Assista os videos!!! Prefeito do MA manda fechar emissora de rádio por fazer críticas a sua gestão

Num ato ditatorial, arbitrário e na republicano, o prefeito de Paraibano-MA, Zé Hélio (PCdoB), mandou fechar a única emissora de rádio do município, alegando a falta de pagamento de Alvará de Funcionamento e aplicando uma multa de R$ 100 mil.

Os prejudicados são os munícipes, que deixam de receber informações precisas sobre o Covid-19.

Na verdade, a forma esdrúxula de cobrar uma multa de R$ 100 mil é apenas para disfarçar as denúncias que vinham sendo feitas das presepadas com o dinheiro público destinado ao combate do coronavírus.

É preciso saber que uma emissora de rádio é uma concessão federal e não estadual e muito menos municipal. As emissoras de rádio são controladas pela ANATEL.

Isso é tolher o direito de expressão e, principalmente, as garantias do estado de direito democrático.

Bolsonaro demite Regina Duarte da Secretaria de Cultura

O presidente Jair Bolsonaro postou um vídeo no Twitter, na manhã desta quarta-feira (20/5), ao lado da secretária de Cultura,Regina Duarte, anunciando que a atriz deixará o comando da pasta.

Segundo a postagem, Regina relatou que sente falta da família. “Mas para que ela possa continuar contribuindo com o Governo e a Cultura Brasileira assumirá, em alguns dias, a Cinemateca em SP”, diz o texto.

Polícia prende homem com munições em Santa Inês

Um homem identificado como Janilson dos Santos Costa foi preso com inúmeras munições de vários calibres em Santa Inês.

Segundo a Polícia Civil, o suspeito é autor de vários crimes e após investigações a equipe de captura conseguiu localizá-lo.

No imóvel onde Janilson reside foram encontradas munições, de diversos calibres, tais como, 38, 380, 28, 20, 12, 6.35 .

Logo após ter recebido voz de prisão, o acusado foi conduzido para a Delegacia Regional de Santa Ines, e em seguida foi recambiado para o sistema prisional, ficando a disposição do judiciário.

MPF é favorável a ação no Supremo Tribunal Federal para impedir bloqueio nacional do WhatsApp

Decisão vai definir sobre bloqueio de aplicativo

O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se pela procedência da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, que questiona decisão judicial da Comarca de Lagarto (SE) que determinou o bloqueio nacional dos serviços e atividades do WhatsApp por 72 horas, diante da recusa da empresa em fornecer comunicações de investigados. A ação foi proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS), que requer ainda que a decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal (STF) proíba futuras decisões judiciais que suspendam o funcionamento do aplicativo. A decisão questionada foi suspensa por meio de medida liminar.

Conforme o parecer encaminhado nesta terça-feira (19) ao STF, Augusto Aras diz que a empresa WhatsApp Inc., mesmo sediada nos Estados Unidos, deve observar a legislação brasileira e as ordens emanadas do Poder Judiciário, inclusive no que concerne a fornecer o conteúdo de comunicações privadas, de acordo com o previsto na Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Essa lei estabelece, no art. 10º, parágrafo 2º, que o conteúdo das comunicações privadas pode ser disponibilizado por decisão judicial, nas hipóteses previstas em lei.

Para o PGR, apesar de especialistas da área afirmarem a impossibilidade de dar cumprimento às decisões judiciais brasileiras devido à criptografia, o foco da ADPF é garantir o cumprimento da legislação nacional. A livre iniciativa e a livre concorrência permitem soluções criativas para que empreendedores escolham o modelo negocial mais competitivo e lícito. “O desiderato desta ADPF não é afirmar, tampouco infirmar, a eventual compatibilidade da tecnologia de ponta a ponta com o marco regulatório brasileiro. Também não se trata de aquilatar se a implantação da vulnerabilidade (backdoor) é medida exigível ou se as autoridades públicas devem necessariamente se valer de outros métodos para a interceptação, a exemplo da técnica man in the middle”, explica.

“Decisões judiciais que suspendem nacionalmente o aplicativo violam as liberdades comunicativas previstas na Constituição Federal (art. 5º, IV e IX), transcendendo, manifestamente, do alvo da persecução penal. Não sobrevivem, portanto, ao filtro da proporcionalidade”, afirma o procurador-geral da República na manifestação ao STF. Aras destaca, ainda, a capilaridade do aplicativo, baixado por mais de 120 milhões de brasileiros e que já foi utilizado para intimar partes de decisões judiciais de ministros do STF.

Segundo Augusto Aras, há outros meios menos gravosos para compelir o WhatsApp a cumprir determinações judiciais, a exemplo das multas e cominação de sanções. “A autoridade das ordens judiciais de interceptação telemática pode ser assegurada por outros meios que impliquem um sacrifício menor aos direitos fundamentais da sociedade”, diz.

Buriticupu | Licitações são anuladas e suspensas após Recomendação do MPMA

BURITICUPU: Prefeito Zé Gomes é condenado por improbidade – Folha ...

Em 16 de maio, o Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação ao prefeito de Buriticupu, para a imediata anulação de três procedimentos licitatórios, na modalidade pregão presencial, e a suspensão de outros três na mesma modalidade.

Assinada pela promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, a manifestação ministerial foi acolhida pelo Município que anulou as sessões marcadas para o dia 15 e suspendeu as outras três previstas para esta terça-feira, 19.

Os procedimentos licitatórios anulados foram o PP07/2020, para contratação de empresa para fornecimento de aparelhos de ar-condicionado no valor de R$1.194.397,48; PP08/2020, para aquisição de produtos de enxoval destinado a recém-nascidos, no valor de R$118.905,00, e PP 09/2020, para aquisição de gêneros alimentícios, no valor de R$1.964.195,90.

As licitações suspensas foram o PP 10/2020, para contratação de empresa com a finalidade de fornecer produtos de panificação no valor de R$473.966,00; PP 11/2020, para contratação de empresa de fornecimento de pneus, no valor de R$444.589,00, e PP 12/2020, para fornecimento e instalação de semáforos, no valor de R$129.393,53.

