O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) condenou o Estado do Maranhão a indenizar em R$ 50 mil reais, os moradores de uma residência que tiveram o imóvel invadido por engano durante uma ação realizada pela Polícia Militar em setembro 2014, em São Luís.
Ao invadir a casa, os moradores relataram que os policiais danificaram o portão acesso principal e a porta da residência, e ainda causaram desordem no interior do imóvel justificando que estavam cumprindo um mandado de busca e apreensão. Ao realizar a assinatura do mandado, o proprietário da casa verificou que o endereço que constava nos documentos não era o dele.
De acordo com a ação, os moradores da residência se sentiram humilhados com a situação. Com isso, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís condenou o estado ao pagamento da indenização, que corresponde a R$ 50 mil, sendo R$ 10 mil para cada um dos autores. Além disso, o Estado foi condenado a pagar uma multa de R$ 450 reais por danos materiais.
Segundo o desembargador José Ribamar Castro, não houve por parte dos agentes o cumprimento devido da ordem judicial, uma vez que nenhuma das pessoas que morava na casa tinha o nome nos documentos expedidos.
Fonte: G1MA