Ministro acolhe manifestação da PGR e rejeita apreensão de celular do presidente Jair Bolsonaro

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, e rejeitou pedidos de três partidos políticos sobre investigação envolvendo o presidente da República, Jair Bolsonaro, entre eles o requerimento de apreensão do celular do chefe do Executivo Federal. A decisão se deu nos autos da Petição (PET) 8813, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Verde (PV).

Na PET, as legendas comunicavam suposta prática, pelo presidente da República, dos crimes de falsidade ideológica, prevaricação, advocacia administrativa, corrupção ativa, coação no curso do processo e impedimento ou obstrução de investigação penal que envolva organização criminosa.

O decano apontou que o monopólio da titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público, que age, nessa condição, com exclusividade, em nome do Estado. Assim, compete ao órgão as prerrogativas de oferecer a denúncia e de propor o arquivamento de quaisquer peças de informação ou de inquérito policial.

De acordo com o ministro Celso de Mello, é inviável ao Poder Judiciário determinar mediante provocação de terceiros a instauração de inquérito, o oferecimento de denúncia e a realização de diligências, como, por exemplo, a busca e apreensão de aparelhos celulares, sem o prévio requerimento do Ministério Público, conforme a jurisprudência do Supremo.

O relator apontou ainda a ausência, até o momento, de causa provável que legitimaria a adoção dessa providência. “O Supremo Tribunal Federal tem enfatizado que a quebra do sigilo telefônico ou telemático de qualquer pessoa, mediante busca e apreensão de seu aparelho celular, só pode ser legitimamente decretada, desde que seja tal ato precedido de deliberação provocada por pedido adequadamente fundamentado e no qual se indique a necessidade objetiva de adoção dessa medida extraordinária”, destacou.

Os partidos pediam ainda a busca e apreensão dos celulares da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), do vereador Carlos Bolsonaro, filho do presidente, do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro e do ex-diretor-geral da Polícia Federal (PF) Maurício Valeixo.

Cumprimento de decisão judicial

Em relação à notícia de que o presidente Jair Bolsonaro não iria cumprir eventual ordem do STF que determinasse a apreensão cautelar do seu aparelho celular, o decano afirmou que “tal insólita ameaça de desrespeito a eventual ordem judicial emanada de autoridade judiciária competente, de todo inadmissível na perspectiva do princípio constitucional da separação de poderes, se efetivamente cumprida, configuraria gravíssimo comportamento transgressor, por parte do presidente da República, da autoridade e da supremacia da Constituição Federal”.

O ministro Celso de Mello assinalou que é tão grave o não cumprimento de decisão judicial por qualquer dos Poderes da República, que, tratando-se do presidente da República, essa conduta configura crime de responsabilidade, segundo o artigo 85, inciso VII, da Constituição Federal. “Em uma palavra: descumprir ordem judicial implica transgredir a própria Constituição da República, qualificando-se, negativamente, tal ato de desobediência presidencial e de insubordinação executiva como uma conduta manifestamente inconstitucional”, reforçou.

De acordo com o decano, o STF possui a exata percepção do presente momento histórico e tem consciência plena de que lhe cabe preservar a intangibilidade da Constituição que governa a todos, sendo a garantia de sua integridade, de seus princípios e dos valores nela consagrados, “impedindo, desse modo, em defesa de sua supremacia, que gestos, atitudes ou comportamentos, não importando de onde emanem ou provenham, culminem por deformar a autoridade e degradar o alto significado de que se reveste a Lei Fundamental da República”.

– Leia a íntegra da decisão.

“Isso foi uma questão de sorte”, diz deputado que mais recebeu emendas em abril

O Antagonista conversou por telefone com o deputado Josimar Maranhãozinho, do PL do Maranhão.

Em abril, ele conseguiu a liberação de R$ 15,9 milhões em emendas impositivas individuais: o total de recursos da União a que todo parlamentar tem direito durante o ano inteiro.

Segundo levantamento divulgado hoje pelo Estadão, Maranhãozinho foi o que mais recebeu emendas naquele mês.

“Isso foi uma questão de sorte, porque eu aloquei as minhas emendas individuais todas na saúde. E, como teve a pandemia, o governo priorizou essa área”, afirmou o deputado, que está de licença, mas deve retomar às atividades do Congresso no próximo dia 13.

“O governo federal não contemplou o deputado Josimar, contemplou o deputado Josimar porque estava tudo [as indicação das emendas do deputado] na saúde”, acrescentou ele, rechaçando relação próxima com o Palácio do Planalto.

“Não. Eu estou até de licença, meu amigo. Minha licença termina dia 13. Eu não estou nem sequer atuando, estou de licença. Quem estava cuidando, acompanhando minhas emendas era o suplente, que ficou no meu gabinete.”

Josimar é presidente do PL (antigo PR), partido de Valdemar Costa Neto, no Maranhão.

Do O Antagonista

Flávio Dino nomeia Eduardo Nicolau como procurador-geral de justiça do Maranhão

Eduardo Nicolau

Eduardo Jorge Hiluy Nicolau foi nomeado pelo governador Flávio Dino, nesta segunda-feira, 1º, como o novo procurador-geral de justiça do Ministério Público do Maranhão, para o biênio 2020/2022.

Atualmente, o procurador de justiça Eduardo Nicolau exerce o cargo de corregedor-geral do MPMA pela terceira vez. Na primeira, foi eleito para o biênio 2005/2007. Em 2017, exerceu o segundo mandato. Em 2019, foi reconduzido para o biênio que se encerra em 2021.

O futuro chefe do Ministério Público do Maranhão ingressou na instituição em 1980. Atuou como promotor de justiça nas comarcas de Cândido Mendes, Pinheiro, Viana, Imperatriz, Codó e Presidente Dutra, até chegar à capital.

Em 1992, foi promovido a procurador de justiça. Além de corregedor-geral do MPMA, Eduardo Nicolau exerceu o cargo de subprocurador-geral para Assuntos Jurídicos.

A solenidade de posse do futuro procurador-geral de justiça está marcada para o dia 15 de junho.

TSE recebe R$ 2 bilhões de verbas do Fundo Eleitoral para as Eleições Municipais de 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nesta segunda-feira (1º) R$ 2.034.954.824,00 de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – também conhecido como Fundo Eleitoral – para serem distribuídos entre os partidos políticos.

Os recursos do fundo deverão ser empregados pelos partidos no financiamento de suas campanhas nas Eleições Municipais de 2020, devendo no mínimo 30% desses recursos ser destinados às candidaturas femininas. O FEFC é constituído por valores do orçamento da União em ano eleitoral.

A partir de agora, o TSE tem 15 dias para divulgar o valor a que cada legenda terá direito, de acordo com o artigo 16-C da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O TSE já iniciou os cálculos para saber quanto cada sigla receberá.

Na edição desta segunda do Diário Oficial da União (DOU), foi divulgado o extrato de Termo de Execução Descentralizada (TED) em que o TSE comunicou estar pronto para receber os recursos do Fundo Eleitoral. O passo seguinte foi justamente o repasse do dinheiro ao Tribunal, o que já foi feito.

Após o TSE definir a cota do FEFC que caberá a cada partido, mediante solicitação a cada uma das legendas, será feita a transferência dos recursos para uma conta aberta pelo diretório nacional do respectivo partido para atender unicamente a essa finalidade.

Os recursos do Fundo Eleitoral ficarão à disposição do partido político somente depois de a sigla definir critérios para a sua distribuição. Esses critérios devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional da sigla, e precisam ser divulgados publicamente.

As verbas do FEFC que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.

O Fundo Eleitoral

Na Reforma Eleitoral de 2017, o Congresso Nacional criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) com o objetivo de destinar recursos do Tesouro Nacional para que os candidatos a cargos eletivos pudessem divulgar suas propostas aos eleitores.

Do total de recursos do Fundo Eleitoral, 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. A partir daí, o restante é distribuído conforme a representação da legenda no Congresso Nacional: 35% são destinados aos partidos que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral; 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados; e os 15% restantes são divididos entre os partidos com base na proporção da representação no Senado Federal.

Turiaçu | Município recebe R$ 161 mil da Cfem

Justiça determina bloqueio dos bens de prefeito de Turiaçu, no ...

Foi partilhado entre 1.041 Municípios afetados por estrutura de mineração R$ 318 milhões da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), conforme informações da Agência Nacional de Mineração (ANM), e o município de Turiaçu-MA figura entre esses contemplados com essa ajuda generosa da Agência Nacional de Mineração. Os valores repassados correspondem à apuração da arrecadação compreendida entre 12 de junho de 2018 e 30 de abril de 2020. A entidade que representa os municípios a nível nacional, Confederação Nacional de Municípios (CNM), orienta os gestores sobre permissões e vedações na utilização dessas transferências.


Têm direito aos recursos os Municípios não produtores impactados de alguma forma pela mineração: em seus territórios, instalações de beneficiamento de substâncias, pilha de estéril, ferrovias ou minerodutos e os que possuem barragens com rejeitos armazenados. Essas cidades passaram a ser incluídas no repasse da Cfem por meio da Lei 13.540/2017.
Segundo a CNM, os Municípios podem utilizar os recursos em projetos que diretamente ou indiretamente sejam revertidos em benefício da comunidade local como, por exemplo, em melhorias da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e da educação. A legislação proíbe a destinação ao pagamentos de dívidas e de folha salarial do quadro permanente de funcionários.

Acesse aqui a lista com o valor.

Prazo para entrega de contas anuais termina hoje, segunda-feira

Termina hoje, segunda-feira (1º de junho) o prazo para que prefeitos e demais ordenadores de despesa façam a apresentação de suas prestações de contas e tomadas de contas refentes ao exercício financeiro de 2019. A tomada de contas especial deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas exclusivamente por meio do Sistema de Tomada de Contas (e-TCEspecial).

A suspensão do prazo, inicialmente previsto para o dia 29 de abril, levou em consideração a crise decorrente do enfrentamento ao corona vírus – Covid 19 – e os reflexos da pandemia sobre o funcionamento dos órgãos públicos, atendendo ainda pleito encaminhado pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) para a corte de contas.