Para expedir a Recomendação, a 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu levou em consideração ofício da Controladoria Geral da União (CGU), endereçado a todos os prefeitos e secretários estaduais do Maranhão, recomendando a não realização de certames presenciais, priorizando-se as licitações na modelagem eletrônica (pregão e RDC). A medida tem o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas por conta do novo coronavírus Covid-19.

Todas as licitações anuladas e suspensas eram na modalidade pregão presencial e estavam marcadas para o período em que está proibida a junção de muitas pessoas.

O MPMA considerou que o fator referente ao período de distanciamento também limita o caráter competitivo da licitação, prejudicando os principais objetivos, especialmente o de selecionar a proposta mais vantajosa à administração municipal.

De acordo com a promotora de justiça Gabriele Gadelha, a própria situação atípica vivenciada em todo o país, com diversas empresas com atividades suspensas, claramente inibe a plena concorrência nesses processos licitatórios, sobretudo por se verificar que os objetos licitados não dizem respeito à área essencial (saúde ou assistência social), priorizadas neste momento, o que poderá prejudicar a escolha da melhor proposta.

Câmara aprova uso obrigatório de máscara em todo o país

Reajuste para servidores da Câmara dos Deputados está determinado ...

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) projeto lei de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB) que exige o uso de máscara em todo o País enquanto durar a situação de emergência em saúde relacionada ao novo coronavírus. As máscaras, artesanais ou industriais, serão obrigatórias para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, vias públicas e transportes públicos. A proposta segue para o Senado.

O substitutivo previa multa de R$ 300 pelo descumprimento da regra, valor que poderia ser dobrado em caso de reincidência. Foi aprovada, no entanto, uma emenda de autoria do DEM que transferiu para estados e municípios a definição do valor da multa. Os recursos arrecadados com as multas deverão ser utilizados no enfrentamento à pandemia.

Empregadores
Segundo o texto, os órgãos públicos e as empresas autorizadas a funcionar deverão fornecer máscaras aos funcionários caso houver atendimento ao público.

Os estados também deverão fornecer máscaras para todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas. Essa medida foi incluída por meio de destaque de autoria do PT.

Na compra de máscaras para os funcionários, o poder público dará prioridade às produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado sempre o preço de mercado.

Da Agência Câmara de Notícias

Cândido Mendes | Vereadores solicitam a suspensão da cobrança de taxa de iluminação pública

Os parlamentares da Câmara Municipal de vereadores de Cândido Mendes solicitam ao poder Executivo, que seja suspensa provisoriamente a cobrança da taxa de iluminação pública em todo o município. O Poder Legislativo está preocupado com a situação econômica da população diante dessa pandemia do novo coronavírus que não tem previsão de quando irá acabar.

Com a excelente proposta legislativa, os Edis esperam contar com a sensibilidade do prefeito do município, afim de dá mais esse suporte aos munícipes que têm superado dia após dia a crescente e desenfreada pandemia.

O Poder Legislativo tem se empenhado em apoiar as ações da prefeitura e agora espera que essa demanda seja atendida.

Procon/MA multa Supermercado Mateus em mais de R$ 77 mil por falhas na prestação de serviços

Produtos impróprios para o consumo, ausência ou divergência de preços. Essas e outras irregularidades encontradas pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), durante as ações de fiscalização realizadas nos Supermercados Mateus, resultaram em multa no valor de R$ 77.434,55 contra o estabelecimento.

As infrações são enquadradas como falhas na prestação do serviço, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Outras irregularidades como a existência de balança de precisão sem condições de acessibilidade, estão entre os componentes que resultaram no valor total aplicado.

Além da qualidade dos produtos e da prestação dos serviços, o órgão de defesa, que intensificou as fiscalizações por conta da pandemia da Covid-19, também monitora os preços praticados pelos supermercados e verifica o cumprimento do Decreto Estadual Nº 35.746/2020, o qual trouxe determinações sobre medidas sanitárias para estabelecimentos em funcionamento em todo o estado.

“O objetivo de fortalecer as ações de fiscalização é garantir que o consumidor tenha acesso a produtos de qualidade e com preços justos. O Procon está atuante e continuará acompanhando de perto para que casos que tragam riscos à saúde ou à segurança do consumidor, assim como abusos referentes a preço não aconteçam”, afirmou a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga.

Fiscalização

Desde que houve a declaração do estado de pandemia do Novo Coronavírus, feita pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março, o trabalho de fiscalização do Procon/MA a estabelecimentos considerados essenciais foi intensificado.

Ao todo, já foram realizadas mais de 40 ações de fiscalização em supermercados da Região Metropolitana, resultando em pelo menos 20 autuações por algum tipo de irregularidade. Estão sendo observados aspectos como preços, cumprimento dos Decretos Estaduais, além do padrão de qualidade dos produtos ofertados.

No interior do estado, supermercados, mercados e outros estabelecimentos essenciais foram notificados e, com o apoio do sistema de informações da Secretaria de Fazenda (SEFAZ), os preços de itens da cesta básica são monitorados.

“Com essas informações o Procon/MA monitora, acompanha semanalmente os preços de compra com fornecedores e de venda aos consumidores para evitar que haja um aumento na margem de comercialização dos produtos, o que nesse momento configuraria um aumento abusivo, algo que não podemos tolerar”, afirmou a presidente Adaltina.

Os consumidores, ao identificarem irregularidades nesses e em outros serviços essenciais, podem registrar denúncias pelos canais de relacionamento virtual do órgão, por meio do site: www.procon.ma.gov.br ou no aplicativo disponível para os sistemas Android ou IOS.

Segundo repasse do FPM entra nas contas no dia 20; soma dos dois decêndios de maio representa queda de 28,78%

Na próxima quarta-feira, 20 de maio, será repassado aos cofres municipais o segundo decêndio do mês referente ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor total, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) corresponde a R$ 726.025.654,34. Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 907.532.067,93.

