Juíza dá 20 dias para Duarte Júnior se manifestar sobre suposto uso da máquina

Juíza dá 20 dias para Duarte Júnior se manifestar sobre suposto uso da máquinaA juíza Alessandra Costa Arcangeli, designada para presidir os autos referentes a uma ação popular ajuizada em março último contra o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão e seu então presidente e ex-coordenador do Viva, Hildélis Duarte Júnior, deu o prazo de 20 dias para que a autarquia e seu ex-titular se manifestem a respeito da acusação de suposto uso da máquina pública para promoção pessoal.

A decisão é do último dia 24, mas foi publicada somente nesta segunda-feira 7. A magistrada assumiu os autos no início do mês passado, após o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, haver se declarado suspeito para julgar a ação popular contra o ex-presidente do Procon maranhense.

Filiado ao PCdoB e pré-candidato a deputado estadual, Duarte Júnior teria, segundo o advogado Thiago Brhanner, autor da ação, causado prejuízos ao erário estadual por meio de patrocínio de posts na rede social Facebook e por meio de uma matéria, de cunho pessoal disfarçado de teor institucional, na revista Deluxe. A produção da matéria suspeita de ser custeada pelo erário para promoção pessoal de Duarte, inclusive, é assinada pela chefe de assessoria do Procon-MA, Emilly Castelo Branco Matos.

Na ação, Brhanner apresenta diversos indícios de que a promoção pessoal não teria como ser bancada pelo próprio bolso do ex-chefe da autarquia, em razão de sua baixa remuneração como auxiliar do Palácio dos Leões.

“Em verdade, essa não é uma prática isolada. O Réu, por exemplo, em seu perfil social é useiro e vezeiro em patrocinar postagens, nas quais a sua figura de gestor se confunde com a pessoal. Além da grave violação ao princípio da impessoalidade, convolando sua postura em ato de imoralidade, é bem provável que toda essa promoção pessoal se dê pela via do dinheiro público”, diz o advogado, num dos trechos do documento.

 No despacho em que estabeleceu o prazo para manifestação do Procon/MA e de Duarte Júnior a respeito da acusação, a juíza Alessandra Costa Arcangeli determinou ainda que o Ministério Público do Maranhão seja intimado a acompanhar o caso.

Também foi determinada a expedição de ofícios à revista Deluxe, para que apresente nota fiscal ou documento equivalente referente a matéria sobre o comunista, no prazo de 15 dias; e ao Facebook, para que, no mesmo prazo, também apresente notas fiscais ou documento equivalente dos posts patrocinados da página de Duarte Júnior.

Fonte : Atual7

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