MPF obtém decisão para suspender exploração de jogos de azar em Itapecuru Mirim (MA)

Arte retangular sobre foto de uma balança da justiça, em preto e branco, com o texto "decisão" centralizado, na cor amarela.

O Ministério Público Federal (MPF) identificou a prática ilegal de exploração de jogos de azar no município de Itapecuru Mirim sob a aparência de um título de capitalização na modalidade de filantropia premiável. O MPF obteve então, na Justiça Federal, decisão em caráter liminar, em face do responsável pela realização dos sorteios, João Batista de Souza Borges. Os sorteios eram realizados semanalmente, com evidente descumprimento das normas legais e regulamentares que regem os títulos de capitalização e as loterias nacionais.

Em dezembro de 2018, o MPF recebeu representação formulada, segundo a qual eram explorados jogos de azar no evento Itapecuru Show de Prêmios, localizado na Rua Professor Antônio Olívio Rodrigues, Itapecuru Mirim (MA).

Assim, a Justiça Federal determinou que o responsável deve interditar o escritório do evento Itapecuru Show de Prêmios, até o trânsito final da ação, e deixar imediatamente de comercializar, ofertar, expor, veicular ou anunciar qualquer modalidade de sorteio, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil para cada evento que importe a inobservância do referido provimento jurisdicional, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), previsto na Lei 7.347/1985.

A Justiça Federal determinou, ainda, que, no prazo de dez dias, o responsável apresente toda a documentação referente à contabilidade do seu empreendimento, compreendendo todo o período de atividade, com descrição integral dos valores recolhidos e dos valores sorteados, dados dos beneficiários e dos prêmios distribuídos; além de anunciar em jornal impresso, televisão, rádio local, seus perfis mantidos nas redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter), e por carros de som na sede do município de Itapecuru Mirim.

Op. Pegadores: juiz recebe denúncia contra 23 por desvio de R$ 18 mi na Saúde do MA

A Justiça Federal no Maranhão acolheu denúncia contra 23 pessoas investigadas na por suspeitas de desvio de R$18 milhões em recursos públicos destinados à Saúde do Estado entre os anos de 2015 e 2017.

“Neste momento processual, entendo suficientemente caracterizado o suporte probatório mínimo ao exercício da ação penal”, escreveu o juiz Luiz Régis Bomfim Filho, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, em despacho na última segunda-feira, 24.

Entre os denunciados, estão a ex-secretária-adjunta da Saúde do Maranhão, Rosângela Curado. Ela e outras 13 pessoas chegaram a ser presas temporariamente no curso das investigações.

Segundo o Ministério Público Federal, o grupo denunciado montou um esquema para fraudar folhas de pagamento de pessoal e contratações firmadas entre a Secretaria de Saúde e organizações sociais que prestavam serviços ao Estado.

As investigações indicaram a existência de cerca de 400 funcionários fantasmas, a maioria familiares e pessoas próximas a gestores públicos e de diretores das organizações sociais, que foram supostamente incluídas indevidamente nas folhas de pagamentos dos hospitais estaduais, sem que prestassem qualquer tipo de serviços às unidades de saúde.

O esquema de fraudes e desvio de verbas públicas era formado por três núcleos, segundo os investigadores: pessoas que possuíam um salário formal, mas recebiam um salário extra, pago por fora do contracheque, em desvio direto de verbas públicas na denominada ‘folha complementar’; pessoas que eram indicadas para serem contratadas e recebiam sem realizar qualquer trabalho (os funcionários fantasmas); e também desvio de verbas por meio do pagamento a empresas de fachada, supostamente especializadas na gestão de serviços médicos.

Baixe aqui a íntegra do despacho.

Do Estadão

STJ afasta o governador Witzel do cargo e prende seis investigados por irregularidades na Saúde do Rio

EXCLUSIVO: 'Nem pandemia cessou ânsia criminosa de Witzel', diz Benedito |  VEJA

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o afastamento de Wilson Witzel do cargo de governador do Rio de Janeiro por 180 dias. A decisão ainda proíbe o acesso de Witzel às dependências do governo do estado, a sua comunicação com funcionários e a utilização de serviços a que tinha direito no exercício do cargo.

Na decisão, o ministro determinou a prisão preventiva de seis investigados: o empresário Mário Peixoto, Alessandro de Araújo Duarte, Cassiano Luiz da Silva, Juan Elias de Paula, Gothardo Lopes Netto e Lucas Tristão do Carmo, para a garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Os presos e Witzel estão proibidos de manter contato entre si e com os demais investigados, exceto se forem cônjuges, pais ou filhos, e com as testemunhas da investigação.

Witzel e os demais são investigados no âmbito da Operação Placebo, que trata de irregularidades na contratação de hospitais de campanha, compra de respiradores e medicamentos no contexto do combate à Covid-19.

“Os fatos não só são contemporâneos como estão ocorrendo, e revelando especial gravidade e reprovabilidade, a abalar severamente a ordem pública. O grupo criminoso agiu e continua agindo, desviando e lavando recursos em plena pandemia da Covid-19, sacrificando a saúde e mesmo a vida de milhares de pessoas, em total desprezo com o senso mínimo de humanidade e dignidade, tornando inafastável a prisão preventiva como único remédio suficiente para fazer cessar a sangria dos cofres públicos, arrefecendo a orquestrada atuação da orcrim” (organização criminosa), destacou o ministro do STJ na decisão.

Materialidade e indícios

O ministro Benedito Gonçalves concluiu que a partir de diligências empreendidas por ordem do STJ, bem como na primeira instância no âmbito das Operações Favorito e Mercadores do Caos, foram colhidos até o momento elementos que comprovam a materialidade e indícios suficientes de autoria em relação a Witzel e aos seis investigados quanto aos crimes de corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de capitais.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os elementos de informação e de prova colhidos até o momento demonstram que se trata de uma sofisticada organização criminosa no estado do Rio composta por pelo menos três grupos de poder, encabeçada pelo governador Witzel, a qual repetiria o esquema criminoso praticado pelos dois últimos governadores – Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão.

Para Benedito Gonçalves, o cenário encontrado pela investigação demonstra que os crimes foram cometidos por meio de contratos ilicitamente direcionados, firmados com entidades variadas – inclusive para além do campo de ações de combate à pandemia da Covid-19 –, tendo sido a estrutura gestada e financiada antes mesmo da eleição de Wilson Witzel para o cargo de governador, em 2018.

O ministro manteve o sigilo do inquérito, bem como do acordo de colaboração premiada e dos depoimentos do colaborador Edmar Santos, conforme estabelece a Lei 12.850/2013.

Prisão desnecessária

O pedido de prisão do governador, feito pelo MPF, não foi acolhido pelo ministro Benedito, que entendeu ser suficiente o seu afastamento do cargo para interromper as supostas atividades de corrupção e lavagem de dinheiro. Witzel deixa de ter poder para liberação de recursos e contratações em tese fraudulentas.

O governador afastado poderá permanecer na residência oficial e ter contato com o pessoal e dispor dos serviços imediatamente a ela correspondentes.

Eleições 2020: TSE amplia horário de votação em uma hora, e eleitores irão às urnas das 7h às 17h

Com o mote #SeuVotoTemPoder, a logo reforça a importância da participação popular no processo el...

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu na noite desta quinta-feira (27) ampliar o horário de votação nas Eleições Municipais de 2020 em uma hora por conta da pandemia da Covid-19. A intenção é garantir mais tempo para que eleitores votem com segurança e tentar reduzir as possibilidades de aglomeração nos locais de votação.

Com isso, os quase 148 milhões de eleitores aptos a participar do pleito irão às urnas de 7h as 17h (considerando o horário local) no primeiro turno, marcado para 15 de novembro, e, onde for necessário, no segundo turno, marcado para 29 de novembro.

O horário foi definido após análise de estatísticos do tribunal e avaliação de uma consultoria técnica, formada por especialistas do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa), Insper e Universidade de São Paulo (USP).

O TSE também definiu, por orientação da consultoria sanitária formada pela Fiocruz, Hospital Sírio Libanês e Hospital Albert Einstein, que haverá horário de votação preferencial de 7h as 10h para pessoas acima de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus.

O ministro Barroso afirmou que a antecipação do início da votação para 7h – em lugar da extensão para 18 h — atende pleito dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). “Após ouvirmos os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais e os respectivos diretores-gerais, ficou decidido, por unanimidade, que este horário será de 7 horas da manhã às 17 horas. Não foi possível estender para mais tarde do que isso porque, em muitas partes do Brasil, depois dessa hora, há dificuldade de transporte e há problemas de violência.”

Barroso lembrou ainda que o TSE adotará “todas as medidas possíveis e razoáveis” para garantir a segurança dos eleitores e mesários no dia da votação. Ele lembrou que um grupo de empresas e de entidades de classe doará equipamentos de proteção individual, como máscaras, protetores faciais (face shiels) e álcool em gel e spray para quem trabalhar na eleição, além de álcool em gel para que eleitores higienizem as mâos nas seções de todo o país.

Barroso ressaltou que, apesar do momento delicado para a saúde pública do país, os eleitores podem e devem exercer o direito do voto – com todos os cuidados necessários -, uma vez que esse é o instrumento pelo qual os cidadãos definem os rumos do país.

“Nós estamos fazendo todo o possível para conciliar, na maior medida, a saúde pública da população com as demandas da democracia. É votando nas eleições municipais que você define o destino da sua cidade e, em última análise, os rumos do Brasil. Vote consciente”, afirmou o presidente do TSE.

Veja a íntegra do pronunciamento do ministro Barroso:

“Após ouvirmos os estatísticos do Tribunal Superior Eleitoral e estatísticos externos do Instituto de Matemática Pura e Aplicada, do Insper e da USP, o Tribunal Superior Eleitoral está definindo a extensão do horário de eleições em uma hora.

Após ouvirmos os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais e os respectivos diretores-gerais, ficou decidido, por unanimidade, que este horário será de 7 horas da manhã às 17 horas. Não foi possível estender para mais tarde do que isso porque, em muitas partes do Brasil, depois dessa hora, há dificuldade de transporte e há problemas de violência.

E, após ouvir a consultoria sanitária, o Tribunal Superior Eleitoral estará reservando o primeiro horário, de 7h às 10 horas da manhã, preferencialmente, para as pessoas maiores de 60 anos, que já estão no grupo de risco para a pandemia de Covid-19.

O Tribunal Superior Eleitoral está diligenciando todas as medidas possíveis e razoáveis para promover a segurança dos mesários e dos eleitores. E nós estaremos oferecendo, em parceria com a iniciativa privada, 7,5 milhões de máscaras para todos os mesários, para que possam trocá-las três vezes ao longo do dia; estaremos fornecendo mais de 1 milhão e 800 mil proteções faciais – o face shield -, igualmente, para os mesários.

Cada mesário terá um frasco de 200 mililitros de álcool em gel, para a sua higienização pessoal, e teremos mais de um milhão de litros de álcool em gel espalhados pelas seções eleitorais de todo Brasil, para que os eleitores – que devem entrar com máscara própria – possam limpar as suas mãos na entrada, votar e limpar novamente as mãos na saída da votação.

Nós estamos fazendo todo o possível para conciliar, na maior medida, a saúde pública da população com as demandas da democracia. É votando nas eleições municipais que você define o destino da sua cidade e, em última análise, os rumos do Brasil. Vote consciente!”

Ministra suspende queixa-crime de Dilma Rousseff contra Bolsonaro até fim do mandato presidencial

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu até o fim do mandato presidencial a queixa-crime (PET 8352) presentada pela ex-presidente Dilma Rousseff contra o presidente Jair Bolsonaro, na qual lhe imputa o crime de injúria (artigo 140 do Código Penal). Os fatos trazidos ao Supremo dizem respeito a conteúdo publicado por Bolsonaro, em sua conta pessoalno Twitter em 8/8/2019, que reproduz discurso feito na Câmara dos Deputados em novembro de 2014, em que compara membros da Comissão da Verdade a prostitutas. O relatório final da comissão seria entregue poucos dias depois. No Supremo, a ex-presidente afirmou que a publicação do vídeo no perfil de Bolsonaro na rede social ofendeu sua honra.

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber destaca que o estatuto jurídico de responsabilização do chefe do Poder Executivo nacional prevê imunidade temporária à persecução penal por atos estranhos ao exercício de suas funções, nos termos do parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição Federal. Por isso, em razão da regra, a extinção do mandato é condição de procedibilidade da ação, mas compete ao Supremo o exame preliminar, que antecede o juízo político de admissibilidade a cargo da Câmara dos Deputados, sobre a classificação técnico-jurídica dos atos imputados, para defini-los como estranhos ou pertinentes às funções presidenciais.

Para a ministra, o ato imputado na queixa-crime é estranho às funções presidenciais porque a publicação é mera reprodução de discurso proferido quando Bolsonaro ainda não exercia o ofício presidencial. A relatora verificou que o texto que precedeu a divulgação do vídeo não contém ofensa e a sua reprodução relacionou-se com conteúdo acobertado por imunidade parlamentar.
“Concluo, assim, pela incidência, ao caso concreto, da imunidade temporária à persecução penal prevista no artigo 86, § 4º, da Constituição Federal, suspendendo o curso processual durante o interstício do mandato presidencial”, afirmou a ministra Rosa Weber, acrescentando que, como se trata de questão prejudicial ao regular seguimento da pretensão punitiva, deve haver a suspensão do curso do prazo prescricional até o fim do mandato de Jair Bolsonaro.

Leia aqui a íntegra da decisão.

MPE ingressa com Representação contra prefeito de Itinga por propaganda eleitoral antecipada

MP Eleitoral denuncia prefeito de Itinga por propaganda eleitoral  antecipada « Neto Ferreira – Conteúdo Inteligente

O Ministério Público Eleitoral ingressou com Representação contra o prefeito de Itinga e pré-candidato à reeleição, Lucio Flavio Araújo Oliveira, por promover propaganda eleitoral antecipada. A representação foi formulada no dia 23 pelo promotor eleitoral Gleudson Malheiros, responsável pela 98ª Zona Eleitoral.

De acordo com o documento ministerial, Lucio Flavio Araújo Oliveira (PSDB) realizou uma carreata no povoado Vavalândia, zona rural de Itinga do Maranhão, no dia 15 de agosto de 2020, ao som de músicas gravadas e divulgadas em carro de som com amplificadores. Ao final do ato, o pré-candidato ainda participou de uma reunião em via pública, na qual houve a aglomeração de pessoas e discursos de apoiadores com pedido de votos e promoção eleitoral em favor do pré-candidato à reeleição.

O promotor Gleudson Malheiros destaca que a Legislação Eleitoral impõe algumas regras a serem observadas para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos, coibindo excessos que causem o desequilíbrio na disputa, como é o caso da realização de propaganda eleitoral antecipada. Assim, condutas como a realização de carreata, uso de carro de som e reuniões públicas para divulgar candidatura somente são admitidas a partir de 27 de setembro de 2020 (Lei das Eleições e Resolução TSE nº 23.610/2019 e nº 23.624/2020).

Para Malheiros, a realização de atos que demandem gastos antes do dia 27 de setembro, além de sujeitar ao pagamento de multa, pode ensejar o reconhecimento de abuso de poder econômico ou irregularidade na arrecadação de recursos de campanha, o que é proibido pelo art. 30-A da Lei das Eleições.

Os atos que geraram a representação foram gravados em vídeos e fotos e enviados à Promotoria de Justiça, estando anexados ao processo. “Isso demonstra que o cidadão está mais atento e consciente, que é capaz de realizar um importante papel para coibir irregularidades”, ressalta o promotor de justiça Gleudson Malheiros.

PEDIDOS

O Ministério Público Eleitoral pede, em tutela de urgência, que a Justiça condene Lucio Flavio Araújo Oliveira a abster-se de realizar até o dia 26 de setembro novas passeatas, carreatas, comícios ou eventos semelhantes, com as mesmas características dos anteriores (aglomerações e uso de formas proscritas na campanha), uma vez que há risco de repetição dos atos ilegais, causando desequilíbrio na disputa entre os concorrentes, sob pena de multa e demais sanções cabíveis.

O MPMA também requer que a justiça aplique multa, como estabelece a Resolução Nº 23.610/2019, de R$5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior (Lei nº 9.504/1997). O representante ministerial pede majoração da pena, tendo em vista que o representado é gestor do município e praticou várias modalidades de propaganda irregular antecipada de uma só vez, além de causar aglomeração em tempos de pandemia, colocando seus objetivos pessoais na frente do interesse coletivo.

Cândido Mendes| PSL da boas-vindas a Edinalva Dias, a nova filiada do partido

O Diretório Municipal do PSL dá boas vidas a mais nova filiada do partido.

Edinalva Dias Ascenção, conhecida como irmã “Didi”, esposa de irmão Beto e mãe de dois filhos, professora na Escola Romelson Robson, pessoa muito querida na Assembleia de Deus de Cândido Mendes, onde a mesma ajuda na organização de eventos.

Segundo o Diretório do PSL é muito importante que novos quadros se somem ao partido, a fim de fortalecer a luta pela democracia.

MPMA requer suspensão de dois contratos do Município de Mirador com empresa de transporte

Prefeitura Municipal de Mirador

Em pedido de tutela antecipada, ajuizado no dia 17 de agosto, o Ministério Público do Maranhão requereu à Justiça a concessão de medida liminar, objetivando a suspensão imediata dos contratos nº 132/2020 e nº 133/2020, assinados entre o Município de Mirador e a empresa Servicol –  Serviços de Limpeza e Transportes Ltda, sob pena de multa diária e outras sanções.

Motivaram a manifestação ministerial irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na licitação que originou os contratos para a prestação de serviços de transporte, que apontam fortes indícios de favorecimento e direcionamento da licitação para beneficiar a empresa vencedora.

O pedido de suspensão foi assinado pelo promotor de justiça Helder Ferreira Bezerra, que está respondendo pela Comarca de Mirador.

O contrato de n. 132/2020, no valor de R$68.850,00 foi assinado pela Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Administração Geral. Já o contrato de n. 133/2020, no valor de R$76.500,00, foi firmado por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Um terceiro contrato, o de nº 134/2020, no valor de R$344.250,00, foi assinado com a Secretaria Municipal de Saúde. Tanto o MPMA quanto o TCE entenderam que a suspensão dos pagamentos correspondentes a este contrato poderá acarretar maiores prejuízos ao interesse público, porque o serviço pode estar sendo destinado, nesse momento, ao enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Por isso, a Promotoria de Justiça da Comarca de Mirador solicitou a intimação do Município para que apresente, no prazo de 48 horas, a relação dos nove veículos contratados, com cópia dos documentos e a comprovação de que todos estão sendo efetivamente utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde. A Prefeitura deve, ainda, indicar detalhadamente a destinação de cada um dos automóveis.

Como pedido final, o MPMA requereu a anulação dos contratos nº 132/2020 e nº 133/2020 e a promoção pelo Município de uma nova licitação, observando os princípios da publicidade, moralidade e legalidade, em prazo razoável, com critério previsto na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).

Conforme parecer técnico do TCE, até o momento a empresa Servicol já recebeu do Município o valor de R$ 92.650,00, referente ao pagamento parcial dos três contratos.

IRREGULARIDADES

Entre as ilegalidades encontradas pelo Tribunal de Contas do Estado no Pregão Presencial nº 016/2020, que deu origem aos contratos citados, estão: o aviso da licitação publicado na imprensa não ofereceu outra opção para acesso ou retirada do edital, que não fosse por meio da presença física do interessado, o que dificultou o acesso às empresas sediadas em localidades distantes, restringindo o seu caráter competitivo; o edital não foi disponibilizado no site do Sacop e nem no Portal da Transparência do Município; o edital tem Termo de Referência impreciso; o atestado apresentado pela empresa não comprova que a Servicol já realizou a prestação de serviços de transportes em quantidades e prazos previstos na licitação.

Além das irregularidades apontadas no procedimento licitatório, o TCE destacou que não constavam no Portal da Transparência nem no site do Sacop a cópia dos contratos, a relação dos veículos utilizados e informações de documentos e placas dos automóveis.

Foi atestada também a publicação de termos adicionais no intuito de modificar os contratos para permitir subcontratação, até então vedada.

O parecer do TCE ressaltou ainda que, no balanço de abertura da empresa, foi demonstrado que a Servicol não possuía qualificação técnica e operacional para a prestação dos serviços previstos na licitação, porque não possuía qualquer veículo. Mesmo assim o pregoeiro não fez nenhuma diligência para verificar se a referida empresa já havia prestado esse serviço e se possuía capacidade técnica e operacional para executar o objeto licitado.

Também foi constatado que a empresa foi constituída no dia 5 de setembro de 2019, ou seja, seis meses antes da abertura do certame e foi a única a participar da licitação.

Operação Harpócrates: onze pessoas são presas por prática de poluição sonora

Operação Harpócrates

Em fiscalização realizada na noite da última quarta-feira, 26, no bairro da Cohab, em São Luís, a Operação Harpócrates (Deus do silêncio na mitologia grega), coordenada pelo Ministério Público do Maranhão em parceria com polícias civil e militar e Corpo de Bombeiros, prendeu, em flagrante, 11 pessoas por prática de poluição sonora. Todos estavam trafegando com motos com canos de descargas adulterados, sem silenciador, com o intuito de causar barulho.

Do MPMA, participaram da mobilização os promotores de justiça Cláudio Alberto Guimarães (Controle Externo da Atividade Policial) e Reinaldo Campos Castro (da Comarca de Raposa).

As motos foram apreendidas e, após a vistoria dos legistas do Instituto de Criminalística do Maranhão (Icrim), os canos de descargas irregulares deverão ser substituídos por canos regulares, permitidos pela legislação. Depois desse procedimento, as motos são liberadas aos proprietários.

Os condutores vão responder pela prática de crime ambiental (poluição sonora), previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Além da fiança no valor de R$ 1.045,00 (um salário-mínimo), imposto aos condutores, presos em flagrante, uma multa será encaminhada pela Secretarias Municipal de Trânsito e Transporte de São Luís (SMTT) aos proprietários das motos, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Medidas Cautelares do TCE exigem adequação às normas de transparência para gastos com pandemia do covid-19

O descumprimento das normas de transparência exigidas para os gastos públicos relacionados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) resultou na aprovação de novas medidas cautelares pela corte de contas maranhense. Frutos de representações do setor de fiscalização do órgão, as cautelares são fruto do acompanhamento permanente desses gastos, levado a efeito pela força-tarefa de auditores do TCE.

No processo 4878/2020, relatado pelo conselheiro Álvaro César de França Ferreira, foi deferido pedido de medida cautelar formulado via Representação do Núcleo de Fiscalização II do TCE, determinando ao prefeito Francisco Vieira Alves e à Secretária de Saúde, Ana Maria Costa Santos, que disponibilizem num prazo de 15 dias, no site do município, os gastos relativos ao combate à pandemia do coronavírus. Determina ainda aos responsáveis que informem no Sacop todos os procedimentos contratuais realizados no exercício de 2020.

No processo 4138/20, relatado pelo conselheiro Edmar Cutrim, o pedido de medida cautelar acatado foi formulado por Representação do Núcleo de Fiscalização I do TCE, determinando ao prefeito do município de Município de Central do Maranhão, Ismael Monteiro Costa, e à secretária de Saúde Tatiana Lisboa Santa, a publicação dos gastos relacionadas à pandemia do coronavirus imediatamente sobre pena de multa assim como disponibilizar todas as despesas no sistema Sacop, do TCE

Na mesma linha, seguiram as cautelares concedidas na relatoria do conselheiro Washington Oliveira, nos processos 4134/2020 e 4591/2020, que tem como representados, respectivamente, os municípios de Capinzal do Norte (Fundo Municipal de Saúde) e Amarante do Maranhão. Nesses dois casos, o Pleno ratificou decisão monocrática tomada anteriormente pelo gabinete do conselheiro, conforme manda a legislação interna do TCE.

De um modo geral, essas representações têm como objetivo assegurar a divulgação em tempo real das ações de contratação, assim como o cumprimento da exigência de informar no Sistema SACOP todos os processos de contratação, contratos, aditivos e alterações contratuais e subcontratos realizados no exercício 2020, conforme estabelece a Instrução Normativa do TCE n° 34/2014.

MOÇÃO – Por manifestação unânime, os recém-falecidos advogados Sálvio Dino e Kleber Moreira foram homenageados pelo Pleno do TCE, na sessão desta quarta-feira (26). Os conselheiros usaram da palavra para reconhecer o valor da trajetória desses dois personagens da recente história maranhense. Ex-deputado estadual cassado pela ditadura militar, Sálvio Dino foi fiscalizado do TCE na condição de prefeito do município de João Lisboa, seu último cargo público.

“Uma grande perda para a advocacia do Maranhão, para a qual era uma referência”, resumiu o presidente do TCE, Raimundo Nonato Lago, referindo-se ao “decano”, da advocacia maranhense, o Kleber Moreira, cujas qualidades éticas no exercício da profissão foram ressaltadas por diversos integrantes do Pleno.

Manifestação de pesar será encaminhada pela secretaria da corte, às duas famílias.

Último FPM de agosto não tem oscilação significativa, mas mês fecha com queda de 13,27%

Para encerrar o mês, as prefeituras recebem o terceiro decêndio de agosto do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), na próxima sexta-feira, 28. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) adianta os valores e informa que não houve grande oscilação em comparação ao mesmo período do ano passado.

Será R$ 1,93 bilhão, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante chega a R$ 2,4 bilhões, o que representa uma queda de 0,36% em termos nominais, ou seja, sem considerar os efeitos da inflação.

Deflacionada, a diferença é de 1,90%. Preocupa, porém, a diminuição no acumulado do mês, que é de 13,27% em relação a agosto de 2019, e do ano, de janeiro a este terceiro decêndio, que fica em 6,56%. Ambos os comparativos desconsideram efeitos inflacionários. O presidente da CNM, Glademir Aroldi, lembra que, desde o início da pandemia do novo coronavírus, a entidade tem alertado os gestores sobre a expectativa de queda nas receitas e nos repasses.

Por ser final de mandato, é preciso redobrar a atenção com o planejamento orçamentário e o fechamento das contas. Ciente das dificuldades da administração municipal, a Confederação também tem atuado com o Executivo e o Legislativo federal por auxílios financeiros. Nesse sentido, o movimento comemorou, recentemente, mais uma conquista: a recomposição do FPM até novembro dentro dos R$ 16 bilhões disponibilizados pela União para Estados e Municípios. O Apoio Financeiro garante aos Entes os mesmos valores repassados em 2019.

Confira os valores do terceiro decêndio do FPM, por coeficiente e por Estado.

Pré-candidatos à prefeitura de Viana devem retirar faixas que caracterizem propaganda irregular

Justiça Eleitoral catarinense apoia eleições comunitárias em todo estado

A Justiça Eleitoral determinou, em 21 de agosto, em caráter liminar, que os pré-candidatos à prefeitura de Viana, Carlos Augusto Cidreira (conhecido como Carrinho) e Lucimar Gonçalves Moraes, retirem, em 48 horas (contadas a partir da intimação), as faixas que caracterizam propaganda irregular de suas candidaturas.

Proferidas pela juíza Carolina de Sousa Castro, as liminares atendem às solicitações feitas, nos dias 18 e 19 de agosto, em Representações de autoria da titular da Promotoria Eleitoral da 20ª Zona de Viana, Isabelle de Carvalho Fernandes.

FAIXAS

Em 18 de agosto, a promotora eleitoral apresentou Representação contra Carlos Augusto Cidreira, relatando a existência de faixas em homenagem aos pais, com logomarca eleitorais, além de uma caricatura do pré-candidato.

As faixas colocadas por Lucimar Gonçalves também motivaram Representação contra a pré-candidata. Nas faixas, também são vistos slogan e desenho eleitorais.

A multa individual por descumprimento é de R$ 2 mil diários.

PSL da boas-vindas a Sônia Andréa, a nova filiada do partido

O partido PSL da boas-vindas a Professora Sônia Andréa, nova filiada que chega para fortalecer ainda mais o partido.

De acordo com a diretoria do PSL, o momento é de celebrar mais esse nome que chega para somar.

Conhecida como professora alfabetizadora, Sônia Andréa Reis Sousa Caxias nasceu em Cândido Mendes-MA em 06 de dezembro de 1979.

Descendente de uma família humilde de lavradores, filha de Luís Sousa e Maria da Graça Reis.

Mãe, esposa e professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental na Rede Municipal desde 2002.

Prestou serviço ao estado como docente contratada durante cinco anos.

Estudou o ensino superior na cidade de Carutapera-MA, onde cursou licenciatura em ciências com habilitação em biologia pela UEMA (Universidade Estadual do Maranhão) polo em 2008. Pós-graduação em gestão e educação ambiental com docência do ensino superior pela IAEME (Faculdade Evangélica do Meio Norte) em 2011.

Atualmente trabalha em dois turnos na escola Lêda Tájra e um turno dedica-se a ensinar no reforço escolar em sua residência.

” o PSL já recebeu e vem recebendo importante nomes, isso e importante para que possamos fortalecer não apenas o partido, como a cidade de Cândido Mendes, declarou o Diretório Municipal do PSL.

Turiaçu| Edésio recebe forte apoio da Zona Rural do município

A menos de três meses para as eleições, que este ano acontecerão no dia 15 de novembro, Edésio Cavalcanti (Republicanos), que é pré-candidato a Prefeito em Turiaçu, e seu pré-candidato a vice Pastor Branco (PSDB), recebem o apoio total da Zona Rural do Munícipio.

Edésio e Pastor Branco veem visitando os Povoados de Turiaçu, com ações de pré-campanha, levando o nome da pretensa chapa e ouvindo a comunidade Rural. Por onde os dois passam recebem o total apoio e o carinho da população, que abertamente estão abraçando o nome dos dois como uma forma de salvar Turiaçu da atual situação.

Turiaçu atualmente se encontra em situação de abandono, ruas sem asfalto e esburacadas, escolas abandonadas, postos de saúde fechados, apenas um médico por quinzena no Hospital Municipal, cais abandonado, sem a mínima estrutura que ofereça segurança e higiene para os pescadores, estradas vicinais intrafegáveis com pontes quebradas, que impossibilitam o escoamento do abacaxi, que é a principal fonte de renda da maioria dos agricultores de Turiaçu.

Com esses problemas destacados, dentre muitos pelos quais os Turienses estão passando, moradores da Zona Rural e Urbana estão dando total apoio aos nomes de Edésio Cavalcanti e Pastor Branco, como uma forma de tirar o município do abandono e do descaso como vem sendo tratado pela atual gestão.

Carutapera| Justiça manda Facebook retirar postagens contra Dr. Airton

A juíza eleitoral da 55ª zona eleitoral do município de Carutapera, Glauce Ribeiro da Silva determinou na última sexta-feira (21/08), que seja notificada a rede social FACEBOOK para que proceda à remoção das postagem com os seus comentários e compartilhamentos feitos pela conta de Antonio Mesquita e Lays Brito denegrindo a imagem do pré candidato a prefeito pelo partido Solidariedade, Dr. Airton Marques.


Essas duas polêmicas contas FAKES são velhas conhecidas da população carutaperense, já que vez ou outra os verdadeiros responsáveis pelas páginas usam-as para atacar quem não compactua com os desmandos da gestão municipal de Carutapera.
Com essa decisão, muitas outras coisas deverão acontecer no sentido de reprimir criminosos que usam contas falsas para difamar e caluniar pessoas de bem de Carutapera. O Poder Judiciário tem combatido com veemência ações dessa natureza, ainda mais se tratando de perfis fakes que somente prestam desserviço à população e põe em risco a democracia.

Vejam abaixo a íntegra da decisão LIMINAR:

Liminar Antônio

Liminar Lays

MA dá calote, e União tem que pagar US$ 49 mi ao Bank of America

A União precisou arcar com o pagamento de uma parcela de US$ 49,9 milhões devida pelo Governo do Maranhão ao Bank of America Merryl Lynch, em virtude de empréstimo da ordem de US$ 661,9 milhões, contraído em 2013.

Não há previsão de ressarcimento do valor ao Tesouro Nacional.

A parcela do empréstimo deveria ser paga pela gestão Flávio Dino (PCdoB) no dia 23 de julho, mas alegando problemas de caixa em virtude do combate à pandemia do novo coronavírus, os comunistas ajuizaram ação judicial e conseguiram uma liminar, proferida pelo juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, autorizando o calote.

“No caso dos autos, o Estado do Maranhão comprovou, nos documentos anexos à inicial, que informou ao réu a impossibilidade de adimplemento da próxima parcela do contrato, denunciando um desequilíbrio contratual, e solicitou a abertura de procedimento de renegociação para revisão das bases negociais e manutenção do contrato. No entanto não houve resposta do réu”, destacou o magistrado em seu despacho.

Do total inicial do empréstimo, o Maranhão ainda deve algo em torno de US$ 370 milhões. As parcelas – são duas por ano -, vinham sendo pagas normalmente pela gestão estadual. Mas, em 2020, em virtude da pandemia da Covid-19 e da forte alta do dólar, ao qual o contrato está indexado, o governo alegou impossibilidade de adimplemento do valor devido.

Além de autorizar o calote, e proibir o Bank of América de declarar o Estado do Maranhão inadimplente pelos próximos 12 meses, o juiz Douglas Martins determinou que a instituição inicie, como solicitado pelo governo, um processo de negociação sobre o assunto.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

Congresso promulga hoje Fundeb permanente

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, convocou sessão solene para hoje, às 11 horas, para a promulgação da emenda constitucional que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb – EC 108). “Será um dia histórico para a educação básica do nosso País”, comemorou Alcolumbre em suas redes sociais.

O Senado aprovou no início da noite da terça-feira a PEC 26/20, que torna permanente o Fundeb e aumenta a participação da União no repasse de recursos para estados e municípios.

“A aprovação do Novo Fundeb pelo Senado é mais uma demonstração da prioridade que a Educação recebe no Parlamento. O fundo passa a ser permanente e vai garantir a redistribuição de recursos vinculados à educação básica de estados e municípios”, destacou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pelo Twitter.

Maia disse que os novos recursos vão permitir desde reformas estruturais até a valorização do salário de professores da creche ao ensino médio. “Faço uma homenagem especial à deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que relatou  de forma tão brilhante este projeto na Câmara, aprovado na íntegra pelos senadores”, completou Maia.

Da  Agência Câmara de Notícias

Ex-presidente Lula poderá ter acesso a trechos da delação de Palocci que o mencionem

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta terça-feira (25), conceder ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso a todos os trechos do acordo de colaboração premiada do ex-ministro Antonio Palocci nos quais lhe é imputado algum fato criminoso. Por maioria de votos, a decisão, tomada na Petição (Pet) 8421, assegura à defesa de Lula acesso aos trechos que façam menção a seu nome ou a expressões assemelhadas, como governo Lula e era Lula, desde que não haja prejuízo para a realização de diligências em andamento.

O colegiado deferiu recurso (agravo regimental) interposto contra decisão do relator da Pet 8421, ministro Edson Fachin, que havia negado ao ex-presidente acesso integral ao acordo de colaboração premiada de Palocci. Em seu voto, Fachin manteve sua decisão de dar acesso apenas aos elementos de prova incorporados em investigações criminais que tenham sido deflagradas contra o ex-presidente.

Direito ao contraditório

Prevaleceu, no entanto, o voto do ministro Gilmar Mendes, pelo deferimento do acesso. Ele destacou que a Segunda Turma, nos termos da Súmula Vinculante 14, que assegura o direito à ampla defesa e do contraditório na investigação criminal, tem garantido aos delatados acesso aos termos de colaboração em que tenham sido citados e que não tenham diligências em curso que possam ser prejudicadas.

Segundo Mendes, os depoimentos do colaborador são aptos à formação do convencimento judicial se forem corroborados por outros meios idôneos de prova. Por este motivo, ele considera não ser possível decretar sigilo integral e intransponível sobre as delações, pois poderá haver, no conjunto, elementos de prova relevantes ao exercício do direito de defesa e do contraditório.

Para o ministro, caso haja, numa colaboração premiada, informações que incriminem terceiros, deve ser assegurado a estes o acesso aos termos. Embora a Lei 12850/2013 (Lei de Organização Criminosa), que regulamenta a colaboração premiada, preveja o sigilo do acordo como regra, há uma norma especial que regulamenta o acesso do defensor do delatado aos atos de colaboração. De acordo com Mendes, o sigilo é importante para impedir vazamentos, mas não se pode restringir o acesso do delatado a elementos indispensáveis para o exercício de sua defesa.

Diligências

Gilmar Mendes observou que, diante do pedido do delatado de acesso a determinado procedimento, o juiz responsável pela instrução criminal deve requerer à autoridade policial informações sobre as diligências em andamento para que decida sobre a necessidade de preservar o sigilo. Segundo o ministro, nem toda diligência em andamento prejudica o direito de acesso às colaborações. Mas, caso o juiz entenda haver risco razoável de que a investigação seja frustrada por atos do delatado, o sigilo deve ser mantido e devidamente fundamentado.

Acompanharam a divergência os ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Prefeito de Apicum-Açu e mais oito pessoas são alvos de Ação por Ato de Improbidade

Prefeito de Apicum-Açu é acionado por improbidade administrativa ...

Uma licitação irregular, realizada pelo Município de Apicum-Açu, com o objetivo de contratar uma empresa de construção, motivou o Ministério Público do Maranhão a propor, em 21 de agosto, Ação por Ato de Improbidade Administrativa contra nove pessoas, entre gestores, servidores e empresários. Assinou a manifestação ministerial o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.

São alvos da ação: Cláudio Luiz Lima Cunha (prefeito de Apicum-Açu), José Mário Ribeiro (ex-secretário de governo e condutor da licitação), Ramiro José Saif Campos, Oziel Santos Silva e Beneil Costa Mendes (membros da Comissão Permanente de Licitação na época), Joceney Franco Rocha (ex-secretário municipal de Infraestrutura) e Benenilson José Nascimento Castro (ex-secretário municipal de Educação).

Também estão envolvidos os empresários Jaime Peixoto Flores e Alex Lima de Sousa, sócios-proprietários da empresa vencedora da licitação, Ipê Projetos Ambientais e Serviços LTDA, e responsáveis pelo cumprimento das obrigações firmadas no contrato.

A licitação, realizada em 2013, na modalidade tomada de preços, tinha como finalidade a contratação de empresa para a conclusão da construção de uma quadra poliesportiva com vestiário, no valor global de R$ 249.670,64.

IRREGULARIDADES

De acordo com as investigações do MPMA, o certame apresentou diversas ilegalidades, entre as quais: inexistência de pesquisa de preços, não comprovação de existência de recursos orçamentários, publicidade insuficiente entre publicação e realização do certame e Inserção de documentos de habilitação em data posterior à licitação.

Além disso, a empresa, vencedora não apresentou Atestado de Capacidade Técnica e a administração pública, por sua vez, descumpriu as regras do edital por não ter desabilitado a empresa ganhadora do processo licitatório.

Para o promotor de justiça Igor Trinta Marques os envolvidos, além de terem violado princípios básicos da administração pública, causaram prejuízos ao erário porque direcionaram e facilitaram que uma pessoa jurídica utilizasse recursos públicos sem a observação de dezenas de formalidades legais ou regulamentares.

“Existem elementos cabais que constatam de forma inequívoca o favorecimento da empresa ganhadora da licitação, configurando, portanto, condutas ímprobas e proibidas legalmente. Não resta dúvidas que os requeridos violaram diversas normas da Lei nº 8.666/1993, como também desrespeitaram dezenas de disposições do edital do certame, tendo redundado em prejuízos ao patrimônio público”, enfatizou o autor da ação.

PEDIDOS

Como medida liminar, o Ministério Público requereu à Justiça a decretação da indisponibilidade dos bens no valor de R$ 249.670,64 de cada requerido.

Igualmente foi solicitada a penhora parcial dos salários dos envolvidos como medida de ressarcimento ao erário, limitando-se o bloqueio a 30% do valor recebido como vencimentos, soldos ou salários.

IMPROBIDADE

Como pedido final, foi pedida a condenação dos citados, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) , com a aplicação das seguintes sanções: ressarcimento integral do dano no valor de R$ 249.670,64; perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

40,4% da população já foi infectada pela Covid-19 no MA

40,4% da população foi infectada pelo novo coronavírus (Covid-19), segundo dados do inquérito sorológico divulgado nesta terça-feira (25) pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MA).

