Acidente entre carro e caminhão deixa duas pessoas mortas na BR 316

Na noite desta sexta-feira (8) um grave acidente do tipo colisão frontal deixou duas pessoas mortas na BR 316, próximo a cidade de Timon. Os nomes das duas vítimas ainda não foram divulgados.

De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), um veículo de passeio que transitava no sentido crescente da via, de Caxias para Timon, entrou na contramão e colidiu em alta velocidade em um caminhão. Os dois ocupantes do carro de passeio morreram.

Ainda de acordo com a PRF, ainda é desconhecido o motivo pelo qual o automóvel invadiu e transitou na faixa contrária. A morte dos dois ocupantes dificulta as respostas, que só deverão ser obtidas após um trabalho minucioso dos elementos resultantes da colisão, como marcas de frenagens, posição dos veículos, fragmentos dos veículos, testemunhas, exame nos corpos e outros.

No entanto, a PRF acredita que a causa mais provável do acidente é que o condutor do carro tenha dormido ao volante.

Além da PRF, participaram do atendimento do acidente, uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); do Corpo de Bombeiros, que retirou os corpos das ferragens, e o Instituto de Criminalística (ICRIM), que fez a perícia técnica.

oimparcial

Governo do Maranhão oficializa compra de R$ 4,9 milhões em EPIs

Após uma série de críticas de profissionais de saúde durante todo o mês de abril por conta da falta de condições adequadas de trabalho, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) oficializou a compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a serem utilizados pelo pessoal que está na linha de frente do combate ao novo coronavírus (Covid-19).

São sete contratos para aquisição de máscaras, luvas, protetores faciais, óculos e outros equipamentos e produtos destinados a garantir a saúde e a segurança desses profissionais.

No total, as contratações para fornecimento do material somam R$ 4,9 milhões.

Veja abaixo cada um deles.

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Do Gilberto Léda

Godofredo Viana | Sissi Viana dá exemplo e cria gratificação salarial para profissionais que trabalham no combate ao COVID-19

O prefeito Sissi Viana (Republicanos), do município de Godofredo Viana, na região Leste do Maranhão, saiu na frente e, mais uma vez, deu importante demonstração de valorização do funcionalismo público neste período de proliferação do Novo Coronavírus.

Mesmo diante das dificuldades financeiras vividas por todas as administrações municipais, o gestor, mostrando zelo com a coisa pública e organização financeira, instituiu a Gratificação de Combate ao COVID-19 (GC-COVID), um incremento salarial para os profissionais da área da saúde que exercem, diariamente, atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia na cidade.

De acordo com o decreto assinado pelo republicano, ficam estipulados os seguintes valores a serem incrementados aos proventos dos servidores: médicos (R$ 1.000); enfermeiros e dentistas (R$ 700); técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais (R$ 400); agentes comunitários de saúde, agentes de endemias e guardas epidemiológicos (R$ 320); coordenadores e diretores (R$ 300); motoristas (R$ 250); administrativos e atividades afins (R$ 170).

“Neste momento delicado pelo qual estamos passando, os profissionais da saúde, que estão na linha de frente do trabalho de enfrentamento, merecem ser valorizados. São homens e mulheres que, em muitos casos, deixaram suas famílias para se dedicar exclusivamente a cuidar das famílias dos demais cidadãos godofredenses”, afirmou o prefeito.

Pagamento em dia – Nesta sexta-feira, a gestão Sissi Viana também efetuou o pagamento dos salários dos funcionários públicos municipais.

Em 2017, quando assumiu o comando da Prefeitura, Sissi encontrou um município em estado de calamidade financeira e organizacional.

Mesmo diante de um quadro extremamente negativo, as mudanças aconteceram.

Prova disso é que, além de manter em dia os vencimentos dos servidores, pagando também as parcelas do 13º salário, o prefeito ainda quitou pagamentos que estavam atrasados e que foram deixados pela administração anterior.

Sissi também beneficiou várias categorias com reajustes salariais.

Brasil registra 135.106 casos de coronavírus e 9.146 mortes pela doença

O Ministério da Saúde registrou até as 19h desta quinta-feira (7) o total de 135.106 casos confirmados de coronavírus e 9.146 mortes provocadas pela doença. As informações foram atualizadas e repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde de todo o Brasil. Do total de casos, 55.350 são considerados recuperados (41% do total) e outros 70.610 estão em acompanhamento (52,2% do total).

Nas últimas 24 horas, foram registrados 9.888 novos casos no sistemas oficiais do Governo Federal, além de 610 novos óbitos. No entanto, a maior parte das mortes refere-se a outros períodos, mas foi inscrita de ontem para hoje após investigação concluída ou em andamento. Do total de mortes, 227 ocorreram nos últimos três dias e outras 1.782 estão em investigação.

Apesar de muitos municípios brasileiros ainda não registrarem casos confirmados nem óbitos da doença, de maneira geral o coronavírus está presente em todos os estados brasileiros. São Paulo segue concentrando a maior parte das notificações, com 39.928 casos e 3.206 mortes, seguido do Rio de Janeiro, que tem 14.156 confirmações e 1.394 óbitos. Os estados que registram as menores notificações, no momento, são Mato Grosso do Sul, que tem 311 casos e dez mortes, e Mato Grosso, com 417 casos e 13 óbitos.

Rodízio de carros na Ilha de São Luís a partir de segunda-feira (11)

Em entrevista coletiva nesta sexta-feira (8) o governador Flávio Dino anunciou novas medidas e uma delas é que a partir de segunda-feira (11) os carros particulares começarão a funcionar no formato rodízio, nos municípios da Ilha de São Luís.

“Na segunda (11) e na quarta (13) poderão circular apenas os veículos com placa de final ímpar. Na terça (12) e quinta (14) poderão circular veículos particulares que tenham placas com final par. Com exceção dos profissionais da saúde e motoristas de táxi, essa medida valerá durante toda a próxima semana”, disse o governador ao anunciar também que na sexta-feira (15) será feriado, antecipando o feriado de Adesão do Maranhão à Independência, do dia 28 de julho.

A ideia é complementar  o lockdown decretado pela justiça e que está sendo cumprido nos municípios de São Luís, Raposa, São José de Ribamar e Paço do Lumiar. “Queremos agradecer às pessoas que tem se conscientizado e nos apoiado nessa medida. Há uma ideia falsa de que nós iríamos promover uma espécie de regime mais duro que o penitenciário, com perseguição policial. Enquanto tiver a honra de governar o Maranhão, cenas insensatas não serão autorizadas. A polícia está autorizada a adotar todas medidas coercitivas necessárias, porém, como último caminho.  O principal fator é a consciência e a adesão das pessoas e isso tem sido um sucesso”, diz o governador ao relatar um indicador expressivo: a redução diária  de mais de 80% dos passageiros de ônibus.

