Na última segunda-feira (14), o juiz da 100ª Zona Eleitoral de Maracaçumé, Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, proibiu o uso de foguetes e produtos similares no período de eleições municipais e campanha política nas cidades de Maracaçumé, Centro Novo do Maranhão, Junco de Maranhão e Boa Vista do Gurupi.
Na portaria nº 1118/2020, o juiz proíbe a deflagração de foguetes e/ou produtos similares com finalidade eleitoral no período de 14 de setembro a 16 de novembro de 2020 nos municípios pertencem à Zona Eleitoral.
No documento, o juiz considerou que a propaganda eleitoral não pode perturbar o sossego público, o código de posturas municipal e a legislação do meio ambiente.