A pesquisa foi realizada pela Secretaria em conjunto com a Universidade Federal do Maranhão entre 27 de julho e 8 de agosto e coletou 3.289 amostras de sangue.

De acordo com os números divulgados, um total de 3156 amostras (78,9%) foram analisadas, após a exclusão de amostras sem identificação ou hemolisadas e recusas (21,1%).

“A prevalência de anticorpos contra o vírus SARS-CoV-2 no estado do Maranhão foi de 40,4%, sendo que o intervalo de confiança de 95% (IC95%) variou de 35,6% a 45,3%. A prevalência foi mais elevada nos municípios de médio porte, de 20 a 100 mil habitantes (47,6% IC95%: 42,0-53,1) e mais baixa nos municípios de pequeno porte, com menos de 20 mil habitantes (31,0% IC95%: 24,3-37,8). Nos municípios da ilha de São Luís a prevalência foi de 38,9% (IC95%: 24,5-53,2)”, detalhou o relatório.

Segundo a SES, é possível que os habitantes de municípios de médio porte tenham tido mais dificuldade em aderir às medidas de prevenção não farmacológicas quando comparados aos de grande porte e que tenham tido maior fluxo de visitantes que os de pequeno porte, o que pode ter contribuído para a maior prevalência de resultados positivos.

A contaminação da Covid-19 no Maranhão é a maior do Brasil se comparada com cidades de Fortaleza (14,2%), São Paulo (4,8%), Espírito Santo (2,1%), Ribeirão Preto (1,4%) e Rio Grande do Sul (0,22%).

Godofredo Viana| Prefeitura leva saúde itinerante para região das praias

A gestão do prefeito Sissi Viana (Republicanos) está seguindo com as ações itinerante na área da saúde no município de Godofredo Viana. 

Neste último fim de semana, equipes multiprofissionais da SEMUS percorreram diversas praias da cidade, dentre elas Boa Vista, São Jorge, Japô, Praia do Meio e Peixinho, levando serviços variados, tais como consultas médicas, aferição da pressão arterial, testes rápidos, vacinação e entrega de medicamentos. 

O objetivo é aproximar a administração do cidadão, oferecendo a ele um serviço mais eficiente e próximo de sua residência.

Cândido Mendes| PSL da boas-vindas a Moisiene Queiroz, a nova filiada do partido

Entre os nomes recém-chegados ao PSL, estão o de Moisiene Queiroz, que veio para fortalecer ainda mais o partido.

Moisiene Queiroz é Professora de língua portuguesa, formada em Letras pela faculdade Atenas Maranhense- Fama em São Luís- MA. Evangélica membro da Igreja Evangélica Assembleia de Deus- IEADEST em Estandarte. Funcionária Pública da Prefeitura Municipal de Cândido Mendes.

Venho para o PSL com uma expectativa de ajudar o partido a crescer e trabalhar ainda mais forte, reitera Moisiene.

É com muita satisfação que recebemos Moisiene Queiroz como membro do PSL, saudou a Diretoria Municipal do Partido, que acredita que a sua filiação é uma demonstração de fortalecimento do PSL.

Governo apresenta resultado do Inquérito Sorológico hoje terça-feira (25)

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), realiza nesta terça-feira (25), às 9h, uma coletiva de imprensa para apresentação dos resultados do Inquérito Sorológico, realizado para avaliar o cenário atual da pandemia no estado.

O anúncio deveria ter sido feito ontem (24), no mesmo horário, mas foi adiado em virtude da morte do pai do governador Flávio Dino (PCdoB), o ex-prefeito de João Lisboa e ex-deputado Sálvio Dino.

O resultado do mapeamento, realizado em parceria com Universidade Federal do Maranhão (UFMA), em municípios das 19 Regionais de Saúde do Maranhão, contribuirá para conhecer o estágio da infecção dos maranhenses pela Covid-19.

E também funcionará como uma espécie de “norte” para gestão Flávio Dino (PCdoB) tomar novas medidas no combate à doença.

Câmara dos Deputados pode aumentar penas por desvio de recursos da Covid-19

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje o projeto que aumenta as penas de vários tipos de crimes ligados ao desvio de recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública, como a relacionada à pandemia de Covid-19. A informação é da Agência Câmara.

De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, o Projeto de Lei 1485/20 determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo for desviar recursos durante estado de calamidade pública.

De acordo com o parecer preliminar da deputada Greyce Elias (Avante-MG), dobram também as penas do capítulo do Código Penal referente a crimes contra a administração pública praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas (detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina), cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos.

Quanto ao crime de corrupção ativa, que ocorre quando alguém oferece propina a funcionário público, a pena de reclusão de 2 a 12 anos poderá dobrar se o ato for cometido com o objetivo de desviar recursos destinados inicialmente ao combate à pandemia.

Morre Sálvio Dino, ex-prefeito de João Lisboa e pai do governador do Maranhão

O ex-prefeito de João Lisboa, ex-deputado estadual e pai do governador do Maranhão, Sálvio Dino, morreu aos 88 anos, nesta segunda-feira, 24, em São Luís, por complicações decorrentes do novo coronavírus. Advogado, Sálvio Dino era membro da Academia Maranhense de letras. 

O governador Flávio Dino confirmou a morte do pai por uma rede social. Sálvio Dino estava hospitalizado desde quinta-feira (20) no Hospital Carlos Macieira. 

Prefeito de João Lisboa por dois mandatos (1988-1991) e (1996-2000), foi deputado estadual cassado em 1964, mas retornou à Assembleia Legislativa do Maranhão em 1975, cumprindo mandato até 1979. Ele também atuou como chefe da assessoria jurídica da Famem entre os anos de 2001 e 2016.

Era pai do sub-procurador geral da República, Nicolau Dino; do advogado Sálvio Dino Junior e do governador Flávio Dino.

PGR contesta normas do TCE-MA sobre subsídio e auxílio-saúde de conselheiros

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6519, contra as Resoluções 311/2019 e 287/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que tratam do subsídio mensal e do auxílio-saúde dos conselheiros e conselheiros substitutos e dos procuradores do Ministério Público junto ao órgão. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

Segundo Aras, a Resolução 311/2019 tomou por base normas editadas pela União para estabelecer a retribuição do cargo de conselheiro em R$ 35.462,28, equivalente a 90,25% da remuneração dos ministros do STF. A seu ver, a medida viola o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal (CF), que proíbe o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira tenha repercussão automática em outra.

Ele aponta ainda que, de acordo com a jurisprudência do STF, o estabelecimento de equiparação ou vinculação entre servidores (civis ou militares) estaduais e federais é contrário ao princípio federativo, pois o aumento de remuneração concedido aos servidores federais por lei da União resultará em majoração de despesa para os estados.

