conversa informal com o ministro Onyx Lorenzoni (Casa Civil) assim que se sentou na mesa para dar início a um café da manhã com jornalistas da imprensa estrangeira no Palácio do Planalto, em Brasília.

A conversa foi registrada pela TV Brasil e viralizou nas redes sociais à tarde.

Em resposta, governadores do Nordeste divulgaram uma carta em que cobram explicações do presidente. Eles afirmaram ter recebido “com espanto e profunda indignação a declaração do presidente da República transmitindo orientações de retaliação a governos estaduais, durante encontro com a imprensa internacional”. O comunicado conclui: “Aguardamos esclarecimentos por parte da presidência da República e reiteramos nossa defesa da Federação e da democracia”.

Os governadores do Maranhão e da Paraíba também se manifestaram nas redes sociais. “Como conheço a Constituição e as leis do Brasil, irei continuar a dialogar respeitosamente com as autoridades do governo federal e a colaborar administrativamente no que for possível. Eu respeito os princípios da legalidade e impessoalidade (artigo 37 da Constituição)”, disse Flávio Dino (PC do B), do Maranhão.

João Azevêdo (PSB), da Paraíba, disse condenar “qualquer postura que venha ferir os princípios básicos da unidade federativa e as relações institucionais deles decorrentes. A Paraíba e seu povo, assim como o Maranhão e os demais estados brasileiros, existem e precisam da atenção do governo federal independentemente das diferenças políticas existentes. Estaremos, neste sentido, sempre dispostos a manter as bases das relações institucionais junto aos entes federativos, vigilantes à garantia de tudo aquilo a que tem direito”.

 

A assessoria de imprensa do Palácio do Planalto informou que não irá comentar.

Leia a íntegra da carta:

“Carta dos Governadores do Nordeste

19 de Julho de 2019

Nós governadores do Nordeste, em respeito à Constituição e à democracia, sempre buscamos manter produtiva relação institucional com o Governo Federal. Independentemente de normais diferenças políticas, o princípio federativo exige que os governos mantenham diálogo e convergências, a fim de que metas administrativas sejam concretizadas visando sempre melhorar a vida da população.

Recebemos com espanto e profunda indignação a declaração do presidente da República transmitindo orientações de retaliação a governos estaduais, durante encontro com a imprensa internacional. Aguardamos esclarecimentos por parte da presidência da República e reiteramos nossa defesa da Federação e da democracia.”

 

CNM alerta gestores para o prazo final de envio da MSC

Resultado de imagem para foto atencaoA Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais sobre o fim do prazo, em 31 de julho, para envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) pelos Municípios brasileiros. Nesse momento, serão exigidos os envios dos dados separadamente das competências de janeiro a junho.

A MSC é o formato de envio de informações, estruturada por um padrão estabelecido pelo Tesouro Nacional, que é extraída dos próprios sistemas informatizados dos Entes, para geração dos rascunhos dos anexos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

A União, os Estados e as capitais já estão encaminhando a MSC mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) há mais tempo, mas ainda apresentam alguma inconsistência de estrutura que impedem a representação totalmente fidedigna dos registros financeiros, orçamentários e patrimoniais. 

Antes de qualquer ação, a Confederação alerta para o papel fundamental da aproximação das áreas de tecnologia e contabilidade para assegurar o envio da MSC com qualidade e dentro do prazo estipulado pela STN, pois, em muitos casos, serão necessários ajustes pontuais nas estruturas de sistemas contábeis para garantir que os dados sejam importados nos formatos e nas regras de validação estabelecidas. Dessa forma, evita-se a publicação de informações que não sejam comparáveis, verificáveis, tempestivas e compreensíveis. 

Ainda que exista opção de utilização da ferramenta do “De-Para”, sobre a qual é possível realizar uma parametrização das contas que já são usadas pelo Município com as definidas pelo STN, a tarefa fundamental prévia para começar o envio é mesmo usar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, o Pcasp Estendido

A CNM sugere ainda ao gestor e aos contadores para evitarem o envio de última hora da MSC. Primeiro, para evitar as penalidades impostas pelo não encaminhamento; e segundo para ter a opção de realizar ajustes em suas Matrizes ao passo de cada competência, através das orientações passadas com as verificações de envio ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – (Siconfi).

Petrobras anuncia baixa da gasolina em R$ 0,03 e diesel em R$ 0,04

Resultado de imagem para fotos gasolinaA Petrobras anunciou, nesta quinta-feira (18), uma redução no preço do litro da gasolina de R$ 0,0360 e no litro do diesel de R$ 0,0444. Os valores são referentes aos preços médios dos combustíveis vendidos pelas refinarias aos distribuidores e valem a partir da meia-noite desta sexta-feira (19).

O presidente Jair Bolsonaro informou, em sua conta no Twitter, que a redução [média] foi de 2,1% na gasolina e de 2,2% no diesel.

Os preços variam segundo cada refinaria da estatal, nos diversos estados brasileiros. Os menores valores da gasolina são praticados em São Luís (MA), R$ 1,51; Itacoatiara (AM), R$ 1,55; e Manaus (AM), R$ 1,58. Os maiores valores da gasolina estão nas refinarias de Brasília, R$ 1,81; Senador Canedo (GO), R$ 1,80; e Uberaba, R$ 1,80.

Os menores preços do diesel S500, mais vendido nas estradas, estão em Itacoatiara (AM), R$ 1,93; São Luís, R$ 1,94; Guamaré (RN), R$ 1,96; e Manaus (AM), R$ 1,96. Os maiores valores são os praticados em Senador Canedo (GO), R$ 2,17; Brasília, R$ 2,17; e Uberaba (MG), R$ 2,17.

Segundo a estatal “os preços para a gasolina e o diesel vendidos às distribuidoras têm como base o preço de paridade de importação, formado pelas cotações internacionais destes produtos mais os custos que importadores teriam, como transporte e taxas portuárias”.

Combustíveis tipo A

A gasolina e o diesel vendidos às distribuidoras são diferentes dos produtos no posto de combustíveis. São os combustíveis tipo A, ou seja, gasolina antes da sua combinação com o etanol e diesel também sem adição de biodiesel. Os produtos vendidos nas bombas ao consumidor final são formados a partir do tipo A misturados a biocombustíveis. Os preços divulgados pela estatal se referem aos produtos tipo A.

Sobre esses valores, vão incidir a margem de lucro das distribuidoras e dos postos de combustíveis, os impostos, que variam de um estado para outro, o custo da mão de obra, entre outras variáveis. A tabela completa com os valores pode ser conferida no site da Petrobras.

MPF é contra anulação da ação penal do ex-presidente Lula no Superior Tribunal de Justiça

Foto do prédio da PGRO Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) parecer em que opina contra o pedido de anulação da ação penal, feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A manifestação é assinada pelo subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, e foi remetida à Quinta Turma do STJ, em recurso na ação que culminou na condenação de Lula a 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No documento, o MPF reforça o caráter ilegal das interceptações telemáticas divulgadas pela série de reportagens do portal de notícias The Intercept Brasil, que demonstrariam suposta imparcialidade do juiz titular da 13ª Vara Federal do Paraná à época, Sérgio Moro. Nívio de Freitas também lembra que a nulidade de ato processual em matéria penal exige demonstração concreta de prejuízo ao réu, o que em sua avaliação, não foi comprovado efetivamente pela defesa do ex-presidente. “Assim, mostra-se inviável a consideração dos supostos fatos aventados pelo peticionante no sentido de que o juízo criminal natural não se manteve imparcial, tendo em vista a ausência de prova efetiva”, explica o subprocurador-geral da República.

Outro fator apontado pela manifestação é parcialidade da análise do mérito da ação por tribunais superiores. A extensa compilação de provas, segundo o documento, foi reavaliada pelo colegiado de magistrados do STJ, “estando, portanto, livre de qualquer ilação a respeito de sua função judicante, exercida de modo imparcial”, defende Nívio de Freitas no parecer.

Caso Triplex – A manifestação do MPF foi enviada no Recurso Especial (RE) 1765139, impetrado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal que condenou o ex-presidente por corrupção passiva, em razão do recebimento de um apartamento triplex, com reformas e mobiliário, e por lavagem de dinheiro, diante da ocultação da propriedade do imóvel, no Guarujá (SP). O processo conhecido como caso do “triplex do Guarujá” resultou na condenação inicial de Lula a 12 anos e 1 mês de reclusão, pelo juiz titular da 13ª Vara Federal do Paraná, Sérgio Moro, em julho de 2017 e confirmada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A pena foi reduzida pela Quinta Turma do STJ a 8 anos, 10 meses e 20 dias. O ex-presidente cumpre prisão desde abril do ano passado.

Juíza decreta prisão do marido da senadora Eliziane Gama

A juíza de Mossoró/RN, Ana Clarisse Arruda Pereira, decretou a prisão de Inácio Cavalcante Melo Neto, marido da senadora pelo Maranhão, Eliziane Gama (PPS).

