Ministério da Saúde deve restabelecer divulgação integral de dados sobre Covid-19

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde restabeleça, na integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos sobre a pandemia da Covid-19, inclusive no site do órgão, nos termos em que apresentados até a última quinta-feira (4). Ao deferir pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 690, o ministro destacou que o status constitucional da publicidade e da transparência resulta na obrigatoriedade do Estado em fornecer as informações necessárias à sociedade.

Na ação, a Rede Sustentabilidade, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) sustentam que uma sequência de atos do Poder Executivo Federal restringiram a publicidade dos dados relacionados à Covid-19, “em clara violação a preceitos fundamentais da Constituição Federal”. Alegam que o Ministério da Saúde alterou de modo injustificável a forma de divulgação dos dados referentes ao novo coronavírus, inclusive sem apresentar os dados acumulados durante a pandemia. Tal situação, apontam, inviabiliza o acompanhamento do avanço da contaminação e a implementação de política pública sanitária de controle e prevenção da doença.

Transparência

Em sua decisão, o ministro lembrou a gravidade da emergência causada pela pandemia, que exige das autoridades brasileiras a efetivação concreta da proteção à saúde pública. Ele ressaltou as consequências desastrosas para a população caso não sejam adotadas medidas internacionalmente reconhecidas, como a colheita, análise, armazenamento e divulgação de relevantes dados epidemiológicos, que devem orientar o planejamento do poder público e o encaminhamento de políticas públicas, além de garantir o pleno acesso da população ao conhecimento da situação vivenciada no País. “A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a Sociedade”, destacou.

A hipótese dos autos, observou o ministro Alexandre, não apresenta qualquer excepcionalidade que autorize o afastamento da publicidade e da transparência. “Os dados vinham sendo fornecidos e publicizados, desde o início da pandemia até o último dia 4 de junho de 2020, permitindo, dessa forma, as análises e projeções comparativas necessárias para auxiliar as autoridades públicas na tomada de decisões e permitir à população em geral o pleno conhecimento da situação de pandemia vivenciada no território nacional”, enfatizou.

Em razão da urgência, o ministro determinou que o advogado-geral da União preste as informações que entender necessárias, em 48 horas. Após esse prazo, os autos deverão retornar ao relator para análise dos demais pedidos formulados e em seguida enviados ao Plenário da Corte para referendo.

– Leia a íntegra da decisão.

Operação “Cobiça Fatal” da PF prende três por fraude de R$ 2 mi na compra de máscaras em SLZ

Polícia Federal investiga tráfico de ouro no Rio Grande do Norte ...

A Polícia Federal, com o apoio da Controladoria Geral da União (CGU), deflagrou, nesta terça-feira (9), a Operação “Cobiça Fatal” com a finalidade de desarticular associação criminosa voltada a fraude em licitações com o intuito de desviar recursos públicos federais que seriam usados no
enfrentamento do novo coronavírus (Cocid-19) em São Luís/MA.

Foram cumpridos três mandados de prisão, 14 de busca e apreensão, além do sequestro de bens e bloqueio de contas dos investigados no valor de R$ 2,3 milhões.

Segundo as investigações, foram verificados indícios de superfaturamento na compra de 320 mil máscaras pela Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (Semus). A PF afirma que a pasta pagou R$ 9,90 por cada unidade, quando o preço médio praticado no mercado nacional é de R$ 3,17, apontando pra um superfaturamento aproximado de R$ 2,3 milhões.

“Não bastasse isso, documentos que robustecem a investigação, demostram que, poucos dias antes do processo de dispensa de licitação, a Prefeitura de São Luís, por meio da própria Semus, havia contratado o fornecimento de máscaras do mesmo modelo junto a outra empresa pelo preço de R$ 2,90 a unidade, totalizando a quantia de R$ 980 mil”, diz comunicado dos federais.

Nesse caso, a diferença entre as duas compras é de mais de 341%.

Ainda de acordo com a PF, contratos das mesmas empresas que forneceram para a capital são investigados em de Timbiras/MA, e Matinha/MA. “Sabe-se também que a principal empresa investigada também já teria formalizado contratos, após dispensa de licitação, para fornecer insumos para o combate ao COVID-19 com os municípios de Icatu/MA, Cajapió/MA, Lago do Junco/MA, e Porto Rico do Maranhão/MA”, completa a nota oficial.

Prefeito de Pedreiras e irmão são condenados por contratação ilegal de parente

O Judiciário de Pedreiras condenou o prefeito municipal, Antonio França de Sousa (2017 – 2020) por ter contratado o irmão, Daniel França de Sousa, para a prestação de serviços de eletricista ao município, no valor de R$ 6 mil, por dispensa de licitação, violando as normas constitucionais e legais previstas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) nº 8429/92.

Ambos foram condenados pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca (1ª Vara) na Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual (1ª Promotoria de Justiça de Pedreiras), baseada em Representação feita pelos vereadores Elcimar Silva Lima Filho e Francisco Sérgio Oliveira da Silva.

O juiz aplicou ao prefeito as penalidades de ressarcimento integral do dano; multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; perda da função pública no exercício do atual mandato (após trânsito em julgado), ou, no seguinte, se reeleito para chefe do Poder Executivo Municipal, e proibição de contratar benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

O irmão do prefeito recebeu as penas de ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil no valor correspondente ao valor do acréscimo patrimonial indevido e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por dez anos.

Com base na ação ministerial, o gestor municipal teria contratado o irmão para realizar serviço na rede elétrica de alta tensão do município, pelo valor de R$ 6 mil, visando atender às necessidades da secretaria municipal de infraestrutura e urbanismo, violando as condutas previstas no artigo 10, inciso I e XII da Lei 8429/92, bem como os princípios norteadores da administração pública previstos no artigo 11 da mesma lei. Quanto ao eletricista, incidiu nas condutas previstas nos artigos 9, inciso XI, e violou os deveres previstos no artigo 11, da mesma lei.

O prefeito alegou a improcedência da ação, afirmando não haver nenhum ilícito, por se tratar de pequenos serviços contratados por dispensa de licitação, e que o irmão já prestava serviços há treze anos ao município. Juntou contrato de prestação de serviços com vigência no mês de abril de 2011, relatório de notas de empenho emitidas em favor do eletricista de 2009, e recibos de janeiro, fevereiro, março e abril/2009. O irmão também alegou não haver “nenhuma ilegalidade na contratação”.

IMPROBIDADE – Na sentença, o juiz entendeu que a contratação do irmão para a prestação de serviços, pelo chefe do Poder Executivo Municipal, “já configura ato de improbidade administrativa, por caracterizar ato de nepotismo que a contratação de parentes para a prestação de serviços ao poder público encontra proibição expressa na Constituição Federal de 1988, em homenagem aos princípios constitucionais da Administração Pública da moralidade e da impessoalidade, consagrados no art. 37, caput, da Constituição Federal.”

O juiz ressaltou na sentença que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 13, proibindo a prática de nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios, diante da manifesta vedação constitucional ao nepotismo.

Também argumentou que a Constituição Federal de 1988 (art. 37, caput), consagrou princípios voltados para a atuação da Administração Pública, entre eles a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência e princípios relacionados à fiscalização dos gastos públicos, entre eles a legitimidade e a economicidade.

Além da proibição constitucional, o juiz ressaltou que a contratação do eletricista para prestar serviços ao Poder Executivo de Pedreiras – com ou sem licitação -, encontra obstáculo na Lei Orgânica Municipal de Pedreiras, de 05 de abril de 1990, que prevê expressamente o instituto da “Quarentena nas Licitações”, estabelecendo a proibição para os servidores municipais, e pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o município, até seis meses após o fim do exercício das funções.

Para o juiz, é “indiferente o fato do segundo requerido ter sido contratado em ocasiões anteriores para prestar serviços similares perante o Município de Pedreiras, posto que existe lei municipal proibindo expressamente a contratação do mesmo por ser irmão do prefeito municipal, proibição esta que perdura durante todo o mandato e mesmo após o seu encerramento, durante o prazo de 06 (seis) meses de ‘quarentena’”.

O juiz acrescentou ainda que o prefeito municipal “não pode sequer alegar o desconhecimento da lei, pois inclusive, exerceu por duas vezes consecutivas o mandato de Vereador, e consequentemente, é sabedor das leis municipais, especialmente na qualidade de Prefeito Municipal, com esta contratação ilegal violou os deveres funcionais”.

A contratação do irmão pelo prefeito foi comprovada nos autos pela cópia do Diário Oficial (24.11.2017), onde consta o Extrato de Contrato referente à nota de empenho n° 24110002; processo de despesa orçamentária, sendo juntada a nota de empenho 24110002, nota de subempenho, nota de liquidação e ordem de pagamento/comprovante de transferência realizada no dia 30.11.2017, no valor de R$ 6 mil reais, destinados a Daniel França de Sousa.

MPMA aciona ex-prefeita de São João do Sóter por fraude em licitação

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, ajuizou, no dia 27 de maio, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de São João do Sóter, Luiza Rocha, além de secretária municipal, membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e de empresa contratada para  obras de recuperação de estradas vicinais no município.

A ação foi ajuizada em virtude de irregularidades relacionadas a um convênio celebrado, em 2013, entre o Município de São João do Sóter e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para a execução da obra. O valor do contrato foi R$ 2.030.751,95.

O Inquérito Civil nº 3114-254/2015, instaurado pela 1ª Promotoria de Caxias, verificou, entre os ilícitos, fraude à licitação pública, irregularidades na execução contratual e enriquecimento ilícito, bem como o reconhecimento da responsabilidade objetiva da empresa contratada. São João do Sóter é termo judiciário da Comarca de Caxias.

Além da ex-prefeita Luiza Rocha, estão sendo acionados outros agentes públicos, como Francisca das Chagas Bezerra de Sousa – secretária municipal de Administração, Fazenda e Infraestrutura e integrante da CPL; Willyan Fortaleza Gomes Ferreira – presidente da CPL; e Marcos Magno Ramos da Silva – membro da CPL.

Foram acionados, ainda, agentes privados ligados à empresa Lima Silva Projetos e Avaliações Ltda – EPP, vencedora da licitação fraudulenta. São eles: Maria de Fátima Alves da Silva – suposta proprietária da empresa; Sinésio Aquino Sousa – procurador da empresa; e Francisco Vaz Sampaio – verdadeiro proprietário da empresa. A própria empresa Lima Silva Projetos e Avaliações é alvo da Ação Civil Pública (ACP).

DIRECIONAMENTO

“Todos os indícios apontam para a simulação e o direcionamento na contratação,  desnudando toda a trama ímproba dos réus, principalmente quando do pagamento dos serviços com atestes genéricos sem comprovação da execução do serviço”, relata o autor da ACP, o promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior, titular da 1ª Promotoria de Caxias.

A investigação do Ministério Público constatou que as ordens de pagamento foram cumpridas, com ou sem execução do contrato, e com atuação efetiva de agentes públicos, que se baseavam em informações apenas formais constantes de documentos, em sua maioria, fraudulentos.

Para o promotor de justiça, a comprovação das fraudes fica evidente quando da utilização de contratos ideologicamente falsos pela ex-gestora de São João do Sóter, já que o contrato existente na licitação está assinado com data distinta daquele que foi enviado para a prestação de contas, “apontando que o processo licitatório é fabricado de acordo com as vontades dos agentes ímprobos”.

PEDIDOS

Como penalidades a serem impostas aos acionados para a reparação dos danos ao erário, o Ministério Público pediu, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, até o montante do valor dos contratos, que é de R$ 2.030.751,95, devendo tal bloqueio ser realizado de forma solidária, ou seja, pelo total, não se fracionando valores para cada réu, até que se atinja esse montante.

Em relação à empresa Lima Silva Projetos e Avaliações Ltda, foi requisitado, também em liminar, que seja proibida de receber novas verbas do Poder Público e com ele contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios até o final do processo judicial.

Ao final do processo, a Ação Civil Pública requer que seja declarada a nulidade do procedimento licitatório e do contrato constante nos autos.

Além disso, foi solicitada a aplicação das seguintes penalidades aos acionados: perda da função pública que eventualmente estiverem exercendo, devendo ser informado o órgão público ao qual o réu pertence para proceder a sua exoneração, logo após o trânsito em julgado; suspensão dos direitos políticos, devendo ser informado à Justiça Eleitoral, logo após o trânsito em julgado; pagamento de multa civil; proibição dos demandados de contratarem com o poder público ou obter benefícios fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; ressarcimento integral do dano, bem como a reversão dos bens havidos ilicitamente.

Maranhão entre os cinco piores no combate à Covid-19, mostra CLP

O Maranhão é um dos cinco estados brasileiros com pior quadro no enfrentamento ao novo coronavírus entre as 27 unidades da federação atualmente, de acordo com o Ranking Covid-19 dos Estados, elaborado pelo Centro de Liderança Pública (CLP) e publicado pelo Broadcast/Estadão.

No ranking, criado para avaliar comparativamente como as ações dos Estados têm se refletido nos números, quanto maior a nota normalizada, pior é a avaliação no combate à doença. Em primeiro lugar entre os piores está o Pará, depois, Rio de Janeiro, Roraima, Maranhão e Ceará completam o Top 5 de Estados com situação mais desfavorável no combate à pandemia.

Na outra ponta, os Estados com melhor classificação no enfrentamento ao coronavírus são Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Amapá, Mato Grosso do Sul e Bahia, nessa ordem.

O ranking conta com atualização semanal (a última foi feita no dia 02/06) e usa a mesma metodologia do Ranking de Competitividade dos Estados, também elaborado pelo CLP e que vai para sua nona edição este ano. Para análise da atuação perante à pandemia, são usados nove indicadores: a proporção de casos confirmados, a evolução dos casos (em escala logarítmica) e o porcentual de mortalidade de Covid-19, conforme números do SUS, assim como os mesmos indicadores para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), fornecidos pela Fiocruz, além do Índice de Transparência da Covid-19, da Open Knowledge Brasil, e de dados de isolamento social, do Google.

De maneira geral, a proporção média de contaminados por Covid-19 por milhão de habitantes (pmh) no Brasil dobrou nas últimas duas semanas: de cerca de 1.355 para 3.120. Mas a boa notícia é que a taxa de mortalidade nacional caiu no mesmo período, de 4,58% para 3,94%. O CLP ainda destaca que a evolução dos casos perdeu força no País, indo de uma escala de até 0,80 na semana do dia 20 para até cerca de 0,50 atualmente, enquanto o grau de transparência subiu. Em relação à projeção da doença no Brasil, a expectativa é de que, até o dia 2 de julho, o número de óbitos ultrapasse 60 mil. O último balanço do Ministério da Saúde é de 34.021 vítimas fatais até o dia 4 de junho.

Em relação aos Estados, depois de oito semanas no topo da lista de pior quadro no enfrentamento ao coronavírus, o Amazonas melhorou a atuação e, agora, se encontra em sexto lugar entre os entes federativos com situação mais desfavorável. O Estado nortista também deixou a liderança de casos por milhão de habitantes e agora é o segundo com mais infectados: 9.494 por milhão de habitantes (pmh). A taxa de mortalidade também caiu de 7,02% na semana do dia 20, a quinta mais alta naquele momento, para 5,13% nesta semana (6ª maior), embora ainda acima da média nacional. O Amazonas também passou de 9º para 20º Estado com maior evolução da doença no período. Em relação à SRAG, um dos sintomas mais graves da Covid-19 e um indicativo de subnotificação, comum no Brasil com a falta de testes, a taxa de mortalidade tombou de 34,09% para 8,05%. A transparência, por sua vez, caiu de 93% para 50%.

Procurada, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) do Maranhão informou que não foi previamente ouvida sobre a formulação do mencionado ranking, nem teve acesso ao seu conteúdo, de forma que só se posicionará após ter conhecimento do mesmo. Segundo a secretaria, qualquer indicador que não leva em conta o número de testes realizados não conseguirá interpretar corretamente o número de casos e a evolução dos casos em escala logarítmica.

Do Broadcast/Estadão

1ª Turma condena Paulinho da Força a 10 anos de prisão por desvio de recursos do BNDES

Paulinho da Força é condenado a 10 anos de prisão pelo STF - Terça ...

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por 3×2 votos, o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (SD/SP), à pena de 10 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 226 dias-multa, pela prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 965, em sessão virtual da Primeira Turma, finalizada na noite de sexta-feira (5).

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Paulo Pereira da Silva por participação em esquema de desvio de recursos de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Votaram pela condenação os ministro Luís Roberto Barroso e Luiz Fux e a ministra Rosa Weber. Votaram pela absolvição, por considerarem não haver provas suficientes para a condenação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, e o revisor da ação penal, o ministro Marco Aurélio.

Além da pena de prisão e da imposição de multa, Paulinho da Força também foi condenado ao ressarcimento de R$ 182 mil ao BNDES, com correção monetária desde abril de 2008, a título de reparação por danos materiais, e à perda do mandato parlamentar após o trânsito em julgado da sentença. Ele também fica impedido de exercer cargo ou assumir função pública. O deputado federal foi condenado por crime contra o Sistema Financeiro Nacional (artigo 20 da Lei 7.492/1986), lavagem de dinheiro (artigo 1º, inciso VI, da Lei 9.613/1998) e formação de quadrilha (artigo 288, caput, do Código Penal).

O julgamento teve início em março deste ano e foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, após os votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Marco Aurélio (revisor) pela absolvição de Paulinho da Força. Barroso apresentou seu voto-vista na sessão virtual iniciada no dia 29 de maio e concluída em 5 de junho, e divergiu dos colegas ao julgar procedente a ação penal pela condenação do réu.

Denúncia

Segundo a denúncia apresentada pelo MPF, o deputado federal Paulinho da Força se associou a diversas outras pessoas para o desvio e a lavagem de recursos provenientes de contratos de financiamento entre o BNDES e as Lojas Marisa S/A (contrato às fls. 2.517-2529 e 2.533-2.543) e do banco com a Prefeitura de Praia Grande/SP (contrato às fls. 2.504-2.516). O parlamentar inicialmente não era alvo da chamada “Operação Santa Teresa”, realizada pela Polícia Federal em São Paulo, para investigar uma organização criminosa dedicada à prática dos crimes de tráfico internacional de mulheres, favorecimento à prostituição e tráfico interno de pessoas.

Entretanto, segundo os autos, no decorrer da apuração verificou-se que os envolvidos no esquema também se dedicavam à prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, mais especificamente o desvio de verbas de financiamentos do BNDES. Para o MPF, o parlamentar, que também é presidente da Força Sindical, participava de ações do grupo e se beneficiava da partilha da “comissão” cobrada aos beneficiários dos financiamentos concedidos pelo BNDES.

Defesa

Preliminarmente a defesa sustentou a inépcia da denúncia e que foi ilegal a ação controlada para a obtenção de provas, por estarem contaminadas. Alegou ainda falta de fundamentação nas decisões judiciais que prorrogaram o prazo da interceptação telefônica. No mérito, a defesa alegou, em primeiro lugar, que somente o tomador do financiamento poderia cometer o delito previsto no artigo 20 da Lei nº 7.492 /1986 e, mesmo que caracterizado o crime, não teria ocorrido nenhum ato de ocultação ou dissimulação do dinheiro recebido.

Além disso, a defesa afirmou que, em relação ao financiamento concedido às Lojas Marisa S.A., não houve sequer violação contratual, pois já havia previsão de gastos com consultoria no projeto aprovado pelo BNDES, e que foi comprovada a efetiva prestação da consultoria por emails trocados entre a empresa responsável e o BNDES. Quanto ao financiamento concedido à Prefeitura de Praia Grande/SP, a defesa argumentou que a empresa responsável pela consultoria foi remunerada exclusivamente com recursos privados, que o serviço foi prestado e que nos dois casos o BNDES não detectou irregularidade. Por fim, a defesa sustentou que Paulinho da Força foi vítima de tráfico de influência por pessoa que utilizou o nome do parlamentar para obter vantagens.

Voto-vista

Em seu voto, o ministro Roberto Barroso destacou que, em seu entender, há provas da participação do parlamentar no esquema criminoso, desde amizade com os demais investigados, até informações obtidas a partir de dados bancários, fiscais e telefônicos durante a investigação. Há também dados sobre a existência de influências políticas em favor do grupo responsável pelo desvio de recursos do BNDES. Segundo o ministro, a aplicação em finalidade diversa consistiria no pagamento de “comissões” pelos contratos de financiamento, que variavam de 2% a 4%.

O acusado teria indicado dois representantes da Força Sindical para o Conselho de Administração do BNDES, com o fim de facilitar os financiamentos e justificar o repasse de valores obtidos pelos beneficiários. Depois teria sido utilizada uma empresa de consultoria pertencente a um corréu para o desvio dos valores das empresas beneficiárias dos recursos e posterior repartição entre os membros da quadrilha. Barroso acrescentou que o acusado “teria lavado o dinheiro proveniente desses crimes, pela utilização de contas de pessoas jurídicas com as quais tinha ligação para o depósito das quantias desviadas em seu favor, assim como seu posterior saque em espécie, como forma de ocultar e dissimular o produto do ilícito”.

Na avaliação do ministro, “os documentos apreendidos, os resultados das vigilâncias policiais e os depoimentos colhidos em Juízo demonstram, acima de qualquer dúvida razoável, que o acusado concorreu para o desvio de valores de financiamentos concedidos pelo BNDES”. Para a consumação do delito do artigo 20 da Lei n° 7.492/1986, segundo Barroso, “basta que parte dos valores do financiamento não seja aplicada no objeto do contrato. Se parcela dos valores é direcionada para serviços de consultoria, com a finalidade de serem posteriormente, ainda que apenas em parte, direcionados a terceiros, logicamente houve aplicação em finalidade diversa da estipulada no contrato”.

Quanto à prática de quadrilha, para o ministro há provas suficientes a demonstrar a participação do acusado em associação estável e permanente para a prática de crimes indeterminados.

Assim, o ministro votou pela condenação de Paulo Pereira da Silva e elevou a pena imposta, pois entendeu que a “culpabilidade devia ser valorada negativamente, tendo em vista se tratar de deputado federal, membro de poder eleito para elaborar as leis e fiscalizar a obediência ao ordenamento jurídico, o que eleva o grau de sua responsabilidade social”, e uma vez que “como presidente da Força Sindical, com a possibilidade de indicar um membro do Conselho de Administração do BNDES, cabia-lhe defender os interesses democráticos na aplicação dos recursos. Fez, porém, justamente o contrário, valendo-se do cargo para desviar valores em proveito próprio”, afirmou. O ministro Luiz Fux e a ministra Rosa Weber acompanharam o voto divergente do ministro Barroso.

Perda do mandato

Em decorrência da condenação em regime inicial fechado, o ministro Barroso decretou ainda em seu voto a perda do mandato parlamentar de Paulinho da Força, lembrando entendimento já firmado pela Primeira Turma. “Nos casos em que fixado o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, o condenado não terá condições de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertence (CF, artigo 55, inciso III), de modo que a hipótese é de perda automática do mandato, a ser meramente declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do artigo 55, parágrafo 3°, da Constituição”, apontou Barroso, determinando que seja oficiada a Câmara dos Deputados, após o trânsito em julgado da sentença, para esse fim.

Além da perda do mandato, Paulo Pereira da Silva também fica impedido de exercer cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9º da Lei 9.613/1998, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada, previsto nessa lei.

“Brincar com a morte é perverso”, diz Maia sobre alteração de estatísticas da Covid-19

Ordem do dia para votação de propostas. Presidente da Câmara dos Deputados, dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ)

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criticou as alterações feitas pelo Ministério da Saúde na divulgação dos números de mortes por Covid-19. Desde sexta-feira, o Ministério da Saúde deixou de divulgar o total de mortes e de casos confirmados. A medida foi alvo de críticas de especialistas e parlamentares. Neste domingo, o governo chegou a informar um total de 1.382 mortes vítimas do coronavírus nas últimas 24 horas. Uma hora depois, o portal do ministério alterou os números e divulgou que o total de óbitos confirmados era de 525. Maia criticou a confusão dos números do governo e defendeu o resgate da credibilidade das estatísticas.

“Brincar com a morte é perverso. Ao alterar os números, o Ministério da Saúde tapa o sol com a peneira. É urgente resgatar a credibilidade das estatísticas. Um ministério que tortura números cria um mundo paralelo para não enfrentar a realidade dos fatos”, afirmou o presidente.

Maia disse ainda que a comissão externa da Câmara que debate a pandemia vai se debruçar sobre as estatísticas.

“É urgente que o Ministério da Saúde divulgue os números com seriedade, respeitando os brasileiros e em horário adequado. Não se brinca com mortes e doentes”, criticou Maia.

Da Agência Câmara de Notícias

Cândido Mendes | PSL da boas-vindas a Hirna Kiara, a nova filiada do partido

Entre os nomes recém-chegados ao PSL, estão o de Hirna Kiara, que veio para fortalecer ainda mais o partido.

Hirna Kiara é natural de São Luís, veio para Cândido Mendes com 10 anos e retornou aos 14 para capital para estudar e conquistar seus objetivos. Foi para Macapá e depois Belém onde fez o curso superior em contabilidade, e atualmente é a Secretária de Finanças de Cândido Mendes.

“É com muita satisfação que recebemos Hirna Kiara como membro do PSL”, saudou a Diretoria Municipal do Partido, que acredita que a sua filiação é uma demonstração de fortalecimento do PSL.

