Fux nega liminar é proíbe SES de renovar contrato com Instituto Acqua no Macieira

Imagem relacionadaO ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em recurso apresentado pelo Estado do Maranhão e manteve proibição da Secretaria de Estado da Saúde (SES) de assinar um novo contrato com o Instituto Acqua para a gestão do Hospital Carlos Macieira.

A Organização Social foi a vencedora de chamamento público em 2018, mas, antes de assinar contrato, foi denunciada por ter contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Por conta disso, o Tribunal e Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu o resultado da licitação.

Ao recorrer ao STF, o Estado alegou que a decisão do TJ representaria risco de suspensão de serviços no Macieira, já que o novo contrato não poderia ser assinado. Fux, no entanto, não caiu na conversa.

“Conforme asseverado pelo postulante na inicial da presente medida de contracautela e corroborado pelo Ofício 185/2019 – SAAS/SES (docs. 1 e 5), o contrato de gestão do Hospital de Referência de Alta
Complexidade Dr. Carlos Macieira atualmente em vigor, perdurará ‘até conclusão do chamamento público’, inexistindo, desse modo, o efetivo risco de solução de continuidade na prestação do referido serviço médico e hospitalar”, despachou o magistrado (leia aqui a íntegra da decisão).

Parecer

Na semana passada, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já emitiu parecer sobre o caso, que ainda precisa ser apreciado por órgão colegiado do STF.

O entendimento da representante da PGR corrobora a decisão inicial de Luiz Fux. Segundo ela, o Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu o certame “com apoio em relevantes fundamentos”.

“Assim, o provimento questionado, pautando-se nos princípios da legalidade e na prevenção de danos ao erários, revestiu-se de razoabilidade e deve, por isso, ter seus efeitos preservados. Ademais, como bem destacou a decisão do Ministro Presidente em exercício, ao indeferir a contracautela, a própria inicial e o Ofício 185/2019-SAAS/SES revelam que o contrato de gestão do Hospital de Referência de Alta Complexidade Dr. Carlos Macieira atualmente em vigor perdurará ‘até conclusão do chamamento público’, o que afasta a alegação de existência de risco de solução de continuidade na prestação do referido serviço médico e hospitalar”, manifestou-se Dodge (baixe aqui o parecer)

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