Multa aos bancos

Uma das medidas não- farmacológicas anunciadas pelo governador na coletiva é que ainda nesta sexta-feira (8) ele editará uma Medida Provisória aumentando as multas aos bancos. “Como há resistência por parte dos bancos de cumprirem as normas sanitárias, haverá multa de mais de R$ 500 mil por agência que não cumprir as normas. A medida será publicada ainda nesta sexta (8) com aplicação a partir da segunda-feira (11) e fiscalização do Procon e Vigilância  Epidemiológica”, disse.

Ampliação de leitos e respiradores

Na coletiva, o governador destacou que no início do combate à pandemia do coronavírus no Maranhão existiam 232 leitos exclusivos para o Covid-19. Essa semana, a rede pública estadual já conta com 921 leitos exclusivos para coronavírus.

Atualmente o parque hospitalar maranhense comporta cerca de 800 respiradores, entre os que já haviam e os novos que estão sendo incorporados, semanalmente, à rede pública estadual de saúde. Novas compras estão sendo negociadas e devem chegar novos respiradores nas próximas semanas.

Ampliação de medidas em todo o MA

O governador citou, ainda, que diariamente são analisados o aumento do número de casos de coronavírus em todas as regiões do Maranhão. Por isso, está sendo construído o Hospital de Campanha de Açailândia, em parceira com a Vale e Prefeitura Municipal de Açailândia. Além disso, estão sendo incorporados novos leitos ao Hospital Macrorregional de Imperatriz e será instalado ambulatório no Macrorregional de Imperatriz para melhorar o atendimento na UPA municipal São José, também em Imperatriz.

O Governo do Estado abriu processo seletivo para novos profissionais da saúde para atender as cidades de Lago da Pedra e Santa Luzia do Paruá. “Estamos atentos à situação de todas as regiões do Maranhão. Esse é um trabalho diário de análise dos dados epidemiológicos em todo o estado”, disse o governador.  Em São Luís, deverá funcionar na próxima semana mais um ambulatório para ajudar a desafogar as UPAs da capital do Maranhão.

Mais 44 novos respiradores chegam ao Maranhão para salvar vidas

Uma nova carga de respiradores chegou ao Maranhão ontem quinta-feira (7) para equipar UTIs em diversos hospitais do Estado. São 44 aparelhos, essenciais para salvar dias de pacientes com coronavírus.

O lote foi desembarcado no aeroporto de São Luís no fim da tarde. “Mais 44 respiradores chegando para salvar vidas no Maranhão. Esses são fruto de ação judicial contra requisição feita pelo governo federal. O Supremo Tribunal Federal nos deu razão e mandou entregar ao nosso Estado”, disse o governador Flávio Dino.

No mês passado, o STF determinou a entrega de 68 respiradores comprados pelo Governo do Maranhão da Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda.

Os respiradores já deveriam ter sido entregues, mas foram requisitados à empresa pelo Ministério da Saúde. O Maranhão, então, recorreu à Justiça e teve vitória.

Dos 68 equipamentos, 24 já tinham chegado na semana passada. E agora veio o restante.

Além destes, o Maranhão comprou outros 187 respiradores no exterior, em parceria com empresas que atuam no Estado.

São, portanto, 255 respiradores que chegaram ao Maranhão desde o mês passado.

Prefeitura de Dom Pedro tem 24h para pagar salários dos servidores

Alexandre Carvalho Costa

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, liminarmente, que o Município de Dom Pedro pague, no prazo de 24 horas, todos os salários dos servidores referentes ao mês de março de 2020, e, no prazo de 72 horas, todos os salários dos servidores referentes ao mês de abril de 2020, e, até o décimo dia útil de cada mês, pague as remunerações de todos os servidores municipais, de qualquer vínculo.

Em caso de descumprimento, a Justiça estipulou como penalidade o bloqueio das contas do Fundo de Participação do Município de Dom Pedro.

Também foi determinado que, no prazo de cinco dias, o Município forneça aos servidores e profissionais da saúde os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs): máscaras N95; máscaras cirúrgicas; luvas de procedimento; protetor facial; álcool gel; sabão; toucas; propé tipo bota, assim como mantenha em estoque quantidade suficiente para que, enquanto durarem os efeitos da pandemia da Covid-19 nesta cidade, não faltem aos profissionais da saúde.

No caso de desobediência, foi estabelecido o pagamento de multa pessoal pelo prefeito de Dom Pedro, Alexandre Costa, no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

Ajuizou a Ação Civil Pública o promotor de justiça Denys Lima Rego. Assinou a decisão a juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva.

ATRASO

Na ação, o promotor de justiça afirmou que, em razão da pandemia da Covid-19, acompanhou os serviços de saúde e participou de muitas reuniões com os gestores municipais, tendo constatado que servidores contratados da Secretaria de Saúde, a maioria deles na linha de frente dos esforços para conter o avanço da doença, não teriam  recebido o pagamento do mês de março de 2020.

Além da ausência de pagamento de salários, a administração municipal também não estaria fornecendo os EPIs para evitar a contaminação de servidores da saúde, como máscaras de proteção, luvas e álcool em gel e até mesmo sabonete.

PGR pedirá ao STJ para investigar pelo menos cinco governadores

Antônio Augusto Brandão de Aras, indicado para o cargo de procurador-geral da República, durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado

Chefe da Procuradoria-Geral da República, Augusto Aras destacou três procuradores do seu time para reunir indícios de corrupção que começam a surgir contra governadores nos contratos emergenciais firmados nos estados para compra de insumos de saúde no combate ao coronavírus.

Interlocutores da PGR dizem que a lista de alvos já chega a cinco governadores que estariam diretamente ligados a indícios de corrupção suficientes para fundamentar a abertura de investigação na procuradoria. Um deles, segundo o Radar apurou, é o governador do Rio, Wilson Witzel.

Adversário de Jair Bolsonaro na luta política, Witzel já é alvo de três inquéritos no Superior Tribunal de Justiça, como mostrou o Radar na semana passada.

A nova leva de pedidos de inquérito da PGR contra governadores no STJ deve ser anunciada por Aras nos próximos dias.

Do Veja

Maranhão ultrapassa a meta dos 900 leito, clínicos e de UTI

Dados do boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (SES) emitido ontem (7) apontam que o Maranhão ultrapassou a casa dos 900 leito, clínicos e de UTI, exclusivos para pacientes de Covid-19.

Agora, são 921.

