Os dois candidatos a presidente da República e os 28 candidatos a governador de Estado e do Distrito Federal que disputarão o segundo turno das eleições no dia 28 de outubro já podem realizar carreata e distribuir material de propaganda política, bem como promover propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h.
A propaganda eleitoral para o segundo turno foi liberada 24 horas após o término da votação no primeiro turno, o que em cada Estado e no Distrito Federal ocorreu às 17h de domingo (7) pelo horário local.
Desde segunda-feira (8) já é permitido aos candidatos promover comício ou utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e 24h. Esse horário poderá ser prorrogado por mais duas horas no comício de encerramento da campanha. As regras constam de dispositivos do Código Eleitoral (Artigo 240, parágrafo único) e da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Fonte: Imirante