CGU aponta subcontratação ilegal de veículos na Prefeitura de Vitorino Freire

Relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) aponta subcontratação irregular de veículos na Prefeitura de Vitorino Freire durante a gestão do ex-prefeito Zé Leandro.

Segundo a União, foi realizada uma licitação com objeto de locação de veículos no valor de R$ 2.046.200,00 milhões, da qual as empresas D.V. Jansen Ltda e H.L. Guterres Locadora e Transportes Ltda saíram como vencedoras. Para executar o serviço, a D.V. Jansen foi contemplada com o valor de R$ 900 mil e a Guterres Locadora R$ 1.146.200,00 milhão.

Os técnicos da CGU afirmaram que as Atas de Registro de Preços indicam como uma obrigação das contratadas executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratação. “Importa afirmar a subcontratação de partes do objeto licitado está prevista no art. 72 da Lei nº 8.666/1993: O contratado […] poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração”.

A auditoria ressalta que somente parte do objeto pode ser subcontratado, ou seja a Prefeitura não pode terceirizar 100% do objeto licitado. A CGU constatou também que nem o Edital e tampouco os contratos assinados contêm previsão acerca de subcontratação total ou parcial dos serviços a serem prestados.

Ao participar do certame, as empresas apresentaram comprovação de propriedade dos veículos, no entanto, ao cruzar dados fornecidos pela Prefeitura, os técnicos descobriram que as licitantes não tem carros em seus nomes. Todos são de propriedade de pessoas físicas. “Os endereços de todos os proprietários dos veículos efetivamente locados para a Prefeitura situam-se na cidade de Vitorino Freire”, disse a Controladoria.

Os veículos foram destinados para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

“Tal fato revela que houve a subcontratação total do objeto do contrato, situação não prevista no Edital e Contratos assinados e prevista de forma precária no Termo de Referência, sem os requisitos legais e jurisprudenciais exigidos, tal como o limite máximo percentual permitido para subcontratação. Alerte-se que, ainda que estivesse sido estipulado tal limite no Termo de Referência, ainda subsistiria a ilegalidade relativa a falta de previsão editalícia e pelo fato de ter havida a subcontratação total do contrato”, enfatizou a CGU.

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