A meta havia sido estabelecida no início da semana pelo governador Flávio Dino (PCdoB), durante entrevista à TV Mirante.

Desde então, foram inaugurados, ainda de acordo com o boletim da SES, 160 leitos em São Luís – número que deve aumentar ainda mais com a inauguração de hospitais de campanha.

Em tempo: a taxa de ocupação de leitos de UTI na capital segue acima de 90%.

Cândido Mendes | PSL dá boas vindas ao Sr. Ubirajara marques

O partido PSL de Cândido Mendes dá às boas vindas ao senhor Ubirajara Marques Lima, Candidomendense, sendo neto do saudoso Manoel Teixeira Lima (Maneco Lima) primeiro vice-prefeito dessa cidade, junto com o prefeito Francisco Araújo, por ocasião da emancipação de nossa cidade.

Ubirajara é funcionário da CAIXA Seguradora, subsidiária da Caixa Econômica Federal, exercendo atualmente o cargo de Superintendente Regional Norte. Com uma breve passagem no Rio Grande do Sul, de 2004 a 2007. Com formação superior incompleta, o mesmo detém vasta experiência em Gestão de Empresa, de Pessoas e Resultados. Com aposentadoria programada para 31.05.2020, Ubirajara pretende retornar para sua terra natal, onde já firmou laços políticos com o partido PSL, um dos maiores partidos do Brasil na atualidade. O partido externa sua satisfação em receber em seus quadros partidários um ilustre cidadão Candidomendense, que além do caráter, tem a boa vontade e o interesse em ver sua terra próspera e desenvolvida.

Carutapera | Diretora do Hospital Regional emite nota sobre medicamentos apreendidos em Cachoeira do Piriá

A polícia Rodoviária Federal apreendeu com dois homens em Cachoeira do Piriá na última quarta-feira (06) cerca de 2500 comprimidos do antibiótico azitromicina di-hidratada destinada ao tratamento da Covid-19. Os produtos eram de uso exclusivo hospitalar e estavam sendo transportados, supostamente, de Carutapera (MA) para Capanema, no Pará.

Os dois ocupantes do veículo foram conduzidos à Delegacia de Cachoeira do Piriá e autuados pelos crimes de falsificação, adulteração corrupção ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos e medicinais, além do transporte irregular desses produtos. A Polícia Civil apreendeu os medicamentos e agora conduzirá uma investigação, que deverá levar ao fornecedor da carga ilegal e a farmácia para onde seria levada.

O blog do Celso Almeida entrou em contato com o Hospital Regional de Carutapera e a diretora Selma Maria Nunes Lima respondeu que esses medicamentos não saíram do HRC. A farmácia do hospital, segundo a diretora, tem um sistema onde todos os medicamentos só saem com prescrição médica. Além disso, essa quantidade do medicamento apreendido nunca entrou no estoque do hospital – tendo notas comprovatória. Portanto as acusações jamais poderiam recair sobre a unidade.

CONFIRA A NOTA

“A administração do Hospital Regional de Carutapera vem a público reiterar seu compromisso com a saúde pública de Carutapera e demais município adjacentes. Temos trabalhado dobrado por conta dos casos de COVID-19 que tem aumentado substancialmente no município.

Diante de Fake News que tem circulado em grupos de WhatsApp onde, pessoas usando de má-fé, atribuíram os medicamentos apreendidos em Cachoeira do Piriá, na última quarta-feira, tenham saídos do Hospital Regional de Carutapera.

Esclarece que essa medicação nunca entrou no estoque da farmácia do HRC e, portanto, não teria nenhuma chance de o desvio partir deste hospital. Outrossim, o nosso sistema cadastra todos os medicamentos e eles só podem sair do estoque com prescrição médica assinada pela farmacêutica responsável – que trabalha dez anos no hospital – e não tem nada que manche sua reputação.

Salientamos ainda que esse momento, em que o Brasil vive uma pandemia, e onde os medicamentos estão escassos, jamais nossos colaboradores teriam essa coragem de subtrair medicamentos para fins pessoais. Temos trabalhado para salvar vidas e este será o nosso foco até o fim.

O Hospital Regional de Carutapera conta com equipe técnico médica preparada, a qual atende normas e protocolos vigentes no país em acordo com determinações da Organização Mundial de Saúde, bem como cumprimento do código de conduta e ética médica e demais obrigações frente à boa prática em assistência hospitalar.

Selma Maria Nunes Lima – Diretora administrativa

Carutapera | Prefeitura confirma a terceira vítima da Covid-19

A Vigilância Epidemiológica de Carutapera informou agora pouco a segunda morte desta quinta feira ,06, a terceira morte pelo Covid-19.

Um paciente do sexo masculino de 70 anos, que estava em isolamento hospitalar não resistiu e acabou falecendo.
Ele é a terceira vítima fatal do município.
A primeira morte causada pelo Covid-19 ocorreu no dia 02 de maio.

Godofredo Viana | Prefeitura confirma o segundo caso de coronavírus

Foi confirmado o segundo caso de coronavírus em Godofredo Viana. Trata-se de paciente do sexo masculino com 45 anos de idade,quadro estável em monitoramento domiciliar. Esse caso ainda não consta no Boletim Covid-19, que a Prefeitura através da secretaria municipal de Saúde emite diariamente as 21 horas.

A informação foi dada pelo próprio prefeito do município,Sissi Viana, em sua rede social.

PRF apreende 2,5 mil comprimidos de Azitromicina que estavam sendo transportados de Carutapera (MA) para Capanema, no Pará

Ascom / PRF

Enquanto falta em farmácias e hospitais, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma carga de 2,5 mil comprimidos do antibiótico azitromicina di-hidratada. Esse é um dos remédios que tem sido usado, como tratamento experimental, para a covid-19, doença causada pelo coronavírus sars-cov-2. Os produtos eram de uso exclusivo hospitalar e estavam sendo transportados de Carutapera (MA) para Capanema, no Pará. O flagrante ocorreu, durante fiscalização, em Cachoeira do Piriá, no quilômetro 239 da rodovia BR-316.

Eram, aproximadamente, 16h30 desta quarta-feira (6). Quando os policiais abordaram o veiculo, uma Fiat Strada Working vermelha, os dois ocupantes do veículo ficaram muito nervosos, como relatou a assessoria de comunicação da PRF. As caixas com medicamentos estavam escondidas debaixo de bagagens. Havia cinco caixas. Quatro estavam lacradas e uma estava com lacre violado. Cada uma tinha 50 cartelas com 10 comprimidos.

