Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá requereu a rejeição de novos requerimentos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em habeas corpus, nos quais aponta a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro. A manifestação se deu no âmbito de procedimento em que a defesa do político aponta como causa da suposta suspeição, o fato de Moro ter assumido o cargo de ministro da Justiça. Para o coordenador do Grupo de Trabalho da Lava Jato no STF, não cabe análise de mérito neste momento, sob o risco de supressão de instância, já que o mérito do HC ainda não foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, afirma que não há indícios que apontem para conduta parcial de Moro.
Os novos pedidos da defesa têm como base gravações obtidas ilegalmente através da invasão de dispositivos de pessoas ligadas à Operação Lava Jato. Na petição, José Adonis afirma que o material não pode ser utilizado para o fim pretendido em virtude de seu caráter ilícito, e por não ser possível aferir sua autenticidade e integridade. Acrescenta que, mesmo se essa conferência fosse possível, o material não demonstra qualquer conduta ilícita que pudesse justificar a suspeição do ex-juiz. “Ainda que fossem lícitas e autênticas (as mensagens), não demonstram conluio ou suspeição e as decisões proferidas pelo juiz estão embasadas em fatos, provas e na lei e, embora intensamente questionadas no Judiciário, foram confirmadas”, pontuou em um dos trechos.
No parecer, o subprocurador reafirma manifestação anterior da Procuradoria-Geral da República, enfatizando que um exame amplo e atento da atuação do ex-juiz Federal Sergio Moro nas investigações e processos relacionados a Luiz Inácio Lula da Silva demonstra imparcialidade. “Sua atuação observou o mesmo tratamento dado aos demais casos no âmbito da Operação Lava Jato, estando amparada em fatos, provas e em interpretações legítimas da lei”, aponta Callou.
O documento também apresenta números que demonstram não ter havido conduta diferenciada por parte do então juiz nas ações envolvendo o ex-presidente. Foram analisadas informações referentes a aspectos como duração dos processos e média de penas aplicadas. Em relação à dosimetria da pena, por exemplo, a manifestação frisa que Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 3.465 dias de reclusão, enquanto a média dos demais réus da Lava Jato – condenados por Moro – foi de 4.526 dias.
Desse modo, o subprocurador requer preliminarmente que não seja admitida a apreciação no HC dos novos requerimentos apresentados pela defesa. Justifica que, uma vez solto o paciente, a discussão deve se dar no procedimento de suspeição, nas vias ordinárias e, se for o caso, depois, extraordinárias. No mérito, pediu para que sejam julgados improcedentes todos os pedidos formulados no HC, reconhecendo a ausência de suspeição do magistrado