Vídeo: Enfermeiro comemora morte de prefeito do Maranhão com foguetes; Coren-MA repudia conduta

O Imparcial – O Maranhão inteiro está consternado com a morte do prefeito de Santa Quitéria, Alberto Rocha, de 45 anos, que faleceu na manhã deste sábado (06) na UTI do Hospital Dr. Carlos Macieira, em São Luís, em decorrência do novo coronavírus.

Alberto Rocha foi o primeiro gestor maranhense, no exercício do mandato, a perder a vida para a doença, que já vitimou mais mil pessoas no estado, além de ter infectado mais de 45 mil. Com a morte prematura, a Famem e dezenas de prefeitos emitiram nota de pesar. “Alberto foi mais uma vítima da Covid-19, e faleceu em meio à luta incansável contra a pandemia em seu primeiro mandato como prefeito”, disse a Famem.

Comemoração

Em meio a todo esse sentimento de luto, vem causando bastante revolta um vídeo que circula nas redes sociais, onde um morador de Santa Quitéria aparece soltando foguetes e comemorando a morte do prefeito. (veja no vídeo acima)

No vídeo, o morador, que parece não perceber a filmagem, diz que aquela era a ‘homenagem a morte’ de Alberto Rocha, mencionando ainda termos como “não me pagou”, “ladrão”, “vagabundo” e “vou voltar pro hospital”.

Identificado

Segundo apurado por O Imparcial, a pessoa em questão é o enfermeiro Higor Cunha, natural do município e que até pouco tempo exercia a profissão no hospital da cidade, inclusive como coordenador. Acredita-se que o fato dele ter saído do emprego tenha motivado esse ato considerado absurdo, desumano, inaceitável e criminoso, ainda mais vindo de alguém que fez juramento para preservar vidas.

Posicionamentos

O Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA) informou por meio de nota que lamenta a atitude do profissional e tomará medidas para que atitudes como essa não se repitam.

Confira a nota na íntegra:

A Junta Interventora do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) no Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA) tomou conhecimento de um vídeo que circula nas redes sociais de um profissional de enfermagem que estaria “comemorando” a morte do ex-prefeito do município de Santa Quitéria do Maranhão, Alberto Moreira Rocha (PDT), que faleceu nesse sábado, dia 6, por complicações causadas pela Covid-19. Sobre o caso, o Coren-MA lamenta profundamente a conduta desse profissional e a repudia publicamente por entender que tal atitude é desprezível e totalmente contrária aos valores éticos e morais que norteiam a Enfermagem.

Cabe aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem o cuidado e o respeito com a vida humana. Essa é uma premissa básica que se aprende desde os primeiros anos da escola de formação, seja ela a faculdade ou o curso técnico. Aquele que se diz profissional de enfermagem e não compreendeu esse princípio estará prestando um desserviço para si mesmo e para toda a sociedade.

 É preciso entender que a liberdade de expressão não é absoluta e, por isso, tem limites. O regime democrático do país garante às pessoas o direito de se expressarem da forma como bem entenderem, desde que não promovam calúnias, injúrias ou difamações contra o próximo.

Dessa forma, o Coren-MA tomará as medidas necessárias para evitar que atitudes como essa realizada pelo profissional de enfermagem, de desrespeito ao próximo, inclusive aos mortos, fiquem impunes.

Já o enfermeiro Higor Cunha não respondeu a nossos contatos. A reportagem aguarda posicionamento e deixa o espaço aberto para que o enfermeiro possa se manifestar.

Polícias Civil e Militar apreendem vários fuzis, munição, dinamite e prendem integrantes de organização criminosa no interior do Maranhão

POLÍCIAS CIVIL E MILITAR APREENDEM VÁRIOS FUZIS, MUNIÇÃO, DINAMITE E PRENDEM INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NO INTERIOR DO MARANHÃO

A Polícias Civil e Militar do Maranhão, por intermédio respectivamente do Plantão da Delegacia Regional de Bacabal/MA e do 15 BPM,  desarticularam uma organização criminosa especializada em assaltos a instituições financeiras.

As prisões se deram a partir da prisão em flagrante de delito de um casal de suspeitos da prática de uma tentativa de latrocínio, ocorrida no Povoado Pau Vermelho, zona rural de Vitorino Freire/MA, prisão está realizada pela PM de Vitorino Freire/MA.

Durante a lavratura do auto de prisão em flagrante em desfavor dos suspeitos foi descoberto pela equipe de investigação da Polícia Civil que o suspeito estaria informando seu nome errado e logo se conseguiu chegar ao nome verdadeiro, sendo que o mesmo tinha um mandado de prisão preventiva contra sua pessoa pelo assalto a uma instituição financeira na cidade de Turiacu/MA, fato ocorrido no início do mês de dezembro do ano de 2019, sendo que neste assalto o irmão do conduzido morreu em confronto com a polícia.

Uma equipe de PCMA e guarnições da PMMA saíram em diligências para os locais onde estavam o armamento utilizado pela organização, sendo o primeiro alvo, uma fazenda localizada próximo onde o casal foi preso, foram encontrados um fuzil e uma submetralhadora, momento em que foi efetuada a prisão do proprietário do imóvel.

Em ato contínuo os policiais se deslocaram até a cidade de Lago da Pedra, onde apreenderam mais 2 fuzis, bem como o proprietário do imóvel. A missão seguiu até a cidade de Presidente Dutra.

Ao total foram apreendidos 5 fuzis, uma pistola, dinamite e munições de calibres variados, assim como , conduzidos e presos por ora, 5 pessoas.

Cândido Mendes | Criança de 1 ano e 10 meses morre vitima de Covid-19, óbitos chegam a 4

Na noite desse domingo (07), a prefeitura de Cândido Mendes confirmou a morte de uma criança de um ano e dez meses  moradora do Povoado Abelardina.

De acordo com informações repassas ao Blog do Celso Almeida, a criança estava sendo transferida para São Luís e veio a óbito no Porto do  Cujupe enquanto a Ambulância do município de Cândido Mendes aguardava o embarque para a capital.

Com mais essa vítima, o município contabiliza 4 óbitos.

Em Centro Novo do Maranhão, mulher dá à luz em calçada enfrente Unidade de Saúde

Uma mulher deu à luz a um bebê no meio da calçada em frente a unidade básica de saúde de Centro Novo do Maranhão, o local funciona como hospital, já que o município não tem prédio do hospital finalizado.

Segundo denúncia da própria família, a gestante não conseguiu dá entrada na unidade porque estava fechada.

O parto acabou sendo realizado na rua com a ajuda de uma parteira,que foi chamada às pressas e só assim foi possível salvar a mãe e a criança, mesmo em péssimas condições para se realizar um parto. Veja o vídeo:

Stellar Banner será afundado a 150 km da costa do Maranhão

A Marinha do Brasil informou neste sábado (6), por meio de nota, que o navio Stellar Banner vai ser afundado a 150 km da costa maranhense.

A decisão é do Comando do 4º Distrito Naval e foi confirmada após análise dos relatórios da Polaris Shipping, proprietária da embarcação, que estava encalhada na costa maranhense desde o mês de fevereiro.

“Para a fase do possível alijamento [afundamento], ainda deverão ser retiradas as quantidades de óleos e de resíduos oleosos que permaneceram a bordo desde a reflutuação. A parte da carga, que ficará no Navio, não oferece riscos à vida marinha e à vida humana e deverá permanecer em concordância com as autoridades ambiental e marítima”, diz nota oficial da Marinha.

Ainda de acordo com o comunicado, a Marinha do Brasil, por meio do Com4ºDN e da Capitania dos Portos do Maranhão, “continuará fiscalizando as atividades juntamente com as autoridades ambientais do Estado do Maranhão, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e Secretaria de Estado do Meio ambiente e Recursos Naturais”.

Do Gilberto Léda

Mãe e filha são encontradas mortas dentro de veículo no Calhau

Duas mulheres, mãe e filha, foram encontradas mortas e enroladas em um lençol dentro de um veículo na Rua Duque Bacelar, Quintas do Calhau, próximo à churrascaria Sal e Brasa.

O veículo estava na garagem da residência onde as vítimas moravam. Elas foram encontradas por parentes, que desconfiaram dos sumiço de ambas desde a sexta-feira (5).

A informação é de O Informante.

Segundo a publicação, as mulheres foram identificadas como Graça Maria Pereira de Oliveira, 54, e Talita de Oliveira Friseiro, 27, que morreram por estrangulamento.

Os corpos já foram encaminhados ao Instituo Médico Legal (IML), peritos e investigadores da Polícia Civil já estão no local do crime.

Covid-19: Câmara do MPF instaura procedimento para apurar exclusão de dados divulgados pelo Ministério da Saúde

Foto noturna dos prédios da pgr, com iluminação azul.

A Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do Ministério Público Federal (1CCR/MPF) instaurou neste sábado (6) procedimento extrajudicial para apurar os motivos que levaram o Ministério da Saúde a excluir do Painel de Informações da Covid-19 o número acumulado de mortes decorrentes da doença. A alteração dos dados divulgados diariamente pela pasta foi oficializada hoje após o sistema ficar fora do ar por quase 20 horas. Além de instaurar o procedimento, o despacho determina o envio de ofício ao ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, para que ele forneça, no prazo de 72 horas, informações detalhadas acerca do tema.

A decisão de abrir o procedimento, uma notícia de fato, foi tomada pela coordenadora da 1CCR, subprocuradora-geral da República Célia Regina Delgado, e pelo coordenador do Grupo de Trabalho Saúde da pasta, procurador da República Edilson Vitorelli. Entre as informações e documentos que serão solicitados ao MS estão a cópia do ato administrativo que determinou a retirada do número acumulado de mortes do painel bem como do inteiro teor do procedimento administrativo que resultou na adoção desse ato. O ministro também deverá esclarecer se houve e – em caso positivo –, quais foram outras modificações e supressões de dados públicos relativos à pandemia, especificando os fundamentos técnicos que embasaram essa decisão.

A 1CCR também pediu esclarecimentos sobre a urgência que determinou a alteração e eventuais outras modificações que tenham implicado restrição à publicidade de dados. “Na hipótese de ser verdadeira a informação de que há pretensão do governo federal de rever quaisquer dados já divulgados, atinentes à pandemia, informar qual é a razão pela qual essa eventual correção não poderia ser efetuada, independentemente da supressão prévia de informações”, detalha um dos trechos do documento. Nesse caso, conforme o despacho, a resposta do ministro deve incluir a cópia dos documentos que fundamentam, do ponto de vista técnico, a necessidade de tal revisão.

Transparência – Ao justificar a instauração do procedimento, a 1CCR destaca ampla legislação que prevê a transparência como regra a ser adotada pelo Poder Público. Lembra, por exemplo, que a Constituição Federal (art. 5º) assegura “a todos o acesso à informação”. Menciona ainda a Lei de Acesso à Informação (LAI – 12.527/2011), que determina, entre ouras providências, a “observância da publicidade como preceito geral, e do sigilo como exceção. A mesma norma prevê a chamada transparência ativa, em que os órgãos públicos devem divulgar informações de interesse público, independentemente de solicitações”.

Ainda de acordo com a LAI, “constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa”. A informação de que o total acumulado de mortos pela covid-19 deixou de ser divulgado pelo Ministério da Saúde foi amplamente publicada por veículos de comunicação ao longo deste sábado, o que foi confirmado pela 1CCR em consulta ao portal no fim da tarde. Para os autores do despacho “essa restrição de informações limita o acesso do público a dados que são relevantes, não sigilosos, que podem orientar a sua conduta em relação à proteção da própria saúde”.

Manifestante joga álcool e põe fogo em policial no México

Um manifestante jogou álcool e colocou fogo em policial, durante protestos violentos em Guadalajara, no estado de Jalisco, no México, por causa da morte de um jovem que foi preso e depois apareceu morto. No vídeo, o policial aparece em sua moto, estacionada próximo ao Centro Universitário Azteca, quando é surpreendido, pelas costas, por um manifestante. O indivíduo joga álcool, em seguida coloca fogo no militar e foge.

Desesperado, o policial desce imediatamente da moto e rola no chão na tentativa de apagar o fogo. Ele é socorrido por outros policiais e até mesmo outros manifestantes. Segundo a imprensa local, o policial teve apenas ferimentos leves.

Dezenas de pessoas saíram às ruas pedindo justiça para Giovanni López, de 30 anos, que morreu no início de maio na localidade de Ixtlahuacán de los Membrillos, a 40 quilômetros de Guadalajara, no oeste do país. Houve confrontos entre manifestantes e policiais. O caso, denunciado pelos familiares de López apenas nesta semana, teve enorme repercussão nas redes sociais.

O rapaz, que trabalhava na construção civil, foi preso no dia 4 de maio, supostamente, por não usar máscara de proteção enquanto transitava pela rua. Um vídeo divulgado na internet mostra que o jovem, foi detido de forma violenta, diante de familiares, por dezenas de policiais, que o levaram a uma delegacia.

A família afirma que não teve notícias de López até o dia seguinte à prisão, quando a polícia os informou que ele havia sido transferido em estado grave para o Hospital Civil de Guadalajara, onde acabou morrendo no mesmo dia.

Do UOL

Justiça Eleitoral divulga prazo de afastamento de cargos para quem vai concorrer as eleições

ELEIÇÕES 2020 - ATENÇÃO PARA O PRAZO DO DIA 6 DE MAIO, MAS ...

O Tribunal de Superior Eleitoral (TSE) divulgou o prazo para a desincompatibilização de cargos para quem pretende concorrer durante as eleições municipais.

A lista traz os cargos públicos e privados que necessitam de afastamento da pessoa que deseja se candidatar para vereador ou prefeito e vice.

O prazo de desincompatibilização vai de 3 meses a 6 meses.

As eleições municipais ocorrerão no início de outubro, caso não haja adiamento por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Veja aqui a tabela.

Morre o Prefeito de Santa Quitéria, vítima da covid-19

O prefeito de Santa Quitéria, Alberto Rocha (PDT), morreu neste sábado (6), vítima de complicações decorrentes de infecção pelo novo coronavírus.

O pedetista tinha 45 anos de idade e foi internado num hospital de Chapadinha ainda no início da semana. Nos últimos dias, apresentou grave piora e foi entubado.

Na sexta-feira (5) chegou a ser transferido para São Luís, mas não resistiu e faleceu.

À família e aos amigos, nossos mais sinceros sentimentos.

Maranhão recebe mais 20 ventiladores pulmonares

 

A rede pública de saúde do Maranhão ganhou o reforço de mais 20 ventiladores pulmonares, sendo 10 de UTI e 10 de transporte, utilizado também nas unidades de cuidados intensivos. O equipamento é indicado como suporte ventilatório em pacientes graves, infectados por COVID-19, que apresentem dificuldades respiratórias. Os equipamentos desembarcaram neste final de semana (29/05 a 1º/06) na capital São Luís e serão distribuídos pela Secretaria Estadual de Saúde, responsável por definir quais serão as unidades de saúde e os municípios que receberão os respiradores pulmonares, conforme planejamento local.

A compra e distribuição dos respiradores é parte do apoio estratégico do Governo do Brasil no atendimento aos estados. Ao todo, o estado do Maranhão recebeu 45 ventiladores pulmonares comprados e enviados pelo Ministério da Saúde. As entregas levam em conta a capacidade instalada da rede de assistência em saúde pública, principalmente nos locais onde a transmissão está se dando em maior velocidade. No total, o Ministério da Saúde já entregou 2.651 respiradores pulmonares para 22 estados.

A aquisição destes equipamentos é de responsabilidade dos estados e municípios. Mas, diante do cenário de emergência em saúde pública, por conta da pandemia do coronavírus, o Ministério da Saúde utilizou o seu poder de compra para fazer as aquisições, em apoio irrestrito aos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS). “As entregas reforçam as estruturas da assistência hospitalar para enfrentar da melhor forma a COVID-19. Elas também representam o investimento que estamos fazendo como legado para o Sistema Único de Saúde (SUS)”, destaca o secretário-executivo substituto, Élcio Franco.

O Ministério da Saúde assinou quatro contratos com empresas brasileiras para a produção de 15.300 respiradores, sendo: 6.500 com a Magnamed, no valor de R$ 322,5 milhões; 4.300 com a Intermed, no valor de R$ 258 milhões; 3.300 com a KTK, no valor de R$ 78 milhões; e 1.202 com a empresa Leistung, no valor de R$ 72 milhões, para fornecimento de equipamentos no período de três meses (90 dias). O esforço brasileiro na aquisição destes itens envolve mais de 15 instituições, entre fabricantes processadores, instituições financeiras e empresas de alta tecnologia, entre outras. A distribuição dos equipamentos tem ocorrido conforme a capacidade de produção da indústria nacional, que depende de algumas peças que são importadas.

AÇÃO INTERMINISTERIAL

Uma parceria entre o Ministério da Saúde e os ministérios da Economia e Ciência e Tecnologia, além da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), realizou um mapeamento do parque industrial nacional, quando foram identificadas as capacidades de cada setor para o fornecimento de respiradores pulmonares. Nesse mapeamento, encontrou-se empresas que tinham escala pequena de produção, mas que tinham expertise e outras que poderiam contribuir para expandir as entregas em um menor espaço de tempo possível.

O projeto ainda envolve o Ministério das Relações Exteriores, para priorização de recebimento de peças, o Ministério da Justiça, para escoltas e segurança da distribuição de equipamentos e insumos, e o Ministério da Defesa, que fornece armazéns nas capitais para estoque de materiais e a logística de distribuição para o país, por meio da Força Aérea Brasileira (FAB), quando necessário.

No início da pandemia, o Brasil contava com 65.411 respiradores pulmonares, sendo que 46.663 estavam disponíveis no SUS. Além da aquisição de respiradores, o Ministério da Saúde já habilitou 7.441 leitos de UTI em todo o Brasil, sendo 231 de UTI pediátrica, para atendimento exclusivo a pacientes com coronavírus e adquiriu 340 leitos de UTI volantes, que são de instalação rápida, para fortalecer a rede hospitalar em saúde. Cada um destes leitos conta com um respirador.

REFORÇO PARA O MARANHÃO

O Ministério da Saúde já comprou e enviou ao Maranhão 2,9 milhões de itens, entre equipamentos e insumos, para o combate à pandemia da COVID-19. Além dos 45 ventiladores pulmonares, a pasta entregou 308,5 mil testes para o diagnóstico da COVID-19, sendo 222,3 mil testes rápidos (sorológico) e 86,2 mil RT-PCR (biologia molecular). O estado do recebeu também 2,5 milhões de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): 15,5 mil litros de álcool; 87,7 mil aventais; 744,3 mil pares de luvas; 94,8 mil máscaras N95; 1,1 milhões de máscaras cirúrgicas; 19,5 mil óculos e protetores faciais; e 476,4 mil toucas e sapatilhas.

O Governo do Brasil também entregou ao Maranhão medicamentos que ajudam no tratamento da COVID-19, como 43,5 mil unidades de Oseltamivir e 98 mil unidades de Cloroquina.

Também já foram habilitados pelo Ministério da Saúde 238 leitos de UTI no estado. O pedido de habilitação para o custeio dos leitos COVID-19 é feito pelas secretarias estaduais ou municipais de saúde, que garantem a estrutura necessária para o funcionamento dos leitos. O Ministério da Saúde, por sua vez, garante o repasse de recursos destinados à manutenção dos serviços.

Sancionada lei que suspende prazos de concursos públicos

Dr. Yglésio Moisés vai disputar prefeitura da capital pelo PROS ...

O Maranhão suspendeu prazos de concursos públicos devido a pandemia. A Lei 11.270, de autoria do deputado estadual Dr. Yglésio (PROS), foi sancionada pelo governador Flávio Dino (PCdoB). A suspensão fica estabelecida durante a vigência do Decreto Estadual 35.677/2020, que adotou as medidas de prevenção e combate à doença no estado.

“O objetivo da lei é que os prazos dos concursos públicos só passem a valer depois do término do estado de calamidade pública. Com isso, vamos evitar prejuízos aos aprovados e garantir que as pessoas possam ingressar na carreira pública”, disse o deputado Dr. Yglésio.

Pelo menos três concursos são afetados com a sanção da lei: o concurso da Secretaria Estadual da Fazenda, homologado em 2016, o da Polícia Militar, homologado em 2018, para cadastro de reserva, e o do Tribunal de Justiça do Maranhão, realizado ano passado, que já havia tido o prazo suspenso, após uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça.

Uma nota da Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência do Servidor (Segep), no início da pandemia, havia anunciado que novas nomeações relativas a concursos públicos estavam suspensas. Essa decisão poderia acarretar a perda de validade dos concursos públicos. Com a nova lei vigente, os prazos estão paralisados até que passe a pandemia provocada pela covid-19.

Sancionada lei que isenta de multa quebra de fidelidade em contratos de internet e TV a cabo

Sancionada lei que isenta de multa quebra de fidelidade em contratos de internet e TV a cabo

De autoria do deputado estadual Felipe dos Pneus  (PRTB), foi sancionada, na quarta-feira (3), pelo governador Flávio Dino (PCdoB), a Lei 11.272/2020, que dispõe sobre a isenção do pagamento de multas pela rescisão contratual (a chamada Cláusula de Fidelidade), nos contratos mantidos pelos consumidores com as empresas de telefonia, TV a cabo, Internet e assemelhadas. A isenção é válida para o período em que for reconhecida a situação de calamidade pública no Maranhão. 

A matéria teve aprovação unânime na Assembleia Legislativa e o deputado Felipe dos Pneus destacou sua importância, em um momento tão delicado para a população maranhense. Segundo ele, cada centavo conta no orçamento das  famílias. O dpeutado enfatizou que, agora, todos os maranhenses ficarão desobrigados de arcar com as pesadas multas pelo rompimento de contratos na área da telefonia celular, telefonia fixa, Internet e TV a cabo.

O parlamentar destacou ainda que o governador Flávio Dino atendeu aos anseios da sociedade maranhense ao sancionar a lei, uma vez que ela vai ao encontro do pensamento de toda a população. Disse ainda que o governador vem se notabilizando, em âmbito nacional, pelas medidas adotadas de combate e prevenção ao coronavírus.

Em seu artigo primeiro, a lei estabelece: “Fica vedado às operadoras nos contratos mantidos por consumidores, a cobrança de multa contratual, em decorrência da cláusula de fidelidade, por empresas de telefonia fixa ou móvel, TV a cabo, Internet e assemelhados, durante o período em que for reconhecida a situação de calamidade pública no Estado do Maranhão”.

MPF denuncia acusados pelo assassinato do líder indígena Zezico Rodrigues Guajajara

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal, no último dia 29 de maio, Nilson Carneiro Sousa Guajajara e Eduardo dos Santos Guajajara pelo homicídio qualificado do líder indígena Zezico Rodrigues Guajajara. Segundo a denúncia, o crime foi motivado por desavenças dos denunciados contra o indígena, em razão de disputas por terras e direitos indígenas. Para o MPF, diante dos fatos relatados, fica evidente a materialidade e autoria do crime de homicídio de Zezico Rodrigues Guajajara, que foi surpreendido por Nilson Carneiro e Eduardo Guajajara, impossibilitando sua defesa, sendo atingido com disparo de arma de fogo do tipo cartucheira.

O crime ocorreu em 31 de março deste ano, por volta das 12h, em uma estrada que liga a Aldeia Zutiua ao povoado Matinha, no município de Arame (MA). A região é marcada por constantes conflitos envolvendo indígenas e disputas de terras e poder nas aldeias. Segundo relatos de indígenas, Zezico teve problemas anteriores com Eduardo, que já havia tentado matar a vítima há alguns anos com uma espingarda, sendo que o crime não teria sido realizado em razão da esposa do denunciado ter impedido. Por fim, o MPF reserva a possibilidade de oferecer aditamento à presente denúncia caso seja comprovada a participação de outra pessoa na execução do crime.

Entenda o caso – De acordo com o MPF, constatou-se que, em 31 de março último, por volta das 12h, os denunciados, portando arma de fogo, mataram o indígena Zezico, ao surpreendê-lo em uma estrada. Segundo o laudo de exame em local de morte violenta 2020 01 PCE 0107, a vítima transitava em uma motocicleta quando foi surpreendida pelos agressores, que o obrigaram a parar o veículo e efetuaram disparo de arma de fogo, ocasionando o óbito.

Cândido Mendes | Vereador Pereira Filho solicita agilidade na conclusão do hospital

O vereador de Cândido Mendes, Pereira Filho, esteve em visita ontem (04/06) na obra de reforma e ampliação do hospital de Cândido Mendes, onde na oportunidade pôde constatar o andamento do relevante e aguardado prédio público que será responsável pela garantia da saúde da população candidomendense. Com vistas a garantir o direito da população no acesso à saúde, o atuante parlamentar solicitou aos responsáveis pela obra, mais agilidade e rapidez no tocante a conclusão da mesma, para que tão logo esteja à disposição de todos os munícipes.

Dando continuidade à série de visitas, o representante do povo também esteve no centro de triagem de enfrentamento ao novo coronavírus, onde constatou que os profissionais da saúde, que especialmente àqueles que encontram-se na linha de frente do combate ao Covid-19 estão empenhados para enfrentar esse severo vírus.

