A Promotoria de Justiça da Comarca de Magalhães de Almeida ajuizou, no período de 21 de janeiro a 5 de fevereiro de 2019, 28 Ações Civis Públicas por improbidade administrativa contra o atual e o ex-prefeito do município, respectivamente, Tadeu de Jesus Batista de Sousa e João Cândido Carvalho Neto, além de servidores públicos, empresários, vereadores e empresas que venceram licitações fraudadas no período de 2011 a 2014.
Comandadas pelo promotor de justiça Elano Aragão Pereira, as investigações que embasaram as ações constataram dezenas de fraudes licitatórias, bem como a realização de vultosas transferências para a conta pessoal de servidores públicos e empresas contratadas pelo município de Magalhães de Almeida.
Muitas dessas transações foram realizadas pelas empresas que saíram vencedoras de licitações na cidade.
“Iniciadas as investigações e ajuizados pedidos de quebra de sigilo fiscal e bancário, verificou-se que as empresas acionadas realizaram transferências para as contas pessoais de funcionários públicos e entre si, com o intuito de desviar valores e aparentar uma legalidade”, relata o promotor de justiça.
Para o membro do Ministério Público, a conduta dos envolvidos confirma que eles agiram em conluio para fraudar as licitações realizadas pelo Município e, consequentemente, praticaram atos de improbidade administrativa, que importam em enriquecimento ilícito, causam lesão ao erário e atentam contra os princípios administração pública.
INVESTIGAÇÕES
Chegou ao conhecimento da Procuradoria Geral de Justiça, através de relatórios encaminhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a informação de altas quantias transferidas à conta pessoal do prefeito de Magalhães de Almeida, Tadeu de Jesus Batista de Sousa, e do servidor Leandro Escórcio, muitas delas realizadas por empresas que foram vencedoras de licitações no município.
Várias empresas investigadas já eram alvo de apuração em procedimentos administrativos em trâmite na Promotoria de Justiça, para acompanhar execução de convênio firmado entre o Município e o Governo do Estado do Maranhão.
VALORES DAS AÇÕES
Em apenas três dessas ações foram desviados mais de R$ 2 milhões. De acordo com as investigações do Ministério Público do Maranhão, o esquema funcionava, basicamente, da mesma forma em todos os procedimentos licitatórios. Havia um direcionamento para que as empresas envolvidas fossem as vencedoras. Ao receberem os recursos das obras, as empresas transferiam valores para as contas pessoais de servidores que funcionavam como laranjas que, em seguida, repassavam para os agentes públicos e as próprias empresas.
Uma dessas licitações fraudadas foi a concorrência 03/2013, destinada à construção de escolas, creches e quadras poliesportivas, no valor de R$ 1.521.750, fruto de um convênio do Município de Magalhães de Almeida com o Governo do Estado. Saiu vencedora na licitação a Construtora Vale do Munim LTDA.
Como penalidades aos envolvidos, foi requerida, liminarmente, a indisponibilidade dos seus bens no valor de R$ 6.087.000, devendo recair, individualmente, sobre cada
acionado, correspondente à soma dos valores a serem ressarcidos ao Município (valor do convênio) e possível multa a ser aplicada (com três vezes o acréscimo patrimonial e três vezes o valor do convênio), visando ao futuro pagamento das multas civis, sequestro de bens e reparação ao erário a serem fixadas na sentença condenatória.
São requeridos João Cândido Carvalho Neto; Tadeu de Jesus Batista de Sousa; Paula Lima Costa; João Ari de Vasconcelos; Franciane Erineu da Silva; Leandro Escórcio da Silva; Raimundo Nonato de Carvalho; Construtora Vale do Munim LTDA-ME; Paulo Henrique Silva Portugal; Orlando Candeira Portugal Neto; Pereira Construção LTDA; Emerson Ferreira Pereira; Francisco das Chagas Batista Vieira; Cerâmica Magalhense LTDA; Laíse Marine Moura de Sousa.
Outro convênio irregular (n° 83/2011/SES) foi firmado entre o município de Magalhães de Almeida e a Secretaria de Estado da Saúde para ampliação e implantação de sistema de abastecimento de água no valor de R$ 256.973,81. Foram vencedoras as empresas Premier Construções (atual Conserv) e Pereira Construção.
Neste caso, o Ministério Público requereu a indisponibilidade dos bens dos requeridos no valor de R$ 1.027.895,24, que representa a soma dos valores a serem ressarcidos ao Município (valor do convênio) e possível multa a ser aplicada (três vezes o valor do acréscimo patrimonial e três vezes o valor convênio).
Os requeridos são João Cândido Carvalho Neto; Tadeu de Jesus Batista de Sousa; Luzia Santos da Silva; Raimundo Nonato Carvalho; Paula Lima Costa; Vandenilza Ferreira Da Silva; Leandro Escórcio da Silva; Conserv – Conservação Serviços & Engenharia LTDA – EPP, Nome De Fantasia Premier; Jave Ferreira da Costa Lima; Maria Márcia Carvalho Oliveira; Pereira Construção LTDA; Francisco das Chagas Batista Vieira; Emerson Ferreira Pereira; Paulo Henrique Silva Portugal; Ricardo Shows Entretenimento LTDA; Mário Ricardo Souza Dos Santos; Christian Addm’s Vieira Do Nascimento; Cerâmica Magalhense LTDA; Francisco Das Chagas Carvalho.
A terceira licitação irregular é a que trata do convênio com a Secretaria de Estado das Cidades, também para implementação do sistema de abastecimento de água. O valor foi R$ 500.000,00, e a licitação foi vencida pela Construtora Vale do Munim LTDA. Neste caso, o MPMA requereu a indisponibilidade dos bens dos réus no valor de R$ 2.000.000,00, correspondente à soma dos valores a serem ressarcidos ao Município (valor do convênio) e possível multa a ser aplicada (três vezes o valor do acréscimo patrimonial e três vezes o valor do convênio).
São requeridos João Cândido Carvalho Neto; Tadeu de Jesus Batista de Sousa; Antônio José Silva Castro; Paula Lima Costa; João Ari de Vasconcelos; Franciane Erineu da Silva; Leandro Escórcio da Silva; Raimundo Nonato de Carvalho; Construtora Vale do Munim LTDA-ME; Paulo Henrique Silva Portugal; Orlando Candeira Portugal Neto; Pereira Construção LTDA; Emerson Ferreira Pereira; Francisco Das Chagas Batista Vieira; Cerâmica Magalhense LTDA; A J Silva Castro – Me; Dionilo Gonçalves Costa Neto Segundo.
OUTRAS PENALIDADES
Diante dos ilícitos cometidos pelos agentes públicos e empresários envolvidos, o Ministério Público, em todos os casos, requereu a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa, cobrando a aplicação pela Justiça, entre outras, das seguintes penalidades: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.