Plenário nega pedido de revisão nas contas do PDT referentes a 2013

Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto durante Sessão plenária do TSE

Durante a sessão plenária desta quinta-feira (5), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram pelo não conhecimento de um recurso do Partido Democrático Trabalhista (PDT) nacional que pretendia revisar as contas referentes ao exercício financeiro de 2013, reprovadas pela Corte na ocasião do julgamento. Em março deste ano, o TSE determinou que o partido devolva R$ 2.080.345,30 ao erário, com recursos próprios e com a devida correção monetária.

O voto do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, relator das contas, conduziu o julgamento nesta manhã, e a decisão foi unânime para não conhecer do recurso. De acordo com o ministro, a jurisprudência do TSE admite pedido de revisão somente nos casos de prestação de contas desaprovadas antes da edição da Lei nº 12.034/2009, o que não é o caso dos autos.

Para o ministro Tarcisio, ainda que a jurisprudência fosse outra, o pedido para rever a sanção não mereceria prosperar, uma vez que a decisão de desaprovação foi reafirmada em embargos de declaração e, além de tudo, não se consolidaram em critérios aleatórios ou desproporcionais.

O magistrado lembrou que a decisão considerou o percentual de irregularidades e sua equivalência em relação ao montante anualmente distribuído do Fundo Partidário, com ênfase nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Portanto, segundo ele, há ausência de plausibilidade do pedido.

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