Com essas medidas, o parlamentar reforça seu compromisso com a população e espera contar com a sensibilidade do governo municipal para que esse relevante pedido seja atendido na sua plenitude.

O município de Cândido Mendes, tem meu total e irrestrito apoio, tenho feito minha parte, essa batalha contra o coronavírus e vamos todos juntos adotar às medidas emergenciais necessárias para a prevenção da propagação desse vírus nos territórios do município, afirmou o vereador.

Carutapera | Município tem décimo terceiro óbito em decorrência da Covid-19

A Secretaria Municipal de Saúde de Carutapera,informará nas próximas horas desta sexta feira (05), o óbito da décima terceira vítima diagnosticada com a Covid-19, no município.

A paciente, era do sexo feminino. No boletim desta quinta feira,o município registrava 129 casos positivos da Covid-19,06 suspeitos e 12 óbitos.

Eleições 2020: datas das eleições podem sofrer alterações, desde que aprovadas pelo Congresso Nacional

Desembargador Tyrone Silva, presidente do TRE-MA, reunido por videoconferência com os juízes ele...

A realização das eleições 2020 – seja nas datas já previstas na legislação eleitoral (04/10 outubro o 1º turno e 25/10 o 2º turno) ou em outras que estão sendo discutidas com o Congresso Nacional pelo Tribunal Superior Eleitoral, foi um dos assuntos tratados pelo desembargador Tyrone Silva, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, com os juízes eleitorais do estado durante reunião realizada na manhã desta sexta, 5 de junho.

Também participaram da reunião – cujo objetivo principal foi apresentar a nova mesa diretora do TRE-MA e repassar informes atualizados sobre as discussões acerca das eleições 2020 no cenário de pandemia que o país e o mundo ainda enfrenta – o desembargador Joaquim Figueiredo (vice-presidente e corregedor), o diretor-geral Gustavo Araujo Vilas Boas, os secretários Rhycleyson Martins (Judiciário), Gualter Lopes (Tecnologia da Informação), Guilberth Garcês (Gestão de Pessoas) e Debora Veras (Administração e Finanças) e as assessoras Clédina Lobato (direta do presidente) e Danielle Cavaignac (Comunicação).

“O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, em conversa com os presidentes do TREs no último dia 1º de junho, revelou a possibilidade de as eleições ocorrem nos dias 15 de novembro e 6 de dezembro (1º e 2º turno) e ainda a possibilidade de dispensa da identificação biométrica dos eleitores na hora de votar. O certo é que vários grupos estão estudando as melhores formas de realizarmos a eleição com segurança sanitária”, contou o presidente aos magistrados, alertando, no entanto, que a mudança nas datas das eleições depende de aprovação, por parte do Congresso Nacional, de Emenda Constitucional por 308 dos 513 deputados federais e 49 dos 81 senadores da República após dois turnos de votação em cada Casa Legislativa.

Outros temas abordados foram de que a Presidência e a Corregedoria trabalham em conjunto com o propósito de fazer uma eleição sem atropelos, ainda que com a presença do coronavírus, mas que o Regional permanece na esperança de que este quadro se abrevie. “As convenções virtuais estão autorizadas pela Justiça Eleitoral e as urnas eletrônicas de 2006 e 2008 não serão usadas por nós maranhenses. Por isso, teremos cerca de 430 eleitores por seção devido ao não cancelamento de títulos de eleitores que não fizeram o recadastramento biométrico após as eleições 2018. Também estamos avaliando a possibilidade do retorno do trabalho presencial, ouvindo os servidores por meio de pesquisa”, expôs o presidente, desembargador Tyrone Silva.

Já o corregedor reforçou que após 10 anos ter composto a Corte como membro efetivo, retorna ao TRE, tendo oficiado os juízes acerca do julgamento de processos de eleições e que começou a tratar das juntas eleitorais.

O Maranhão possui próximo de 4 milhões 677 mil eleitores e os números oficiais estatísticos devem ser divulgados no próximo dia 9 de junho.

Flávio Dino diz que retorno das aulas não será no dia 15 de junho

O governador Flávio Dino anunciou na manhã de hoje (5) que as aulas presenciais não serão retomadas no dia 15 de junho, como estava previsto.

O comunista não explicou o motivo do novo adiamento, mas é provável que o avanço da Covid-19 no interior tenha sido a causa.

Na próxima semana o governo deve apresentar nova previsão data para a retomada das aulas nas escolas.

Injustamente, perfil expõe indígena como falsa cotista e ela rebate o racismo: “Índio não pode pintar o cabelo?”

Larissa Sá acordou na manhã dessa quinta-feira (04.06) com o seu perfil nas redes sociais sendo bombardeado por mensagens de ódio contra ela. Durante a madrugada, seu nome foi amplamente divulgado por uma conta no Twitter criada para expor fraudes no Sistema de Cotas Raciais das Universidades brasileiras. O post acusava Larissa de pegar a vaga de um indígena no curso de Medicina na Universidade Federal do Maranhão. 

“Ontem coloquei uma caixinha de perguntas no Instagram, quando acordei tinham várias pessoas xingando, na hora fiquei muito mal, não conseguia falar nada, achei que estava sozinha”, contou em entrevista à Vogue.

De origem indígena do povo Atikum-Umã, da região de Carnaubeira da Penha, em Pernambuco, Larissa usou seu perfil para repudiar os ataques de racismo que sofreu durante o dia todo. Questionada por uma usuária se tinha certidão de nascimento para comprovar sua origem, ela rebateu: “Se eu tenho a certidão? Minha filha, você acha que eu provei a faculdade como? É lógico! Eu tenho aldeia, eu tenho foto, eu tenho vídeo, eu tenho documentos, eu estou na Funai! Eu não posso pintar cabelo não, é?”, disse indignada.

Larissa contou que já chegou a perder o início do ano letivo por desconfiança da faculdade, mesmo ela comprovando suas origens. “Passei no vestibular, fui fazer a entrevista e não me deram o resultado. Alguns dias depois saiu a lista de espera e tinha uma pessoa na minha vaga. Liguei para a faculdade para entender o que estava acontecendo, queria acreditar que tinha sido aberta outra vaga. A mulher disse que tinha sido indeferida a minha matrícula porque a banca avaliadora, que não tinha nenhum indígena, chegou a conclusão que eu não era indígena. Minha família ficou destruída, passei muito tempo sem querer sair de casa, tive que voltar para o cursinho”, desabafou.

Passada a frustração, ela conseguiu ingressar na mesma Universidade na segunda tentativa, mas em outro campus. “Quando foi o SiSU no meio do ano, joguei minha nota e passei de novo, mas não falei para ninguém.

À Vogue, Larissa assume o arrependimento de não ter falado sobre o assunto antes. “Na realidade, passei muito tempo calada desde que a minha matrícula foi deferida da segunda vez. Fiquei com muito medo, tentava negar porque sabia que qualquer coisa que postasse, eu seria muito julgada. Por muito tempo fiquei com muito medo de falar sobre isso, mas agora vejo que eu tenho mais é que falar mesmo”, pontuou.

O perfil responsável pela publicação mentirosa pediu desculpas para estudante em uma nota oficial. “Larissa de Sá entrou em contato conosco e comprovou realmente ser indígena. A família dela e o cacique inclusive entrou com ação judicial contra a instituição que duvidou, mesmo eles mostrando documentos verídicos da sua aldeia. Pedimos desculpas a mesma e gostaríamos de pedir a vocês também. Estamos investigando ao máximo para que o erro não se repita. Continuem fazendo denúncias na dm. E parem de destilar ódios nas redes sociais da menina, por favor.”

Da Vogue

Carutapera| Polícia Civil deflagra 1ª fase da ‘Operação Unity’, e prende 5 pessoas

POLÍCIA CIVIL DEFLAGRA 1ª FASE DA ‘OPERAÇÃO UNITY’, E PRENDE 5 PESSOAS EM CARUTAPERA

A Polícia Civil do Maranhão deflagrou a Operação Unity, ontem quarta-feira(03), no município de Carutapera/MA, e prendeu cinco pessoas por crimes de Roubo, Estupro e Furto. A Operação foi executada pela Delegacia de Carutapera/MA, pertencente à 8ª Delegacia Regional de Zé Doca.

Segundo a equipe responsável, essa é uma operação que dá início uma série de ações com escopo de reprimir diversos tipos de crimes cometidos na região. Na ação de hoje a Polícia Civil contou com auxílio da Polícia Militar e Guarda Municipal.

