Diversos pontos do projeto de Lei de Abuso de Autoridade podem, mesmo sem intenção, inviabilizar tanto a atividade jurisdicional, do Ministério Público e da polícia, quanto as investigações. O entendimento é do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, que emitiu um parecer contrário à aprovação do projeto.
O documento foi produzido pela Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares do Ministério da Justiça antes da votação do texto pela Câmara, na quarta-feira (14/8).
Segundo o parecer, o artigo 9º do projeto de lei foi o primeiro a ser questionado ao afirmar que decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais. Para a pasta, o texto eliminaria “a discricionariedade do magistrado na exegese normativa”, ou seja, a margem de decisão do juiz na interpretação da norma”.
“Note-se que a evolução do direito, dos costumes e, portanto, a mudança do chamado standard jurídico cria, ainda, uma zona cinzenta pela qual o magistrado deve caminhar para viabilizar a compatibilidade entre a norma e a sociedade. Em última instância, o dispositivo depõe contra a própria dinâmica e evolução do direito pela via jurisprudencial”, diz o parecer.
O parecer também se manifesta pela rejeição do artigo 16 do projeto, que trata da necessidade de identificação, por parte da autoridade para o preso, no momento da captura ou durante a detenção.
“A obrigatoriedade de identificação nominal do policial pode colocar em risco a segurança do agente e da sua família, e assinala que o registro do agente sempre estará disponível para a direção da instituição e então, em caso de ato ilícito, seria viabilizado para responsabilizar o agente”, indica o parecer.
Já o artigo 17, que trata do uso de algemas, também é analisado pelo documento. “O texto ignora as nuances dos diferentes casos em que o policial avalia a necessidade do equipamento”, diz.
Prerrogativa da Advocacia
O parecer indica ainda que o artigo 43 da Lei de Abuso deveria ser excluído. “O dispositivo insere um novo artigo na Lei 8.906, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. O texto configura como crime violar alguns direitos e prerrogativas dos advogados. Na prática, o dispositivo geraria ‘um fortalecimento extremo do Ministério Público e um enfraquecimento do juiz, que perderia a sua imparcialidade”, diz o parecer.
Atuação Perigosa
O parecer também critica o artigo 22, que trata da atuação de autoridades, sem determinação judicial ou demais hipóteses previstas em lei. No caso, o Ministério da Justiça pede a supressão apenas do inciso II, que trata da ‘mobilização de veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional para expor o investigado a situação de vexame’.
“O inciso tem conceitos ‘indeterminados e subjetivos’ e sua manutenção prejudicaria o próprio tipo penal”, afirma a pasta.
O parecer pede também a supressão do artigo 26 – ‘induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei’. “No caso, a criminalização proposta pode afetar negativamente a atividade investigativa, em razão de a autoridade investigada atuar, muitas vezes, em uma zona cinzenta na distinção entre flagrante preparado e flagrante esperado”, diz.
Moro como juiz
Na prática, muitos dos abusos de autoridade previstos na lei foram cometidos pelo próprio Sergio Moro quando era juiz. Como é sabido, o então juiz federal decretou preventivas com base em motivos abstratos, como a gravidade do crime ou a garantia da ordem pública, ou a decretação de condução coercitiva sem prévia intimação para depor.
Moro fez isso inclusive com testemunhas, como é o caso em que determinou a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães para que ele dissesse em depoimento à Polícia Federal, quem passava informações ao seu blog.