A prestação de contas dos poderes, órgãos, fundos e entidades será feita exclusivamente por meio do acesso ao ao Sistema de Prestação de Contas Anual Eletrônica (e-PCA), disponível em www.tce.ma.gov.br.

Termina nessa segunda também a suspensão dos prazos processuais na corte de contas maranhense, conforme estabelecido na Portaria n º 404, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do último dia 11/05. A medida suspendeu, até o dia 1º de junho, os prazos processuais e administrativos no âmbito da Corte de Contas maranhense, data que coincide com o prazo final concedido pelo Tribunal para a entrega das contas anuais.

TSE julgará contas eleitorais de josimar, Detinha e outros políticos do Maranhão

PL lança Detinha como pré-candidata para prefeitura | O Imparcial

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), por meio de Recurso Especial Eleitoral (RESPE), conseguiu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a revisão de decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) sobre a prestação de contas de campanhas das eleições de 2018. Foram revistas as decisões relacionadas ao senador Weverton Rocha, deputados federais Josimar de Maranhãozinho, Gil Cutrim e Bira do Pindaré, e os deputados estaduais Hélio Soares, Cleide Coutinho, Helena Duailibe, Maria Deusdete e José Inácio.

A Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão conseguiu que o TSE determinasse o rejulgamento, pelo TRE, da prestação de contas de Weverton Rocha, Josimar do Maranhãozinho, Gil Cutrim, Cleide Coutinho, Simplício Araújo, Helena Dualibe e Maria Deusdete, em razão da apresentação de documentação complementar apresentada fora do prazo e que foi acolhida pelo TRE-MA.

Quanto aos deputados Bira do Pindaré, Hélio Soares e Zé Inácio, o TSE já desaprovou as contas, quando o TRE-MA teria aprovado com ressalvas, e ainda determinou a devolução de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos valores, respectivamente, de R$ 67.236,50, R$ 42.400,00 e R$ 24.500,00.

De acordo com o Procurador Regional Eleitoral Juraci Guimarães Júnior, “temos conseguido ganhar no TSE as decisões do TRE-MA que não retratam a melhor solução para os casos submetidos a sua avaliação. Continuaremos vigilantes e interpondo os recursos quando se mostrar necessário para a correta aplicação da legislação eleitoral”, finalizou.

MPMA requer transparência de gastos do Município de Turiaçu com prevenção ao Covid-19

Turiaçu: prefeito Umbelino mantém compromisso e paga salários em ...

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 28 de maio, Ação Civil Pública contra o Município de Turiaçu, requerendo, como pedido de tutela de urgência, a criação, no prazo de 72 horas, de uma aba específica no Portal da Transparência para que seja alimentada em tempo real com dados relacionados a ações e gastos públicos de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19). A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires.

No espaço, devem ser discriminados os valores orçamentários e a execução de despesas, a exemplo de contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem e/ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra, além do nome do contratado e o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil (CNPJ).

Em caso de descumprimento, foi sugerido pagamento de multa diária, no valor de R$ 10 mil.

EMERGÊNCIA

O pedido é baseado na Lei Federal nº 13.979/2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”.

Dentre as medidas emergenciais adotadas, pode-se dar destaque criação de nova hipótese de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública.

A referida Lei Federal prevê que a dispensa de licitação é temporária e deve ser aplicada apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública.

Dentre os requisitos legais exigidos está a disponibilização, em sítio eletrônico específico, dos dados detalhados de todas as contratações ou aquisições realizadas no período.

RECURSOS

De acordo com a Promotoria de Justiça de Turiaçu a administração municipal recebeu, nesse semestre, o montante de R$ 186.904.72 do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e, depois de ter sido acionada pelo MPMA, enviou uma lista de EPIs e medicamentos que seriam comprados. No entanto, não apresentou nenhuma comprovação dos gastos e nem mesmo deu transparência e publicidade a essas contratações ou aquisições.

Por isso, foi encaminhada Recomendação ao secretário municipal de Saúde, recebida em 16 de abril, para que disponibilizasse uma aba específica no Portal da Transparência, com informações sobre os gastos com o enfrentamento ao Covid-19. Em resposta, o secretário informou que providenciaria, o mais rápido possível, o espaço.

Em 26 de maio de 2020, o MPMA abriu procedimento administrativo, com o objetivo  de fiscalizar os valores recebidos do FNS, quando constatou que o Município vem descumprindo o princípio constitucional da publicidade e transparência e a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), devido à inexistência de uma aba específica para apresentar de forma discriminada os valores orçamentários e a execução de despesas relacionadas especificamente ao enfrentamento e mitigação da pandemia.

Grupo queima máscaras e protesta ‘contra’ Covid-19 em Santa Helena no MA

Um grupo de pelo menos 500 pessoas organizou-se neste domingo (31) para um protesto inusitado em Santa Helena, cidade localizada na Baixada Maranhense.

Comandados por um pastor evangélico, eles saíram às ruas para queimar máscaras num ato contra o novo coronavírus (Covid-19).

Em vídeos que circulam nas redes, é possível ouvir o líder religioso exaltando Jesus como remédio para a doença e anunciando uma profecia contra o vírus.

Carutapera | Em meio a pandemia, prefeito doa R$ 10 mil a live de Tom Cleber

Enquanto muitos carutaperenses têm que custear os seus testes rápidos de COVID-19 para saberem se estão ou não infectados pelo novo coronavírus, o prefeito de Carutapera, André Santos Dourado (PL) pousa de generoso em uma live no YouTube do cantor Tom Cleber realizada no dia 30 de maio com o intuito de arrecadar doações/valores para uma associação de desenvolvimento comunitário de São Luís-MA.

Se recuperando da Covid-19 em São Luís, o gestor do município de Carutapera fez a generosa doação de R$ 10 mil durante a live do cantor de MPB, VEJAM NO VÍDEO ABAIXO.

Enquanto isso, o município de Carutapera, prestes a completar 85 anos de emancipação política (03/06), não tem a comemorar haja vista que o descaso e abandono está presente por todo o município, da sede ao interior. Agora mesmo nessa época crítica de pandemia, o município comandado por André Dourado só demonstrou empenho com ações práticas para enfrentar o coronavírus após quase 100 casos confirmados e 11 mortes no município. Sendo que essas ações só aconteceram após muita pressão de toda a população carutaperense que não aguentava mais a inércia da pífia gestão municipal.

Vale a pena lembrar que assim como os demais municípios do país, Carutapera tem recebido dinheiro do governo do Estado e do Ministério da Saúde para pôr em prática ações de combate ao coronavírus e ainda vai receber mais de 2 milhões de reais para compensar as perdas com arrecadações e reforçar a lutar contra o vírus que causa a COVID-19.

Há uns dias, esse blog denunciou que o município através da secretaria municipal de saúde, pretende gastar mais de 55 mil reais com a compra de máscaras, um verdadeiro absurdo o valor que se pretende empregar na compra de máscaras, e agora vem mais essa notícia, onde o prefeito ao invés de comprar mais remédios para trata os infectados, testes rápidos, cestas básicas ou mesmo lutar para trazer pelo menos um respirador para o combalido Hospital Regional de Carutapera, está é doando dinheiro para uma associação de desenvolvimento comunitário de São Luís.

VAMOS FICAR DE OLHOS NESSES 2 MILHÕES QUE ESTÃO PRESTES A VIR PARA CARUTAPERA.

ACORDA CARUTAPERA!

Link da Live

Cândido Mendes | Idoso de 70 anos, é a terceira morte por Covid-19 no município

O município de Cândido Mendes registrou nessa sexta-feira (30), a terceira morte confirmada por coronavírus.

Trata-se de um paciente idoso de 70 anos. Ele será sepultado conforme recomenda o protocolo do Ministério da Saúde para pacientes que morrem vítimas da doença. 

A secretaria de Saúde deve confirmar nas próximas horas a segunda morte em menos de uma semana, a terceira do município. 

 

Prefeito de Nina Rodrigues compra Hilux para a ‘administração’; ambulâncias, só depois

O prefeito de Nina Rodrigues, Rodrigues da Iara (PDT), provocou revolta na cidade nesta semana ao fazer o anúncio de mais uma aquisição da sua gestão.

Nas redes sociais, ele posou para fotos em frente a duas caminhonetes Hilux cabine dupla, zero quilômetro, que valem algo em torno de R$ 180 mil cada.

Em postagem no Facebook, o pedetista explica o porquê da compra.

“A aquisição dos veículos visa ampliar os serviços prestados ao público, além de melhorar o deslocamento dos membros da administração”, declarou.

Mas o que mais incomodou os ninenses foi saber o que ficou para depois: ambulâncias, centro cirúrgico, raio-x, laboratório…

“Em breve entregaremos mais duas ambulâncias para atender as demandas de saúde da população Ninense e também o centro cirúrgico, o aparelho de raio-x, novos leitos, laboratório, sala de parto e demais equipamentos do hospital municipal Madalena Braga, que já está passando por uma ampla reforma”, completou.

Tudo isso meio à pandemia do novo coronavírus.

Questão de prioridades…

MPF recomenda que municípios do Maranhão disponibilizem informações referentes aos gastos com a pandemia de covid-19

Fundo com foto desfocada de uma sala de hospital e o texto "Covid-19", centralizado, na cor azul.

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Município de Balsas (PRM/Balsas), enviou, na última quarta-feira (27), recomendação aos 26 municípios que estão sob sua área de atribuição para que eles disponibilizem nos seus sites eletrônicos o plano de contingência municipal e todos os dados referentes às receitas e despesas empreendidas no combate à covid-19.

A recomendação foi enviada às prefeituras dos municípios de Balsas, Alto Parnaíba, Barão de Grajaú, Benedito Leite, Carolina, Colinas, Feira Nova do Maranhão, Formosa da Serra Negra, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Jatobá, Loreto, Mirador, Nova Colinas, Nova Iorque, Paraibano, Pastos Bons, Riachão, Sambaíba, São Domingos do Azeitão, São Félix de Balsas, São João dos Patos, São Pedro dos Crentes, São Raimundo das Mangabeiras, Sucupira do Norte e Tasso Fragoso.

