Ministério Público do Maranhão volta a pedir a perda da função pública de Eric Costa

Promotoria volta a pedir a perda da função pública de Eric CostaA 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, do Ministério Público do Maranhão, voltou a pedir a perda da função pública do prefeito do município, Wellryk Oliveira Costa da Silva, o Eric Costa (PCdoB). Ele é acusado de omitir informações sobre o aluguel de um imóvel do vereador Raimundo Nonato Souza Lima, o Raimundo da Rodoviária (PP), em nome de outra pessoa.

A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada no último dia 10, pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca da cidade, Guaracy Martins Figueiredo, a partir de representação dos vereadores Marinilda Barbalho, Francisco Oliveira, Doracy Silva e Maria das Graças Sousa.

Também neste mês, Eric Costa já havia sido alvo de outra ação, com pedido da perda da função pública, por suposto esquema com uma funerária.

Omissão

De acordo com a assessoria do MP maranhense, em setembro de 2015, o órgão solicitou a Eric Costa que encaminhasse a cópia do contrato de locação do imóvel, localizado no térreo da casa do vereador Raimundo da Rodoviária. Não atendido, o pedido foi reiterado em de maio de 2016, sendo novamente ignorado.

Na manifestação ministerial, Guaracy Figueiredo esclarece que a omissão do prefeito afronta o princípio da legalidade da administração pública, já que, no exercício do cargo, o gestor municipal não atendeu à requisição do Parquet.

“O prefeito, até a presente data, não forneceu cópia dos documentos requisitados, nem forneceu nenhuma explicação quanto ao fato, nem quanto à impossibilidade de cumprimento da requisição”, diz trecho da ação.

Pedidos

Além da perda da função pública, o MP/MA requer a condenação do prefeito Eric Costa ao ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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