A grande preocupação dos gestores municipais e do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, se torna ainda mais evidente neste repasse. É que comparado ao mesmo período do ano passado, o acumulado do ano apresenta uma queda de 28,78%. O cenário mostra os grandes desafios que os gestores terão de enfrentar devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), já que a paralisação da economia deve perdurar ainda por um tempo.

Quando o valor do repasse leva em conta a inflação do período, o decêndio apresenta crescimento de 14,20% se comparado ao mesmo período do ano anterior. Porém, a soma do 1º e 2º decêndio mostra que o FPM está em a queda de 30,53% dentro do mês, se comparado ao mesmo período de 2019, levando-se em conta a inflação do período.

O cenário de queda no repasse também é verificado no valor total transferido aos Municípios de janeiro até o segundo decêndio de maio de 2020, comparado ao mesmo período de 2019. O valor apresenta um decréscimo de 4,22%.

Auxílio Financeiro
A CNM reforça que a Medida Provisória 938/2020 garante repasse aos Municípios de complementação do FPM. Os valores a serem transferidos vão compensar as perdas no Fundo quando, tornando-o equivalente ao mesmo patamar de 2019. Os recursos são transferidos pela União até o 15º dia útil de cada mês, de março a junho de 2020.

Confira quanto seu Município vai receber de repasse do FPM.

Da Agência CNM

Maia anuncia grupo para discutir adiamento das eleições, sem prorrogação de mandatos

Presidente da Câmara dos Deputados, dep. Rodrigo Maia, concede entrevista coletiva sobre a atividade legislativa durante a crise causada pelo coronavírus

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anunciou nesta terça-feira (19) a criação de uma comissão mista composta de deputados e senadores para debater o adiamento da data das eleições municipais previstas para outubro, sem a prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.

A proposta partiu do presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Segundo Maia, o grupo deve propor um texto para ser analisado também pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antes de ir a voto nas duas Casas.

“A maioria dos parlamentares entende que podemos ter o adiamento da data, mas não a prorrogação dos mandatos”, disse o presidente.

Rodrigo Maia também concordou com a suspensão do recesso parlamentar do Congresso Nacional em razão da pandemia. Na avaliação do presidente da Câmara, é possível que os trabalhos presenciais possam até retornar em julho, mas antes é preciso ver a como vai estar a taxa de contaminação. Até lá, prosseguem as votações remotas na Câmara.

Adiamento Enem
Maia afirmou que aguarda ainda uma decisão do governo sobre o adiamento das provas do Enem, previstas para novembro. O Senado deve votar ainda hoje um Projeto de Decreto Legislativo que adia a avaliação. Segundo o presidente da Câmara, se o governo não se posicionar, os deputados vão votar o projeto do Senado e impor a mudança pelo Legislativo. “Espero que o governo decida antes”, afirmou.

Ele também disse que a MP 966/20, que isenta de responsabilidade os agentes públicos por erros cometidos durante o período da pandemia, foi fortemente criticado pelo Tribunal de Contas da União e que a Câmara pode rever os pontos mais polêmicos do projeto.

Ajuda a estados
Rodrigo Maia também disse esperar que o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancione o mais rapidamente possível o projeto que concede ajuda financeira aos estados e municípios no combate à crise provocada pela Covid-19. Segundo ele, se o governo adiar muito a sanção do texto, pode ser que seja necessário um outro projeto sobre o tema.

“O presidente deve ter os seus motivos para adiar, quanto mais adiar o apoio a estados e municípios, como a arrecadação já vem caindo, alguns estados vão ficar numa situação muito ruim muito rapidamente. E vai acabar gerando uma segunda onda de apoio, um segundo projeto. O ideal é que o governo pudesse sancionar”, cobrou Maia.

Regularização fundiária
Maia informou que vai votar ainda esta semana o novo texto que trata da regularização fundiária. O assunto estava incluído na Medida Provisória 910/19, encaminha pelo Executivo, mas não houve acordo entre a bancada do agronegócio e do meio ambiente.

A MP perdeu a validade. Um novo texto, com base no parecer do deputado Zé Silva (SD-MG), que relatou a proposta em Plenário deve ser votado. Segundo Maia, o novo texto é equilibrado e atende aos ruralistas e ambientalistas.

Da Agência Câmara de Notícias

Sobe para 106.794 o número de pessoas recuperadas da COVID-19

Subiu para 106.794 o número de pessoas recuperadas da COVID-19 no Brasil, o que representa 39,3% do total de casos confirmados até o momento (271.628). Há também 146.863 pessoas em tratamento. O Governo do Brasil, junto às secretarias de saúde estaduais e municipais, está cuidando de todos. Nesta segunda-feira (18) o Brasil bateu a marca de 100 mil casos recuperados. As informações foram atualizadas até as 19h desta terça-feira (19/5) pelas Secretarias Estaduais de Saúde de todo o país. Outras 146.863 pessoas estão sendo acompanhadas (54,1%) pelos profissionais de saúde.

Nas últimas 24h, 6.335 pessoas se recuperaram da doença. Até o momento, o país registra 17.971 óbitos, sendo que 1.179 foram registrados nos sistemas de informação oficiais do Ministério da Saúde nas últimas 24h, apesar de a maioria ter acontecido em outros dias. Isso porque as notificações ocorrem apenas após a conclusão da investigação dos motivos das mortes. Desse total, 225 mortes ocorreram, de fato, nos últimos três dias e outras 3.319 estão em investigação.

O Ministério da Saúde tem empenhado esforços e investido em infraestrutura, com habilitação de novos leitos de UTI, reforço de recursos humanos e aquisição de equipamentos de proteção individual, insumos e respiradores. A pasta também tem liberado recursos para auxiliar estados e municípios a enfrentarem a pandemia, com o intuito de garantir a estrutura necessária ao atendimento dos pacientes. Entre abril e maio, já foram habilitados mais de 4 mil leitos de UTI, voltados exclusivamente para o atendimento de pacientes graves ou gravíssimos do coronavírus.

