Justiça condena Cemar por inserção indevida de cliente no SPC

juiz da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, Antonio Elias Queiroga Filho, condenou a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) a pagar R$ 5 mil reais por danos morais por manter o nome de uma consumidora nos cadastros restritivos de crédito (SPC/Serasa) mesmo sem a existência de débito com a concessionária.

A consumidora ajuizou ação afirmando que mesmo pagando as faturas de energia no dia 7 de outubro de 2016, a Cemar teria inserido, no dia 23 do mesmo mês, o seu CPF nos cadastros do SPC/Serasa. O nome dela permaneceu até o dia 4 de janeiro de 2017.

Com base nos documentos lançados no processo, o juiz verificou que o caso trata de falha na prestação de serviços previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em especial, no que se refere à responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço.

“Caberia à empresa comprovar a legalidade de sua conduta e a regularidade do débito lançado em nome da autora, tarefa essa, conduto, que não logrou êxito”, discorre o magistrado na sentença.

Chamada a se manifestar no processo, a Cemar não apresentou nenhuma alegação, o que levou o juiz a julgar antecipadamente a ação. Na decisão, a Cemar foi intimada a excluir o nome da cliente das restrições.

 Fonte – G1 MA

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