Os primeiros levantamentos apontam que a fraude no benefício aos detentos atinge a cifra absurda de R$ 800 milhões de um total de R$ 2 bilhões pagos anualmente, conforme sugere o portal de notícias O Antagonista.
O governo vai editar uma Medida Provisória para combater essa herança que vem de governos passados, com o objetivo de fazer uma revisão completa no auxílio-reclusão.
O novo governo só vai liberar, a partir de agora, para quem comprovar ao menos um ano de contribuição para a Previdência, assim como para outros auxílios.
O auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.
Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do limite previsto pela legislação. Caso o último salário do segurado esteja acima do valor limite estabelecido, não há direito ao benefício.
Fonte: Luis Cardoso