Em relação à Resolução 287/2018, o procurador-geral explica que ela conferiu aos conselheiros, aos conselheiros substitutos e aos procuradores do TCE-MA, inclusive os inativos, o direito ao recebimento de parcela mensal a título de auxílio-saúde, calculada a partir da aplicação de percentuais progressivos de 3,5% a 10% do subsídio, de acordo com a faixa etária. Ele alega que a Constituição Federal (artigo 39, parágrafo 4º) proíbe acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação e outras espécies remuneratórias aos agentes públicos à parcela única do regime de subsídio.

Operação apreende carros, motos e sistema de som no Araçagi

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Neste domingo, 23, a Operação Harpócrates, coordenada pelo Ministério Público do Maranhão, apreendeu quatro carros, quatro motos e um sistema de som (reboque). Todos os veículos foram flagrados na Praia do Araçagi, na Ilha de São Luís, e os proprietários vão responder, de acordo com a Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), por prática de poluição sonora.

Segundo o promotor de justiça Cláudio Alberto Guimarães (Controle Externo da Atividade Policial), as motos foram apreendidas em razão de estarem usando escapamento adulterado que provoca barulho (cano de descarga sem silenciador). “Assim como os donos dos carros com equipamento de som, os proprietários das motos foram enquadrados no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais”, explicou o representante do MPMA.

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Os proprietários das motos pagaram fiança de R$ 1.054,00, e para os dos carros e do sistema de som (reboque), o valor foi de R$ 5 mil. Dois proprietários de veículos se recusaram a pagar a fiança e foram encaminhados para o presídio de Pedrinhas. A operação teve início às 17h e foi encerrada por volta das 2h da madrugada desta segunda.

Do Ministério Público do Maranhão, também participaram da operação os promotores de justiça José Cláudio Cabral Marques (Controle Externo da Atividade Policial) e Reinaldo Campos Castro (da Comarca de Raposa).

Integraram a Harpócrates, ainda, agentes das polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Secretarias Municipais de Trânsito e Transporte (de São Luís e de São José de Ribamar) e Instituto de Criminalística do Maranhão (Icrim).

Os sistemas de som e os escapamentos foram retirados dos veículos e estão custodiados em depósito no Ministério Público do Maranhão.

MOTOCICLETAS

Cláudio Guimarães informou que vai intensificar a fiscalização de motocicletas, com o objetivo de coibir o uso irregular de escapamentos adulterados. O promotor de justiça acrescentou que já foi percebida uma mudança de comportamento nos frequentadores do litoral da Ilha de São Luís. “Na Praia do Meio, por exemplo, ao contrário do domingo anterior, não verificamos nenhuma irregularidade”.

TCE reprova contas de Fundeb e condena gestores a devolver mais de R$ 4,6 milhões

19.08.2020 - Contas irregulares Pedreiras

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão plenária realizada na última quarta-feira, 19, julgou irregulares as contas anuais dos gestores do Fundeb de Pedreiras (MA), exercício financeiro de 2011, de responsabilidade de Lenoilson Passos da Silva, prefeito e ordenador de despesas, e de Maria Fátima Barros Santos, secretária municipal de Educação. O Pleno do TCE decidiu pela imputação de débito aos responsáveis no valor de R$ 4.646.350,15 e multa de R$ 464.635,01. 

O Ministério Público de Contas (MPC), por intermédio do procurador Jairo Cavalcanti Vieira, opinou no sentido de que as contas fossem jugadas irregulares, com imputação de débito e aplicação de multas, pois “no processo ficou evidente a prática de infração à norma legal e regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial”. 

O relator do processo, conselheiro Caldas Furtado, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas, destacando em seu voto aausência de documentos comprobatórios de despesas, ausência de folhas de pagamento, tomada de contas em desacordo com as Instruções Normativas, além dos gestores do Fundo não terem conseguido demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos do Fundeb, ficando demonstradas as irregularidades das contas. 

Foi ainda aplicada aos responsáveis, Lenoilson Passos da Silva e Maria Fátima Barros Santos, a multa de R$ 20.000,00 pelo não envio de folhas de pagamento no valor de R$ 8.264.180,27. O relator determinou, também, o aumento de todas as multas se os pagamentos se realizarem após o vencimento, com base nos acréscimos legais.

Carutapera| Gestão do prefeito André Dourado é marcada por descaso e má administração

Carutapera| Com baixa popularidade, André Dourado pode jogar a ...

André Dourado, atual prefeito de Carutapera, caminha para ser lembrado como um dos piores chefes que o Executivo da cidade já viu. 

Ao longo de seu mandato, André escreveu uma cartilha de como não governar uma cidade: As imagens a seguir são registros do abandono de uma gestão omissa e incompetente. A quadra da cidadania fica localizada bem ao lado da construção de uma Praça pública,iniciada em 2019 e que deveria ser entregue e inaugurada em Agosto deste ano,mais não aconteceu,a obra já tem mais de um ano e seria a primeira obra construída na gestão André Dourado.

Logo na entrada,para disfarçar e esconder o estado que se encontra a Quadra da Cidadania é possível ver a fachada toda pintada [Maquiagem], mais se engana quem achar que o espaço está propicio para a pratica esportiva. Buracos tomam conta do lugar, boa parte do teto do ginásio está totalmente descoberto num estado sujo e degradante. É triste ver que o povo de Carutapera não tenha um espaço decente para realizar torneios e campeonatos como antigamente. Vale ressaltar que o referido Ginásio ainda foi palco da última edição do JEM’S Jogos Escolares Maranhense e diversas partidas chegaram a ser interrompidas ou canceladas devido o péssimo estado do piso molhado que oferecia risco aos atletas.

O papel de um bom administrador também é zelar e manter as boas condições de funcionamento e de uso dos prédios públicos, em Carutapera como se pode ver a gestão do Prefeito André Dourado deixará um legado de relaxo e abandono. 

Eleições 2020: Aline Lacerda será a próxima prefeita de Amapá do Maranhão, aponta pesquisa

O Instituto Imap revelou que a pré-candidata Aline Lacerda (Avante-70) seria a próxima prefeita de Amapá do Maranhão, caso as eleições fossem hoje. De acordo com o levantamento, que ouviu 372 eleitores nos dias 04 e 05 de agosto, Aline seria eleita com 37% das intenções de votos.

Bem atrás, com apenas 28% das intenções de votos, aparece a pré-candidata Nelene Gomes.

Em terceiro lugar, ficaria a atual prefeita, Tati do Ademar, com somente 20,2% das intenções de votos.

O pré-candidato Paraíba aparece com 4,3%, seguido do Genú com apensa 1,1%. Indecisos correspondem a 9,4% das intenções de votos.

A pesquisa está registrada no TSE sob o número MA-09391/2020, tem margem de erro de 3,7% para cima ou para baixo e o índice de confiança é de 95%.