O juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão, da 1ª Vara Cível de Caxias, proibiu hoje (5) a nomeação de qualquer dos candidatos aprovados no recente concurso para a Prefeitura de Caxias.
Segundo ele, o certame foi marcado por “irregularidades, falhas e incongruências”.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão, que apontou uma série de vícios no certame, desde a escolha do tipo de licitação para contratação do Instituto Machado de Assis até a apresentação de um atestado de capacidade técnica emitido pela Prefeitura de Picos, “que também assinou Decreto Municipal anulando realização do concurso naquela cidade.
O MP também relatou ter recebido denúncias de irregularidades no dia das provas.
O fato é que, após a colação de novas provas, inclusive de gabaritos oficiais da prova aplicada no concurso público, reputo como presente a probabilidade do direito invocado pelo Autor, eis que a documentação acostada denota a plausibilidade das arguições ministeriais, notadamente porque este complemento do arcabouço documental se mostrou mais incisivo e confiável. De uma análise percuciente dos autos, vê-se que os fatos narrados pelo Autor são graves e permitem concluir, sem sombra de dúvidas, pela necessidade de uma apuração criteriosa dos procedimentos adotados na realização do concurso e dos resultados divulgados, sendo também o caso de se investigar, de forma mais acurada, as irregularidades apontadas”, despachou.
Baixe aqui a íntegra da decisão.
Fonte: Gilberto Leda