O objetivo da recomendação é dar transparência às contratações ou aquisições realizadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, previstas na Lei 13.979/2020, que determina disponibilização imediata de tais informações em site oficial específico na internet, bem como na Lei de Acesso à Informação 12.527/2011.

Além disso, o MPF considera que a possibilidade de dispensa de licitação, prevista na Lei 13.979/2020, deve ser aplicada somente às situações excepcionais e ficar restrita à aquisição de bens e serviços voltados ao combate ao novo coronavírus, o que não exime o administrador de formalizar um processo administrativo, devidamente autuado e justificado, para que possa ser caracterizada a situação emergencial, assim como o prazo em que se dará a execução e a dotação.

De acordo com os documentos, todos os 26 municípios da área de atribuição da PRM de Balsas contam com portais próprios de transparência referente à covid-19. Entretanto, uma pesquisa, realizada entre 21 e 26 de maio, constatou que não há um documento formal de plano de contingência na grande maioria deles, estando ausente, em regra, a alimentação de dados no sistema, ou que não há informações suficientes.

Dessa forma, o MPF pede que seja incluído, em tempo real e de forma completa, nos sites eletrônicos dos municípios, dados referentes às receitas e despesas relacionadas aos recursos federais recebidos para o combate à pandemia da covid-19, com o objetivo de proporcionar mais transparência aos atos administrativos.

Além disso, foi recomendado que seja incluída a apresentação de forma discriminada dos valores orçamentários recebidos e de execução de despesas, a exemplo de contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, entre outros indicados. O documento recomenda, ainda, que no site oficial de cada município devem constar informações detalhadas sobre os procedimentos administrativos e os fornecedores contratados.

Assim, o MPF determina o prazo de cinco dias para que os municípios se manifestem quanto ao acatamento da recomendação, ou as razões para justificar o seu não atendimento. Para as prefeituras municipais, o MPF pede, ainda, que seja apresentado, em até dez dias, comprovante de que já atualizaram o site eletrônico com as informações de receitas e despesas relacionadas aos recursos federais recebidos, além da elaboração e publicação do plano de contingência municipal. Em caso de não atendimento às recomendações, podem ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Íntegra da recomendação

Flávio Dino aciona STF contra Augusto Aras em caso de combustível para helicóptero

CTA

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), protocolou nesta sexta-feira (29) um mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, e a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, por causa de inquérito que investiga compra de combustível para helicóptero realizada pelo governo maranhense.

Segundo noticiado pelo jornal O Globo no dia 27 de abril, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um pedido de abertura de inquérito contra Dino para apurar suspeitas de irregularidade em contrato que determina a compra de 175 mil litros de combustível por ano para abastecer um helicóptero de modelo EC-145, usado pela Secretaria de Segurança Pública.

A defesa do governador afirma que a PGR baseou-se em denúncia feita por um cidadão da cidade de Varginha (MG) que, sem apresentar provas, alegou que a quantidade de combustível era superestimada e solicitou investigação por corrupção. Varginha está a cerca de 2.800 km de distância da capital São Luís.

Posteriormente, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a abertura de inquérito para apurar o envolvimento do governador Flávio no contrato de R$ 1,4 milhão com a Petrobras, sob suspeita de um suposto prejuízo de R$ 267 mil aos cofres públicos. O fato também foi noticiado pela imprensa.

Da Mônica Bergamo

Gestões municipais terão de preencher declarações no Siconfi para receberem auxílio financeiro

29052020 siconfi

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informa em comunicado que todos os Entes – governos estaduais e municipais – terão de preencher declarações no Siconfi para receberem o benefício do auxílio financeiro da União. No entanto, o órgão afirma que ainda vai disponibilizar orientações específicas sobre o procedimento. O recurso é referente à Lei Complementar 173/2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e outros benefícios. No total, R$ 23 bilhões serão distribuídos entre os Municípios.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já disponibilizou a Nota Técnica 36/2020, com orientações sobre o tema para os gestores. Além disso, divulgou a estimativa de quanto cada Ente local deverá receber do auxílio financeiro – que possui duas cotas: uma menor exclusiva para uso na saúde e assistência social e outra de aplicação livre.

No comunicado, o Tesouro reforça ainda o prazo de 10 dias, contados da data de publicação da legislação, o que ocorreu em 28 de maio, para que os Entes renunciem a ações contra a União ajuizadas após 20 de março de 2020, tendo como causa, direta ou indiretamente, questões relacionadas à pandemia de Covid-19. Essa regra foi estabelecida pela Lei 173/2020.

Da Agência CNM de Notícias

Cândido Mendes | Prefeitura abastece farmácia básica do município

A Prefeitura de Cândido Mendes através da Secretaria de Saúde realizou a compra de vários tipos de medicamentos e abasteceu a Farmácia Básica e hospital do  município. Medicamentos de uso contínuo, controlado, além de antibióticos, analgésicos, antitérmicos, e azitromicina para atendimento, mediante prescrição médica, de pessoas com o novo coronavírus, dentre outros que agora estão disponíveis gratuitamente para a população.

Preocupado em não deixar faltar medicamentos, o prefeito Mazinho Leite não tem medido esforços para que a farmácia básica do Município esteja sempre abastecida com remédios disponíveis gratuitamente para a população.

De acordo com o secretário de Saúde, Denílson Inglez, o controle de abastecimento é necessário para que não falte nenhum medicamento à população. Este abastecimento é contínuo e faz parte da política em saúde implantada pela gestão do nosso município. O objetivo é garantir ao usuário da rede o medicamento, comentou.

A Farmácia Básica, no geral, faz o abastecimento a toda zona urbana e rural de Cândido Mendes, disponibilizando os medicamentos que constam numa lista preconizada pelo Ministério da Saúde e alguns a mais.

Sobe para 189.476 o número de pessoas curadas do coronavírus no Brasil

O Ministério da Saúde registrou nesta sexta-feira (29) recorde de pessoas curadas por coronavírus em apenas 24h: mais 11.872 pacientes se curaram da doença em todo o Brasil. O número representa 40,7% do total de casos confirmados no país (465.166). Outros 247.812 pacientes seguem em acompanhamento médico. As informações foram repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde e estão atualizadas até as 19h desta sexta (29/5).

O número de casos de cura está crescendo dia após dia devido às ações e investimentos constantes que o Governo do Brasil tem realizado. São medidas voltadas para garantir atendimento médico e diagnóstico de qualidade dos casos leves, moderados e graves da doença por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país, considerando sempre as necessidades, características e demandas de cada região.

Clique aqui para ver a apresentação completa feita na coletiva

A pasta tem se aproximado dos estados e municípios e adotado, em parceria, iniciativas que cuidam da saúde de todas as pessoas que necessitam de assistência médica. Todas as ações são avaliadas e monitoradas diariamente, seguindo parâmetros de cada estado ou município. O objetivo é auxiliar Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde na melhoria e ampliação das ações de combate à doença, além da assistência necessária à saúde da população.

Veja o detalhamento de casos e óbitos por UF

Além de recursos financeiros de rotina, o Ministério da Saúde tem feito investimentos extras constantes e apoiado estados e municípios na aquisição de insumos, ventiladores pulmonares, testes de diagnóstico, remédios e equipamentos de proteção individual aos profissionais de saúde, além da habilitação de leitos de UTI exclusivos para os pacientes graves ou gravíssimos do coronavírus.

Até o momento, o país registra 27.878 óbitos, sendo que 1.124 foram registrados nos sistemas de informação oficiais do Ministério da Saúde nas últimas 24h. No entanto, maioria dos casos aconteceu em outros dias. Isso porque as notificações ocorrem apenas após a conclusão da investigação dos motivos das mortes pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. Assim, do total de novos registros, 331 óbitos ocorreram, de fato, nos últimos três dias e outros 4.245 estão em investigação.

Cerca de dois mil municípios do país não possuem casos de coronavírus e mais de 70% das cidades não registram nenhum óbito pela doença. A taxa de letalidade atualmente da doença é de 6,3%, considerando o total de casos confirmados.

Cândido Mendes | A pedido do Vereador Pereira Filho, Mineração doa cestas

A Mineração Aurizona S/A, atendendo a pedido do vereador Pereira Filho de Cândido Mendes, fez a doação de várias cestas básicas para serem doadas às famílias carentes em situação de vulnerabilidade no município.

Com a brilhante ideia do parlamentar, o seu pedido sensibilizou os diretores da Mineração e o pedido foi prontamente atendido, o que fortalece e evidencia a atuação deste legislador frente ao combate à pandemia.

Na ocasião, os representantes da Mineradora, confirmaram que irão disponibilizar pulverizador, EPI’s e um treinamento a funcionários da prefeitura, para que as mesmas possam manusear de forma adequada o equipamento.

Essa ação prática reflete a preocupação do vereador com a situação da população diante dessa pandemia do novo coronavírus que não tem previsão de quando irá acabar.

Assim como Poder Legislativo, o vereador Pereira Filho tem envidado todos esforços e apoiado as ações realizadas no município nesse triste e difícil momento.

Grupo é preso com 25 cartões e R$ 22 mil em dinheiro sacados em agência da Caixa, em São Luís

Material apreendido pela polícia com quatro homens nesta sexta (29), em São Luís — Foto: Divulgação/Polícia Militar

A Polícia Militar prendeu na manhã desta sexta-feira (29), em São Luís, quatro homens com 25 cartões, sendo 16 do Bolsa Família. Eles foram identificados como Raimundo Ivanildo, Ivanildo Marcelo, José Ribamar e Martinho Carlos.

Segundo a PM, o grupo estava trajando vestimentas específicas e realizavam vários saques com cartões diferentes na agência da Caixa da Praça Deodoro e seguiam para a Rua do Passeio.

Com os quatro homens, a polícia também encontrou carteiras de identidade, títulos de eleitor, dois celulares e mais de R$ 22.698 em dinheiro. Todos foram levados para a sede a Polícia Federal, na Cohama.

Do G1MA

Mantido o afastamento do prefeito de Olho d’Água das Cunhãs

Em meio a demora de afastamento pelo TJ, Rodrigo Oliveira já recebeu R$ 11 milhões

Em decisão unânime, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve o afastamento do prefeito do município de Olho d’Água das Cunhas, Rodrigo Araújo de Oliveira, em julgamento de agravo interno. De acordo com o voto do relator, desembargador José Luiz Almeida, há necessidade da manutenção da medida cautelar de afastamento, notadamente em razão da concreta probabilidade de o agravante, na chefia do Poder Executivo Municipal, voltar a praticar as condutas lesivas ao erário pelas quais vem sendo acusado, em diversas ações penais e cíveis.

O relator rememorou que, nos autos, Rodrigo Araújo de Oliveira é acusado de, no exercício do cargo de prefeito, em conluio com cinco outros réus, ter praticado as condutas descritas nos artigos 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 (que trata de crimes de responsabilidade dos prefeitos), e 90, da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), que, em tese, beneficiaram a contratação da empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços, e que, em princípio, causaram prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 874.060,00.

Tudo teve início quando o Ministério Público do Estado (MPMA) ofereceu denúncia contra Rodrigo de Oliveira pela prática, em tese, dos crimes citados. À época, o órgão pediu concessão de medida cautelar de afastamento do prefeito do cargo, a fim de evitar a continuidade delitiva, destacando outras denúncias ajuizadas no TJMA contra o gestor, pela prática de crimes contra a administração pública, respondendo, ainda, perante o juízo de primeira instância, por mais outras quatro ações cíveis por ato de improbidade administrativa.

DECISÕES ANTERIORES – De acordo com o relator, a primeira decisão da 2ª Câmara Criminal do TJMA ocorreu em sessão no mês de novembro de 2018, quando, por unanimidade, recebeu a denúncia e afastou o réu do cargo de prefeito.

Em janeiro de 2019, o presidente da Corte, nos autos do processo nº 43269/2018, concedeu efeito suspensivo a recurso especial manejado contra a decisão colegiada da 2ª Câmara Criminal, especialmente na parte em que determinou o afastamento do cargo de prefeito.

Inconformado, o Ministério Público ingressou com agravo interno, julgado em abril de 2019, ocasião em que o Pleno decidiu negar provimento ao recurso.

Em sessão colegiada, em dezembro de 2019, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a decisão da 2ª Câmara Criminal, de recebimento da denúncia e afastamento do prefeito.

No dia 17 do mesmo mês, a Procuradoria-Geral de Justiça protocolou o requerimento, com o objetivo da adoção das providências necessárias ao cumprimento da decisão do STJ, que cassou a suspensão do afastamento.

Ainda de acordo com o relator, no dia 15 de janeiro de 2020, o presidente do TJMA determinou a remessa dos autos, com base em norma do Regimento Interno do TJMA.

Com o feito concluso no dia 20 de janeiro deste ano, nesta mesma data a defesa do réu Rodrigo Araújo de Oliveira protocolou petição com a pretensão de ver revogada a medida cautelar de afastamento do cargo de prefeito.

ARGUMENTOS – O desembargador José Luiz Almeida prosseguiu, dizendo que, dentre os argumentos apresentados pela defesa do prefeito, estão o de que a medida cautelar foi proferida em novembro de 2018, não se tendo mais nenhuma “notícia de novas ações penais/inquéritos deflagrados contra o requerente”, não havendo, portanto, “motivação atual (contemporânea) para mantê-lo afastado do exercício das funções para as quais o povo de Olho d’Água das Cunhãs, soberanamente, o escolheu”.

Outro argumento apresentado pela defesa foi de que, no que se refere à decisão proferida pela Sexta Turma do STJ, “pelo menos no presente momento, [o TJMA] não tem competência para dar cumprimento”, uma vez que protocolou, no dia 18/12/2019, Recurso de Embargos de Declaração, ou seja, o Tribunal da Cidadania “não esgotou sua jurisdição sobre a quaestio em debate”.

O relator disse que, diante do pedido descrito, foi concedido vista dos autos à PGJ que, em parecer protocolado no dia 30 de janeiro do mesmo mês, asseverou que o pedido de revogação da medida cautelar “afronta a decisão do Superior Tribunal de Justiça” e, por esta razão, deveria o pleito ser indeferido, ressaltando a imperiosa necessidade de se dar “integral cumprimento ao decisum do STJ”.

Acolhendo a manifestação ministerial, o relator determinou o imediato cumprimento da decisão proferida pela Sexta Turma do STJ, com o pronto afastamento do agravante do cargo de prefeito do Município de Olho d’Água das Cunhãs/MA.

AGRAVO INTERNO – A defesa do prefeito ajuizou agravo interno, no qual sustentou, em síntese, em questão de ordem, que o TJMA não tem competência para processar e julgar, originariamente, a ação penal, haja vista que os crimes narrados na denúncia foram supostamente praticados durante o seu primeiro mandato (quadriênio 2013/2016), e, em virtude da sua reeleição (quadriênio 2017/2020), “não há que se falar em prorrogação da competência, devendo os autos serem encaminhados ao Juízo de primeiro grau, com a anulação dos atos decisórios, sob pena de violação ao princípio do Juiz Natural”.

A defesa do réu também sustentou a necessidade de ser reconsiderada a decisão de afastamento cautelar, invocando, mais uma vez, a tese de ausência de contemporaneidade entre os fatos supostamente praticados e a decisão de afastamento do cargo de Prefeito;

Por fim, alegou que os ministros da Sexta Turma do STJ ainda não julgaram o recurso de embargos de declaração, ou seja, o STJ ainda não esgotou sua jurisdição sobre a questão em debate.

VOTO – Em relação à questão de ordem, na qual o agravante pretende ver reconhecida a incompetência do Tribunal de Justiça para processar e julgar o agravo, o desembargador José Luiz Almeida entendeu que a irresignação não merece prosperar.

O relator verificou que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar questão de ordem suscitada pelo ministro Luís Roberto Barroso, na Ação Penal nº 937/RJ decidiu restringir o alcance da prerrogativa de foro por função.

Em resumo, disse que, a partir do referido precedente, a Suprema Corte passou a restringir o alcance do foro privilegiado para adequá-lo à finalidade da norma, que é a proteção do livre exercício do mandato eletivo, cargo ou função, e não do indivíduo que o ocupa.

“Daí porque essa exegese preconiza que a prerrogativa de foro circunscreve-se, apenas, aos crimes praticados durante o exercício do cargo e relacionados à função desempenhada, não obstante a amplitude semântica da redação dos preceitos constitucionais”, ressaltou José Luiz Almeida, ao completar que o STJ, por sua vez, não destoa da jurisprudência do STF.

PECULIARIDADE – Entretanto, prosseguiu o relator, o caso posto a exame apresenta uma peculiaridade, pois, após a suposta prática dos crimes narrados na denúncia do MPMA, Rodrigo Araújo de Oliveira foi reeleito para o mandato imediatamente subsequente, no mesmo cargo público de prefeito do Município de Olho d’Água das Cunhãs/MA.

O desembargador lembrou que os fatos imputados ao agravante ocorreram em 2013, no curso do seu primeiro mandato como prefeito (quadriênio 2013/2016), sendo que ele foi reeleito para o mesmo cargo público, no período subsequente (quadriênio 2017/2020).

José Luiz Almeida destacou que não houve, portanto, qualquer intervalo ou hiato entre os mandatos de prefeito, cargo que, por disposição constitucional (art. 29, inciso X, da Constituição da República), atrai a competência para o Tribunal de Justiça do Maranhão.

O relator afirmou que, nesses casos em que o delito é praticado em um mandato e o réu é reeleito para o mesmo cargo, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente decidido no sentido de que a continuidade do agente público no cargo por força de reeleição acarreta a manutenção do foro por prerrogativa de função.

De acordo com o parecer da PGJ, o relator indeferiu a questão de ordem levantada pela defesa e, por consequência, reafirmou a competência do TJMA para processar e julgar o agravo

Em relação à alegação da defesa do prefeito, de que tenha manejado embargos de declaração perante o STJ, o desembargador disse que, de acordo com o caput do artigo 1.026, do Código de Processo Civil, tal recurso não possui efeito suspensivo.

Em consulta ao site do STJ, o relator constatou que, no dia 3 de março de 2020, “a Sexta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator”.

Observou que, logo em seguida, a defesa protocolou embargos de divergência. Todavia, no dia 13 de abril de 2020, o Ministro Og Fernandes decidiu por não conhecer tal recurso.

Registrou o desembargador, por fim, que a defesa de Rodrigo Araújo de Oliveira também impetrou o habeas corpus nº 565985/MA. No entanto, o Ministro Sebastião Reis Júnior o indeferiu liminarmente.

INVIÁVEL – “Dessa forma, o acolhimento das alegações do agravante mostra-se inviável, e não passam de mera repetição das mesmas razões apresentadas no pedido anterior de fls. 985/993 e, como visto, nos recursos e habeas corpus manejados perante o STJ”, disse José Luiz Almeida.

O relator entendeu que, indiscutivelmente, não há que se falar em ausência de justificativa concreta para o afastamento do réu do cargo de prefeito do Município de Olho d’Água das Cunhãs/MA.

O desembargador disse que, de fato, a decisão colegiada de afastamento, proferida pela 2ª Câmara Criminal, é datada de 29/11/2018. Mas, ao contrário do que quer fazer crer a defesa na petição, cujos argumentos foram posteriormente repetidos, a situação do agravante já não é mais a mesma de outrora.

“Na verdade, ela se agravou, já que, em agosto de 2019, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão deflagrou uma nova ação penal em desfavor do acusado, ao receber, por unanimidade, a denúncia contida nos autos do processo nº 0004758-76.2017.8.10.0000 (50063/2017)”, explicou o relator.

O desembargador José Luiz Almeida concluiu seu voto, considerando inconteste a necessidade da manutenção da medida cautelar de afastamento. E que, da análise do recurso, verifica-se que a parte agravante não apresentou fundamentos aptos a ensejar a modificação da decisão.

De acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, o relator negou provimento ao recurso de agravo interno, para manter intacta a decisão monocrática anterior, bem como reafirmar a competência da 2ª Câmara Criminal para processar e julgar o feito.

Os desembargadores Vicente de Paula Gomes de Castro e Tyrone José Silva acompanharam o voto do relator.