Atualmente, a doença circula em pouco mais da metade dos municípios brasileiros, mas a maior parte não registra nenhum óbito.

GRUPOS DE RISCO

Pessoas acima de 60 anos se enquadram no grupo de risco, mesmo que não tenham nenhum problema de saúde associado. Além disso, pessoas de qualquer idade que tenham doenças pré-existentes, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença neurológica ou renal, imunodepressão, obesidade, asma, entre outras, também precisam redobrar os cuidados nas medidas de prevenção ao coronavírus.

Dupla é presa em Bacabal por golpes com auxílio emergencial

A Polícia Civil do Maranhão, através da 16a Regional de Bacabal-1ºDP, com apoio do 15° BPM de Bacabal prendeu dois indivíduos em flagrante delito de crime de estelionato majorado, contra a Caixa Econômica Federal.

A fraude consistia em utilizar CPF de pessoas necessitadas que ainda não receberam o auxílio emergencial e fazer cadastros indevidos no sistema do governo.

Assim, o dinheiro de dezenas de pessoas era depositado em contas escolhidas pelo grupo criminoso e em seguida sacados em agências da Caixa e outros estabelecimentos.

Há participação de inúmeras pessoas, tanto de Bacabal quanto de São Luís (um dos presos é da capital, morador do João Paulo).

Estima-se preliminarmente o prejuízo em mais de cem mil reais para os cofres públicos e também aos reais beneficiários do auxílio.

As investigações do caso seguirão para a Justiça Federal e PF, que possuem competência e atribuição para apuração e julgamento dos crimes em questão.

MPF e MP/MA propõem ação contra município de Imperatriz e União pela flexibilização do comércio

Prefeitura de Imperatriz vai gasta mais de R$ 9 milhões com blocos ...

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Maranhão (MP/MA), em ação conjunta ajuizaram ação civil pública contra a União e o município de Imperatriz em razão de flexibilização das medidas de distanciamento e isolamento social na cidade, com decisão municipal de reabertura do comércio a ser iniciada nesta segunda-feira (18), em meio ao contexto de aumento de casos da covid-19.

Segundo o MPF, no dia 15 de maio, passaram a circular em diversas redes sociais, inclusive em contas em nome do prefeito de Imperatriz (MA), Francisco de Assis Andrade Ramos (MDB), notícias de que o comércio seria gradualmente flexibilizado, ressaltando que o “calçadão”, os shoppings e autoescolas passarão a abrir com normas rígidas de funcionamento. Além disso, afirmou que cultos religiosos e academias seriam abertos após o efetivo aumento dos leitos de enfermaria e UTIs prometidos pelo governo do estado, prefeitura de Imperatriz e iniciativa privada.

Em seguida, em reportagem no programa jornalístico JMTV 2ª Edição, da TV Mirante em Imperatriz (MA), afiliada à Rede Globo, o prefeito justificou a decisão de reabertura alegando falta de respeito às regras de isolamento e distanciamento social pelos cidadãos, e que, por outro lado, o município não teria como fazer a fiscalização do cumprimento de tais medidas.

O MPF destaca que o número de infectados pela covid-19 vem aumentando de forma considerável, com base em dados científicos divulgados pela comunidade médica internacional. Para cada caso confirmado do novo coronavírus, poderia haver mais 10 casos existentes, o que faria com que o município de Imperatriz/MA tivesse em torno de, aproximadamente, 8.520 casos extraoficiais, em correlação aos 852 casos confirmados no último boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, publicado no dia 16 de maio.

Além disso, de acordo com o MPF, a única estrutura montada pelo município para o recebimento de pacientes para tratamento da doença é o Hospital de Campanha Municipal, que conta com dez leitos de UTI e 40 leitos clínicos, que já estão completamente ocupados. As demais instalações, providenciadas pelo governo do Estado e pela iniciativa privada, não obtiveram qualquer auxílio da prefeitura.

Assim, o MPF requer, com pedido de liminar, a intimação imediata do procurador regional da União em Imperatriz, do prefeito municipal, e da procuradora-geral do município de Imperatriz, para que cumpram a decisão, sob pena de responsabilização penal e por improbidade administrativa, com multa no valor de R$ 10 mil diários em caso de descumprimento a ser imposta ao prefeito municipal.

Junto a isso, o MPF requer a condenação do município de Imperatriz na obrigação de fazer de, antes de editar qualquer decreto novo que importe em flexibilização das medidas de distanciamento e isolamento social já editadas, que comprove que tais decisões foram precedidas de amplo e minucioso estudo feito por autoridades sanitárias municipais e também estaduais. A decisão também deve estar baseada em conclusões médico-científicas obtidas por essas autoridades da área da saúde pública, além de fundamentadas nas orientações explicitadas em boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde, com a demonstração de superação da fase de aceleração do contágio.

E em relação à União, o MPF pede que seja obrigado à fiscalização mais incisiva da aplicação dos recursos públicos repassados ao município de Imperatriz e que foram destinados ao combate ao novo coronavírus.

Foto de homem de joelhos na frente da Basílica de Nazaré viraliza nas redes sociais

A foto de um homem de joelhos na frente da Basílica de Nossa Senhora de Nazaré, em Belém, emocionou a comunidade católica.

O rapaz de joelho e com sua bicicleta, em meio ao vazio do calçadão da Basílica, ao que parece, está fazendo uma oração. É possível ver também um morador de rua, sentado próximo a grade da Igreja. Único espectador daquela cena de fé, no meio desse cenário que Belém e o Brasil vivem.

A internauta que compartilhou a foto escreveu na legenda:

A cena mais bonita que vi nesses últimos dias…

Que Nossa Senhora de Nazaré abençoe nossa cidade e esse rapaz, que representa tão bem, o que nós, paraenses, sentimos diante dela.

E, que, às vezes nem depende de ser católico ou não.

Esse amor e respeito vão além de religião 🙇‍♂️❤

O click foi feito por uma amiga chamada Arlene Rayol.

