MPE pede desaprovação das contas de Bira do Pindaré e devolução de recursos

MPE pede desaprovação das contas de Bira do Pindaré e devolução de recursosO Ministério Público Eleitoral (MPE) no Maranhão pediu a desaprovação das contas do deputado estadual Bira do Pindaré (PSB), relativas à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2018. Ele foi eleito deputado federal, com 99.598 votos.

Segundo parecer assinado pelo procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, relatório da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (COCIN) da Justiça Eleitoral, produzido após a realização de diligências específicas para a complementação dos dados ou para o saneamento das falhas apresentadas nas contas de Bira, aponta para a existência de pelo menos cinco irregularidades — baixe a íntegra.

Dentre elas, porém, pelo uma, de pagamento de despesas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), não pode ser tratada como mera irregularidade formal, pois viola o disposto no artigo 40 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n.º 23.553/2017.

Pelo resolução, gastos eleitorais de natureza financeira só podem ser efetuados por meio de cheque nominal, transparência bancária que identifique o CPF ou CNPJ do beneficiário ou débito em conta. Bira do Pindaré, porém, aponta a análise na prestação de contas do socialista, empregou exatos R$ 67.236,50 — dos R$ 528.370,00 gastos em sua campanha — a supostos prestadores de serviço de bandeiraço, panfletagem e divulgação de sua candidatura à Câmara dos Deputados em favor de apenas uma única pessoa, identificada como Thaynara Gomes Oliveira.

“O procedimento adotado, evidentemente, não foi correto. Se o serviço foi prestado pelos panfleteiros, os pagamentos deveriam ter sido efetuados diretamente a eles e não por meio de um intermediário. O prestador poderia ter optado cheques ou transferência bancária com identificação do CPF dos beneficiários também era uma hipótese admitida pelas normas aplicáveis”, destaca o MPE na manifestação.

Além disso, ainda segundo a resolução do TSE, para o pagamento de despesas de pequeno vulto, o candidato pode constituir um Fundo de Caixa (reserva de dinheiro), desde que observe o saldo máximo de 2% (dois por cento) dos gastos contratados, o que não foi o caso de Bira, cujo gastos com os supostos bandeiraços chegam a mais de 12% de sua arrecadação.

“Essa irregularidade por si só é grave o bastante para afetar a confiabilidade das contas, na medida em que impede a verificação, dentro dos parâmetros de segurança impostos pela legislação eleitoral. (…) A partir do momento em que o candidato utiliza um ‘intermediário’ para realizar seus gastos, ainda mais em grande monta como é o caso dos autos, burla a exigência legal e impede a sua finalidade. Não há sequer garantia de que os supostos panfleteiros, reais prestadores do serviço, tenham recebido o valor sacado da conta de campanha”, destaca o procurador Regional Eleitoral.

Além da desaprovação das contas, em razão do uso indevido de recursos do FEFC, o Ministério Público Eleitoral pede ainda que Bira do Pindaré seja condenado a devolver ao Tesouro Nacional o dinheiro pago irregularmente à Thaynara Gomes Oliveira, no prazo de cinco dias, após trânsito em julgado.

O pedido do MPE foi feito no último dia 29 e ainda não foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão. O relator é o juiz Eduardo José Leal Moreira. Em tese, caso as contas de Bira do Pindaré sejam desaprovadas, ele não poderá ser diplomado.

Fonte: Atual7

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