MPF denuncia subprocurador-geral da República por concussão e lavagem de dinheiro

Ministério Público Federal investiga procurador da Lava Jato - TC ...

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), denúncia contra um subprocurador-geral da República. Ele é acusado de cometer os crimes de concussão e lavagem de dinheiro, por pelo menos 29 vezes. Esta é a terceira denúncia pela qual irá responder. As duas primeiras, oferecidas em abril deste ano, apontam para o cometimento dos crimes de calúnia e coação no curso de processo administrativo.

As condutas descritas na denúncia foram cometidas pelo subprocurador-geral durante o exercício da função pública e se mantiveram em curso no período de apuração do inquérito administrativo. Trata-se de atitudes ilícitas e vexatórias contra servidores de seu próprio gabinete e em desfavor da Administração Pública.

O subprocurador-geral exigiu o pagamento de R$ 2 mil mensais como condição para nomeação e permanência da vítima no cargo comissionado CC-5 na Procuradoria-Geral da República (PGR). Para dissimular o pagamento ilícito, ele obrigava a servidora (que não pertence ao quadro efetivo) a habitar um imóvel de sua propriedade, por meio da celebração de um contrato de comodato, em razão do qual ela assumiu a obrigação de pagar as despesas de água e luz. 

No entanto, provas colhidas nas investigações apontam que o valor cobrado era mais que o dobro da média do mercado, evidenciando uma forma de o denunciado receber parte do salário que era pago à vítima. A petição ainda demonstra a dissimulação da origem ilícita dos pagamentos. Ao assumir o cargo, a servidora deixou vários cheques assinados. Após receber o salário, recebia o cheque de volta em troca do valor em espécie.

Pedidos – Na denúncia, o MPF pede, além da condenação por concussão e lavagem de dinheiro, que o subprocurador-geral seja condenado ao pagamento de danos materiais e morais coletivos, no valor de R$ 116 mil. Requer ainda que seja decretada a perda da função pública.

Como medida cautelar, o MPF solicita a suspensão da função pública para impedir que o subprocurador-geral continue a cometer crimes dentro da instituição, utilizando-se da estrutura e dos bens públicos de forma indevida. A suspensão deve também abranger a proibição de acesso às dependências da Procuradoria-Geral da República, a proibição de comunicação com funcionários, bem como a proibição de utilização dos serviços do órgão, evitando, desse modo, que o denunciado possa utilizar, indiretamente, do seu poder para atrapalhar a instrução da ação penal, ameaçar testemunhas, membros ou servidores do Ministério Público Federal ou destruir/ocultar provas dos ilícitos penais. Em 2018, o subprocurador-geral foi condenado pelo STJ por falsificação de selo público.

Aulas presenciais poderão ser retomadas gradativamente a partir do dia 15 de junho

“Em processo participativo, editamos um decreto com proposta inicial de que as aulas sejam retomadas gradativamente a partir do dia 15 de junho, começando pelos cursos de Graduação e Pós-Graduação, até chegar nos estudantes de Ensino Fundamental e Educação Infantil”, disse o governador Flávio Dino em coletiva virtual realizada nesta sexta-feira (29).

O processo de retorno às aulas será sequencial, iniciando das séries mais avançadas – terceiras séries do Ensino Médio e períodos finais das faculdades e universidades- até as séries iniciais. Protocolos de higiene sanitária, como kits de higiene, máscara de proteção, álcool 70% passam a fazer parte da rotina dos estudantes.

Novas medidas
Para evitar aglomeração, as instituições de ensino deverão alternar horários de entrada e saída dos estudantes e ainda reduzir a quantidade de alunos por turma, respeitando a distância de 1,5m entre estudantes e profissionais.

As avaliações dos cursos de graduação e pós-graduação deverão ser realizadas virtualmente. Quando necessárias, as avaliações presenciais deverão ser feitas de acordo com medidas sanitárias estabelecidas. Atividades esportivas presenciais estão suspensas e as solenidades de formatura do Ensino Médio e Superior ocorrem de forma virtual.

“Precisamos buscar meio termo e é isso que estamos buscando em meio a uma conjuntura inédita, em que não há literatura, não há padrões científicos que apontam o caminho perfeito”, disse o governador Flávio Dino ao afirmar que o retorno das atividades educacionais e comerciais está sujeito a antecipação ou postergação de acordo com os indicadores epidemiológicos no Maranhão.

Atividades econômicas
No dia 25 de maio iniciou o processo de abertura de pequenas empresas familiares nos municípios da Ilha de São Luís. Na coletiva nesta sexta-feira (29), o governador afirmou que serão publicadas portarias editadas pela Casa Civil com as atividades econômicas que estão autorizadas a funcionar a partir de segunda-feira (1º) de acordo com protocolos sanitários.

“Há previsão em relação a outros setores econômicos até dia 29 de junho. De maneira gradativa iremos retomando as atividades comerciais, sempre lembrando que pode haver mudanças de acordo com os dados epidemiológicos do nosso estado”, assegurou o governador.

Ex-prefeito de Passagem Franca e mais nove são acionados por improbidade administrativa

A Promotoria de Justiça de Passagem Franca ingressou, na última terça-feira, 26, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito José Antônio Gordinho Rodrigues da Silva, outras oito pessoas e uma empresa. A ação foi motivada por irregularidades em uma licitação, realizada em 2013, para contratar empresa especializada em transporte escolar.

Também figuram entre os acionados a empresa J. Bosco Lopes e Cia Ltda – EPP; seu sócio-administrador João Bosco Lopes, que também era vereador em Passagem Franca; a então secretária municipal de Educação, Elzineide Silveira Santos Silva (esposa do ex-prefeito); Jader dos Santos Cardoso (secretário da Comissão Permanente de Licitação – CPL e membro da equipe de apoio ao pregoeiro); José do Egito Coelho Sobrinho Neto (membro da CPL e da equipe de apoio ao pregoeiro na época); Carlos Miranda Alves de Oliveira (ex-presidente da CPL e pregoeiro do Município); Eulânio Patrício Rodrigues Monteiro (ex-diretor-geral de Contabilidade da Prefeitura); Pedro Rogério Oliveira Reis (ex-secretário municipal de Infraestrutura) e Alexandre Rodrigues da Silva (fiscal do contrato decorrente do pregão n° 15/2013 e irmão do então prefeito).

A solicitação de abertura de processo que resultou no pregão n° 15/2013 teve início em 20 de dezembro de 2013, com um pedido da então secretária municipal de Educação ao prefeito, que foi autorizado no mesmo dia. Ainda na mesma data, o diretor-geral de Contabilidade de Passagem Franca informou a dotação orçamentária e a secretária Elzineide Silva autorizou a CPL da Prefeitura a abrir a licitação.

No processo, no entanto, não consta a data de recebimento do edital do pregão por João Bosco Lopes, responsável pela única empresa participante do certame. A licitação foi confirmada para a empresa J. Bosco Lopes e Cia Ltda – EPP em 13 de janeiro de 2014 e, no mesmo dia, a secretária de Educação homologou o resultado. Uma semana depois, o contrato, no valor de R$ 379 mil, foi assinado.

As investigações do Ministério Público apontaram que a empresa vencedora do certame não tem registro imobiliário no município de São João dos Patos, onde estaria localizada a sua sede. No local indicado, segundo vizinhos, mora a irmã de João Bosco Lopes. De acordo com a Secretaria de Administração do município, a empresa não tem alvará de funcionamento e não é contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços).

Além disso, apesar de inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como tendo o transporte escolar como atividade econômica principal, a J. Bosco Lopes e Cia Ltda não tinha nenhum veículo adequado ao serviço. Apenas um automóvel, uma picape pequena, constava no histórico de registro da empresa junto ao Detran-MA.

Já o Ministério do Trabalho informou que, nos anos de 2013 e 2014, a empresa não teve empregados registrados, embora o contrato firmado com o Município de Passagem Franca fosse de locação de veículos com motoristas.

Em ofício encaminhado ao Ministério Público, a própria empresa admitiu a sublocação total dos veículos utilizados, sem que houvesse autorização para tanto no edital ou no contrato assinado com a Prefeitura.

PREGÃO

A análise do Pregão n° 15/2013 pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades, como a falta de informação sobre o saldo da dotação orçamentária e a ausência de termo de referência, com indicação precisa do objeto da licitação.

Outro ponto é que os veículos contratados, do tipo caminhonete, não seriam os mais indicados para o transporte da quantidade de alunos prevista pela Prefeitura de Passagem Franca. O correto seria licitar veículos como ônibus ou micro-ônibus.

O resumo do edital também não foi publicado em jornal de grande circulação no estado e não consta no processo o comprovante de publicação do aviso de edital na internet. Esses pontos limitam a competitividade do processo, assim como exigências como a apresentação de Certidão de Registro Cadastral (que deveria ser opcional, segundo a lei) e de que o edital fosse adquirido ou consultado somente na sede da CPL de Passagem Franca.

O edital do pregão não prevê cláusulas exigindo prova de regularidade com a Fazenda Estadual e nem de documentos que comprovem a qualificação econômico-financeira e técnica dos licitantes. Também não há indicações específicas para o caso de contratação de veículos para o transporte escolar, previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Além disso, a Comissão de Licitação não cumpriu exigências previstas no edital, como a de que a empresa apresentasse certidão negativa de débitos municipais com o município em que está sediada, o que deveria levar à sua inabilitação para o pregão.

DEPOIMENTOS

Os depoimentos tomados pela Promotoria de Justiça de Passagem Franca também trouxeram elementos importantes que embasam a Ação Civil Pública proposta. Os integrantes da Comissão Permanente de Licitação, por exemplo, afirmaram que os documentos relativos aos processos licitatórios eram elaborados por Eulânio Monteiro e que a equipe apenas os assinava. Alguns deles, inclusive, não tinham conhecimentos básicos sobre licitações.

O fiscal do contrato, Alexandre da Silva, afirmou que limitou-se a observar os veículos circulando pela cidade, mas não observou o cumprimento das normas determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, Silva não soube informar sobre a higienização, guarda, sublocação ou manutenção dos veículos alugados.

