Governo Flávio Dino terá que comprovar na Justiça que não repassou dinheiro público para o pagamento por serviços fantasmas

Justiça manda governo Dino comprovar que não pagou por serviços fantasmasO governo Flávio Dino, do PCdoB, terá de comprovar na Justiça que não repassou dinheiro público para o pagamento por serviços fantasmas, por meio da Secretaria de Estado da Comunicação e Assuntos Políticos (Secap), às três agências de publicidade e propaganda que prestam serviços ao Palácio dos Leões.

A determinação, obtida pelo Blog, foi proferida pelo juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, no mês passado, atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão, no bojo da Ação Popular n.º 0801600-11.2016.8.10.0001. Além do próprio Dino, também são réus no processo o secretário-adjunto de Comunicação Social, Robson Paz; e as agências Clara Comunicação, C A Mallmann e Eurofort Comunicação — baixe o documento.

“Com fundamento no art. 373, §1º, do CPC, inverto o ônus da prova, de modo que caberá ao Estado do Maranhão comprovar a execução e efetiva prestação dos serviços pelas agências contratadas, visto que possui maior facilidade na produção da prova”, despachou.

De acordo com o autor da ação, o advogado Aristóteles Duarte Ribeiro, o Governo do Maranhão teria violado o principio da impessoalidade, da razoabilidade e a moralidade administrativa ao haver destinado, para o primeiro ano do atual governo, R$ 37 milhões para gastos com a publicidade institucional em detrimento de outras atividades consideradas mais importantes para a população, como saúde, educação, saneamento básico e, principalmente, abastecimento de água — o bairro do próprio advogado, Caratatiua, em São Luís, teria ficado até 16 dias seguidos sem água, à época.

Ainda segundo Ribeiro, enquanto o governo deixa a desejar em áreas mais importantes, destinando R$ 37 milhões apenas para divulgar as ações da gestão comunista — o que violaria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade —, menos de R$ 3 milhões foram destinados naquele ano para publicidade de utilidade pública e dos atos legais. Este mesmo valor, diz ainda, teria sido repassado às agências de publicidade, “por um serviço não prestado”.

Todo esse montante, argumenta o advogado, estaria servido apenas para promover Flávio Dino, e por isso deveria ser retirado dos programas, propagandas obras, da logomarca e documentos oficiais o slogan “Governo de Todos Nós”. Houve ainda pedidos pela suspensão de todas as propagandas veiculadas pela Clara, Mallmann e Eurofort; anulação dos contratos; condenação das agências de publicidade devolver as quantias recebidas do Palácio dos Leões e do governador Flávio Dino e das agências a indenizar os cofres públicos por perdas e danos.

Durante análise preliminar, feita em 2016, a juíza Alessandra Costa Arcangeli, então respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, indeferiu o pedido de antecipação de tutela liminar. Uma audiência de conciliação entre as partes chegou a ser marcada para o ano passado, pelo juiz titular da Vara, Douglas de Melo Martins, mas acabou sendo cancelada pelo magistrado em razão do autor e do Estado do Maranhão haverem manifestado desinteresse na composição; dos demais réus terem apresentado contestações às acusações; e do advogado Aristóteles Duarte Ribeiro ter se manifestado, antes da data da audiência marcada, sobre cada uma delas.

Somente neste ano, quando o juiz Manoel Matos de Araújo Chaves substituiu Douglas de Melo na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, é que o caso voltou a ter movimentação processual.

O prazo para que o governo Flávio Dino comprove a execução e efetiva prestação dos serviços pelas agências contratadas é de 30 dias, a contar da data de intimação. Foi determinada ainda uma audiência de instrução para o dia 16 de outubro próximo, oportunidade em que será produzida prova oral e apresentadas alegações finais orais.

Fonte: Atual7

About Author

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *