Juíza determina em caráter de urgência o bloqueio de quase R$ 30 milhões do Fundeb em Parnarama

A juíza Sheila Silva Cunha, titular de Parnarama, determinou, em caráter de urgência, o bloqueio de R$ R$ 29.869.220,82 milhões, oriundos da diferença de complementação da União na formação do FUNDEF (hoje FUNDEB), do município de Parnarama.

Em caso de posterior desbloqueio dos valores, a Justiça estabeleceu duas condições: a liberação de até 40% dos valores ocorrerá na hipótese da Prefeitura de Parnarama apresentar um plano de aplicação dos recursos exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação.

A outra condição, sobre os outros 60% do valor bloqueado, refere-se ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental pelo Supremo Tribunal Federal, ou outra decisão interlocutória que autorize a utilização dos recursos em outras despesas vinculadas a educação. O caso em questão é tratado em Ação Civil Pública que tem como parte autora o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Parnarama – SINPROSEMP, e como parte ré a Prefeitura de Parnarama.

Na ação, o Sindicato argumentou que a Prefeitura estava prestes a receber recursos oriundos de precatórios decorrente de demanda judicial que questionava diferenças de complementação da União na formação do FUNDEF (hoje FUNDEB). Sustentou que, por se tratar de recursos do FUNDEF (hoje FUNDEB), deve ocorrer a vinculação dos gastos com a área da educação e, mais, deve haver a subvinculação de 60% (sessenta por cento) dos recursos para pagamento de profissionais do magistério, como reza a Constituição da República.

Ela cita na decisão que, apesar de todas as recomendações do Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), além de outras decisões judiciais, inclusive prolatadas pelo Judiciário de Parnarama, o Município requerido aprovou a Lei Municipal nº 548/2017 que autoriza o Poder Executivo a aplicar os recursos do FUNDEF em outras ações estranhas à rubrica da educação, fato que reforça o perigo de dano.

A juíza Sheila Cunha determinou que o gerente do Banco do Brasil de Parnarama proceda o bloqueio dos recursos assim que o dinheiro seja transferidos para conta específica determinada na decisão da Justiça Federal de Caxias.

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