Responsável por atestar as notas fiscais, o ex-secretário Pedro Rogério Reis afirmou que não acompanhava o transporte escolar e que atestou as notas sem saber precisar se os serviços foram prestados.

Já os motoristas empregados na execução do contrato afirmaram que locavam seus veículos para a empresa vencedora da licitação, por valores que variavam entre R$ 1 mil e R$ 2 mil mensais, entregues em mãos e sem comprovante de pagamento. Ainda segundo eles, a maioria dos alunos era transportada sem cinto de segurança, os veículos não eram registrados como de passageiros, não eram inspecionados semestralmente pelos órgãos de trânsito e nem tinham faixas de identificação como transporte escolar ou tacógrafo.

Foi verificado, ainda, que a maioria dos motoristas sequer tinha habilitação na categoria “D”, necessária para a condução de transporte escolar. “Mesmo que não tivesse sido inabilitada, o contrato administrativo poderia ter sido rescindido pela administração caso houvesse uma séria e efetiva fiscalização da execução contratual”, avaliou o promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira.

IMPROBIDADE

Na Ação, o Ministério Público do Maranhão requer a condenação de todos os envolvidos por improbidade administrativa, estando sujeitos a penalidades como o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.

Também foi pedida a condenação dos acionados ao pagamento de dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 1 milhão e que seja decretada a nulidade do pregão n° 15/2013 e, consequentemente, do contrato firmado entre a Prefeitura de Passagem Franca e a J. Bosco Lopes e Cia Ltda – EPP.

O Ministério Público solicitou, ainda, a emissão de requisições judiciais para que a Prefeitura informe o total de recursos repassados pelo Município à empresa no ano de 2014, a relação de licitações vencidas pela J. Bosco Lopes e Cia Ltda e se João Bosco Lopes tem ou teve qualquer cargo ou vínculo com o Município, detalhando eventuais datas de admissão e desligamento, bem como o motivo do desligamento.

Ministro Celso de Mello encaminha à PGR pedidos do PDT e de deputadas conta general Heleno

O ministro Celso de Mello proferiu nesta quinta-feira (28) despachos em petições dirigidas ao Supremo Tribunal Federal nas quais se postula o enquadramento do general Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, pela suposta prática de crimes contra a Lei de Segurança Nacional (Pet 8871) e de crimes de responsabilidade contra o livre exercício do Poder Judiciário (Pet 8872 e Pet 8875). Na condição de relator, o ministro Celso de Mello determinou o encaminhamento desses pleitos ao procurador-geral da República.

Leia a íntegra das decisões:

PET 8871

PET 8872

PET 8875

Cândido Mendes | Município registra segunda morte por Covid-19

A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) faz a segunda vítima fatal em Cândido Mendes. A vítima é do sexo masculino, residente no município, faleceu em Pinheiro por complicações respiratórias.

O primeiro óbito por Covid-19 em Cândido Mendes foi registrado no dia 14 de maio.

O Boletim da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) informa o aumento de pessoas infectadas por Covid-19 em Cândido Mendes, chegando a 62 casos; e o crescimento de casos suspeitos 246, dados das últimas 24 horas.

No Maranhão, o novo coronavírus já é a causa de 911 mortes, segundo a SES. Também há 30.482 casos confirmados de pessoas infectadas, 1.621 suspeitos e 8.064 recuperados.

Governo Federal libera R$596 milhões para prefeituras do Maranhão. Saiba quanto cada município vai receber

Foi aprovado pelo Senado Federal, o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), que prestará auxílio financeiro a estados e municípios. O texto voltou à análise da Câmara dos Deputados, cujo presidente adiantou que os valores aprovados pelos senadores devem ser aprovados.

Pelo texto, a União deve destinar R$ 60 bilhões a estados e municípios para o combate à pandemia da covid-19, em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.

Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com suspensão e renegociação de dívidas, o que amplia o auxílio a um total de R$ 125 bilhões.

Após aprovado no Senador, o texto para o Presidente Jair Bolsonaro, que ontem sancionou a Lei 173, que destinou os recursos aos estados e municípios. Serão R$ 101 milhões para investimentos na saúde pública R$ 496 milhões para livre aplicação.

Veja na tabela abaixo quanto deve ser destinado, com repasses diretos em quatro parcelas, a cada município do Maranhão.Governo Federal envia R$ 596 milhões para as prefeituras do Maranhão.

Açailândia R$ 9.483.184,65
Afonso Cunha R$ 550.209,41
Água Doce do Maranhão R$ 1.060.190,44
Alcântara R$ 1.863.577,14
Aldeias Altas R$ 2.237.608,21
Altamira do Maranhão R$ 685.484,68
Alto Alegre do Maranhão R$ 2.281.547,3
Alto Alegre do Pindaré R$ 2.691.927,35
Alto Parnaíba R$ 943.722,14
Amapá do Maranhão R$ 587.148,66
Amarante do Maranhão R$ 3.494.470,68
Anajatuba R$ 2.260.463,32
Anapurus R$ 1.326.777,19
Apicum-Açu R$ 1.453.871,85
Araguanã R$ 1.300.970,31
Araioses R$ 3.916.573,39
Arame R$ 2.757.878,26
Arari R$ 2.517.267,07
Axixá R$ 1.022.998,17
Bacabal R$ 8.851.000,45
Bacabeira R$ 1.438.353,99
Bacuri R$ 1.567.135,37
Bacurituba R$ 475.993,54
Balsas R$ 8.002.409,55
Barão de Grajaú R$ 1.587.207,39
Barra do Corda R$ 7.439.465,38
Barreirinhas R$ 5.273.374,27
Bela Vista do Maranhão R$ 945.324,53
Belágua R$ 629.907,12
Benedito Leite R$ 474.981,51
Bequimão R$ 1.794.674,46
Bernardo do Mearim R$ 509.643,69
Boa Vista do Gurupi R$ 783.230,34
Bom Jardim R$ 3.510.916,24
Bom Jesus das Selvas R$ 2.869.792,41
Bom Lugar R$ 1.374.174,14
Brejo R$ 3.069.584,88
Brejo de Areia R$ 774.881,06
Buriti R$ 2.418.593,71
Buriti Bravo R$ 2.014.285,94
Buriticupu R$ 6.102.399,17
Buritirana R$ 1.301.307,65
Cachoeira Grande R$ 795.374,76
Cajapió R$ 942.625,77
Cajari R$ 1.634.351,33
Campestre do Maranhão R$ 1.212.248,62
Cândido Mendes R$ 1.701.735,96
Cantanhede R$ 1.854.974,84
Capinzal do Norte R$ 922.132,07
Carolina R$ 2.051.225,19
Carutapera R$ 2.007.792,05
Caxias R$ 13.905.353,59
Cedral R$ 900.289,00
Central do Maranhão R$ 731.447,91
Centro do Guilherme R$ 1.134.996,66
Centro Novo do Maranhão R$ 1.823.517,44
Chapadinha R$ 6.719.487,19
Cidelândia R$ 1.239.489,21
Codó R$ 10.361.461,89
Coelho Neto R$ 4.169.160,33
Colinas R$ 3.472.796,28
Conceição do Lago-Açu R$ 1.369.366,97
Coroatá R$ 5.506.816,89
Cururupu R$ 2.757.372,24
Davinópolis R$ 1.088.611,74
Dom Pedro R$ 1.969.250,40
Duque Bacelar R$ 957.131,60
Esperantinópolis R$ 1.454.040,52
Estreito R$ 3.537.566,48
Feira Nova do Maranhão R$ 717.195,09
Fernando Falcão R$ 873.723,09
Formosa da Serra Negra R$ 1.609.893,83
Fortaleza dos Nogueiras R$ 1.065.250,61
Fortuna R$ 1.311.596,67
Godofredo Viana R$ 996.769,61
Gonçalves Dias R$ 1.512.485,51
Governador Archer R$ 914.204,47
Governador Edison Lobão R$ 1.543.015,22
Governador Eugênio Barros R$ 1.419.209,67
Governador Luiz Rocha R$ 658.412,76
Governador Newton Bello R$ 858.542,57
Governador Nunes Freire R$ 2.157.067,13
Graça Aranha R$ 528.113,32
Grajaú R$ 5.863.643,37
Guimarães R$ 1.014.564,55
Humberto de Campos R$ 2.421.882,82
Icatu R$ 2.286.607,54
Igarapé do Meio R$ 1.195.634,39
Igarapé Grande R$ 954.685,85
Imperatriz R$ 21.816.258,36
Itaipava do Grajaú R$ 1.354.186,45
Itapecuru Mirim R$ 5.751.982,24
Itinga do Maranhão R$ 2.192.741,35
Jatobá R$ 856.265,50
Jenipapo dos Vieiras R$ 1.392.812,44
João Lisboa R$ 1.993.033,21
Joselândia R$ 1.363.547,77
Junco do Maranhão R$ 289.441,86
Lago da Pedra R$ 4.239.243,71
Lago do Junco R$ 914.204,47
Lago dos Rodrigues R$ 748.315,15
Lago Verde R$ 1.371.053,70
Lagoa do Mato R$ 948.782,31
Lagoa Grande do Maranhão R$ 960.926,73
Lajeado Novo R$ 636.738,35
Lima Campos R$ 1.003.010,49
Loreto R$ 1.025.275,25
Luís Domingues R$ 586.220,97
Magalhães de Almeida R$ 1.672.049,61
Maracaçumé R$ 1.804.373,12
Marajá do Sena R$ 657.147,71
Maranhãozinho R$ 1.371.728,39
Mata Roma R$ 1.419.294,01
Matinha R$ 1.970.937,13
Matões R$ 2.849.045,70
Matões do Norte R$ 1.412.209,76
Milagres do Maranhão R$ 713.821,64
Mirador R$ 1.772.325,36
Miranda do Norte R$ 2.393.545,85
Mirinzal R$ 1.261.838,31
Monção R$ 2.819.696,70
Montes Altos R$ 772.519,64
Morros R$ 1.638.905,49
Nina Rodrigues R$ 1.218.995,52
Nova Colinas R$ 454.066,13
Nova Iorque R$ 394.946,45
Nova Olinda do Maranhão R$ 1.764.988,11
Olho d’Água das Cunhãs R$ 1.644.977,69
Olinda Nova do Maranhão R$ 1.239.826,56
Paço do Lumiar R$ 10.305.631,33
Palmeirândia R$ 1.663.278,65
Paraibano R$ 1.803.614,09
Parnarama R$ 2.943.923,93
Passagem Franca R$ 1.603.990,30
Pastos Bons R$ 1.642.194,60
Paulino Neves R$ 1.352.331,06
Paulo Ramos R$ 1.774.433,77
Pedreiras R$ 3.308.425,01
Pedro do Rosário R$ 2.120.549,56
Penalva R$ 3.244.413,83
Peri Mirim R$ 1.207.525,79
Peritoró R$ 1.956.262,63
Pindaré-Mirim R$ 2.778.118,95
Pinheiro R$ 7.032.543,18
Pio XII R$ 1.811.963,38
Pirapemas R$ 1.570.761,83
Poção de Pedras R$ 1.507.341,00
Porto Franco R$ 2.014.370,27
Porto Rico do Maranhão R$ 503.908,83
Presidente Dutra R$ 4.031.607,98
Presidente Juscelino R$ 1.073.937,24
Presidente Médici R$ 591.618,48
Presidente Sarney R$ 1.595.472,34
Presidente Vargas R$ 943.975,15
Primeira Cruz R$ 1.291.608,99
Raposa R$ 2.594.266,02
Riachão R$ 1.703.169,67
Ribamar Fiquene R$ 657.063,38
Rosário R$ 3.604.529,43
Sambaíba R$ 478.270,62
Santa Filomena do Maranhão R$ 655.545,33
Santa Helena R$ 3.553.084,35
Santa Inês R$ 7.509.633,10
Santa Luzia R$ 6.128.459,06
Santa Luzia do Paruá R$ 2.129.826,54
Santa Quitéria do Maranhão R$ 2.162.548,99
Santa Rita R$ 3.192.547,07
Santana do Maranhão R$ 1.128.924,45
Santo Amaro do Maranhão R$ 1.336.391,52
Santo Antônio dos Lopes R$ 1.225.236,40
São Benedito do Rio Preto R$ 1.573.966,61
São Bento R$ 3.812.924,20
São Bernardo R$ 2.404.172,22
São Domingos do Azeitão R$ 623.413,23
São Domingos do Maranhão R$ 2.899.141,41
São Félix de Balsas R$ 386.681,50
São Francisco do Brejão R$ 994.998,55
São Francisco do Maranhão R$ 1.029.745,07
São João Batista R$ 1.742.807,69
São João do Carú R$ 1.333.186,74
São João do Paraíso R$ 942.625,77
São João do Soter R$ 1.563.846,26
São João dos Patos R$ 2.186.753,48
São José de Ribamar R$ 14.985.447,38
São José dos Basílios R$ 644.412,95
São Luís R$ 92.928.715,66
São Luís Gonzaga do Maranhão R$ 1.590.243,49
São Mateus do Maranhão R$ 3.502.398,29
São Pedro da Água Branca R$ 1.070.226,45
São Pedro dos Crentes R$ 393.681,41
São Raimundo das Mangabeiras R$ 1.591.255,53
São Raimundo do Doca Bezerra R$ 441.668,71
São Roberto R$ 566.654,97
São Vicente Ferrer R$ 1.876.227,57
Satubinha R$ 1.173.453,97
Senador Alexandre Costa R$ 939.589,67
Senador La Rocque R$ 1.205.417,39
Serrano do Maranhão R$ 864.699,12
Sítio Novo R$ 1.524.882,93
Sucupira do Norte R$ 896.999,88
Sucupira do Riachão R$ 477.342,92
Tasso Fragoso R$ 718.628,81
Timbiras R$ 2.456.207,65
Timon R$ 14.261.842,73
Trizidela do Vale R$ 1.855.227,85
Tufilândia R$ 492.523,44
Tuntum R$ 3.527.952,16
Turiaçu R$ 3.002.706,27
Turilândia R$ 2.160.609,25
Tutóia R$ 4.964.029,07
Urbano Santos R$ 2.793.383,80
Vargem Grande R$ 4.765.838,98
Viana R$ 4.422.674,96
Vila Nova dos Martírios R$ 1.129.430,47
Vitória do Mearim R$ 2.763.191,44
Vitorino Freire R$ 2.658.530,21
Zé Doca R$ 4.361.362,54

