O presidente da República Jair Bolsonaro (PSL) assinou, nesta terça-feira 15, em cerimônia no Palácio do Planalto, um decreto que facilita a posse de armas no Brasil. O texto modifica um decreto de 2004, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento. O Estatuto dispõe sobre regras para posse e porte de arma no País.
Pelo dispositivo, todo cidadão brasileiro, residente em área urbana ou rural, pode fazer o pedido para ter arma de fogo em casa. Caso cumpra os requisitos poderá ter até quatro armas, limite que pode ser ultrapassado em casos específicos.
O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho, desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento. Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte, que exige regras mais rigorosas e não foi tratado no decreto de Bolsonaro.
De acordo com as novas regras, terão “efetiva necessidade” de possuir arma em casa as pessoas que se encaixarem nos seguintes critérios:
• ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
• ser militar (ativo ou inativo);
• residir em área rural;
• residir em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018. (Todos os estados e o • Distrito Federal se encaixam nesse critério);
• ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
• ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.
Além disso, as pessoas que quiserem ter a arma em casa precisarão obedecer a seguinte exigência:
• comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas que morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental.
Não terá direito à posse a pessoa que:
• tiver vínculo comprovado com organizações criminosas;
• mentir na declaração de efetiva necessidade; e
• agir como ‘pessoa interposta’ de alguém que não preenche os requisitos para ter posse.
O decreto também prevê que a validade do registro para ter a arma em casa, hoje de cinco anos, passará para dez anos.
O novo decreto mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como:
• obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;
• ter ao menos 25 anos;
• ter ocupação lícita;
• não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal; e
• não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral.
Além disso, o decreto mantém a proibição de posse de armas de uso exclusivo das Forças Armas e instituições de segurança pública.
Fonte: Atual7