O desembargador Jose de Ribamar Castro, membro da Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), condenou ontem (27) o governador Flávio Dino (PCdoB) e o vice-governador Carlos Brandão (PRB) ao pagamento de multa por propaganda irregular no período eleitoral.
Cada um deverá desembolsar R$ 5.320,50.
A condenação é decorrente de uma ação da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA), denunciando que, apesar de ter promovido mudanças nas páginas oficias na internet, para retirar referências à gestão, o governo manteve no ar diversos vídeos com propaganda e promoção pessoal do governador, após o início do período vedado.
“A despeito de as redes sociais do Governo do Estado se encontrarem inativas hoje, é possível observar dos documentos que instruem a inicial a existência de postagens, no histórico do perfil oficial do ente público no Twitter e Instagram, que fazem alusão as obras e serviços implementadas pela atual administração, evidenciando a realização de propaganda institucional após o período defeso. Com efeito, afigura-se irrelevante, como bem sustentado na peça vestibular, que essas publicidades tenham sido divulgadas antes do período proscrito, se sua permanência foi mantida para além do marco legal de 06/07/18, como observo ter ocorrido nos autos”, destacou Castro.
Ele rejeitou os argumentos do governo de que, no caso, não se trata de propaganda porque as mídias sociais do Executivo são gratuitas e de que, nem o governador, tampouco seu vice, teriam conhecimento – ou determinado autorização – sobre a manutenção do conteúdo no ar.
Baixe aqui a íntegra da decisão.
Fonte: Gilberto Leda