A Polícia Federal cumpre nesta terça-feira (29), a pedido do Ministério Público Federal (MPF), 13 mandados de prisão temporária, além de buscas em endereços ligados a 37 pessoas físicas e jurídicas. As providências foram autorizadas pelo ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os pedidos foram apresentados ao STJ pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, após representação da Polícia Federal. Além da capital, Belém e de outras cidades do interior, há mandados sendo cumpridos no estado de Goiás.
Entre os alvos está o governador do estado, Helder Barbalho (MDB), cujo endereço, no Palácio dos Despachos, passa por busca e apreensão. Outras pastas do Executivo paraense, como a Casa Civil e a Secretaria de Transportes também são alvos de buscas. O inquérito corre sob sigilo e, por isso, os nomes dos investigados que não têm foro por prerrogativa de função não serão divulgados neste momento.
O esquema – A investigação apura possíveis irregularidades na contratação, por parte do governo do estado do Pará, de organizações sociais para gestão de unidades hospitalares. Com a pandemia de covid-19, essas entidades assumiram também a instalação e administração de hospitais de campanha. Essa atuação é objeto de outra investigação em curso, também no STJ. As contratações, formalizadas entre agosto de 2019 e maio de 2020, ultrapassam a quantia de R$ 1,2 bilhão. As apurações começaram com a Polícia Federal no Pará, foram robustecidas por material compartilhado pela Polícia Civil de São Paulo e passaram à PGR após envolvimento de autoridades com foro por prerrogativa de função.
Na decisão, o ministro afirma que o contexto da pandemia intensificou a atuação da organização criminosa, que passou a formalizar novos contratos com organizações sociais para instalação e gestão de hospitais de campanha na capital e em diversos municípios do interior do Pará. Em um decreto estadual assinado pelo governador Helder Barbalho, foi autorizada a realização de contratações emergenciais de organizações sociais com dispensa de chamamento público, possibilitando o direcionamento para organizações integrantes do esquema criminoso.
No pedido feito ao STJ, os investigadores indicam que “o governador do estado do Pará, Helder Barbalho, tratava previamente com empresários e com o então chefe da Casa Civil sobre assuntos relacionados aos procedimentos licitatórios que, supostamente, seriam loteados, direcionados, fraudados, superfaturados, praticando prévio ajuste de condutas com integrantes do esquema criminoso e, possivelmente, exercendo função de liderança na organização criminosa, com provável comando e controle da cadeia delitiva, dado que as decisões importantes acerca dos rumos da organização criminosa lhe pertenciam”.