Nessa primeira fase da operação foram cumpridos dois Mandados de Prisão Preventiva, expedidos pela Comarca de Carutapera/MA, em desfavor de dois suspeitos de cometerem dois crimes de Roubo Duplamente Majorado, mediante uso de arma de fogo e em concurso de pessoas, na cidade de Carutapera, ocasião em que as vítimas teriam ficado sob a mira de armas de fogo.

Os nacionais presos são recém-egressos do Sistema Prisional do município de Carutapera/MA, onde respondem por roubos majorados.

Ainda durante a ação de ontem, foram presos em flagrante um indivíduo pelo de crime de Estupro de Vulnerável, e também um casal responsável por uma série de furtos a comércios da cidade de Carutapera/MA.

Finalizadas as atividades de localização e condução dos suspeitos, foram realizados os procedimentos legais da prisão, entre eles, as comunicações às famílias e à justiça, e todos foram encaminhados à Unidade Prisional de Ressocialização.
O nome da Operação Unity tem origem na língua inglesa e significa “UNIÃO”, tal nome foi usado para retratar a união das Forças de Segurança da cidade de Carutapera/MA, objetivando o combate da criminalidade na região.

UEMA deve reservar 5% das vagas do Curso de Formação de Oficiais para pessoas com deficiência

Inscrições para o processo seletivo da Uema e UemaSul são ...

O juiz Douglas de Melo Martins determinou ao Estado do Maranhão que faça a retificação do Edital n. 42/2019 da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) e disponibilize 5% das vagas do Curso de Formação de Oficiais – CFO (PMMA e CBMMA) para pessoas portadoras de deficiência. Esse percentual deverá constar nos futuros editais do CFO que forem publicados.

A sentença acolheu pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública estadual contra o Estado do Maranhão e a UEMA, em Ação Civil Pública, sustentando, dentre outros argumentos, que a compatibilidade da deficiência com o cargo a ser ocupado seja aferida em momento posterior no processo seletivo do CFO, especificamente nos testes de aptidão física.

O MPE alegou que a UEMA publicou em 08/07/2019 o Edital n. 42/2019, destinado ao Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior – PAES 2020, para o primeiro e o segundo semestres do ano de 2020. No entanto, excluiu o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar e dos Bombeiros na lista dos cursos com a previsão de percentual de vagas para pessoas com deficiência.

O Estado do Maranhão alegou a improcedência da ação, sob o fundamento de que as atividades militares exercidas pelos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão são “absolutamente incompatíveis com deficiências físicas de qualquer natureza”. E que a pretensão formulada na ação não encontra amparo constitucional e legal.

UEMA – Em audiência de conciliação ocorrida em 08/11/2019, a UEMA se comprometeu a retificar o edital, com a inclusão de cláusula que garanta a inscrição de pessoas com deficiência no processo seletivo para o Curso de Formação de Oficiais, e a elaborar novo cronograma, com previsão de datas para realização de provas objetiva e subjetiva para as pessoas com deficiência, sendo que as etapas posteriores para pessoas com deficiência seriam integradas àquelas relativas às vagas de ampla concorrência.

Segundo a sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o pedido ministerial é fundamentado na Constituição da República, em convenções internacionais e em diversos dispositivos infraconstitucionais, notadamente a Lei nº 13.146/2015, Decreto Federal nº 3.298/1999 e Lei Estadual nº 5.484/1992.

De acordo com a fundamentação, o Decreto Federal nº 3.298/1999 previu o percentual de 5% de reserva das vagas a pessoas com deficiência em concursos públicos. Dispôs, ainda, sobre a necessidade de o órgão responsável pela realização do concurso contar com a assistência de uma equipe multiprofissional para avaliar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

Já a Lei Estadual nº 5.484/1992, previu em seu artigo 3º que, “Para cargo ou função específica fica assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, em relação ao global, a ser preenchidas pelos deficientes”.

“Ocorre, entretanto, que, contrariando a Constituição da República e a legislação infraconstitucional, o edital para ingresso no CFO não previu a reserva de vagas para pessoas com deficiência. Ao não prever a reserva de vagas para pessoas com deficiência e, por consequência, alijá-los de ao menos se submeterem ao certame, os réus procederam a verdadeiro juízo de compatibilidade da condição de pessoa com deficiência com as atribuições do cargo”, concluiu o juiz.

O juiz registrou ainda a postura contraditória do Estado do Maranhão em relação ao concurso público para ingresso nos cargos da carreira militar de Primeiro Tenente do Quadro de Oficiais da Saúde da PMMA e de Soldado do Quadro de Praça da PMMA, regido pelo Edital nº 01 – PM/MA de 29 de setembro de 2017, que reservou vagas para pessoas com deficiência, em atendimento aos preceitos constitucionais e legais.

ALEMA promulga lei que suspende parcelas de empréstimos consignados para servidores públicos e iniciativa privada

Othelino Neto promulga lei que suspende parcelas de empréstimos consignados para servidores públicos e iniciativa privada

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou, nesta quinta-feira (4), a Lei 11.274/20, referente ao Projeto de Lei 100/2020, de autoria da deputada Helena Duailibe (Solidariedade) e coautoria do deputado Adriano Sarney (PV), que dispõe sobre a suspensão, por 90 dias, do desconto salarial das parcelas de empréstimos consignados em folha de pagamento de aposentados, servidores públicos e empregados da iniciativa privada.

A lei abrange ainda parcelas de financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e descontados dos salários. A lei já está em vigor.

“Promulgamos hoje a lei que suspende o desconto dos empréstimos consignados em folha dos servidores públicos, aposentados e empregados da iniciativa privada. Importante iniciativa, que dará um fôlego para muitos trabalhadores neste momento delicado, economicamente, provocado pela pandemia do novo coronavírus”, declarou Othelino Neto em suas redes sociais.

Após a promulgação, durante uma live em sua conta oficial no Instagram, o chefe do Legislativo estadual esclareceu dúvidas dos internautas e destacou a importância da lei. “Muita gente nos cobrou porque é uma medida que tem realmente um impacto muito grande no equilíbrio das finanças das famílias. Neste momento no qual todos passam por dificuldade, essa lei é mais uma iniciativa da Assembleia, que usa sua prerrogativa de legislar para superarmos as dificuldades por conta dessa crise sanitária”, pontuou Othelino, acrescentando ainda que o Parlamento Estadual tem priorizado matérias voltadas ao enfrentamento da Covid-19, superando as diferenças político-partidárias em benefício do bem comum.

Segundo a deputada Helena Duailibe, a suspensão das parcelas ajudará muitas famílias neste momento de pandemia. “Sabemos o quanto é preciso gastar com alimentação e medicação para se ter uma saúde e equilíbrio para enfrentar esse vírus. A promulgação dessa lei mostra que nós, deputados, reconhecemos essa causa justa, que vai ao encontro dos anseios daqueles que estão precisando de um reforço financeiro para cobrir despesas extras ou para suprir alguém da família que foi demitido”, ressaltou.

Helena Duailibe é autora do projeto realizado em coautoria com o deputado Adriano

Coautor do projeto que originou a lei, o deputado Adriano também destacou a relevância da iniciativa. “Fico feliz por ter contribuído com a elaboração desse projeto que vai ajudar muito aqueles que, de alguma forma, tiveram prejuízos com a pandemia. Com esta lei em vigor, muitas famílias irão passar por essa pandemia com um recurso a mais, diante dessa crise, não só de saúde, mas também socioeconômica”, ressaltou, agradecendo, ainda, ao presidente Othelino pelo ato de promulgação da lei.

Emenda

Aprovada por unanimidade pelo plenário do Legislativo estadual, durante sessão remota, a lei conta com a emenda do deputado César Pires (PV), acrescentando o benefício para a iniciativa privada.  “É de extrema importância que os trabalhadores da iniciativa privada, tão afetados economicamente pela pandemia, possam contar com esse benefício. Uma medida urgente que foi promulgada pelo presidente Othelino Neto, por reconhecer sua grande relevância”, declarou César Pires.

Deputado César Pires apresentou emenda ao projeto acrescentando o benefício para a iniciativa privada

Desconto

A lei trata da suspensão do desconto salarial das parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, consignados em folha de pagamento de servidores públicos, empregados da iniciativa privada e aposentados pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria.

Facilidade

A lei exige que, ao fim do estado emergência pública, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurando o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.

A matéria estabelece ainda que, para fins de parcelamento do valor total das parcelas em atraso, o limite de comprometimento da renda do servidor ou empregado poderá ser ampliado em até 6%, na forma do regulamento. Prevê ainda que as instituições financeiras deverão abster-se de inscrever em cadastros negativos os nomes dos servidores, aposentados e empregados públicos ou privados beneficiados, pelo prazo de até um ano após o término do estado de emergência.