A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, em unanimidade de votos, nessa terça-feira 18, reformou a sentença de primeira instância que havia condenado por improbidade administrativa o ex-prefeito de São Luís João Castelo; o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos de São Luís, Cláudio Castelo de Carvalho; e a empresa Pavetec Construções e seus respectivos sócios, Gustavo José Melo Fonseca e Daniel França dos Santos.
Por decisão da juíza Luzia Madeiro Nepomucena, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, eles haviam sido condenados a pedido do Ministério Público estadual, em maio de 2015, dentre outras punições, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ao ressarcimento de R$ 115.161.670,43 aos cofres públicos.
Ao analisar as apelações da defesa, porém, a presidente da Segunda Câmara Cível do TJ/MA e relatora do processo, desembargadora Nelma Sarney, entendeu que não houve dolo ou a culpa grave dos envolvidos na contratação da Pavetec, por dispensa de licitação, para a recuperação, reconstrução e revitalização de pavimentação asfáltica de ruas e avenidas da capital.
Segundo ela, a contratação emergencial estava embasada em pedido do próprio Parquet, feito por meio da “3ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, requerendo providências urgentes visando evitar novos desmoronamentos e danos à vida e ao patrimônio dos cidadãos que habitam em áreas de risco, onde consta ainda que deve-se considerar os inúmeros reclames da população em geral, no que se refere à recuperação de vias públicas, de forma a possibilitar o regular tráfego de trasporte coletivo no Município de São Luís”; e que a a curva pluviométrica em São Luís atingiu índice muito superior a média verificada em anos anteriores, de acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia e laudo técnico da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), justificando a dispensa.
Embora já falecido, Castelo teve reconhecido que o apelo interposto não perdeu o objeto em razão de seus herdeiros haverem sido habilitados nos autos.
Durante o julgamento, a desembargadora Graça Duarte se declarou impedida de atuar no processo; e o desembargador Guerreiro Júnior declarou-se suspeito. Além de Nelma Sarney, participaram da sessão os desembargadores Jorge Rachid e Luiz Gonzaga Almeida.
Fonte: Atual7