Judiciário de Imperatriz nega pedido de bloqueio total na cidade

O juiz Joaquim da Silva Filho (Vara da Fazenda Pública de Imperatriz) negou pedido de urgência da Defensoria Pública Estadual, para que o Município de Imperatriz e o Estado do Maranhão adotem medidas de contenção da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), incluindo o bloqueio total (lockdown), como medida de isolamento social.

A decisão, de sábado (17), foi emitida nos autos da Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, com o argumento de que o atual estágio de contaminação e propagação do vírus demanda a adoção de medidas mais drásticas, “em razão de suposta saturação do Sistema de Saúde de Imperatriz”.

O Município de Imperatriz e do Estado do Maranhão deverão, no prazo de cinco dias, apresentar plano de atendimento e de enfrentamento da pandemia no âmbito do Município de Imperatriz e cópia do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público Estadual. A Associação Comercial e Industrial de Imperatriz e Sindicato Rural de Imperatriz, no mesmo prazo, deverão se manifestar sobre os pedidos da ação. Após as respostas, a Defensoria Pública deverá ser intimada para se manifestar, em igual prazo.

O juiz fundamentou a negativa da decisão em posicionamento do Supremo Tribunal Federal em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na qual definiu as competências dos Estados, Municípios e da União na elaboração das políticas públicas de combate à pandemia do Covid-19, e decidiu que o STF r determinou que “a competência dos estados e municípios, assim como a da União, não lhes confere carta branca para limitar a circulação de pessoas e mercadorias…”, e ainda, que “ as medidas de restrição devem ser precedidas de recomendação técnica e fundamentada do respectivo órgão de vigilância sanitária ou equivalente”.

Segundo o juiz, os documentos acostados à exordial pela Defensoria Pública Estadual se limitaram à Recomendação Defensorial, ofício de resposta do Município à recomendação, telas do sistema de regulação de leitos de UTI, áudios e matérias em mídia. “Em resumo, a autora não juntou aos autos nenhuma recomendação técnica e fundamentada do respectivo órgão de vigilância sanitária pela decretação do lockdown como única medida adequada ao caso. Também não apresentou evidências científicas que a medida imposta seria de extrema relevância e o caminho a ser seguido, para o controle da pandemia”, ressaltou.

POLÍTICAS PÚBLICAS – O juiz informou que, dentre as medidas com foco no atendimento da população, tomadas pelo Município de Imperatriz e pelo Estado do Maranhão, consta a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, em que fora reformulada a sistemática de atendimento e estabelecidas ações para ampliação da rede de atendimento inicial e do quantitativo dos leitos de UTI local. “Há de se destacar, ainda, que não só as políticas públicas foram levadas a efeito pelo Município de Imperatriz e pelo Estado do Maranhão, também se encontram em vigor protocolos médicos divulgados pelas entidades médicas atuantes em Imperatriz”, concluiu.

Por fim, justificou que Imperatriz é a referência econômica da região do Sul do Maranhão, com abrangência em um raio de mais de 300 quilômetros, influenciando cidades do Maranhão, Pará e Tocantins. E seu bloqueio, bem com o das rodovias secundárias, implicaria em desabastecimento das cidades que por ela é cortada e a implementação do lockdown no trecho seria de difícil execução, vez que a rodovia interliga cidades adjacentes a Imperatriz, Sul do Pará, Região Central e Norte do Maranhão, dentre outros sentidos.

Ministro do TSE determina que TRE julgue novamente contas de campanha de Weverton

O ministro Luis Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na semana passada que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgue novamente as contas de campanha do senador Weverton Rocha (PDT) referentes às eleições de 2018.

O pedetista teve as contas aprovadas com ressalvas, mas, segundo a Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA), ele comprovou gastos da ordem de R$ 63 mil apresentando documentos fora do prazo.

Ao julgar um agravo de instrumento da PRE, o ministro do TSE anulou o julgamento realizado pela Corte eleitoral maranhense e determinou nova apreciação do caso, sem que sejam considerados os documentos encaminhados pela defesa de Weverton fora do prazo legal.

Baixe aqui a íntegra do despacho.

70% dos novos casos de Covid-19 no MA são registrados no interior

Os novos dados divulgados, dia a dia, pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) confirmam uma tendência: o novo coronavírus já se espalhou pelo interior do Maranhão.

O boletim epidemiológico divulgado ontem (18), por exemplo, aponta que, enquanto na Ilha de São Luís foram registrados 276 novos casos, no continente, 708.

De acordo com esses dados, o interior já representa algo em torno de 70% das novas infecções por Covid-19.

Uma mudança de paradigma que precisa de resposta rápida do Estado.

Do Gilberto Léda

Carutapera | Após matéria do blog, prefeito agradece FAMEM por EPI’s

Após a grande repercussão da matéria publicada por esse blog, sobre o fato do prefeito de Carutapera, André Santos Dourado (PL) ter exibido vários EPI’s e produtos para o município combater o coronavírus e não ter citado no seu vídeo que aquelas “coisas” foram a FAMEM que doou, o gestor imediatamente fez um vídeo e aí sim, agradeceu a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão pela generosa doação.

Só foi possível saber que o município de Carutapera havia sido contemplado com um grande kit de EPI’s da FAMEM, por que a redação do nosso blog verificou no vídeo publicado pela assessoria de imprensa da gestão, um dos materiais gráficos utilizado para a conscientização para a prevenção e combate à epidemia do coronavírus, e entrou em contato com a Federação que confirmou a doação para o município de Carutapera.

Tal atitude do governo municipal só evidencia a falta de transparência da gestão pública no trato com a coisa pública, e no combate ao coronavírus não está sendo diferente, o que tem causado muito indignação na desassistida população carutaperense.

Padre Bráulio morre aos 66 anos, em São Luís

Padre Bráulio tinha 66 anos.  — Foto: Divulgação/Redes Sociais

Morreu nesta segunda-feira (18), aos 66 anos, o padre José Bráulio Sousa Ayres. O religioso estava internado há um mês no Hospital São Domingos, em São Luís e as causas da morte não foram divulgadas.

