SÃO LUÍS –Uma Portaria assinada pelo juiz titular da 1ª VEP, Márcio Castro Brandão, libera 682 detentos para passar a Páscoa em casa, na Região Metropolitana de São Luís.
De acordo com o documento, os apenados beneficiados poderão sair nesta quarta-feira (28), a partir das 9h e devem retornar na próxima terça-feira (3), até 18h.
Segundo a LEP, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o preso do regime semiaberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
LEP
A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.
Fonte : Imirante