As embalagens hospitalares indicavam que aquele produto não poderia ser transportado e comercializado de forma comum. O transporte também exigia documentação e nota fiscal. Os ocupantes do veículo reconheceram não ter. E então confessaram que haviam pegado os medicamentos com um homem identificado apenas como Miqueias. Esses comprimidos seriam vendidos para uma farmácia de Capanema.

Os dois ocupantes do veículo foram conduzidos à Delegacia de Cachoeira do Piriá e autuados pelos crimes de falsificação, adulteração corrupção ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos e medicinais, além do transporte irregular desses produtos. A Polícia Civil apreendeu os medicamentos e agora conduzirá uma investigação, que deverá levar ao fornecedor da carga ilegal e a farmácia para onde seria levada.

Pelos protocolos de atendimento de pacientes de covid-19, pacientes que devem tomar a azitromicina di-hidratada — todo antibiótico só é vendido com prescrição médica e retenção de receita — precisam tomar um comprimido por dia. A carga apreendida poderia ajudar 500 pacientes internados nos hospitais. Enquanto isso, pessoas seguem espalhando fake news de que o Governo do Estado está retendo medicamentos, o que faz os estoques terem diminuído nos hospitais e farmácias.

Do Liberal

Redução de 34,23% no primeiro repasse do FPM de maio; recursos entram nas contas dia 8

Uma redução de 34,23%, sem considerar os efeitos da inflação, foi conferida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) com base nos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Assim, o primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mês de maio – R$ 3,4 bilhões – entra nas contas nesta sexta-feira, 8.

O valor considera a retenção constitucional do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, o montante será pouco mais de R$ 4,2 bilhões. No mesmo período de 2019, o fundo municipal registrou R$ 6,5 bilhões, sem considerar a parcela destinada à educação.

De janeiro pra cá, o FPM somou R$ 41,5 bilhões, o que indica redução de 4,61%, desconsiderando a inflação, em relação aos R$ 44,5 bilhões acumulados nos primeiros cinco meses de 2019. Do total, 2.454 Municípios de coeficientes 0,6 ficarão com R$ 850 milhões, ou seja 44% do montante; e as 166 prefeituras de coeficientes 4,0 dividirão R$ 550 milhões, ou seja, 12,81%.

É quase certo que a queda do fundo se manterá nos próximos meses, sinaliza o presidente da CNM, Glademir Aroldi. O que demonstra a importância do Congresso Nacional aprovar a complementação da União ao fundo até o final do ano. Aroldi se refere à Medida Provisória (MP) 938/2020, como forma de Apoio Financeiro, que propõe garantir aos governos municipais os valores recebidos em 2019.

Em mensagem enviada aos prefeitos, Aroldi explicou que essa redução será compensada pelo governo federal em junho, por meio do auxílio já sancionado. O levantamento da CNM apresenta os valores destinados aos Municípios, por coeficientes e por Estado, lembrando que a gestão municipal deve se atentar aos 15% da saúde e ao 1% do Pasep.

Do CNM

TRF4 nega embargos de declaração de Lula e mantém condenação do ex-presidente na ação do Sítio de Atibaia

Sessão da 8ª Turma do TRF4 que julgou a Apelação Criminal da ação do Sítio de Atibaia em 27/11/2019

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (6/5) provimento ao recurso de embargos de declaração interposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por mais quatro réus condenados no processo referente ao Sítio de Atibaia (SP), no âmbito da Operação Lava Jato. Dessa forma, a 8ª Turma da corte, por unanimidade, manteve inalteradas as condenações que havia estabelecido no julgamento da apelação criminal dessa ação, realizado em novembro do ano passado.

No caso de Lula, permanece a condenação pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, com pena de 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de dois salários mínimos). Devido à suspensão das atividades presenciais na sede do tribunal, em razão da pandemia do novo coronavírus, o julgamento ocorreu em sessão virtual, que se iniciou no dia 27/4 e se encerrou na tarde desta quarta-feira.

No recurso, a defesa do político alegou que ocorreram omissões, contradições e obscuridades na análise da apelação criminal e na sua condenação pelo TRF4. Foram apontadas pelos advogados diversas questões envolvendo preliminares, mérito e procedimentos na sessão de julgamento da apelação, além do cálculo da pena aplicada ao réu.

Para o relator das ações relacionadas à Operação Lava Jato na corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os questionamentos trazidos demonstram um inconformismo da defesa com os fundamentos do acórdão condenatório, buscando uma rediscussão do que já foi decidido, o que é inviável em sede de embargos de declaração.

O magistrado reforçou que a insurgência da parte contra os fundamentos invocados que levaram o órgão julgador a decidir ou a insatisfação com as conclusões do julgamento não abrem espaço para o manejo dos embargos, devendo ser buscada a modificação pretendida na via recursal apropriada.

Gebran ainda ressaltou que ficaram demonstrados no julgado da apelação a autoria do ex-presidente nos delitos de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, destacando-se a sua posição na engrenagem do esquema formado na Petrobras (corrupção), e o fato de ser o real destinatário das benfeitorias realizadas em sítio em nome de terceiro, ocultando a origem dos valores e dissimulando a sua titularidade (lavagem).

Questões preliminares

Antes da análise do mérito dos embargos, a turma julgou questões preliminares ao recurso que foram suscitadas por Lula em agravos regimentais.

A defesa requisitou que o julgamento dos embargos fosse retirado da pauta da sessão virtual e transferido para uma sessão presencial da 8ª Turma, argumentado ser essencial a participação pessoal dos advogados nos procedimentos. Ainda pleiteou que a ação fosse suspensa para a realização de novas diligências e de investigações defensivas sobre materiais de prova juntados ao processo.

Também sustentou a necessidade de se aguardar o desfecho de procedimentos relacionados ao suposto oferecimento de cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-juiz federal e ex-ministro da Justiça Sérgio Fernando Moro, pois seria uma questão relacionada com a suspeição dele para ser julgador de ações da Lava Jato.

Todas as questões preliminares foram negadas pelo órgão colegiado, por unanimidade.

O desembargador Gebran entendeu não existir razões para suspender a sessão na forma virtual, pois, diante de julgamento de embargos de declaração, não se tem possibilidade de sustentação oral por parte dos defensores, conforme prevê o regimento interno do TRF4.

Ele acrescentou que o processo eletrônico dispõe de ferramentas apropriadas a integrar as pretensões da defesa e o exercício da jurisdição, garantindo o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Sobre as alegações envolvendo Moro, o relator apontou que a questão ultrapassa os limites da fase processual de embargos de declaração. Segundo Gebran, situações relacionadas à suspeição do ex-Juiz, que não presidiu o interrogatório do réu nem prolatou a sentença desse processo, foram todas enfrentadas, nos limites dos recursos e da causa, quando do julgamento da apelação criminal e em exceções de impedimento ou suspeição precedentes.

