O governo Flávio Dino, do PCdoB, terá de comprovar na Justiça que não repassou dinheiro público para o pagamento por serviços fantasmas, por meio da Secretaria de Estado da Comunicação e Assuntos Políticos (Secap), às três agências de publicidade e propaganda que prestam serviços ao Palácio dos Leões.
A determinação, obtida pelo Blog, foi proferida pelo juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, no mês passado, atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão, no bojo da Ação Popular n.º 0801600-11.2016.8.10.0001. Além do próprio Dino, também são réus no processo o secretário-adjunto de Comunicação Social, Robson Paz; e as agências Clara Comunicação, C A Mallmann e Eurofort Comunicação — baixe o documento.
“Com fundamento no art. 373, §1º, do CPC, inverto o ônus da prova, de modo que caberá ao Estado do Maranhão comprovar a execução e efetiva prestação dos serviços pelas agências contratadas, visto que possui maior facilidade na produção da prova”, despachou.
De acordo com o autor da ação, o advogado Aristóteles Duarte Ribeiro, o Governo do Maranhão teria violado o principio da impessoalidade, da razoabilidade e a moralidade administrativa ao haver destinado, para o primeiro ano do atual governo, R$ 37 milhões para gastos com a publicidade institucional em detrimento de outras atividades consideradas mais importantes para a população, como saúde, educação, saneamento básico e, principalmente, abastecimento de água — o bairro do próprio advogado, Caratatiua, em São Luís, teria ficado até 16 dias seguidos sem água, à época.
Ainda segundo Ribeiro, enquanto o governo deixa a desejar em áreas mais importantes, destinando R$ 37 milhões apenas para divulgar as ações da gestão comunista — o que violaria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade —, menos de R$ 3 milhões foram destinados naquele ano para publicidade de utilidade pública e dos atos legais. Este mesmo valor, diz ainda, teria sido repassado às agências de publicidade, “por um serviço não prestado”.
Todo esse montante, argumenta o advogado, estaria servido apenas para promover Flávio Dino, e por isso deveria ser retirado dos programas, propagandas obras, da logomarca e documentos oficiais o slogan “Governo de Todos Nós”. Houve ainda pedidos pela suspensão de todas as propagandas veiculadas pela Clara, Mallmann e Eurofort; anulação dos contratos; condenação das agências de publicidade devolver as quantias recebidas do Palácio dos Leões e do governador Flávio Dino e das agências a indenizar os cofres públicos por perdas e danos.
Durante análise preliminar, feita em 2016, a juíza Alessandra Costa Arcangeli, então respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, indeferiu o pedido de antecipação de tutela liminar. Uma audiência de conciliação entre as partes chegou a ser marcada para o ano passado, pelo juiz titular da Vara, Douglas de Melo Martins, mas acabou sendo cancelada pelo magistrado em razão do autor e do Estado do Maranhão haverem manifestado desinteresse na composição; dos demais réus terem apresentado contestações às acusações; e do advogado Aristóteles Duarte Ribeiro ter se manifestado, antes da data da audiência marcada, sobre cada uma delas.
Somente neste ano, quando o juiz Manoel Matos de Araújo Chaves substituiu Douglas de Melo na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, é que o caso voltou a ter movimentação processual.
O prazo para que o governo Flávio Dino comprove a execução e efetiva prestação dos serviços pelas agências contratadas é de 30 dias, a contar da data de intimação. Foi determinada ainda uma audiência de instrução para o dia 16 de outubro próximo, oportunidade em que será produzida prova oral e apresentadas alegações finais orais.
Fonte: Atual7