STJ mantém foro por prerrogativa de função para desembargadores

STJ mantém foro por prerrogativa de função para desembargadoresEm sessão realizada nesta quarta-feira 21, a maioria dos ministros que integram a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela manutenção do foro por prerrogativa de função para crimes cometidos por desembargadores. A decisão é contrária ao posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em parecer enviado à Corte, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu a aplicação do entendimento aprovado em maio de 2018 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na época, ao analisar uma questão de ordem, a Corte determinou que autoridades detentoras de foro só gozam da prerrogativa em caso de crimes cometidos em razão da função pública e no exercício do mandato.

A decisão dos ministros do STJ foi tomada no julgamento de um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, acusado de lesões corporais. Por 10 votos a 3, os ministros entenderam que a competência da Corte para julgar desembargadores não configura privilégio do julgador ou do acusado, mas trata-se de uma condição para que se realize justiça criminal. “Ser julgado por juiz com duvidosa condição de se posicionar de forma imparcial, afinal, violaria a pretensão de realização de justiça criminal de forma isonômica e republicana”, afirmou o relator, ministro Benedito Gonçalves.

No documento em que defendeu a restrição da prerrogativa, o vice-PGR afirmou que a circunstância de um desembargador vir a ser julgado por um juiz de primeira instância não justificaria a manutenção do chamado foro privilegiado no STJ. Isso porque o magistrado de primeiro grau, no exercício de suas funções, tem garantias constitucionais suficientes para salvaguardá-lo de qualquer ingerência externa ou interna que tente influir em sua imparcialidade, independência e isenção, ainda que essa interferência advenha de autoridade judicial superior.

Além do mais, conforme pontuou o vice-procurador-geral, a hierarquia nos Tribunais de Justiça é administrativa, não se estendendo à atividade típica do magistrado, que tem plena independência, submetendo-se somente à Constituição, às leis e à sua própria consciência. “Apesar de essa Corte Superior não ter indicado expressamente que a restrição do foro por prerrogativa de função alcança também os membros da magistratura nacional, o MPF entende que não há motivos razoáveis para não se lhes aplicar tal interpretação”, afirmou Luciano Mariz Maia, antes da decisão desta quarta-feira.

Em junho deste ano, a Corte Especial seguiu a interpretação do STF, restringindo o foro para os governadores e conselheiros dos tribunais de contas. Na ocasião, optou-se pela aplicação da jurisprudência do Supremo, limitando o foro a delitos cometidos durante o mandato e em função do cargo.

Fonte: Atual7

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