Sefaz identifica esquema para sair com grãos do Maranhão sem recolher ICMS

Sefaz identifica esquema para sair com grãos do Maranhão sem recolher ICMSEquipes de agentes fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), do Posto Fiscal de Timon, na divisa com o estado Piauí identificaram um esquema para evasão do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) em vendas de grãos, especialmente o milho e milheto, que saem em grande quantidade do Maranhão, para se converter em ração e abastecer as grandes granjas e criadores do Nordeste, utilizando supostas empresas atacadista do regime simples.

A evasão foi identificada a partir da retenção de três carretas carregadas de milho em grãos supostamente pertencente à A. Silva Grãos, da cidade Balsas, acobertadas por notas fiscais em valor aproximado a R$ 95 mil, todas sem o pagamento do ICMS, uma vez que foram emitidas pela empresa, que tem faturamento do regime tributário Simples Nacional, despertando a suspeita dos agentes fiscais.

De acordo com a Sefaz, a investigação apontou que a A. Silva Grãos iniciou suas operações há pouco mais de um mês e já realizava vendas de milho em grão no valor de R$ 1,5 milhão, valor significativamente superiores as limitações previstas para o regime Simples, que prevê um faturamento anual máximo. Os fiscais contataram, ainda, que a empresa não comprou grãos tampouco produz o milho que, supostamente, vendeu.

A circunstancia intrigou a fiscalização da Sefaz, razão pela qual foi feita uma vistoria no estabelecimento em Balsas e não foi identificado no local nenhuma empresa atacadista, caracterizando assim uma fraude fiscal. Pela mercadoria apreendida nas caretas a Sefaz cobrou o ICMS e as multas no valor de R$ 18,3 mil.

A Sefaz também cobrou o ICMS das operações anteriores, lançando a cobrança por meio de Termo de Verificação de Irregularidade (TVI), cobrando ICMS e acréscimos no valor de R$ 497.984,58.

De acordo com o gestor do Posto Fiscal de Timon, Arlindo de Assis Dias, toda a documentação que comprova a irregularidade fiscal será encaminhado ao Ministério Público e à Delegacia de Polícia, conforme determina o Decreto 30.663/15, no curso da ação fiscal quando identificados fatos ou indícios da prática que configurem crimes contra a ordem tributária, Lei Federal 8.137/90, mais conhecida como Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária.

Segundo divulgou a Sefaz, a pasta identificará todas as empresas constituídas como atacadistas de grãos, no regime simples nacional, para vistoriar suas instalações e constar a real existência, ou cassar as inscrições, além de monitorar suas operações para verificar se estão pagando corretamente o ICMS.

Fonte: Atual7

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