Pelo texto, a nova regra perdura até que seja divulgado o Censo de 2020.
Segundo estimativa do IBGE divulgada em agosto, exatos 2.933 municípios tiveram redução de população em 2018. Na distribuição do FPM, cujo critério é a proporção que a população do município representa sobre a totalidade dos habitantes do Brasil, 135 localidades seriam impactadas com a diminuição dos repasses, de acordo com estimativas da área de Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Desse total, quatro seriam do Maranhão: Bacabeira, Jatobá, Paço do Lumiar e Raposa.
No País, o Estado mais impactado com a perda do coeficiente seria a Bahia, segundo a CNM, com queda nos repasses para 56 municípios.
O FPM é vinculado ao Tesouro Nacional. A lei obriga a União a destinar 24,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao fundo. Pelo dispositivo, os municípios do interior recebem um mínimo de 86,4% dos repasses, e as capitais, 10%. Os repasses são feitos com base na estimativa populacional do IBGE, divulgada ano a ano.
A lei sancionada por Bolsonaro não muda o valor dos repasses, porém, para os municípios que ganharam população no mesmo período, que equivalem a 2.626 cidades no País, de acordo com o IBGE, sendo novamente quatro do Maranhão: Buriti Bravo, Esperantinópolis, Governador Newton Bello e Santa Rita.
Fonte: Atual7