A ação Civil Pública é referente ao período em que o atual deputado federal era prefeito de Itapecuru-Mirim. Dentre os pedidos, o MP-MA quer a indispobilidade dos bens do deputado.
Ministério Público do Maranhão informou que entrou com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, com concessão de liminar, pedindo a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Itapecuru-Mirim e atual deputado federal Júnior Marreca.
De acordo com o MP-MA, o ex-prefeito da cidade entre os anos de 2005 a 2012 é acionado por irregularidades cometidas na execução de um convênio firmado em 2011 entre o Município e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Sedel) para a construção de uma quadra poliesportiva coberta no valor de R$ 371.267,42. O pedido de indisponibilidade de bens do deputado é para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.
Em 2015, a 1ª Promotoria de justiça de Itapecuru-Mirim instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a execução do referido convênio. O relatório de inspeção realizado no local revelou que a “quadra não foi totalmente construída” e que foram observadas “apenas algumas colunas e parte da cobertura, não havendo estrutura suficiente que caracterize uma quadra poliesportiva”.
Durante o procedimento, o proprietário da construtora Perfil Ltda, Reinaldo Cruz Rodrigues, responsável pela obra, declarou em depoimento ao Ministério Público que os trabalhos foram interrompidos porque o Município deixou de pagar a empresa. Ele disse que paralisou a obra em setembro de 2012 e que nunca foi procurado pela gestão municipal para concluí-la.
Desse modo, o Ministério Público do Maranhão informou que realizou os seguintes requerimentos:
- Condenação de Júnior Marreca
- Ressarcimento integral dos danos no valor de R$ 371.267,42,
- Correção monetária
- Suspensão dos direitos políticos por oito anos
- Pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
- Por meio de nota , a assessoria de Júnior Marreca informou apenas que o deputado ainda não foi notificado da decisão, mas que apresentará sua defesa tão logo seja notificado oficialmente.