O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu ato do Plenário da Câmara Municipal de Alenquer/PA (Decreto Legislativo 15/2019) que, em dezembro do ano passado, cassou o mandato do prefeito Juraci Estevam de Sousa por infrações político-administrativas. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 38792.
Na reclamação, a Câmara Municipal de Alenquer (PA) questionava decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que havia determinado a imediata reintegração do prefeito ao cargo. A concessão da liminar fundamentou-se, entre outros pontos, no entendimento de que seria nulo o recebimento de denúncia pelo quórum da maioria dos presentes da Câmara Municipal, na ausência de intimação pessoal do prefeito e na falta de proporcionalidade partidária na composição na comissão processante. Para o legislativo municipal, esses requisitos não estão previstos no Decreto-Lei 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores.
Súmula Vinculante
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a decisão do TJ-PA ofende de forma clara o enunciado da Súmula Vinculante 46, ao afastar normas de processo e julgamento previstas na norma federal aplicável ao caso, que não exige o quórum qualificado para a aprovação de recebimento de denúncia contra prefeito nem a proporcionalidade partidária na formação de comissão processante. O ministro também destacou que, segundo o Decreto-Lei 201/1967, não há necessidade de intimação pessoal para todos os atos e que, na apelação, o prefeito afirmou expressamente ter sido intimado quando da abertura da comissão processante.