Uma decisão liminar proferida nesta segunda-feira (4) pelo Poder Judiciário de Cururupu determina que o Município de Serrano do Maranhão proceda à realização de concurso público para o efetivo provimento das vagas destinadas aos cargos de Procurador Municipal e de Secretário da Procuradoria do Geral do Município, no prazo de 180 dias, contados da intimação da decisão liminar na pessoa do prefeito ou do representante legal do município.
A decisão, que tem a assinatura do juiz Douglas Lima da Guia, destaca que o prazo dado é razoável para o cumprimento da ordem, que engloba as fases de contratação da empresa organizadora do certame, abertura/publicação do edital do concurso público, resultado final do concurso com a divulgação da lista dos aprovados e classificados no concurso, nomeação, posse e exercício.
A Justiça determina, ainda, que o Município de Serrano do Maranhão se abstenha de contratar para necessidade permanente servidores sem o devido concurso público, para funções jurídicas. Em caso de descumprimento, a decisão liminar arbitra o pagamento de multa diária e pessoal, ao Prefeito de Serrano do Maranhão, no valor de R$ 10 mil.
A decisão é resultado de ação civil pública que tem como autor o Ministério Público do Estado do Maranhão, afirmando que vem tentando regularizar a questão do funcionalismo público municipal em Serrano, visando à realização de concurso público para o preenchimento de vagas em todos os setores da administração, uma vez que muitos dos cargos, empregos e funções são desempenhadas por pessoas nomeadas por meio de contratos temporários, sem que sejam obedecidos os critérios legais.
Sobre os cargos de Procurador Municipal e Assistente Jurídico, o Ministério Público destaca que desde o ano de 2017 instaurou procedimento para apurar providências do Poder Executivo Municipal, mediante o Processo Administrativo e, inclusive, expediu a Recomendação Nº 04/2017, endereçada ao Prefeito, sem que houvesse adoção do recomendado. Como não foi atendido, o MP requereu à Justiça que o Município seja obrigado a realizar concurso público, assim como a exoneração de todos os servidores admitidos sem concurso. O Município não apresentou contestação.
Fonte: Neto Ferreira