Nascido no município de Penalva, no interior do estado, padre Bráulio tinha 38 anos de sacerdócio e boa parte desse tempo ele atuou frente do santuário de São José de Ribamar, localizado na Região Metropolitana de São Luís. Atualmente, ele atuava na Paróquia Santíssima Trindade, no bairro Cidade Olímpica, na capital maranhense.

Por meio de nota, a Arquidiocese de São Luís lamentou a morte do padre Bráulio e ressaltou a importância dele na formação de novos padres no Maranhão. Leia a nota na íntegra abaixo:

“Dom Esmeraldo e eu recebemos há pouco – agora são 09.40 da manhã de 18.05.2020 – a notícia do falecimento de padre Bráulio. De certa maneira, fomos pegos de surpresa, uma vez que as notícias recentes sobre a evolução da doença eram bastante positivas.

A Arquidiocese de São Luís do Maranhão deve muito ao padre Bráulio. Se pudermos sublinhar uma das suas importantes atuações em favor dela, chamaríamos a atenção pela importância de padre Bráulio na retomada da formação de novos presbíteros não só para a Arquidiocese de São Luís, mas para todo o Maranhão.

Estamos todos de luto – sua família de origem (irmãos/ãs, sobrinhos e demais parentes), o presbitério da Arquidiocese de São Luís, a Paróquia Santíssima Trindade. Consolemo-nos mutuamente.

Descanse em paz, padre Bráulio. Você foi um grande lutador. Que Deus o acolha em seu seio!

Dom José Belisário da Silva, arcebispo metropolitano de São Luís do Maranhão e Dom Esmeraldo Barreto de Farias, bispo auxiliar da Arquidiocese”.

Do G1MA

Godofredo Viana | Município registra o segundo óbito por Covid-19; vítima tinha 66 anos

Foi confirmada nesta segunda-feira (18) a segunda morte por coronavírus em Godofredo Viana,localizado na região Oeste Maranhense. O paciente estava internado em estado grave no Hospital Regional, em Carutapera, e não resistiu às complicações da Covid-19. A informação foi ratificada pela secretaria de Saúde do município.

O paciente tinha 66 anos era residente do Distrito de Aurizona e estava internado desde o dia 15 de maio.  Esta é a segunda morte por Covid-19 no município em menos de 24 horas. 

Mais informações no Boletim Epidemiológico do município.

Carutapera em luto | Vítima da Covid-19, Dr. Hector veio a óbito

O município de Carutapera está de luto, com o falecimento precoce do médico cubano Dr. Hector Pablo Morales Prado, vítima da Covid-19.

Seu falecimento ocorrido hoje na cidade de Peneiro-MA, onde estava internado há vários dias, deixou a comunidade carutaperense toda em choque, triste e de luto, visto que o médico era muito querido por toda a população, que frequentemente recorria a ele para receber seus tratamentos.

É grande o clima de pesar e consternação em todo o município, pelas redes sociais é visível a tristeza que abate toda Carutapera.

O médico chegou em Carutapera para trabalhar pelo Programa Mais Médicos do governo federal, fixou residência e até constituiu família no município, muito prestativo e sempre disponível para ajudar todos que lhe procuravam, Dr. Hector caiu na graça da população que hoje chora pela sua partida.

O corpo do Doutor foi sepultado em Pinheiro logo após o seu falecimento.

A redação do nosso blog externo a viúva do Doutor e aos seus amigos, nossos sinceros sentimentos de pesar pela irreparável perda.

Como o médico foi vítima da Covid-19, reforçamos nossos pedidos para que a população obedeça ao isolamento social, sendo esta a medida mais eficaz para se combater esse vírus maldito que assola nosso planeta.

Mulher mata o marido a facadas após ser agredida em São Luis

Uma mulher identificada como Joana Evangelista Mendes Reis Gomes, de 23 nos, é suspeita de ter matado o marido a golpes de facadas, no último sábado (16), na Rua Therezinha de Souza, do Residencial João Alberto em São Luís. A vítima foi identificada como Reinaldo Caldas Gomes, de 34 anos.

De acordo com as informações, Reinaldo chegou bêbado em sua residência e uma discussão teria começado entre o casal, momento em que ele teria agredido Joana e ela revidado com golpes de faca na região do tórax do homem.

A polícia informou que a possível autora do crime ligou para um vizinho para que ele fosse até a residência do casal encontrar Reinaldo. Ao chegar na casa, o vizinho se deparou com o homem morto. A polícia segue investigando o homicídio.

Rejeitada queixa-crime contra Bolsonaro por não apresentar exames para detecção do coronavírus

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou queixa-crime formalizada na Petição (Pet) 8838 por um advogado contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, pela suposta infração de medida sanitária preventiva. O advogado pedia, para fins de eventual instauração de inquérito policial, a apresentação dos exames realizados por Bolsonaro para detecção do novo coronavírus. O ministro entendeu que a queixa-crime é inviável, neste momento, pois os resultados dos exames já são públicos.

Segundo o advogado, o presidente estaria exibindo “sintomas de desequilíbrio psiquiátrico”, e seu comportamento sugeriria, “de forma robusta”, o cometimento do crime de disseminação de doença contagiosa (artigo 268 do Código Penal).

Em sua decisão, o ministro Lewandowski observa que, além de a Petição não atender aos requisitos formais necessários para a queixa-crime, ele, como relator da Reclamação (Rcl) 40574, determinou que fosse dada ampla publicidade aos laudos dos exames do presidente da República para a detecção da Covid-19, cujos resultados foram negativos. “Assim, neste momento, reputo inviável a presente queixa-crime, pois restou esvaziada a imputação feita pelo querelante”, concluiu.

1ª Vara de Pinheiro defere pedido de urgência e suspende Lei Municipal que reajustou Contribuição de Iluminação Pública

luciano genesio (@lucianogenesio1) | Twitter

A 1ª Vara da Comarca de Pinheiro deferiu pedido de urgência, em Ação Popular, para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 2.737/2018 que reajustou o valor da Contribuição de Iluminação Pública – CIP. A decisão, assinada pelo juiz Rodrigo Costa Nina, titular da unidade judicial, proferida após citação e manifestação do Município de Pinheiro no processo, determinou a retomada dos valores e alíquotas da CIP de acordo com a Lei Municipal nº 2.527/2009, sob pena de multa mensal no valor de R$ 50 mil.

Na decisão o magistrado também manda oficiar a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, para disponibilização, em Juízo, de toda a regulamentação referente à atualização das alíquotas da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública desde o ano de 2009 até a presente data, para fins de instrução processual.

Também determina que seja dada ciência à empresa concessionária de Energia Elétrica, para imediata aplicação da Lei Municipal nº 2.527/2009, na cobrança da CIP em Pinheiro, no próximo fechamento das faturas de energia dos consumidores do município.

A Ação Popular requer a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 2.737/2018, que procedeu/autorizou o reajuste das alíquotas da tabela da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), instituída originalmente pela Lei Municipal nº 2.317/2004 com alterações da nº 2.527/2009 (art. 1º), sob argumento de “ofensa aos princípios da razoabilidade e moralidade administrativa na atualização dessa contribuição” que, nos termos do pedido apresentado, se mostra excessiva e com elevação efetiva de mais de 500% para algumas faixas de consumo, bem como ao princípio da legalidade e competência tributária ao autorizar o reajuste automático da CIP (art. 4º).

Notificado, o Município de Pinheiro apresentou contestação sustentando a legalidade material e formal da Lei Municipal nº 2.727/2018, e que inexiste aumento excessivo do tributo, pois o reajuste adequou-se aos limites estabelecidos pela ANEEL, e atendeu à progressividade da alíquota na forma admitida pelo Supremo Tribunal Federal – STF (RE 573675). Requereu, ao final, a improcedência dos pedidos.

Em manifestação inicial, o Ministério Público opinou de forma favorável ao pedido de suspensão da Lei Municipal n.º 2727/2018.

Na análise inicial do caso, o julgador verificou estar presentes os requisitos para concessão da medida de urgência, e considerou que embora o espaço entre a última atualização dos valores (Lei nº 2.527/2009) e a Lei nº 2.737/2018 tenha transcorrido interstício temporal suficiente para haver uma desvalorização ou perda da capacidade de receita desse tributo (fato presumível), pontuou que a Administração Pública age segundo a Lei (princípio da legalidade) e todos os seus atos são orientados pelo princípio da motivação, além de outras diretrizes inerentes à espécie. “Nesse sentido, verifica-se que além de não informar ou juntar as resoluções da ANEEL que justifiquem a adequação desse reajuste aos limites por ela editados, o Município requerido não demonstrou a efetiva perda da capacidade do recolhimento desse tributo, inexistindo elementos que demonstrem que as despesas com o custeio dos serviços de iluminação pública são superiores à receita dessa contribuição, ao menos nesse momento em que se encontra o processo, a justificar os percentuais de aumento, na forma estabelecida pela Lei Municipal 2.737/2018”, frisa na decisão.

O magistrado abriu prazo de 15 dias para as partes informarem as provas que ainda pretendem produzir na ação. Processo n.º  0800210-42.2019.8.10.0052.

Aldeias Altas | Ilegalidades em convênio motivam MPMA a ajuizar ACP por improbidade administrativa

Fraudes em um convênio firmado em 2013 pelo Município de Aldeias Altas e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes) para construção de estrada vicinal, levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 13 de maio, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra os implicados nas irregularidades.

Na manifestação, o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, Francisco de Assis da Silva Júnior, requer, entre outras sanções, a indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor de R$ 1.047.410,00 e o pagamento dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 500 mil.

A lista de acionados inclui o ex-prefeito José Benedito da Silva Tinoco, a empresa Lima Silva Projetos e Avaliações Ltda – EPP, os empresários Maria de Fátima Silva, Francisco Sampaio e o procurador da empresa, Sinésio Sousa.

Aldeias Altas é termo judiciário de Caxias.

IRREGULARIDADES

Iniciadas em abril de 2016, as investigações do MPMA demonstraram o uso de nome de “laranjas” e a simulação de provas de execução dos serviços, referentes ao convênio n˚ 200/2013.

Na visão do MPMA, a empresa Lima Silva Projetos e Avaliações Ltda – EPP, era um meio para desvio de recursos públicos porque era formada em nome de terceiros (Francisco Sampaio) e gerenciada por procuração por outras pessoas (Sinésio Sousa). A movimentação financeira da empresa era alternada entre os dois. Maria de Fátima Silva também participou das irregularidades com o uso de seu nome.

Um dos sinais de fraude observados foi o fato de que o termo de aceitação da obra foi baseado apenas em fotografias direcionadas, para simular a aprovação da prestação de contas junto à Sedes.

Além disso, todos os atestes (confirmações oficiais) de que os serviços foram prestados eram dados diretamente pelo ex-prefeito, sem fiscalização por agentes públicos, mas com base em planilha de medição fornecida pela empresa, na qual não havia assinatura de um fiscal responsável. “Isto demonstra um conluio entre o ex-gestor público e agentes privados”, afirma o promotor de justiça.

PEDIDOS

Além da indisponibilidade de bens e o pagamento de dano moral coletivo, o MPMA solicita a condenação dos requeridos à perda de eventual função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A 1ª Promotoria de Justiça de Caxias também pede a declaração da nulidade do procedimento licitatório que resultou na contratação da Lima Silva Projetos e Avaliações Ltda – EPP.

Godofredo Viana | Município registra 1ª morte por Covid-19, paciente tinha 73 anos

O município de Godofredo Viana registrou nesse domingo, 17, o primeiro óbito decorrente de Covid-19. As informações foram confirmadas ao blog do Celso Almeida.

A morte refere-se a um paciente do sexo masculino de 73 anos, era diabético e hipertenso. Este óbito ainda não está sendo contabilizado pela Secretaria Estadual de Saúde.

A Vigilância Epidemiológica segue os protocolos, monitorando familiares e outras pessoas que tiveram contato com o paciente.

A Secretaria de Saúde de Godofredo Viana reforça a importância de que a população siga as orientações dos especialistas, mantendo os cuidados de higiene, utilizando máscara e evitando aglomerações.

O boletim epidemiológico do município será divulgado as 18 horas.

Godofredo Viana | Ex-vereadora Minervina Cirino morre aos 78 anos

Morreu na madrugada deste domingo (17), aos 78 anos, a ex-vereadora de Godofredo Viana, no Oeste Maranhense, Minervina Pereira Cirino. A ex vereadora faleceu em sua residência vítima de um infarto fulminante.

O velório está acontecendo em sua residência, no Centro da cidade,ao lado da casa do povo. O sepultamento será no final da tarde, às 17h, no cemitério da comunidade.

Ministro afasta decisão que prorrogava prazo para pagamento de imposto de empresa de segurança no Maranhão

Quem é Dias Toffoli, o polêmico ministro que vai assumir o comando ...

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu pedido da Prefeitura de São Luís (MA) para anular decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que concedeu liminar à Transporter Segurança Privada para declarar a suspensão, pelo prazo de seis meses, da exigibilidade do crédito tributário e autorizar a prorrogação do recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em razão das consequências causadas pela pandemia da Covid-19.

No pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) 185, o município informou que o cumprimento da medida determinada pelo TJ-MA representaria, apenas em relação a essa empresa, impacto de mais de R$ 1 milhão nas contas públicas e acarretaria grave prejuízo ao seu equilíbrio orçamentário. Ressaltou, ainda, que o contrato firmado entre a Transporter e a Secretaria de Educação Municipal sofreu substancial reajuste no mês de março de 2020.

Segundo a prefeitura, a empresa sequer chegou a paralisar suas atividades em meio à pandemia. Argumentou também que a decisão judicial viola o princípio da separação dos Poderes, ao instituir privilégio indevido a um único contribuinte em detrimento de toda a sociedade e de seus demais concorrentes.

Para o ministro Dias Toffoli, aplica-se, ao caso, fundamentações adotadas quando da concessão da contracautela postulada nos autos da SS 5363. Ele destacou o fato de que a subversão da ordem administrativa, no tocante ao regime fiscal vigente no município, não pode ser feita de forma isolada, sem a análise de suas consequências para o orçamento municipal como um todo.

O presidente da Suprema Corte enfatizou que a decisão atacada apresenta grave risco de efeito multiplicador, que, por si só, é fundamento suficiente para revelar a grave repercussão sobre a ordem e a economia públicas. “A concessão dessa série de benefícios de ordem fiscal a uma empresa denota quadro passível de repetir-se em inúmeros processos, pois todos os outros contribuintes daquele tributo poderão vir a querer desfrutar de benesses semelhantes”, concluiu.

Governo do Maranhão receberá mais R$ 44 milhões para combate à Covid-19

O Governo do Maranhão não pára da receber dinheiro para aplicar no combate à pandemia do novo coronavírus.

Depois de mais de R$ 100 milhões oriundos do governo Bolsonaro e de emendas parlamentares, o governador Flávio Dino (PCdoB) agora contará com uma verba extra de R$ 44 milhões.

O recurso é oriundo do Fundo Amazônia e seria destinado ao combate a queimadas. Mas, diante da crise sanitária da Covid-19, o ministro o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a liberação da verba para ações contra a doença.

A liberação dos recursos contou com a anuência da União (através da Advocacia Geral da União), da Procuradoria Geral da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

O valor exato destinado ao Maranhão será de R$ 44.251.182,25.

Godofredo Viana | Prefeito Sissi Viana mantém investimentos direcionados para os profissionais da saúde no combate ao Covid-19

A gestão do prefeito Sissi Viana mantém, sem medir esforços, os investimentos necessários para garantir aos profissionais de saúde que estão na linha de frente do combate ao Novo Coronavírus (Covid-19) os equipamentos necessários para desenvolver bem e com segurança as suas atividades.

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), além de insumos, continuam sendo adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde (Semus) objetivando selar pelo bem-estar dos profissionais e dos próprios moradores que necessitam utilizar o sistema de saúde pública do município de Godofredo Viana.

Na semana passada, Sissi instituiu a Gratificação de Combate ao Covid-19 (GC-COVID), um incremento salarial para os profissionais da área da saúde que exercem, diariamente, atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia.

O prefeito, desde março, adotou todos os protocolos de segurança sanitária no sentido de evitar a disseminação do vírus, contribuindo, desta forma, para preservar a saúde do cidadão.

Estas medidas restritivas, vale destacar, foram prorrogadas e terão validade até o fim deste mês.

Através de decretos, suspendeu as aulas na rede municipal de ensino com o objetivo de evitar aglomerações e evitar o contágio de alunos e docentes. As famílias dos estudantes, muitas delas em situação de vulnerabilidade social, estão recebendo da Prefeitura cestas básicas como forma de garantir uma alimentação saudável e de qualidade.

O funcionamento do comércio não essencial continua proibido. Por meio de uma parceria entre Procon/MA e Vigilância Sanitária, inspeções estão sendo feitas visando garantir que a determinação seja cumprida.

O uso de máscaras em ambientes públicos e de uso coletivo também é uma exigência que continua em vigência.

Barreiras sanitárias e de fiscalização foram instaladas na entrada da cidade objetivando identificar pessoas que apresentem sintomas da doença.

Outras atividades continuam proibidas, tais como realização de congressos, seminários, plenárias e similares pela Administração Pública; realização de eventos de qualquer natureza que possam reunir aglomeração de público; qualquer atendimento presencial no âmbito da Prefeitura ou qualquer outro órgão da Administração; os serviços de transporte de passageiros em geral.

Uma nova ambulância Semi-UTI foi adquirida, com recursos próprios do Município, e reforçou o trabalho de atendimento.

A Prefeitura continua executando o trabalho rotineiro de higienização e desinfecção de prédio públicos e de áreas comuns do município.