O procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco, arquivou ontem (20) uma notícia de inelegibilidade protocolada na semana passada pelo deputado federal Rubens Júnior (PCdoB) contra a candidatura da ex-governadora Roseana Sarney (MDB), da coligação “Maranhão quer mais”.
O comunista pretendia que o Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnasse o pedido de registro da emedebista não poderia ser candidata porque é sócia-administradora/representante do Sistema Mirante de Comunicação e deveria ter-se afastado dos cargos seis meses antes da eleição.
Ao realizar pesquisas sobre o assunto, o procurador constatou que, apesar de sócia, Roseana não tem qualquer função de administração em nenhuma das empresas citadas na denúncia do parlamentar.
“Pesquisas em sistemas internos do Ministério Público Federal mencionam, a princípio, que a administração das pessoas jurídicas competiria a outros sócios do respectivo quadro”, destacou Castelo Branco, antes de arquivar o processo.
Em comunicado emitido no domingo (19), a defesa da ex-governadora já havia antecipado que a contestação apresentada por Rubens Júnior seria arquivada, justamente porque ela não ocupa nenhum cargo de gestão nas empresas da família.
“Roseana foi vencedora em todas as suas eleições como sócia cotista do Sistema Mirante, mas ao contrário do que ele diz na peça oferecida ao Tribunal Regional Eleitoral, Roseana jamais exerceu cargo de direção da empresa. Portanto, ela não teria que renunciar ao que ela não é”, disse a candidata em nota.
Fonte: Gilberto Léda