O desembargador destacou que a afirmação de contaminação do processo por suspeição de Moro foi expressamente rechaçada pela turma e que os últimos acontecimentos não invalidam os fundamentos que foram utilizados para a rejeição da suposta suspeição.

Quanto ao pedido de suspensão da ação para realização de novas diligências defensivas, o magistrado reforçou que o processo subiu ao tribunal e foi julgado no estado em que se encontrava, ou seja, com a fase de instrução já encerrada.

Assim, para ele, a pretensão não encontra respaldo na lei processual penal, não sendo possível a reabertura de instrução em segundo grau para aguardar a iniciativa da defesa na produção de provas que não se sabe se são relevantes ao processo.

Gebran afirmou que as discussões a respeito da validade da prova devem ser trazidas em sede de apelação criminal, e não após o julgamento como fato novo, cuja consistência seria, no mínimo, duvidosa.

Histórico

Essa é a segunda condenação de Lula em ações criminais no âmbito da Lava Jato. O político também foi condenado no processo relativo ao triplex do Guarujá (SP).

De acordo com a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, proferida em fevereiro de 2019, o ex-presidente teria participado do esquema criminoso deflagrado pela operação, inclusive tendo ciência de que os diretores da Petrobras utilizavam seus cargos para recebimento de vantagens indevidas em favor de partidos e de agentes políticos.

Como parte de acertos de propinas destinadas ao Partido dos Trabalhadores (PT) em contratos da estatal, os Grupos Odebrecht e OAS teriam pagado vantagem indevida à Lula na forma de custeio de reformas no Sítio de Atibaia utilizado por ele e por sua família.

De acordo com os autos, em seis contratos da petrolífera, três firmados com o Grupo Odebrecht e outros três com o OAS, teriam ocorrido acertos de corrupção que também beneficiaram o ex-presidente.

Parte dos valores acertados nos contratos teria sido destinada a agentes da Petrobras e parte a “caixas gerais de propinas” mantidas entre os grupos empresariais e membros do PT. Além disso, outra parte das propinas foi utilizada nas reformas do Sítio de Atibaia.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi recebida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, e Lula foi considerado culpado pela prática dos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e sentenciado a uma pena de 12 anos e 11 meses de reclusão, com pagamento de 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia.

A defesa dele recorreu da decisão ao TRF4. No julgamento da apelação criminal, em novembro de 2019, a 8ª Turma, de forma unânime, manteve a condenação pelos mesmos crimes, apenas aumentando o tempo de pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime fechado, juntamente com o pagamento de 422 dias-multa.

Os advogados do ex-presidente recorreram do acórdão interpondo os embargos de declaração. Com a negativa de hoje por parte do órgão colegiado desse último recurso, a condenação está mantida conforme o determinado pelo julgamento da apelação criminal.

Outros réus

Além do ex-presidente Lula, outros quatro réus do processo também tiveram os embargos declaratórios julgados pela 8ª Turma, sendo que todos tiveram o provimento negado.

Veja abaixo a lista com os seus nomes e as penas que haviam sido impostas na apelação criminal e que foram mantidas após o julgamento de hoje:

– Emílio Alves Odebrecht: presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht. Manteve relacionamento pessoal com Lula e teria participado diretamente da decisão dos pagamentos das reformas do Sítio de Atibaia, com ocultação de que o custeio seria da Odebrecht. A pena é de 3 anos e 3 meses de reclusão. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 22 dias-multa (valor unitário do dia-multa de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso). Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada.

– Fernando Bittar: empresário e um dos formais proprietários do Sítio de Atibaia. Participou das reformas, ocultando que o real beneficiário seria Lula e que o custeio provinha de José Carlos Costa Marques Bumlai, do Grupo Odebrecht e do OAS. A pena é de 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 20 dias-multa (valor unitário do dia-multa de um salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso).

– Carlos Armando Guedes Paschoal: diretor da Construtora Norberto Odebrecht em São Paulo. Estaria envolvido na reforma do Sítio de Atibaia com mecanismos de ocultação de que o beneficiário seria Lula e de que o custeio era da Odebrecht. A pena é de 2 anos de reclusão. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de seis dias-multa (valor unitário do dia-multa de 1/15 de salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso). A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada.

– José Aldemário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro: presidente do Grupo OAS. Foi o responsável pela decisão de pagamento de vantagem indevida a Lula na forma de custeio de reformas no Sítio de Atibaia. A pena é de 1 ano e 1 mês, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 7 dias-multa (valor unitário do dia-multa de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso).

Crise sanitária resultará em perda de R$ 8 bilhões no PIB do Maranhão

Em recente entrevista à TV Mirante, o governador Flávio Dino falou sobre as perdas fiscais no estado em face do coronavírus. Quanto ao impacto econômico no estado, o governador projeta algo em torno de R$ 8 bilhões.

“A perda econômica no Maranhão deve chegar a R$ 8 bilhões, no que se refere a perda no Produto Interno Bruto (PIB). Não por causa das medidas, mas sim por conta da crise sanitária do novo coronavírus. Então R$ 8 bilhões de perda no PIB significa que nós estamos diante de um impacto fiscal de algo em torno de R$ 1,5 bilhão para o Governo do Estado”, declarou Dino.

Desde que iniciaram as medidas protetivas, o governador afirma que cada nova decisão sobre a restrição na circulação de pessoas e do funcionamento do comércio é baseada nos dados epidemiológicos, analisados todos os dias pelo comitê científico estadual.

“Não é meu desejo que atividades comerciais sejam interrompidas. Infelizmente são medidas necessárias neste momento, de grave crise sanitária, onde precisamos diariamente salvar cada vida que precisa de internações e leitos de UTI”, disse o governador ao declarar que nenhum sistema de saúde do mundo está preparado para receber tantos pacientes ao mesmo tempo.

Justiça derruba liminar que suspendia cobrança de empréstimos consignados

O Tribunal Federal da 1ª Região (TRF) derrubou decisão liminar que suspendia a cobrança de empréstimos consignados de aposentados do INSS e servidores públicos durante a pandemia do Covid-19. A segunda instância da Justiça Federal acatou recurso do Banco Central (BC), que estava implicado no processo.

De acordo com o desembargador Carlos Augusto Brandão, o BC tem autonomia e a intervenção do poder Judiciário em sua atuação só se justificaria “quando demonstrada inércia da autoridade competente e a excepcionalidade do contexto fático, não configurada no processo concreto”.