SUBTOTAL R$ 596.693.920,07

Da Agência Senado

TSE não conhece de consultas sobre impacto da covid-19 no Calendário Eleitoral

Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto durante sessão do TSE por videoconferência

Durante a sessão administrativa desta quinta-feira (28), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, pelo não conhecimento de duas consultas que questionavam o impacto da pandemia causada pelo novo coronavírus (responsável pela covid-19) no calendário eleitoral das Eleições 2020. O relator das consultas é o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

Na primeira consulta, o deputado federal Euclydes Pettersen (PSC-MG) levantou a hipótese de se prorrogar o calendário eleitoral em situação excepcional que leve as eleições a serem adiadas devido à pandemia.

Na outra consulta, o deputado Eugenio Zuliani (DEM-SP) perguntava sobre a possibilidade de flexibilização da regra que trata de condutas vedadas a agentes públicos no primeiro semestre do ano eleitoral (artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições) quando se tratar de gastos com a publicidade institucional voltada especificamente à informação, à educação e à orientação da população acerca da Covid-19 e das medidas para o enfrentamento da doença.

Em seu voto, o ministro lembrou que os temas estão sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade: ADI 6359 e ADI 6374, respectivamente. Assim, o relator aplicou a jurisprudência da Justiça Eleitoral segundo a qual “não se conhece de consulta cujo tema encontra-se em discussão no âmbito do STF”.

A discussão envolvendo a flexibilização do calendário eleitoral está sob relatoria da ministra Rosa Weber, que negou a liminar em decisão posteriormente referendada pelo Plenário daquela Corte, que ainda vai analisar o mérito.

Já o tema de gastos com publicidade está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que, tendo em vista a relevância do tema, aplicou o rito abreviado do artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, ou seja, o caso será julgado diretamente no mérito em razão da importância da discussão.

O ministro Tarcisio Vieira lembrou ainda que já tramita no Congresso Nacional estudos e propostas voltados à adaptação do calendário eleitoral à realidade imposta pela pandemia enfrentada no mundo inteiro.

Reprovação a Bolsonaro alcança 43%, e aprovação fica estável

A reprovação ao governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) subiu de 38% para 43% desde o final de abril, índice mais alto desde o início de seu governo, considerando as metodologias de entrevista pessoal e telefônica empregadas pelo Datafolha nesse período. A aprovação à gestão do atual presidente, na comparação com o levantamento telefônico do final de abril, ficou estável em 33%, e a taxa dos que a avaliam como regular passou de 26% para 22% nesse período. Há ainda 2% que preferiram não opinar, ante 3% na pesquisa anterior.

Os resultados são de pesquisa feita nos dias 25 e 26 de maio, junto a 2069 brasileiros que possuem celular, pós ou pré-pago, com 16 anos ou mais, em todas as regiões do país. Para evitar contato pessoal, as entrevistas foram feitas por telefone. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos considerando o total da amostra.

O governo Bolsonaro é mais reprovado, proporcionalmente, entre homens (41%) do que mulheres (46%). Entre os jovens de 16 a 24 anos, 49% reprovam a gestão atual, índice que cai para 40% na faixa intermediária, de 35 a 44 anos, e fica em 4e% entre os mais velhos, com 60 anos ou mais. Nessa parcela dos mais velhos a reprovação ao governo subiu 11 pontos desde o último levantamento, de 32% para 43%. No segmento de 16 a 24 anos a alta foi de oito pontos (de 41% para 49%), e nas demais variou de dois a três pontos percentuais.

Entre os brasileiros com menor grau de escolaridade, 36% consideram o governo Bolsonaro ruim ou péssimo, reprovação que sobe para 43% entre quem tem escolaridade média, e é majoritária (56%) entre quem estudou até o ensino superior. Na comparação com abril, a reprovação entre os menos escolarizados oscilou um ponto (de 35% para 36%); na faixa de escolaridade média, a alta foi de sete pontos (de 36% para 43%); entre quem tem escolaridade superior, o crescimento foi de nove pontos (de 47% para 56%).

A análise por renda familiar mensal mostra taxa de ruim ou péssimo de 43% entre os mais pobres, com renda de até a dois salários mínimos por família. Na faixa de 2 a 5 salários, o índice é similar (42%). Entre quem tem renda de 5 a 10 salários, 48% reprovam Bolsonaro, no mesmo patamar dos mais ricos, com renda superior a 10 salários (49%). O grupo de maior renda é também o mais polarizado, com a maior taxa de aprovação (42%) e a menor taxa de avaliação regular (8%). No outro extremo, entre os mais pobres, a taxa de aprovação fica em 31%, a avaliação regular em 25%.

No Nordeste, 48% reprovam o governo, ante 45% no Sudeste, 39% no Sul e 38% no conjunto das regiões Norte e Centro-Oeste. Também há diferença entre as taxas de reprovação registrada em cidades de regiões metropolitanas, incluindo capitais (49%), e cidades do interior (40%).

Na parcela da população que viu pelo menos um trecho do vídeo da reunião entre Bolsonaro e seus ministros, divulgado na semana passada após decisão de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), 53% reprovam o governo Bolsonaro, e 31% aprovam. Entre quem não assistiu, esses índices ficam em 32% e 35%, respectivamente.

No grupo que pediu e recebeu pelo menos uma das parcelas do auxílio emergencial, 39% reprovam a atual gestão federal, e 36% aprovam. Entre quem pediu e não recebeu, a reprovação é de 44%, e a aprovação fica em 32%. Na parcela da população que não pediu o auxílio, 45% consideram o governo Bolsonaro ruim ou péssimo, e para 32% ele é ótimo ou bom.

O comportamento adotado durante a pandemia também reflete na avaliação feita do governo: entres aqueles que dizem estar levando uma vida normal, 53% aprovam a gestão Bolsonaro, e 22% reprovam. Na fatia da população que está tomando cuidado mais ainda saindo de casa, a aprovação ao governo fica em 40%, em patamar similar à reprovação (37%). Entre aqueles que estão saindo de casa só quando é inevitável, 30% aprovam o governo, e 48% reprovam. Na parcela dos que declaram estar totalmente isolados a aprovação cai para 24%, e a reprovação fica em 50%.

