Ministério Público pede condenação de Júnior Marreca por improbidade administrativa

A ação Civil Pública é referente ao período em que o atual deputado federal era prefeito de Itapecuru-Mirim. Dentre os pedidos, o MP-MA quer a indispobilidade dos bens do deputado.

Deputado Federal Júnior Marreca foi acionado pelo Ministério Público por improbidade administrativa.

Ministério Público do Maranhão informou que entrou com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, com concessão de liminar, pedindo a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Itapecuru-Mirim e atual deputado federal Júnior Marreca.

De acordo com o MP-MA, o ex-prefeito da cidade entre os anos de 2005 a 2012 é acionado por irregularidades cometidas na execução de um convênio firmado em 2011 entre o Município e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Sedel) para a construção de uma quadra poliesportiva coberta no valor de R$ 371.267,42. O pedido de indisponibilidade de bens do deputado é para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.

Em 2015, a 1ª Promotoria de justiça de Itapecuru-Mirim instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a execução do referido convênio. O relatório de inspeção realizado no local revelou que a “quadra não foi totalmente construída” e que foram observadas “apenas algumas colunas e parte da cobertura, não havendo estrutura suficiente que caracterize uma quadra poliesportiva”.

Durante o procedimento, o proprietário da construtora Perfil Ltda, Reinaldo Cruz Rodrigues, responsável pela obra, declarou em depoimento ao Ministério Público que os trabalhos foram interrompidos porque o Município deixou de pagar a empresa. Ele disse que paralisou a obra em setembro de 2012 e que nunca foi procurado pela gestão municipal para concluí-la.

Desse modo, o Ministério Público do Maranhão informou que realizou os seguintes requerimentos:

  • Condenação de Júnior Marreca
  • Ressarcimento integral dos danos no valor de R$ 371.267,42,
  • Correção monetária
  • Suspensão dos direitos políticos por oito anos
  • Pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
  • Por meio de nota , a assessoria de Júnior Marreca informou apenas que o deputado ainda não foi notificado da decisão, mas que apresentará sua defesa tão logo seja notificado oficialmente.

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