No Maranhão, está em tramitação na Assembleia Legislativa um projeto de lei, de autoria do deputado estadual Adriano, que propõe a suspensão da cobrança dos empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, ativos e inativos, tanto civis, quanto militares, por um período de 90 dias ou enquanto durar o estado de calamidade pública de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

A matéria já foi apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ), que deu parecer favorável. Agora, o projeto aguarda para ser votado em sessão virtual ainda com data indefinida.

Município de Açailândia e o Estado do Maranhão são condenados a regularizar atendimento a pacientes de hemodiálise

Açailândia

Em resposta a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Poder Judiciário condenou, em 30 de abril, o Município de Açailândia e o Estado do Maranhão a regularizarem o atendimento aos pacientes na Clínica de Nefrologia da cidade, fornecendo-lhes os devidos exames e medicações. O estabelecimento de saúde presta o serviço de hemodiálise no município.

A sentença, proferida pelo juiz Danilo Herculano Dias, atende às solicitações feitas pela titular da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da comarca, Glauce Mara Lima Malheiros.

Os pedidos constam de Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada em 28 de agosto de 2019.

ACP

Em maio de 2019, pacientes que fazem tratamento de hemodiálise no município relataram diversas deficiências na rede pública de saúde, incluindo a ausência de medicamentos e a falta de resposta da Secretaria de Saúde de Açailândia às reivindicações feitas pelos denunciantes.

As denúncias motivaram o MPMA a encaminhar, em junho daquele ano, uma Recomendação ao Município para sanar a questão. Em resposta, a Secretaria Municipal de Saúde informou que tinha havido problemas com o contrato, mas o fornecimento das medicações já estava regularizado.

“Solicitamos informações à Clínica de Nefrologia, que presta o serviço de hemodiálise em Açailândia, e foi encaminhada a relação de medicamentos prescritos aos pacientes”, conta a promotora de justiça.

Em seguida, o MPMA realizou inspeção para verificar o atendimento e obter informações sobre a regularização do fornecimento de medicamentos e também sobre a realização de exames. Além disso, foram informadas a quantidade de pacientes e a disponibilidade completa do tratamento a estes.

Durante a vistoria, a maioria dos pacientes informou que os medicamentos não estavam sendo fornecidos e que alguns exames não eram realizados.

“É possível perceber que os requeridos não vêm atuando a contento na prestação do serviço público de saúde. Operam de forma ineficiente, quando o assunto é o atendimento de pacientes dependentes da rede nefrológica neste município”, enfatizou a promotora de justiça, na ACP.

MULTA

A multa por descumprimento estipulada é R$ 1 mil diários, a serem pagos conjuntamente pelo secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, e pelo secretário municipal de Saúde, Linderval Sousa, até o limite de 60 dias.

MP Eleitoral quer evitar uso promocional de candidatos e pré-candidatos na distribuição de bens e programas sociais

Imagem com fundo branco, bandeira do Brasil ao centro e o texto "Eleitoral", em preto na parte inferior do quadro.

O Procurador Regional Eleitoral, Juraci Guimarães Júnior, recomendou, nesta quarta-feira (6), aos deputados estaduais, por meio do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Othelino Neto, que não seja permitido, na execução de programas sociais e distribuição gratuita de bens ou benefícios, o uso promocional, propaganda eleitoral ou enaltecimento em favor de candidato, pré-candidato ou partido político, bem como de suas entidades vinculadas.

De acordo com a recomendação, no presente contexto de pandemia da covid-19, não se deve incluir qualquer identificação de pré-candidatos, agentes públicos ou não, na distribuição de bens à população, tais como cestas básicas, máscaras e álcool em gel. Além disso, na execução de programas sociais ou benefícios, não devem ser utilizados critérios pessoais e subjetivos de avaliação.

Deputados estaduais e o presidente da Assembleia Legislativa devem comunicar, ainda, ao promotor da respectiva zona eleitoral, a data, o produto ou serviço e o local de realização dos programas sociais e de distribuição de bens, com antecedência mínima de dois dias e, em caso de comprovação de impossibilidade, até um dia após a execução.

Junto a isso, o repasse de recursos materiais, econômicos e humanos, às entidades vinculadas ou mantidas por candidatos e pré-candidatos para programas e benefícios sociais deve ser suspenso a fim de serem adotadas, posteriormente, as medidas necessárias para realização lícita e impessoal das ações.

Com base no art. 74, § 1º, da Lei nº 9.504/97, configura abuso de autoridade a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, segundo o qual “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Dessa forma, em caso de infração, a pena pecuniária será de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, além da cassação de registro ou de diploma do candidato beneficiado.

Segundo o Procurador Regional Eleitoral, Juraci Guimarães, “a doação de bens e serviços à sociedade mais carente nesse período de pandemia e grave crise econômica é medida imprescindível, contudo, não pode ser desvirtuada para a promoção indevida de candidatos e o Ministério Público Eleitoral do Maranhão está fiscalizando a sua correta execução”, finalizou.

Prefeitura de Codó tem 48h para suspender atividades não essenciais no município

Imagem: divulgação

Uma decisão, proferida pela 1ª Vara da Comarca de Codó, suspende decreto municipal que autorizou o funcionamento de serviços não essenciais na véspera e durante o feriado Dia das Mães. A determinação, de caráter liminar, é dessa quarta-feira (07/05) e o prazo para cumprimento passa a valer a partir da intimação. A Prefeitura tem até 48h para adotar as medidas e garantir a suspensão dessas atividades.

Na decisão, juiz Marco André Tavares Teixeira, titular da unidade, atendeu a um pedido da Promotoria local, nos autos da Ação Civil Pública Cível nº. 0801870-91.2020.8.10.0034, justificando que a continuidade nas medidas de isolamento é necessária ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.

O magistrado reforça na decisão que “o dano a ser gerado pelo deferimento da tutela de urgência pretendida, que implica na restrição ao funcionamento de serviço não essencial em véspera de data comemorativa, produz menos consequências maléficas do que o dano que poderia ser criado a partir da abertura do serviço no presente momento”.

A medida de urgência leva em consideração a possibilidade do aumento do fluxo de pessoas em espaços comerciais não essenciais, no período de 06 a 11 de maio, em razão da vigência do decreto. Esse aumento poderia causar aglomeração e facilitar o contágio da Covid-19, ocasionando colapso no sistema de saúde local.

Assim, a fundamentação da medida leva em conta, também, a fragilidade do sistema de saúde na cidade, que não dispõe de leitos de UTI e respiradores e que, em caso de necessidade, os pacientes terão que recorrer a município vizinhos, a exemplo de Coroatá.

O magistrado ainda destacou que os casos da Covid-19 estão em curva crescente na cidade, sendo necessária a adoção de medidas restritivas. Segundo últimos dados divulgados pela Secretaria de Saúde do Estado, o município de Codó já conta com 30 casos da doença.

“Ressalta-se que os dados gerados a partir da COVID-19, segundo boletins epidemiológicos, são alarmantes, indicando seu crescimento contundente e vertiginoso em Codó-MA, exigindo do poder público a adoção de procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação”, ratificou.

A multa diária em caso de descumprimento da ordem é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Clique AQUI para acessar a decisão.

MPF obtém decisão que determina a reorganização do sistema de pagamentos do auxílio emergencial

Governo lança nova ferramenta para consulta do auxílio emergencial

Atendendo à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão determinou à União e à Caixa Econômica Federal (Caixa) que reestruturem o sistema de pagamentos do auxílio emergencial, por meio de solução que permita o compartilhamento da rede de outros bancos no estado para pagamento dos benefícios sociais. O estado do Maranhão deve promover a segurança dos usuários e o respeito às ordens de distanciamento social nas proximidades das agências bancárias. O objetivo da medida é evitar a aglomeração de pessoas nesses locais, reduzindo, assim, o risco de contaminação pelo novo Coronavírus (Covid-19).

De acordo com o MPF, somente com o reforço do Banco do Brasil, o número de agências bancárias à disposição dos brasileiros para saques do auxílio emergencial mais que dobraria, e uma eventual integração com os bancos privados injetaria 5 vezes mais agências no processo de pagamentos. Além disso, o MPF pediu que a Caixa Econômica implemente medidas como a orientação das pessoas à utilização das ferramentas virtuais do banco e a racionalização do atendimento nas agências físicas.

O MPF entende, ainda, que o pagamento dos benefícios exclusivamente pela Caixa Econômica acaba por “exigir que milhões de brasileiros venham a se acumular nas filas e aglomerações registradas nas cercanias das agências bancárias, com notório risco de agravamento da pandemia de covid-19” e que, portanto, “falhou a União no dever de prover serviço público adequado”.

Dessa forma, a Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e deferiu liminar para que a União, no prazo de 15 dias, implemente, no estado do Maranhão, solução técnica capaz de oportunizar o saque do auxílio emergencial através da rede disponibilizada pelas demais instituições financeiras federais, a exemplo do Banco do Brasil. Para isso, deve ser feito o compartilhamento e oferta de suas infraestruturas de rede e dados, processamento de pagamentos, compensações bancárias ou qualquer outra solução técnica elegível pela equipe econômica do Ministério da Economia, a fim de viabilizar o saque dos benefícios em toda a rede bancária.

Foi determinado à Caixa Econômica Federal que, no prazo de três dias, a contar da intimação da decisão e enquanto durar o período pandêmico, cumpra medidas para organizar as filas nos ambientes internos e externos das agências, inclusive, com sinalização horizontal, respeitando um distanciamento mínimo de dois metros, e limite o número de clientes em atendimento, evitando a aglomeração de pessoas, fixando a permanência de, no máximo duas pessoas por grupo familiar, para que seja possível manter a distância mínima de segurança. Além disso, o banco deve organizar, do mesmo modo, o atendimento preferencial a idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo e portadores de necessidades especiais.

A Caixa Econômica deve, ainda, oferecer aos usuários álcool em gel 70% ou água e sabão, manter todos os terminais de caixa rápido em pleno funcionamento e disponibilizar pessoal suficiente, a fim de que os serviços sejam prestados de forma eficiente e segura aos seus empregados e aos consumidores, além de realizar campanhas para uso dos portais virtuais e higienizar, constantemente, o espaço interno das agências bancárias, inclusive caixas eletrônicos. Além disso, a Caixa terá que disponibilizar empregados que estão atuando em home-office também no atendimento e orientações aos clientes, por meio de telefone, e-mail e outras ferramentas, a fim de contribuir com a redução dos atendimentos físicos nas unidades.

Ao estado do Maranhão, a Justiça Federal determinou que, no prazo de três dias, a contar da ciência, disponibilize Plano de Contingência para a crise sanitária, com a inclusão da ação de policiamento ostensivo nos arredores de todas as agências da Caixa Econômica Federal no estado, durante o expediente bancário, de forma a proteger as pessoas que se dirigem ao banco para receber valores. O estado deve, ainda, prestar apoio, a partir da solicitação manifestada pela Caixa, para garantir o respeito às ordens de restrição e interdição das ruas próximas às agências e destinadas à formação das filas, assegurando que os bloqueios possibilitem que as marcações sejam feitas no pavimento asfáltico ou outra solução adequada, orientando a população, requisitando a intervenção e o apoio municipal, através das guardas municipais, órgãos municipais de trânsito ou outro indicado pelo Prefeito Municipal.

A pedido do MPF, em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária, no valor de R$ 10 mil reais por dia de inadimplência, a ser revertida em benefício do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

Maranhão registra 305 mortos por Covid-19

O Maranhão chegou a 305 mortos pela Covid-19 nesta quarta-feira (6), como revela o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (SES). Nas últimas 24h, foram confirmados mais 14 óbitos no estado. São agora 5389 pessoas infectadas em 130 municípios. Destes, 1439 estão curados da doença.

Nas últimas horas, mortes em São Luís, São José de Ribamar e Mata Roma foram informadas. O estado tem 8077 pessoas suspeitas de estarem infectadas, 6064 descartadas e 11584 exames laboratoriais foram realizados no Maranhão, segundo a SES.

Os leitos exclusivos para tratamento contra a Covid-19 da rede pública estadual de São Luís estão perto da lotação completa. São 161 UTIs e 151 estão ocupadas. Nas enfermarias, são 351 disponíveis e 328 estão ocupadas. No interior do estado, das 81 UTIs para o tratamento contra a Covid-19, 39 têm pacientes. Já das 168 enfermarias, 54 estão ocupadas.

A Grande São Luís, composta pela capital e mais São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, teve seu segundo dia de lockdown (bloqueio total) nesta quarta-feira (6). Para tentar diminuir o contágio, o governo decretou o lockdown por dez dias na Ilha por determinação da justiça.

Veja quanto cada Prefeitura do MA vai receber do auxílio financeiro emergencial

O Senado Federal aprovou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que prestará auxílio financeiro a estados e municípios.

O texto voltou à análise da Câmara dos Deputados, cujo presidente adiantou que os valores aprovados pelos senadores devem ser aprovados.

Para o governo do Maranhão, deverão ser destinados mais de R$ 982 milhões e para as Prefeituras a quantia de R$ 596,6 milhões, que serão divididos entre as 217.

Entre os Executivos que mais vão receber do socorro emergencial estão os de São Luis, com 92,9 milhões; Imperatriz, com R$ 21,8 milhões; São José de Ribamar, com R$ 14,9 milhões; Timon, com R$ 14,2 milhões; Caxias, com R$13,9 milhões; e Paço do Lumiar com R$ 10,3 milhões.

Os valores são para aplicação exclusiva na saúde pública e para livre aplicação que devem ser serem decididos pelos prefeitos.

Socorro emergencial garante R$ 982 milhões ao Maranhão

O governo do Maranhão será beneficiado com mais R$ 982 milhões Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, aprovado hoje pelo Senado – a proposta já havia passado pela Câmara -, e que vai à sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

Segundo dados da Agência Senado, o chamado “socorro emergencial” garantirá R$ 250 milhões para aplicação exclusiva na saúde pública, e outros R$ 732 milhões para investimentos a serem decididos pelo chefe do Executivo.

Haverá, ainda, a suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União.

Os municípios também receberão recursos: serão R$ 597 milhões para rateio entre as 217 prefeituras.

Carutapera | Morre segunda vítima de COVID-19

Faleceu agora pela manhã em Carutapera a segunda vítima de COVID-19, dessa vez, uma mulher idosa de 80 anos teve sua vida ceifada pela doença ocasionada pelo coronavírus.

O município Carutapera já contabiliza 9 casos confirmados de coronavírus, dentre estes, duas mortes já foram confirmadas.

É necessário e urgente que o município adote novas e mais rígidas medidas para combater a propagação desse vírus.

E a população precisa se conscientizar que o isolamento social é a melhor forma de prevenção.

Godofredo Viana | Prefeitura confirma o primeiro caso de Covid-19 no município

O município de Godofredo Viana confirmou o primeiro caso de Covid-19 (coronavírus). Trata-se de paciente do sexo masculino de 45 anos de idade, que teve contato com outra pessoa com o vírus fora do município. 

A informação foi dada em primeira mão pelo Prefeito Sissi Viana através de sua rede social no Facebook.

E relevante que todos os cidadãos continuem respeitando as medidas de isolamento social e de higienização das mãos. Lembrando a todos que o uso de máscaras é obrigatório em todo Maranhão.

O boletim completo é divulgado pela SEMUS sempre as 21 horas.

Prazo para regularizar título de eleitor termina hoje quarta-feira (6)

Os eleitores brasileiros que não votaram por três eleições consecutivas e não justificaram sua ausência devem regularizar a situação com a Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio para não ter o título cancelado.

Se a situação estiver irregular, o eleitor deve iniciar o processo de regularização pela Internet acessando a página de quitação de multas do TSE. Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa, que, em via de regra, é de R$ 3,51 por turno. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir. 

O prazo para atualização do Cadastro Eleitoral está previsto na Resolução do TSE nº 23.594/2018, que estabelece todos os procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais e à regularização da situação dos eleitores.

Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.

Ministro autoriza diligências em inquérito sobre declarações de Sérgio Moro envolvendo o presidente da República

Ministro Celso de Mello autoriza inquérito para apurar declarações ...

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou diligências solicitadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no Inquérito (INQ) 4831, instaurado para apuração de fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, em relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro. Entre as diligências autorizadas estão a oitiva dos ministros da Casa Civil, do Gabinete de Segurança Institucional e da Secretaria de Governo.

O ministro determinou, ainda, que o inquérito tramite em regime de ampla publicidade, em respeito ao princípio constitucional da transparência, pois a investigação “tem por objeto eventos supostamente criminosos, consistentes em fatos, em tese, delituosos revestidos de extrema gravidade, que podem envolver, até mesmo, o presidente da República”.

Depoimentos

O ministro autorizou que sejam colhidos os depoimentos dos ministros Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), Augusto Heleno Ribeiro Pereira (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência), e Walter Souza Braga Netto (Casa Civil). Segundo Aras, o objetivo é esclarecer fatos sobre “eventual patrocínio, direto ou indireto, de interesses privados do presidente da República perante o Departamento de Polícia Federal, visando ao provimento de cargos em comissão e a exoneração de seus ocupantes”. Com a mesma finalidade, foi autorizada a oitiva da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) e dos delegados da Polícia Federal Maurício Valeixo, Ricardo Saadi, Carlos Henrique de Oliveira Sousa, Alexandre Saraiva, Rodrigo Teixeira e Alexandre Ramagem Rodrigues.

De acordo com a decisão, os ministros de Estado e a parlamentar federal poderão ser ouvidos em local, dia e hora previamente ajustados com a Polícia Federal, conforme previsto no Código de Processo Penal (artigo 221). O ministro acolheu, ainda, a sugestão de Aras para que as testemunhas sejam ouvidas em até cinco dias úteis após sua intimação.

Registros audiovisuais

O decano do STF também determinou, a pedido de Aras, que a Secretaria-Geral da Presidência da República envie cópia dos registros audiovisuais da reunião realizada entre o presidente, o vice-presidente da República, ministros de Estado e presidentes de bancos públicos, ocorrida no último dia 22/4, no Palácio do Planalto. Segundo o procurador-geral, o objetivo é confirmar a afirmação de Moro de que Bolsonaro teria cobrado a substituição do superintendente da Policia Federal no Rio de Janeiro.

Outra diligência autorizada é a a obtenção de comprovantes de autoria e integridade das assinaturas digitais no decreto de exoneração de Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União em 23/4, além de eventual documento com pedido de exoneração encaminhado por Valeixo ao presidente.

Celso de Mello não acolheu o pedido de elaboração de laudo pericial pelo setor técnico-científico da PF sobre os dados informáticos da mídia do celular do ex-ministro Sergio Moro e de relatório de análise das mensagens de texto e áudio, imagens e vídeos. Segundo o ministro, a medida seria explorativa e deveria se limitar aos arquivos que guardem conexão com os fatos investigados.

Liberdade de imprensa

Ao afastar o sigilo do inquérito, o ministro afirmou que a liberdade de imprensa, no sentido de projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, deve ser abrangente. “Daí a razão de não se impor, como regra geral, regime de sigilo a procedimentos estatais de investigação, notadamente naqueles casos em que se apuram supostas práticas criminosas alegadamente cometidas por autoridades em geral e, particularmente, por aquelas que se situam nos mais elevados postos hierárquicos da República”, destacou o decano.

“Na realidade, os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério, porque a supressão do regime visível de governo – que tem na transparência a condição de legitimidade de seus próprios atos – sempre coincide com os tempos sombrios em que declinam as liberdades e transgridem-se os direitos dos cidadãos”, concluiu.

– Leia a íntegra da decisão.
– Despacho complementar.