Ministério Público recomenda a Detran e Ciretran permitirem atividade remunerada a pessoas com deficiência

Promotorias de ImperatrizO Ministério Público do Maranhão expediu uma Recomendação nesta segunda-feira, 13 de maio, à Circunscrição Regional de Trânsito em Imperatriz (Ciretran) e ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), para a adequação do sistema interno com o intuito de permitir a inclusão da sigla EAR (Exerce Atividade Remunerada) às carteiras nacionais de habilitação expedidas no município às pessoas com deficiência, em caso de compatibilidade entre a deficiência e a condução de veículos automotores.

O documento ministerial foi elaborado pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Imperatriz, Joaquim Ribeiro de Sousa Júnior, e foi motivado por denúncias feitas à promotoria, relatando impedimentos destas pessoas de se cadastrarem no sistema de condução de veículos automotores, com permissão para exercerem atividade remunerada.

De acordo com as denúncias e as inspeções do Ministério Público, o sistema dos órgãos de trânsito consideram a pessoa com deficiência de maneira ampla, sem fazer distinção das patologias. Ao informar que a pessoa possui uma deficiência, automaticamente o usuário recebe uma mensagem de “restrições incompatíveis com atividade remunerada”, sem levar em consideração se a deficiência incapacita ou não o indivíduo para a atividade de condução de veículos automotores.

O promotor de justiça Joaquim de Sousa Júnior ressalta que o princípio da igualdade, assegurado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência dispõe que todas as pessoas com deficiência têm direito à igualdade de oportunidades com as demais e não podem sofrer nenhum tipo de discriminação.

“O princípio da igualdade pressupõe que a igualdade material é a busca pela igualdade real, por isso a necessidade de proibir qualquer restrição às pessoas com deficiência em relação a atividades remuneradas na direção de veículo automotor”, argumenta o membro do Ministério Público.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência considera, ainda, discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis de fornecimento de tecnologias assistivas.

O Ministério Público do Maranhão estabeleceu o prazo de 60 dias para que o Siretran e o Detran encaminhem informações à Promotoria do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Imperatriz sobre as providências tomadas para atender aos dispositivos da Recomendação, sob pena de adoção de medidas no âmbito administrativo e judicial contra os responsáveis, em face da violação dos dispositivos elencados em legislação própria.

About Author

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *