A Justiça Federal decretou o bloqueio de R$ 4,6 milhões em bens do ex-prefeito de Belém (PA) e de outras cinco pessoas e duas empresas acusadas pelo Ministério Público Federal (MPF) de desvios de recursos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem). Assinada no último dia 25 pela juíza federal Hind Kayath, a decisão foi divulgada nesta terça-feira (3), após o cumprimento dos mandados de bloqueio.
Segundo o MPF, em 2009, no segundo mandato de Duciomar Costa como prefeito, a prefeitura fraudou uma licitação que tinha o objetivo de contratar empresa para promover qualificação socioprofissional de jovens. A licitação foi direcionada para a Fundação Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional (Cetap), que repassou recursos para um instituto controlado pelo ex-prefeito, o Instituto Portal do Conhecimento (IPC), registra a ação assinada pelo procurador da República Alan Rogério Mansur Silva.
Além de bens de Duciomar Costa, foram bloqueados bens da administradora do IPC e companheira do ex-prefeito, Elaine Baia Pereira, de um ex-assessor de Duciomar Costa, Márcio Barros Rocha – inscrito no Ministério da Fazenda como responsável pelo instituto – , e dos representantes legais da Fundação Cetap, Ricardo Augusto Gluck Paul e Luis Eduardo Onishi.
Apesar de o IPC não possuir funcionários cadastrados, movimentou grandes quantias financeiras, emitiu notas fiscais de serviço genéricas, prestou serviços e emitiu notas fiscais sempre para empresas contratadas pela prefeitura de Belém, e foi utilizado para pagar contas de familiares de Duciomar Gomes da Costa, relata a ação do MPF.
Parte das provas contra o grupo foi coletada durante a operação Forte do Castelo 1, em dezembro de 2017, na residência de Duciomar Costa em Belém e em endereço ligado ao ex-prefeito em São Paulo. Até a realização da operação, havia sido identificado prejuízo de, pelo menos, R$ 400 milhões.
A operação Forte do Castelo e outras investigações anteriores e posteriores à operação já resultaram no ajuizamento de 26 ações do MPF contra o ex-prefeito. Nesta terça-feira (3), o sistema de consulta processual da Justiça Federal registrava 16 ações por improbidade administrativa, oito ações penais, e duas ações civis públicas.
Denúncia recebida – Além de ajuizar ação civil pública com o pedido de ressarcimento dos danos ao erário, o MPF ofereceu denúncia criminal contra Duciomar Costa e os demais citados na ação civil pública. Eles foram denunciados por corrupção ativa e passiva, e por associação criminosa, cujas penas, somadas, chegam a 27 anos de reclusão. A denúncia foi recebida pelo juiz federal Gilson Jader Gonçalves Vieira Filho nessa segunda-feira (2).
“(…) reputo demonstrada a plausibilidade das alegações contidas na denúncia, pois apoiadas em elementos de provas carreados aos autos, dentre os quais os documentos apreendidos e elencados às fls. 5 verso/07, encontrados nas duas residências dos acusados Duciomar Gomes da Costa, Elaine Baía Pereira, de forma organizada e em arquivos separados por exercício”, registrou o juiz federal na decisão.
“Assim, entendo que a inicial acusatória atende aos requisitos do art. 41 e 395 do CPP [Código de Processo Penal], estando lastreada em razoável suporte probatório, dando conta da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, restando configurada justa causa para o exercício da ação penal”, complementou.