O empresário Hassan Yusufn é condenado a quatro anos e seis meses de reclusão por sonegação fiscal

Atendendo à Denúncia do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário condenou o empresário Hassan Yusuf a quatro anos e seis meses de reclusão por sonegação fiscal. A fraude foi cometida entre os anos de 1994 a 2006 e causou um prejuízo de R$ 14.073.916,56 aos cofres públicos. Em valores atualizados, a dívida é de R$ 19.195.015,74.

A sentença é de novembro do ano passado e a última manifestação da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, à época do ajuizamento com atividade jurisdicional em todo o estado, foi feita em 29 de maio de 2018. O promotor de justiça José Osmar Alves rebateu os Embargos Declaratórios interpostos pelo réu, que tentava diminuir a pena. A Justiça manteve a condenação.

As dívidas são relacionadas à falta de pagamento do ICMS pelo Armazém Nádia, com sede em Imperatriz, empresa de comércio atacadista. O imposto devido foi comprovado em 25 autos de infração.

FRAUDE

“Durante nove anos seguidos o denunciado fez da sonegação de impostos uma prática recorrente em sua empresa, tendo atuado dessa forma desde os idos de 1994 até 2003, quando deixou de operar com o Armazém Nádia, evidentemente, pelas complicações fiscais dessa firma”, afirmou José Osmar Alves.

Em seguida, o empresário Hassan Yusuf passou a utilizar o Atacadão São João, registrado em nome de seus familiares, também em Imperatriz, com a mesma prática de sonegação.

Na Denúncia, o MPMA destaca que a conduta de sonegação foi iniciada, em 1997, com a exclusão das notas fiscais do sistema da Receita Estadual em conluio com funcionários públicos. A fraude era operacionalizada por meio da utilização de programas piratas da antiga Prodamar (Empresa Estadual de Processamento de Dados), gestora do Sistema Projeto Fronteira, responsável pelos dados eletrônicos que eram apagados para beneficiar Hassan Yusuf.

Na prática, os registros das notas fiscais de compra, digitados nos postos fiscais, para controle das entradas de mercadorias tributáveis no Maranhão eram deletados e o imposto não era recolhido.

Sem registro das notas fiscais no banco de dados, a Receita Estadual ficava impedida de fazer a fiscalização, deixando de receber o que lhe era devido.

“A conduta delituosa do denunciado consistiu em suprimir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido ao Estado do Maranhão, mediante fraudes que totalizam 55 crimes fiscais”, afirmou o promotor de justiça.

Dentre as irregularidades cometidas por Yusuf, estão declarações falsas às autoridades fazendárias, quando se creditava indevidamente ICMS que não havia declarado na entrada das mercadorias; omissão de operações de compra e venda de mercadorias nos livros fiscais da empresa; inserção de elementos inexatos nos livros fiscais; e não fornecimento de notas fiscais nas vendas de mercadorias.

A sentença é da juíza Oriana Gomes, titular da 8ª Vara Criminal de Crimes Contra a Ordem Tributária.

RESSARCIMENTO

Em relação à dívida de R$ 19.195.015,74, o promotor de justiça José Osmar Alves explicou que, pelas leis tributárias, cabe ao Estado do Maranhão, por meio da Procuradoria Fiscal do Estado, o ajuizamento de ação de execução para garantir o ressarcimento dos valores devidos.

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