“ISTO POSTO, por tudo mais que dos autos consta, DECRETO, com fundamento no artigo 528, § 3o do Código de Processual Civil, a prisão civil INACIO CAVALCANTE MELO NETO, pelo prazo máximo de três meses. Expeça-se o competente mandado de prisão, que deverá ser instruído com planilha atualizada do débito (ID Num. 44706942 – Pág. 4), devendo o mesmo ser cumprido pelo Oficial de Justiça, com o auxílio da força policial, se necessário for”, diz o despacho.

A decisão da magistrada datada na terça-feira (16) foi gerada pelo descumprimento de Inácio em não realizar pagamento de um saldo devedor da pensão alimentícia para o filho. A dívida está atualizada em R$ 14 mil reais.

A pena deverá ser cumprida em regime fechado, na cadeia pública local, em cela separada dos presos comuns, conforme descreveu a juíza Ana Clarisse Arruda Pereira.

 

PDT suspende atividades partidárias de Gil Cutrim e mais sete por apoio a Nova Previdência

Resultado de imagem para fotos de Gil CutrimO PDT decidiu nesta quarta-feira (17) abrir processo para decidir a punição aos oito deputados da sigla que contrariaram determinação partidária e votaram a favor da reforma da Previdência. O partido decidiu também que até o fim do processo os deputados ficarão suspensos de suas atividades partidárias.

De acordo com o presidente do PDT, Carlos Lupi, a suspensão significa que os parlamentares não poderão representar o partido nas direções estaduais e nacional, no Congresso, e também não poderão usar a legenda do PDT. O partido ainda vai decidir se eles poderão ocupar vagas em comissões na Câmara.

O processo para apurar a conduta dos deputados deve durar de 45 a 60 dias. Umas das punições possíveis é a expulsão do partido, mas os parlamentares também podem sofrer sanções mais brandas, como uma advertência.

Os deputados do PDT que foram temporariamente suspensos são:

  • Alex Santana (BA)

  • Flávio Nogueira (PI)

  • Gil Cutrim (MA)

  • Jesus Sérgio (AC)

  • Marlon Santos (RS)

  • Silvia Cristina (RO)

  • Subtenente Gonzaga (MG)

  • Tabata Amaral (SP).

Segundo o estatuto do PDT, a pena de expulsão pode ser aplicada a filiados no caso de desrespeito à legítima deliberação ou diretriz adotada pelo partido. Em março, o PDT fechou questão contra a reforma da Previdência.

Avô suspeito de estuprar a própria neta é preso no Maranhão

Genézio Sousa Beserra foi autuado pelo crime de estupro de vulnerável — Foto: Divulgação/PolíciaA Polícia Civil do Maranhão, através da Delegacia Especial da Mulher de Itapecuru Mirim, a 108 km de São Luís, prendeu na terça-feira (16) em Itapecuru Mirim, Genézio Sousa Beserra, por ser suspeito de ter estuprado a sua própria neta, uma adolescente de apenas 12 anos.

Segundo a polícia, a prisão de Genézio Sousa aconteceu no Povoado Carmo, Itapecuru Mirim, após os policiais terem recebido uma denúncia anônima informando sobre o crime contra a sua própria neta.

Genézio Sousa Beserra foi autuado pelo crime de estupro de vulnerável que tem como característica ter a conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. O crime tem como pena de 8 a 15 anos de prisão.

Mulheres terão aposentadoria integral cinco anos antes dos homens

Câmara retoma votação de destaques da reforma da Previdência. As concessões feitas à bancada feminina na Câmara dos Deputados permitirão que as trabalhadoras da iniciativa privada conquistem a aposentadoria com valor integral cinco anos antes dos homens. A antecipação é fruto das mudanças na fórmula de cálculo do benefício aprovadas para as mulheres, mas que ficaram fora do destaque que suavizou a aposentadoria para os homens.

Ontem (11) à noite, o plenário da Câmara aprovou uma emenda aglutinativa de autoria do Democratas, construída pela bancada feminina, que antecipou o aumento da aposentadoria para as trabalhadoras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O acréscimo anual passará a incidir a partir do 16º ano de contribuição, em vez do 21º ano.

Com a emenda, o valor da aposentadoria para as mulheres da iniciativa privada equivalerá a 60% da média das contribuições para quem se aposenta com 15 anos de contribuição. Caso a trabalhadora se aposente depois disso, o valor aumentará dois pontos percentuais por ano até chegar a 100% da média com 35 anos de contribuição.

Hoje (12) de madrugada, a Câmara aprovou destaque do PSB que reduzirá de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição dos trabalhadores homens da iniciativa privada. A elevação do valor da aposentadoria, no entanto, só começará no 21º ano de contribuição. Para aposentar-se com 100% da média, o segurado continuará a terde contribuir por 40 anos.

