Justiça acata recurso do MPMA em ACP contra o Município de São João do Caru

Uma decisão da Justiça em Bom Jardim foi reformada, no último dia 15, com base em um Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Maranhão. A decisão da 3ª Câmara Cível voltou a tornar o Município de São João do Caru como parte em uma Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa.

A ACP, que tratou da contratação irregular de servidores sem a realização de concurso público e do pagamento de gratificações ilegais, foi proposta contra o ex-prefeito Jadson Lobo Rodrigues e o Município de São João do Caru. A Justiça de primeiro grau, no entanto, havia decretado a “ilegitimidade” do Município como acionado.

Na Ação, o Ministério Público havia requerido a condenação do Município “a rescindir todos os contratos de prestação de serviços que estavam em desacordo com a legislação pátria, sob pena de pagamento de multa para o Ente Público e para o gestor que estiver respondendo pelo Município quando da decisão judicial”.


Também foi pedido que o Município fosse proibido de pagar gratificações com os vícios apontados, em desacordo com o estatuto dos servidores, sob pena de imposição de multa ao Município e outra pessoal ao prefeito que viesse a desatender a decisão judicial.

Para o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, portanto, é necessário que o Município de São João do Caru figure na Ação, visto que alguns dos pedidos só poderiam ser cumpridos pela municipalidade. “Somente este ente federativo possui a capacidade jurídica de suportar possível condenação na obrigação de fazer (realizar) o concurso na municipalidade”, explicou.

O recurso foi acatado por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível. Pelo Ministério Público do Maranhão, atuou a procuradora de justiça Ana Lídia de Mello e Silva Moraes.

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