Também subiu, desde o final de abril, a parcela da população pesquisada que nunca acredita nas declarações do presidente Jair Bolsonaro, de 38% para 44%. O índice dos que às vezes confiam no presidente passou de 37% para 32% nesse intervalo, e a confiança total em suas palavras se manteve em 21%. Há ainda 2% que preferiram não responder.

Na comparação com pesquisa realizada em meados de abril, no dia 17, a taxa dos que acreditam que o presidente Jair Bolsonaro tem capacidade de liderar o país caiu 7 pontos, de 52% para 45%. Nesse período, subiu de 44% para 52% o índice dos que acreditam que ele é incapaz de ser o líder que o Brasil precisa neste momento, e oscilou de 4% para 5% a parcela dos sem opinião sobre o tema.

Uma parcela de 37% acredita que o presidente Jair Bolsonaro nunca se comporta como um presidente deveria se comportar, e para 23% em algumas vezes ele se comporta como um presidente deveria, mas na maioria das vezes isso não acontece. Ele transmite imagem mais positiva para os 13% que avaliam que sempre se comporta de acordo com seu cargo, e para os 25% para quem o presidente na maioria das vezes adota um comportamento adequado, mas algumas vezes não. Uma fatia de 3% preferiu não opinar sobre o tema.

Secretário de Fazenda admite prorrogação de auxílio, mas no valor de R$ 200

Presidente da comissão, o senador Confúcio Moura (D) ouve o secretário Valdery Rodrigues Júnior em reunião remota

O secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues Júnior, admitiu nesta quinta-feira (28) a possibilidade de prorrogação do auxílio emergencial, pago a trabalhadores informais e pessoas de baixa renda por causa da pandemia do novo coronavírus. Segundo o secretário, no entanto, o programa é “muito caro” e pode sofrer redução no valor. A fala do representante do Ministério da Economia foi uma resposta a questionamentos de senadores e internautas durante audiência virtual da comissão mista destinada a acompanhar a atuação do governo durante a pandemia do novo coronavírus.

— O auxílio emergencial será prolongado? Muito provavelmente sim, mas com outro perfil, com outro formato. É um programa valiosíssimo, de alta efetividade, mas também é um programa caro — custa, em média, nesses três meses, algo como R$ 51,5 bilhões, que, portanto, é um valor muito alto. Não cabe uma extensão muito prolongada nas nossas contas. Veremos uma maior efetividade e usaremos certamente o Bolsa Família, como o ministro [da Economia] Paulo Guedes já mencionou, como referência — disse o secretário.

O benefício já é pago em três parcelas para trabalhadores que tiveram seus ganhos prejudicados pela pandemia do novo coronavírus. Autora do PL 2.825/2020, que determina a prorrogação por mais três meses do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) questionou se o governo propõe a redução do benefício para R$ 200, conforme algumas informações noticiadas pela imprensa, o que não foi descartado pelo secretário da Fazenda. O valor, assim, ficaria próximo ao teto que é pago por família no Bolsa Família: R$ 205.

— Uma prorrogação, por exemplo, de R$ 200 vai implicar um custo, por mês, de aproximadamente R$ 17 bilhões. Portanto, nós estamos com atenção e queremos, com a cada movimento, dar prioridade às camadas mais vulneráveis, aos segmentos mais vulneráveis da população — apontou.

Pequenas empresas

Outra preocupação manifestada por parlamentares durante a reunião é a ajuda às pequenas e microempresas e aos agricultores que têm enfrentado dificuldades para acessar linhas de crédito. A linha com pior desempenho é o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), que reserva R$ 40 bilhões para pagamento da folha de salários de pequenas e médias empresas. Até o último relatório recebido pela comissão, o total executado foi de R$ 1,8 bilhão, ou seja, menos de 4%. O relator, deputado Francisco Júnior (PSD-GO), o senador Carlos Heinze (PP-RS) e o senador Esperidião Amin (PP-SC) foram alguns dos que cobraram medidas para facilitar o acesso ao dinheiro.

— Ele só começa a emprestar acima de R$ 360 mil, e isso dá para corrigir; reduz, de zero a 360. Eu tenho uma emenda nesse sentido, mas é muito demorado. Quer dizer, a medida provisória está em vigor, e isso é fácil para vocês alterarem lá, reduzam para zero. O restante fica funcionando, alarga, porque menos de 4% para financiar o pagamento do salário, como é, e é um belo projeto, está na cara que não vai acontecer nada. Então, o ministério pode corrigir isso — avaliou Amin.

Em resposta, o secretário especial de Fazenda afirmou que o governo está enfrentando esses entraves e disse esperar que mais empresas consigam acessar o programa.

Para não faltar liquidez financeira, estamos analisando o Pese: de fato, teve uma efetividade abaixo do que desejaríamos. Entendemos que na próxima parcela vai ter uma efetividade muito maior. O Banco Central tem esse controle no detalhe, e estamos atentos para esse ponto — afirmou.

A queixa é recorrente entre senadores e deputados que afirmam que o Congresso Nacional faz a sua parte aprovando leis de ajuda a diversos setores da economia, mas o governo estaria demorando a destravar o caminho do dinheiro até a ponta. Um exemplo citado foi Programa Nacional de Apoio à Microempresa e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Aprovada pelo Senado em abril, a lei que criou o programa só foi sancionada no dia 18 de maio e a medida provisória que autorizou o crédito só saiu nesta quarta-feira (27).

— Os economistas dizem que a demora do governo em disponibilizar esses recursos para pagamento de folha de pessoal está fazendo com que a grande maioria entre em falência e demita seus trabalhadores. Entendeu? Então, a parte do Congresso está sendo feita — apontou a senadora Zenaide Maia (PROS-RN).

Waldery Rodrigues frisou que o Ministério da Economia está atento a soluções para melhorar a liquidez do Orçamento e disse estar aberto a sugestões de aprimoramento dos parlamentares.

— A liquidez tem que ser posta na economia, mas tem que irrigar, chegar à ponta. É um monitoramento feito pelo Ministério da Economia em conjunto com o Banco Central, e há soluções trazidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Sempre que necessário, queremos ouvir os parlamentares sobre as propostas. Isso pode resultar em ações também a serem tomadas dentro do âmbito do Conselho Monetário Nacional — disse.

A comissão mista é presidida pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), que apresentou ao secretários as perguntas feitas pelos internautas por meio do Portal e-Cidadania.

Da Agência Senado

Equatorial não pode cortar fornecimento de energia elétrica em finais de semana e feriados

Saiba: Corte de energia elétrica por débito antigo está proibido ...

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, Raphael Leite Guedes, proibiu a Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia (Cemar) de efetuar cortes no fornecimento de energia elétrica às sextas-feiras, sábados, domingos ou vésperas e dias de feriados, ou qualquer dia, independentemente da presença de pessoa responsável pelo imóvel na cidade.

A empresa fica proibida de cobrar pelos serviços de religação ou restabelecimento dos serviços em todos os imóveis na área do município requerido no caso de violação da proibição imposta na sentença. A Cemar tem 15 dias para apresentar recurso ou apelação ao Tribunal de Justiça do Estado.

A sentença julgou improcedente a “Ação Ordinária com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela”, ajuizada pela Equatorial Maranhão com o objetivo de impedir o município de Buriticupu de praticar (obrigação de não fazer) qualquer ato que limite ou proíba o direito de a empresa cobrar pelos serviços de religação ou restabelecimento dos serviços em todos os imóveis da cidade.

A empresa também pediu na Justiça que o município evite impedir o corte no fornecimento de energia elétrica às sextas-feiras, sábados, domingos ou vésperas e dias de feriados, ou qualquer dia, independentemente da presença de pessoa responsável pelo imóvel, e que sejam observados os termos regulatórios e contratuais firmados com a União e com a ANEEL, sob pena de multa diária.

LEI – A ação da Equatorial Energia questionou a publicação da Lei Municipal nº 401/2018, que dispõe sobre a impossibilidade do corte no fornecimento de energia elétrica em sextas-feiras, sábados, domingos ou vésperas e dias de feriados, e em qualquer dia independentemente da presença de pessoa responsável pelo imóvel, bem como a restrição ou proibição ao direito de a empresa requerente cobrar pelos serviços de religação ou restabelecimento dos serviços em todos os imóveis de abrangência do município no caso de violação dessa obrigação.

No entendimento do juiz, o município não regulamentou ou violou qualquer ato normativo quanto a prestação do serviço público federal concedido de fornecimento de energia elétrica, tendo em vista que a questão possui “nítido interesse local”, razão pela qual o município possui competência constitucional para legislar sobre o tema, conforme a Constituição Federal (inciso I, do art. 30 d).

O juiz decidiu que não houve invasão das competências da União ou Estados para legislar sobre a energia elétrica ou a produção e consumo, tendo em vista que se trata de norma de interesse local que visa a proteção dos cidadãos contra condutas abusivas reiteradamente praticadas pela concessionária de energia elétrica neste Município de cortes indevidos nos fins de semana, sem manutenção de serviço de urgência ou local disponível para o cidadão formular pedido administrativo imediato de religação da energia elétrica em caso de suspensão indevida do fornecimento.

Para o juiz, a norma municipal questionada preserva o princípio da dignidade da pessoa humana, tendo em vista que a importância do fornecimento de energia elétrica aos cidadãos, principalmente quando a concessionária requerente não mantém local físico, em regime de plantão, em Buriticupu, para o recebimento de eventuais reclamações/pedidos dos consumidores, nos fins de semana.

“Não pode a concessionária objetivar a anulação/revogação do ato municipal quando pratica condutas ilegais de cortes indevidos neste Município, nos fins de semana, deixando os cidadãos sem energia elétrica por vários dias e sem possibilidade de qualquer pedido administrativo imediato perante a concessionária para religação da energia elétrica, diante da inexistência de manutenção de local físico e de fácil acesso durante os sábados, domingos e feriados”, concluiu.