Irregularidades em seis licitações motivam ACPs por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara de Barra do Corda

Licitações irregulares para contratação de serviços de locação de veículos em Barra do Corda levaram o Ministério Público do Maranhão a propor, em 14 de maio de 2019, seis Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores, Gilvan José Oliveira Pereira.

O vereador firmou os contratos com as empresas vencedoras. Os procedimentos licitatórios foram realizados em 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018. Assina as manifestações ministeriais o promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.

Também são alvos das ações José de Ribamar Oliveira Azevedo (pregoeiro em 2013) e os presidentes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Gliciane Silva Lopes (2014 e 2016); Erlane Ribeiro Freitas (2015); e Elacir Pereira Queiroz (2017 e 2018).

Igualmente estão implicadas as empresas D.S. Macedo – ME, representada por Djoci Sousa Macedo, vencedora de cinco dos seis certames, e F.D. de Menezes, representada por Fabiano Dockhorn de Menezes, vencedora em 2014.

Em todas as ações, foi requerida a indisponibilidade dos bens dos réus até os valores de R$ 89.400,00 (2013), R$ 76.500,00 (2014), R$ 110 mil (2015), R$ 120 mil (2016), R$ 96 mil (2017) e R$ 120 mil (2018), correspondentes aos montantes de cada contrato.

Nas licitações foram constatadas diversas ilegalidades em desobediência à Lei Federal n° 8.666/1993.  De acordo com a investigação do MPMA, os procedimentos licitatórios foram direcionados para as empresas vencedoras e as exigências dos editais para habilitação foram consideradas exorbitantes. Além disso, não foi comprovada a plena publicidade dos certames, indispensável para as licitações públicas.

PEDIDOS

Nas ações, foi solicitada a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, de acordo com a Lei 8.429 de 1992, cujas sanções são ressarcimento integral do dano, perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil duas vezes o valor dos danos orquestrados ou 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.  

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