TJ suspende eleição na Câmara Municipal de São Luís e diz que ’emenda’ é inconstitucional

Emenda que veda reeleição ocorreu em uma única votação, e não em duas votações, bem como a observância do interstício mínimo de 10 (dez) dias, o que denota sua inconstitucionalidade, uma vez que seu processo legislativo não obedeceu às regras constitucionais para a aprovação de Emenda à Lei Orgânica Municipal

O desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos concedeu, neste domingo (15), pedido de tutela cautelar formulada pelo Partido Social Liberal – PSL, para suspender a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís, que deveria ocorrer hoje.

O partido solicitou recurso de Agravo de Instrumento no Plantão Judiciário de 2º grau, com pedido de efeito suspensivo para modificar a sentença proferida pelo desembargador Jamil Gedeon que manteve a realização do pleito para este domingo e a proibição da reeleição dos atuais membros do colegiado.

Jurisprudência

Em sua decisão, o magistrado afirmou que já existe um precedente no próprio Tribunal de Justiça do Maranhão, reforçando seu entendimento sobre a  emenda que veda a reeleição, segundo ele a “emenda que não cumpre o interstício é inconstitucional”.

A emenda questionada ocorreu em uma única votação, o que viola a necessidade de duas votações, bem com a observância do interstício mínimo de 10 (dez) dias, o que denota, prima facie, a inconstitucionalidadeformal dos dispositivos atacados na ADI n.°0802716-84.2018.8.10.0000, uma vez que o seu processo legislativo não obedeceu às regras constitucionais para a aprovação de Emenda à Lei Orgânica Municipal.

Portanto, o próprio TJ-MA já entende que a emenda que vedou a reeleição é inconstitucional.

Fonte : Blog Felipe Mota

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