Lava Jato: investigações contra Eunício de Oliveira e Aécio Neves devem ser conduzidas pela 1ª instância

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa terça-feira (17), dois requerimentos de declínio de competência de inquéritos que investigam, no âmbito da Operação Lava Jato, os ex-senadores Eunício Oliveira e Aécio Neves, atualmente deputado federal pelo PSDB de Minas Gerais. As manifestações foram assinadas pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

No Inquérito 4.487, o parecer destaca que os atos investigados foram supostamente praticados por Eunício Oliveira em razão do cargo de senador da República e no exercício da função. De acordo com depoimento de colaborador, as empresas do grupo Hypermarcas teriam celebrado contratos ideologicamente falsos para pagarem vantagem indevida indiretamente a Eunício Oliveira. Segundo ele, os contratos foram falsos ideologicamente porque nunca houve a intenção de contrapartida da prestação de serviços à Hypermarcas.

A manifestação requer o declínio da competência para julgar os fatos para a Seção Judiciária do Distrito Federal e promove o arquivamento da investigação exclusivamente em relação ao crime de falsidade ideológica eleitoral. De acordo com Raquel Dodge, as condutas objeto da manifestação “não se amoldam ao tipo do artigo 350 do Código Eleitoral, configurando, em verdade, somente crimes de corrupção ativa e passiva, além de lavagem de capital”.

Aécio Neves – Em relação ao deputado federal Aécio Neves, Dodge requer o declínio de competência para a Seção Judiciária do Rio de Janeiro dos fatos investigados pelo Inquérito 4.244. O inquérito apura fatos envolvendo o ex-senador pela prática de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo recebimento de vantagem indevida por empresas contratadas por Furnas Centrais Elétricas. A lavagem de dinheiro seria realizada por pessoas jurídicas ligadas a Andréa Neves, além da utilização de doleiros para envio de valores ao exterior. “É forte a possibilidade de que o pagamento de vantagem indevida a Aécio Neves da Cunha no esquema de Furnas tenha ocorrido na conta titulada pela Bogart and Taylor Foundation no Principado de Liechtenstein. Todavia, a continuidade dessas diligências não cabe mais à PGR e sim ao órgão ministerial que atua perante a primeira instância”, diz um dos trechos dos parecer.

Dodge negou o pedido de arquivamento formulado pela defesa por entender que “há justa causa para o prosseguimento desta investigação”. Ela lembra que se está diante de um inquérito, não de uma ação penal e que “o conjunto probatório colhido até então fundamenta a continuidade das investigações, afigurando-se bastante robusto à guisa de apontar a prática de crimes de corrupção e lavagem de capitais”.

 

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