O texto-base da reforma estabelecia tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres, mas a fórmula de cálculo não tinha sido alterada em relação à proposta original do governo, pela qual a elevação começaria no 21º ano de contribuição, fazendo os trabalhadores conquistar a aposentadoria integral com 40 anos de contribuição. Com a votação dos destaques, a fórmula original está mantida apenas para os homens.

No entanto, para requerer a aposentadoria, as mulheres continuarão a ter de cumprir a idade mínima de 62 anos ou os critérios previstos nas regras de transição. Para homens, a idade mínima será de 65 anos, podendo ser reduzida conforme uma das quatro regras de transição aprovadas.

Professores

No momento, o plenário da Câmara discute um destaque do PDT que reduz a idade mínima de aposentadoria para os professoras para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres). A mudança abrange professores federais, de instituições privadas e de municípios sem regimes próprios de Previdência. O texto principal da reforma, aprovado na quarta-feira (10), previa a aposentadoria dos professores aos 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres).

Além do destaque dos professores, faltam cinco destaques para serem votados. Depois de encerrar a votação da reforma da Previdência no primeiro turno, a Câmara tentará aprovar a proposta em segundo turno na comissão especial ainda hoje.

Fonte: Agência Brasil

Operação da PF prende empresário envolvido em exploração ilegal de madeiras na Amazônia

Um dos empresários investigados na Operação Florestas de Papel, deflagrada na manhã desta sexta-feira (12), pela Polícia Federal (PF), foi localizado por policiais passando férias com a mulher em Fortaleza (CE) e já foi preso. Seu nome não foi divulgado.

Com oito empresas em seu nome, ele é um dos maiores beneficiários de um esquema de exploração ilegal de madeiras na Região Amazônica nos períodos entre 2014 e 2017, envolvendo mais de 20 madeireiras, de acordo com as investigações.

A operação da PF tem a participação de mais de 150 policiais federais que cumprem 70 medidas judiciais, entre prisões preventivas, temporárias, mandados de busca e apreensão e de suspensão de atividade econômica.

As ações policiais cumpridas nos estados de Roraima (RR), Mato Grosso (MT), Amazonas (AM), Maranhão (MA) e Pará (PA) foram autorizadas pela 4ª Vara da Seção Judiciária de Roraima, após representação da Autoridade Policial.

MPF pede à Justiça suspensão de dispositivos dos novos Decretos de Armas

Foto mostra cartuchos de bala de armas de fogo O Ministério Público Federal pediu a suspensão de diversos dispositivos dos três novos decretos de armas assinados no dia 25 de junho. Para o MPF, os 24 dispositivos dos Decretos 9.845/2019, 9.846/2019 e 9.847/2019 são ilegais, pois afrontam diretamente o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), e trazem perigo de dano à segurança pública do País. A ação foi ajuizada na terça-feira (9) e distribuída à 21ª Vara Federal.

Os procuradores da República que assinam o documento, Felipe Fritz, Eliana Pires e Ivan Cláudio Marx, apontam um a um os dispositivos em discordância com a Lei 10.826/2003. Entre eles, destaca-se a facilidade para registro e aquisição de armas de fogo que os decretos trouxeram: há, por exemplo, a imposição de rol taxativo para indeferimento dos pedidos de autorização de arma de fogo e de certificado de registro, restringindo a discricionariedade da autoridade competente em atuar.

Outros pontos questionados na ação são: a redução de requisitos necessários (e exigidos no Estatuto do Desarmamento) para obtenção de registro, como a dispensa de declaração de efetiva necessidade; e a autorização tácita para adquirir armas de fogo, ou seja, ainda que o requerente não preencha os requisitos estabelecidos nas normas vigentes – por exemplo, aptidão psicológica para possuir uma arma de fogo – estará autorizado a adquiri-la e a obter o Certificado de Registro, caso seu requerimento não seja apreciado no prazo estipulado.

Além dos dispositivos em discordância com a lei, a peça alerta para a intenção dos decretos em “instituir um modelo de elegibilidade geral para a aquisição e posse de armas de fogo ao contrário do sistema de permissividade restrita adotado pela Lei 10.826/2003”, ou seja, possibilitam um maior acesso da população no geral às armas de fogo – preocupação manifestada anteriormente em nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).

A peça, protocolada na justiça na terça-feira (9), traz também dados de pesquisas sobre o impacto do desarmamento da população nos números de mortes com armas de fogo. Segundo os procuradores, “a flexibilização – embora tenha como finalidade ampliar o número de titulares de um direito individual e diminuir as restrições para seu exercício – representa um retrocesso no sistema de controle de armas no País”.

Com isso, o MPF requer a declaração de invalidade dos dispositivos apontados com concessão de tutela antecipada de urgência.