Um verdadeiro escândalo, assim podemos definir um pregão presencial feito pela Prefeitura Municipal de Carutapera, comandada pelo prefeito André Santos Dourado (PR), onde se contratou (resenha do contrato abaixo) a empresa INSTITUTO AZIMUTH DE TECNOLOGIA E INTELIGÊNCIA FISCAL LTDA, CNPJ 04.257.133/0001-07, para prestação de serviços de consultoria e auditoria fiscal tributária com assessoramento técnico na ratificação, na atualização monetária, na recuperação e na cobrança de créditos tributários vencidos. É de causa espanto o valor milionário do referido contrato, haja vista que, os créditos vencidos que o município pode cobrar de empresas e prestadoras de serviço de Carutapera, conforme legislação vigente, são somente dos últimos 05 anos, mas a pergunta que não quer calar: os valores que o município pode receber via ISS, alvará, taxas ou tributos pendentes chega a pelo R$ 1.000.000,00? Muito menos ao valor empregado na contratação dessa empresa, já que no município não existem grandes empresas nacionais ou multinacionais, que estas sim, se estivessem devendo o município, poderiam render bons valores. E além desse contrato, a empresa mencionada acima ganhou outro contrato com a prefeitura, esse no valor de R$ 235.168,00 para prestação de serviços de treinamento e qualificação da equipe de gestão tributária, de regularização fundiária e meio ambiente, no uso e aplicação da legislação e no uso dos sistemas e ferramentas tecnológicas.
Sendo assim, os dois contratos assinados pela prefeitura com a empresa INSTITUTO AZIMUTH somados ultrapassam o grande valor de 1,8 milhão de reais. Cabe ao Ministério Público fiscalizar de ofício ou ser provocado pela oposição, se os recursos públicos do município de Carutapera, estão sendo corretamente aplicados, e se esses contratos não trazem, em face de seus exorbitantes valores, prejuízos para o erário público. Vamos atuar de forma eficiente órgãos externos de fiscalização e controle. Ah, vale a pena lembrar ser competência da colenda Câmara Municipal de Vereadores do município, conforme versa o artigo 31 da Constituição Federal:” A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo….”, ou seja, a casa do povo municipal também deve fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos.