Inep é condenado por impedir indígena de fazer prova do Enem com documento expedido pela Funai

Resultado de imagem para foto InepA 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) negou recurso (agravo interno) do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) para reverter sentença em que foi condenado a indenizar um indígena por dano moral. 

Ostalíbio Benites não pôde fazer as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), de 2011, apesar de portar o cartão de confirmação de inscrição, CPF e a carteira de identidade indígena, emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai). O documento de identificação foi rejeitado sob a justificativa de que não tinha plena validade e sua utilização não estava prevista no edital do Enem. 

Em ação ajuizada pelo próprio Benites, a primeira instância condenou o Inep ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9 mil, com juros e correção monetária. 

“Inaceitável é a recusa de fé pública por uma autarquia federal a documento expedido por outra autarquia federal, ambas sujeitas ao mesmo poder central, a União Federal”, disse o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho, ao manifestar-se contra o recurso do Inep. A recusa do documento pelo Inep ”ofendeu os direitos de personalidade do autor da ação em sua dimensão humana e cívica” e também acomunidade indígena, afirmou. 

Ao confirmar a condenação e a configuração do dano moral, a 6ª Turma do TRF3 apontou a frustração sofrida pelo candidato, que não pôde prestar exame para o qual havia se preparado, e o desrespeito a sua etnia.

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