TCE suspende pagamento a empresa contratada pelo município de Brejo

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) decidiu, na sessão desta quarta-feira (16) emitir medida cautelar suspendendo a realização de pagamentos de qualquer natureza por parte do município de Brejo em favor da empresa Righetti Comércio & Cereais Ltda. A medida atende a Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC).

Na representação, o MPC alega a existência de contradições nos dados fornecidos ao TCE por meio do Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas – SACOP. A empresa informa ter sede na capital do estado e emitiu notas fiscais tendo o município de Brejo como destinatário de mercadorias. No entanto, a Secretaria da Fazenda informa em sua página que a situação cadastral da Righetti Comércio & Cereais Ltda. é de empresa “não habilitada”, e que a mesma não existe no endereço constante no cadastro.

Diante dos fatos, a cautelar emitida pelo TCE determina, além da suspensão dos pagamentos, a citação do prefeito do município, José Farias de Castro, e do representante da empresa Righetti Comércio e Cereais Ltda., para apresentação de defesa no prazo de quinze dias.

Na mesma sessão, o TCE julgou as contas de Maria de Fátima Santos da Silva (Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS de Centro do Guilherme, 2012, regular com ressalvas e multa de R$ 2 mil), Maria Deusdete Lima (Centro do Guilherme, 2012, administração direta, regular com ressalvas e multas no total de R$ 15 mil), Ezequiel da Silva Almeida (Centro do Guilherme, Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, 2012, regular com ressalvas e multa no total de R$ 12 mil), Marlene Serra Coelho (Matões do Norte, 2012, Fundos Municipais do FME, com ressalvas e multa de R$ 2 mil), José William de Almeida (Buritirana, 2011, Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, regular com ressalvas), Cirlene Silva Ferreira (Bom lugar, 2012, Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, regular), João Alfredo Teixeira Muniz (Senador Alexandre Costa, 2013, Fundeb, regular com ressalvas), João Francismar de Carvalho Feitosa (São Raimundo das Mangabeiras, 2011, administração direta, regular com ressalvas e multa de R$ 2 mil), Liorne Branco de Almeida Junior (Alto Alegre do Maranhão, 2011, FMAS, regular), Liorne Branco de Almeida Junior (Alto Alegre do Maranhão, 2011, FMS, regular com ressalva e multa de R$ 2 mil), Alan Jorge Santos Linhares (Bacabeira, 2013, Fundo Municipal de Habitação de Interesse Público – FMHIP), Henrique Caldeira Salgado (Pindaré Mirim, 2011, FMAS)

DÉBITO – Foram julgadas irregulares as contas de Enaura Pereira da Silva (Jatobá, 2011, administração direta, com débito de R$ 135 mil), Atenir Ribeiro Marques (Alto Alegre do Pindaré, 2012, Fundeb, com débito de R$ 420 mil e multa de R$ 42 mil).

Em relação as câmaras municipais, foram esses os processos julgados: Antonio Souza Castelo Branco (Câmara Municipal de Duque Bacelar, 2011, regular com ressalvas e multas no total de R$ 20,5 mil), Eva Moreira de Souza (Câmara Municipal de Santa Filomena do Maranhão, 2013, regular), Hamilton Miranda de Andrade (Câmara Municipal de Imperatriz, 2010, regular com ressalvas e multa de R$ 35 mil), Hamilton Miranda de Andrade (Câmara Municipal de Imperatriz, 2011, regular), Francisco das Chagas Peres Araújo (Câmara Municipal de Magalhães de Almeida, 2011, irregular, com débito de R$ 22 mil e multa de R$ 2,6 mil), Minelvina Soares de Alencar (Câmara Municipal de São José dos Basílios, 2011, regular).

O Tribunal emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas de governo de Nathália Cristina Brás Mendonça (Zé Doca, 2007, com multa de R$ 15 mil, em grau de recurso) e José Lourenço Bonfim Junior (Miranda do Norte 2013).

Fonte : Neto Ferreira

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