Como resultado de solicitações do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, no último dia 24, que a Casa Lotérica Cururupuense (Cadete e Cadete Ltda), em Cururupu, tome diversas providências para melhorar o atendimento aos consumidores no estabelecimento.
Proferiu a decisão o juiz Douglas Lima da Guia, em resposta à Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, ajuizada em 22 de julho, pelo promotor de justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos.
A ACP foi ajuizada após denúncias da população e da Câmara Municipal de Vereadores; omissão de informações da casa lotérica ao MPMA sobre os problemas de atendimento e vistoria do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA).
DETERMINAÇÕES
Uma das obrigações é a ampliação, em 10 dias, do horário de atendimento para o período de 6h às 19h, nos dias de pagamento dos benefícios da Bolsa Família e Auxílio Emergencial. O atendimento também deve ser feito aos sábados.
No mesmo prazo, os consumidores devem ser orientados e receber senhas. Também devem ser observados o respeito ao distanciamento social mínimo em função da pandemia e, para isso, devem ser feitas marcas de espaço. Devem, ainda, ser providenciados bebedouros, copos descartáveis e álcool gel para os usuários.
A casa lotérica também está obrigada a aumentar, em 30 dias, o número de atendentes para, no mínimo, seis. Em 60 dias, devem ser providenciados banheiro e local para lavagem de mãos, com a devida observação das normas de acessibilidade.
Outra determinação é a garantia do atendimento prioritário a pessoas com mais de 60 anos, especialmente aquelas com idade superior a 80 anos.
A multa por descumprimento foi fixada em R$ 30 mil diários. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.